ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 099/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 099/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR, EM CUMPRIMENTO À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0801375-98.2026.8.14.0107, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM ELISEU, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo nº 0801375-98.2026.8.14.0107, em trâmite perante a Vara Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu/PA, que homologou o Termo de Acordo Judicial celebrado entre o Município de Dom Eliseu e o servidor JOÃO BATISTA FERREIRA SANTOS;
CONSIDERANDO que, nos termos da sentença homologatória, o Município de Dom Eliseu se comprometeu a promover a reintegração do servidor ao cargo efetivo de Professor, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as formalidades administrativas pertinentes;
CONSIDERANDO que a transação judicial foi homologada pelo Poder Judiciário, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, constituindo título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção das providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento da decisão judicial e do acordo celebrado entre as partes;
DECRETA:
Art. 1º Fica REINTEGRADO o servidor JOÃO BATISTA FERREIRA SANTOS ao cargo efetivo de PROFESSOR, integrante do quadro permanente de servidores públicos do Município de Dom Eliseu/PA.
Art. 2º A reintegração de que trata o art. 1º deste Decreto decorre do cumprimento da sentença homologatória proferida nos autos do Processo Judicial nº 0801375-98.2026.8.14.0107, em trâmite perante a Vara Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu/PA.
Art. 3º O servidor deverá ser reintegrado ao exercício de suas atribuições funcionais, observadas a lotação, a jornada e as demais condições funcionais aplicáveis ao cargo, conforme os registros administrativos existentes e as determinações da Secretaria Municipal competente.
Art. 4º A reintegração produzirá efeitos funcionais a partir da data de sua efetivação administrativa, ressalvadas as disposições expressamente estabelecidas no Termo de Acordo Judicial homologado nos autos do processo referido no art. 2º deste Decreto.
Art. 5º Em observância ao acordo judicial homologado, não serão reconhecidos ou pagos, no âmbito administrativo, valores remuneratórios, gratificações, progressões, férias, décimo terceiro salário, indenizações, juros ou correção monetária referentes ao período em que o servidor permaneceu afastado, considerando a renúncia expressamente pactuada e homologada judicialmente.
Art. 6º O período de afastamento objeto da transação observará, para fins previdenciários, os termos da Cláusula Terceira do Termo de Acordo Judicial homologado, especialmente quanto à ausência de averbação e de recolhimento de contribuições previdenciárias referentes ao respectivo período.
Art. 7º Fica a Secretaria Municipal de Administração, por meio do setor competente de Recursos Humanos, autorizada a adotar todas as providências necessárias à efetivação da reintegração, inclusive atualização dos assentamentos funcionais, registros cadastrais e demais sistemas administrativos pertinentes.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências necessárias para o retorno do servidor ao exercício de suas atribuições, observada a organização administrativa da respectiva unidade.
Art. 9º O cumprimento do disposto neste Decreto deverá ser certificado nos assentamentos funcionais do servidor e comunicado à Procuradoria-Geral do Município, para fins de comprovação do cumprimento da obrigação assumida judicialmente.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Dom Eliseu, 21 de setembro de 2026.
GERSILON SILVA DA GAMA
Prefeito Municipal de Dom Eliseu
Publicado por:
Claudiane de Souza Resende
Código Identificador:0C146032