ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

 

RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

NOME DO PROPONENTE: Tobias de Tarso da Silva Pereira

 

MOTIVO ALEGADO PELO PROPONENTE: Em face da decisão da Comissão Julgadora, que avaliou as propostas/projetos, em especifico a proposta do documentário Lakrima - A História do Rock Pacajaense, solicito desta comissão detalhamento das minhas notas referente ao edital 001-2023 da lei Paulo Gustavo. Pois considerando o Item 18 do presente edital, e os demais itens acima mencionados, para efeito de transparência e idoneidade do referido processo, solicito que seja disponibilizado vista as demais propostas, uma vez que da forma que foi conduzido, sem termos acesso aos portifólios dos demais proponentes, bem como estratégias de execução dos seus respectivos projetos, transparece que as avaliações seguiram de forma monocrática, tanto pela ausência do feedback quanto pela análise de mérito cultural dos envolvidos, uma vez que o referido projeto (Lakrima a História do Rock Pacajaense), foi classificado porém não selecionado, ficando com 63 pontos, se faz necessário mais transparència no processo de avaliação, pois sequer o nome da comissão avaliadora foi publicado, em desconformidade com a Instrução Normativa MINC N° 1 DE 10/04/2023. Ainda em tempo questiono a classificação e seleção do proponente FRANCISCO CARNEIRO MAIA - Documentário de Pacajá, uma vez que o mesmo não reside no municipio de Pacajá, o que está em desacordo com o Item 3 e item 3.1 do Edital que rege o presente Chamamento Publico. Questiono também a habilitação e seleção da proposta do senhor ORLANDO NASCIMENTO DA SILVA-Filme lago da sorte, uma vez que o mesmo participou de tratativas pré-editacilicias. Diante do exposto solicito o desmembramento das minhas notas, para entender o mérito de julgamento das mesmas, bem como, nome e notório saber dos avaliadores.

 

RESPOSTA: ( ) DEFERIDO ( X ) INDEFERIDO

 

FUNDAMENTAÇÃO: O projeto do proponente obteve a seguinte pontuação:

 

PROJETO: Documentário Lakrima – a história do rock Pacajaense

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

 

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

Pontuação do Pojeto

A

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.

10

10

B

Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Pacajá - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Pará.

10

10

C

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10

6

D

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também

deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e

quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

10

0

E

Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá- los.

10

8

F

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

10

10

G

Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta

10

9

H

Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural

10

10

TOTAL

80

63

 

O item 8.1 do Edital deixa claro que o proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido, ainda no Anexo III (Critérios Utilizados na Avaliação de Mérito Cultural) também deixa evidenciado que a “Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação acoerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto”, assim, o valor disponível no edital para categoria documentário é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mas não foi observado pelo proponente, pois o projeto “Documentário Lakrima – a história do rock Pacajaense” está com valor total de R$ 43.306,84 (quarenta e três mil e trezentos e seis reais e oitenta e quatro centavos), implicando na coerência da planilha orçamentária, pois não se trata de uma concorrência de menor preço ou desconto, mas de mérito cultural.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante a cada cidadão à privacidade de informações pessoais, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil, e obriga os sites, por exemplo, a esclarecer como os dados são tratados, armazenados e para que finalidade, ainda no âmbito da lei nos artigos 52, 53 e 54 da LGPD, deixa claro as penalidades quanto à má utilização de dados pessoais, como multas e demais sanções administrativas que poderá aplicar a qualquer agente de tratamento de dados que infringir normas da LGPD, a Lei 13.709/2018. Tanto os órgãos públicos, quanto as empresas privadas, poderão receber sanção pelo uso incorreto dos dados pessoais do cidadão, assim, não se pode disponibilizar projeto de proponentes conforme a LGPD.

 

Quanto a Comissão de Seleção, esclarecemos que a mesma foi constituida nos moldes do edital, inclusive com publicadade nominal dos integrantes (pareceristas) no Diário Oficial do Município.

 

Salienta-se que o processo de chamanto público é regido pela Lei Complementar nº 195/2023, Decreto Federal nº 11.453/2023 e Decreto Federal nº 11.525/2023, mas a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023, “Estabelece procedimentos relativos à apresentação, à recepção, à seleção, à análise, à aprovação, ao acompanhamento, ao monitoramento, à prestação de contas e à avaliação de resultados dos programas, dos projetos e das ações culturais do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)”, o qual não se pode confudir com os procedimentos da Lei Paulo Gustavo.

 

Quanto ao questionamento com relação ao Sr. FRANCISCO CARNEIRO MAIA, esclarecemos que conforme o Item 11. do edital o processo é divido em duas etapas, sendo Análise de mérito cultural dos projetos e Habilitação, assim, o questionamento levantado será análisado na fase pertinente.

 

Quanto ao Sr. ORLANDO NASCIMENTO DA SILVA, esclaremos que o mesmo não faz parte do QUADRO DE FUNCIONÁRIOS/SERVIDORES deste município, e não teve participação na elaboração do edital, uma vez, que não tem investitura funcional, como também prerrogativas para esse procedimento.

 

Após a revisão do motivo alegado pelo proponente, fica mantido o resultado divulgado.

 

Pacajá-PA, 19 de dezembro de 2023.

 

LAYANE CARVALHO BAHIA

Secretária Municipal de Administração


Publicado por:
Adalberto Pereira de Sousa Junior
Código Identificador:0BC2EA32


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 21/12/2023. Edição 3398
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