ESTADO DO PARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

Gabinete do Presidente

GABINETE DO PRESIDENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 002/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 002/2026

 

Convoca os Vereadores para Sessão Especial destinada à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Alegre para o segundo biênio da 23ª Legislatura.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre, Estado de Pará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente do disposto no art. 21 do seu Regimento Interno e no art. 36 da Lei Orgânica Municipal, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

1. DA SESSÃO E DE SUA FINALIDADE

1.1- Ficam convocados todos os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Alegre, que estejam no exercício do cargo, para comparecerem à Sessão Especial que se realizará no dia 1º de outubro de 2026 (quinta-feira), às 9h (nove horas), no Plenário da sede da Câmara Municipal, situado na Rua Rui Barbosa, nº 401, Cidade Alta, destinada exclusivamente à eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da 23ª Legislatura, correspondente ao período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.

2. DO REGISTRO DAS CHAPAS

2.1 - As chapas concorrentes deverão ser registradas no protocolo geral da Câmara Municipal de Monte Alegre, até 30 (trinta) minutos antes do início da sessão de eleição, e deverão estar preenchidos todos os cargos da Mesa Diretora.

2.2 - Cada chapa deverá conter os candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

2.3. Poderão concorrer aos cargos apenas os Vereadores titulares, que estejam no exercício do cargo.

2.4 - Não será permitida a inclusão do mesmo nome em mais de uma chapa concorrente.

2.5 - Os membros da Mesa poderão ser reeleitos para o mesmo ou para outro cargo.

3. DA INSTALAÇÃO, DA VOTAÇÃO, DO RESULTADO E DA POSSE

3.1 - A Sessão será instalada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara e será presidida pelo Presidente da Câmara.

3.2 – A votação será aberta e nominal, e serão observadas as seguintes orientações:

I – No dia e hora marcados, constatado a maioria absoluta de Vereadores, o Presidente iniciará a sessão declarando abertos os trabalhos e esclarecendo a finalidade da sessão;

II – Não havendo número legal, o Presidente convocará sessões diárias até que haja quórum exigido e seja eleita a Mesa;

III – Havendo quórum, o Presidente informará quais as chapas registradas, nominando todos os candidatos com seus respectivas cargos.

IV – Ato contínuo, o Presidente fará a chamada nominalmente dos vereadores presentes, para que apresente seus respectivos votos. O voto será proferido na pessoa do candidato a presidente da Mesa.

V – Os votos serão registrados nominalmente pelo Primeiro Secretário.

VI – Encerrando a votação o Presidente determinará que o Primeiro Secretário faça a contagem dos votos.

VII- Uma vez apurado os votos, o Presidente anunciará e proclamará o resultado da eleição, declarando em Plenário os nomes dos candidatos eleitos e os seus respectivos cargos.

3.3 - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria dos votos dos presentes à sessão, não computados os nulos e os em branco.

3.4 - Os novos membros da Mesa Diretora, eleitos para o segundo biênio da respectiva Legislatura tomarão posse e iniciarão o exercício de seus cargos em 1º de janeiro do ano de 2027, em sessão solene designada com essa finalidade.

4. DAS DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS APLICÁVEIS

4.1 - Aplicam-se no que couber, as regras adotadas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Alegre e a Lei Orgânica Municipal.

4.2 - Os casos omissos ou não previstos nesta Resolução nº 004/2026, serão resolvidos pelo Plenário, com base no Regimento Interno da Câmara Municipal e na legislação aplicável.

Publique-se nos meios obrigatórios e comunique-se individualmente todos aos Vereadores.

 

Monte Alegre, 23 de setembro de 2026.

 

MADSON FRANCISCO DA CRUZ PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre


Publicado por:
Abma Lorena Silva de Menezes
Código Identificador:0E431569