ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI Nº 18.650, DE 07 DE MAIO DE 2026

LEI Nº 18.650, DE 07 DE MAIO DE 2026

 

Dispõe sobre a publicação no website da Prefeitura da lista de espera para utilização de máquinas agrícolas leves ou pesadas do Município de Marabá.

 

A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei determinada a publicação no site oficial da Prefeitura, em local destacado na sua página na internet, da relação atualizada da lista de espera para utilização das máquinas agrícolas leves e pesadas do município de Marabá que estejam à disposição dos munícipes.

§1º A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada diariamente.

§2º Para atender o disposto no caput deverá ser criado um link específico, em que serão concentradas as informações referentes à lista de espera para utilização dos veículos e máquinas agrícolas.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Marabá, 07 de Maio de 2026.

 

ILKER MORAES FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Marabá 

 


Publicado por:
André Das Virgens Pereira
Código Identificador:0D3F1F99


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 19/08/2026. Edição 4072
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