ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
PORTARIA Nº006/ 2021-IPMMA
PORTARIA Nº006/ 2021-IPMMA
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE-IPMMA, usando de suas atribuições legais determinada pela Lei Municipal nº4.647/05, de 13 de dezembro de 2005.
RESOLVE:
Art.1º- Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em razão do falecimento da ex-servidora Municipal MARIA ERGELA ARAGÃO DA SILVA ISMAEL, detentora do Cargo de AUXILIAR SOCIAL, matricula 002524-0, falecida em 03/04/2021, aos seus dependentes, o Senhor MIGUEL SANTIAGO ISMAEL INFANTE na qualidade de cônjuge e RODOLFO SILVA DE SOUZA e RODRIGO SILVA DE SOUZA na qualidade de filhos menores, neste ato representado pelo senhor DICIVALDO PANTOJA DE SOUZA, nos termos do nos termos art.40,§ 7º,I,da CF/88,com redação dada pela EC nº41/03,art.2º,inciso I da Lei Federal nº10887/04 e art.27 §5 , inciso I do art.10 da Lei Municipal nº4.647/2005. Rateada em partes iguais aos seguintes beneficiários.
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Nome |
Parentesco |
CPF/RG |
Representante Legal |
Data de Nascimento |
% |
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Miguel Santiago Ismael Infante |
Cônjuge |
078.326.171-36 RNM-G277735-U |
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22/10/1964 |
33,33% |
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Rodolfo Silva de Souza |
Filho |
046.602.102-00 / 8975724 |
Dicivaldo Pantoja de Souza |
22/09/2003 |
33,33% |
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Rodrigo Silva de Souza |
Filho |
046.601.862-29 / 8975723 |
Dicivaldo Pantoja de Souza |
22/09/20003 |
33,33% |
Art. 2º- A parcela de pensão dos beneficiários Rodolfo Silva de Souza e Rodrigo Silva de Souza, extingue-se ao completar 21 (vinte e um) anos de idades.
Art. 3º- Ao extinguir a parcela de pensão, proceder-se-á a novo rateio da pensão, em favor do pensionista remanescente.
Parágrafo único – com a extinção da quota do último pensionista, extinta ficará também a pensão.
Art.4º- Autorizar o pagamento dos proventos de pensão por morte, rateado em partes iguais, percebida pela servidora falecido na data do óbito, com fulcro no 2º, inciso I da Lei Federal nº10887/04, que serão pagos mensalmente, ante tudo consta nos processos nº 620/2021 SEMAF de 07/04/2021 e processo de nº34/2021 SEMAF de 08/04/2021, ficando os proventos mensais assim discriminados:
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Descrição dos Proventos |
Valores em R$ |
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PROVENTOS |
R$- 1.760,00 |
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Proventos Integrais Mensais |
R$- 1.760,00 |
Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, inclusive os financeiros retroagem a 03 de abril de 2021, data do óbito, revogadas as disposições em contrário.
Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre - PA, 01 de maio de 2021.
SINESIA BATISTA RIBEIRO
Presidente do IPMMA
Decreto nº052/2021
Publicado por:
Mara Dalila Alves de Souza
Código Identificador:0BD2E9C7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 17/05/2021. Edição 2740
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/
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