ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
PORTARIA Nº006/ 2021-IPMMA

PORTARIA Nº006/ 2021-IPMMA

 

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE-IPMMA, usando de suas atribuições legais determinada pela Lei Municipal nº4.647/05, de 13 de dezembro de 2005.

 

RESOLVE:

 

Art.1º- Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em razão do falecimento da ex-servidora Municipal MARIA ERGELA ARAGÃO DA SILVA ISMAEL, detentora do Cargo de AUXILIAR SOCIAL, matricula 002524-0, falecida em 03/04/2021, aos seus dependentes, o Senhor MIGUEL SANTIAGO ISMAEL INFANTE na qualidade de cônjuge e RODOLFO SILVA DE SOUZA e RODRIGO SILVA DE SOUZA na qualidade de filhos menores, neste ato representado pelo senhor DICIVALDO PANTOJA DE SOUZA, nos termos do nos termos art.40,§ 7º,I,da CF/88,com redação dada pela EC nº41/03,art.2º,inciso I da Lei Federal nº10887/04 e art.27 §5 , inciso I do art.10 da Lei Municipal nº4.647/2005. Rateada em partes iguais aos seguintes beneficiários.

 

Nome

Parentesco

CPF/RG

Representante Legal

Data de Nascimento

%

Miguel Santiago Ismael Infante

Cônjuge

078.326.171-36

RNM-G277735-U

 

22/10/1964

33,33%

Rodolfo Silva de Souza

Filho

046.602.102-00 /

8975724

Dicivaldo Pantoja de Souza

22/09/2003

33,33%

Rodrigo Silva de Souza

Filho

046.601.862-29 /

8975723

Dicivaldo Pantoja de Souza

22/09/20003

33,33%

 

Art. 2º- A parcela de pensão dos beneficiários Rodolfo Silva de Souza e Rodrigo Silva de Souza, extingue-se ao completar 21 (vinte e um) anos de idades.

 

Art. 3º- Ao extinguir a parcela de pensão, proceder-se-á a novo rateio da pensão, em favor do pensionista remanescente.

Parágrafo único – com a extinção da quota do último pensionista, extinta ficará também a pensão.

 

Art.4º- Autorizar o pagamento dos proventos de pensão por morte, rateado em partes iguais, percebida pela servidora falecido na data do óbito, com fulcro no 2º, inciso I da Lei Federal nº10887/04, que serão pagos mensalmente, ante tudo consta nos processos nº 620/2021 SEMAF de 07/04/2021 e processo de nº34/2021 SEMAF de 08/04/2021, ficando os proventos mensais assim discriminados:

 

Descrição dos Proventos

Valores em R$

PROVENTOS

R$- 1.760,00

Proventos Integrais Mensais

R$- 1.760,00

 

Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, inclusive os financeiros retroagem a 03 de abril de 2021, data do óbito, revogadas as disposições em contrário.

 

Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre - PA, 01 de maio de 2021.

 

SINESIA BATISTA RIBEIRO

Presidente do IPMMA

Decreto nº052/2021


Publicado por:
Mara Dalila Alves de Souza
Código Identificador:0BD2E9C7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 17/05/2021. Edição 2740
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