ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - IPASET

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ
PORTARIA Nº 16/2025 – IPASET, 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 16/2025 – IPASET, 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA À SERVIDORA ALCANJA RIBEIRO MACHADO COM FULCRO NO ART. 40, INCISO II, DA CF C/C O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR 152/2015, E ART. 12 INCISO VI, DA LEI MUNICIPAL Nº 10.556/2021.

 

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí – IPASET, no uso das atribuições e considerando o arrimo constitucional do art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o art. 47 da Lei Municipal nº 9.757, de 15 de março de 2013, (alterada pela Lei 10.258/2020) e

Considerando o Parecer Jurídico da Procuradoria Previdenciária do IPASET nº 05/2025 no Processo de Benefício nº 2024.01.19917P.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Compulsória à servidora ALCANJA RIBEIRO MACHADO, brasileira, casada, matrícula nº 3713, RG nº 26xxx75 PC/PÁ, CPF nº 225.xxx.xxx-87, PIS/PASET nº 121.xxxxx.63/8, cargo efetivo de Agente de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no art. 40, inciso II, da CF c/c o art. 2º da lei complementar 152/2015, e art. 12, inciso VI da lei municipal nº 10.556/2021, com proventos contidos na planilha de cálculo de proventos, no valor de R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e doze reais), conforme o processo Administrativo nº 2024.01.19917P- IPASET, tendo como base legal:

 

Salário Base: R$ 2.824,00 - Lei Mun. 10.959/2022 – Art. 48; Lei Mun. 10.556/2021, Art. 59, caput.

Adicional Por Tempo de Serviço: R$ 1.412,00 – Lei Mun. 10.959/2022, Art. 82, Lei Mun. 10.556/2021, Art. 59, caput.

Valor integral; salário base + vantagens R$ 4.236,00

Valor dos Proventos: R$ 1.518,00

 

Art. 2ºO benefício será reajustado nas mesmas datas e com os mesmos índices, para a preservação do valor utilizado para o reajuste RGPS EC nº 41/03).

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia imediato em que a segurada atingiu seus 75 (setenta e cinco) anos de idade 29/09/2024.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.


RISONETE PINTO RODRIGUES

Superintendente do IPASET

Port. 344/2023 – GP

 

Ciente em ____/____/____

 

_________________________________

ALCANJA RIBEIRO MACHADO


Publicado por:
Antonio Evaldo Pinto Rodrigues
Código Identificador:0D9812A6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 21/02/2025. Edição 3695
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/