ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 080 - GPM – 14 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, EXMA Srª IARA BRAGA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 66, XVI e seguintes da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em função dos feriados nacionais, estaduais e municipais e dos dias de pontos facultativos no ano de 2024;
CONSIDERANDO ainda que tal medida oportuniza benefícios de economicidade às contas públicas, não acarretando prejuízos de ordem administrativa e financeira as atividades e rotinas públicas são essenciais e contínuas ao melhor interesse da população.
DECRETA:
Art. 1º São considerados feriados e pontos facultativos para Administração Pública Direita e Indireta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as seguintes datas do ano de 2024, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro (segunda-feira), Confraternização Universal, feriado nacional;
II – 12 de fevereiro (segunda-feira), ponto facultativo;
III – 13 de fevereiro (terça-feira), Carnaval, ponto facultativo;
IV – 14 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até 12 horas;
V – 29 de março (sexta-feira), Sexta-Feira da Paixão, feriado nacional;
VI – 17 de abril (quarta-feira), dia de homenagens póstumas aos trabalhadores falecidos na Curva do “S”, feriado municipal;
VII – 21 de abril (domingo), Tiradentes, feriado nacional;
VIII – 1º de maio (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
IX – 30 de maio (quinta-feira), Corpus Christi, ponto facultativo;
X – 31 de maio (sexta-feira), ponto facultativo;
XI – 15 de agosto (quinta-feira), Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, feriado estadual;
XII – 16 de agosto (sexta-feira), ponto facultativo:
XIII – 7 de setembro (sábado), Independência do Brasil, feriado nacional;
XIV – 15 de setembro (domingo), dia de Nossa Senhora das Dores - Padroeira de Eldorado do Carajás – PA, feriado municipal;
XV – 12 de outubro (sábado), Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil, feriado nacional;
XVI – 14 de outubro (segunda-feira), Pós Círio de Nazaré, ponto facultativo até 12 horas;
XVII – 28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público, feriado municipal;
XVIII – 02 de novembro (sábado), Finados, feriado nacional;
XIX – 15 de novembro (sexta-feira), Proclamação da República, feriado nacional;
XX – 13 de dezembro (sexta-feira), dia da Criação do Município, feriado municipal, e;
XXI – 25 de dezembro (quarta-feira), Natal, feriado nacional.
Art. 2º Os dias estabelecidos como ponto facultativo não se aplicam a:
I - Serviços Públicos que exijam funcionamento contínuo e permanente, que deverão ser mantidos em regime de escalas e plantões;
II - Serviços médicos de urgência e emergência consideráveis imprescindíveis aos anseios da população deste município, mantendo, desta forma, as escalas pré-determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde e rotinas administrativas da saúde.
Art. 3º Nos dias estabelecidos como ponto facultativo, as Secretarias Municipais e demais órgãos públicos poderão convocar seus servidores para expediente normal por necessidade.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) poderá, por meio de Portaria, alterar as datas dos pontos facultativos definidos neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Eldorado do Carajás/PA, 14 de dezembro de 2023.
IARA BRAGA MIRANDA
Prefeita de Eldorado do Carajás/PA
Publicado por:
Fernando Silva Pacheco
Código Identificador:0D0DDD0C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 15/12/2023. Edição 3394
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