ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2024

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ADMISSÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais tendo como fundamento as disposições contidas na Emenda Constitucional N º 51, de 14 de fevereiro de 2006, combinada com a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, combinada com a Lei 14.536 de 20 de janeiro de 2023 e Portaria GM/MS nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica no âmbito do SUS, Lei Federal Nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, e Portaria GM/MS Nº 2.019 de 30 de junho de 2022, Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, TORNA PÚBLICO e faz saber que realizará Processo Seletivo Público para preenchimento de vagas imediatas para a função pública de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) e formação de cadastro de reserva, para suprir a necessidade de recursos humanos no âmbito do Município de Água Azul do Norte - PA, visando maior efetividade e qualidade na prestação de serviços de saúde à população da cidade e demais localidades da zona rural, com base na legislação municipal vigente, no que couber, e a Constituição Federal de 1988, art. 37, IX, e nos termos contidos neste edital, seus anexos e eventuais Atos e/ou Retificações.

 

A execução, supervisão, elaboração, aplicação e correção de provas, será de responsabilidade do IDE – Instituto de Desenvolvimento Educacional, inscrito no CNPJ sob o nº 13.766.143/000150, localizado na Rua Falcão Coelho, 969, Centro, Araguaína/TO.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1. DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1.1 O presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO tem por finalidade a seleção para preenchimento de 04 vagas imediatas e 50 vagas para cadastro de reserva para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS), e 02 vagas imediatas e 05 para cadastro de reserva para a função de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE).

1.2 O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, será organizado e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, empresa contratada através de dispensa

Licitação, de acordo com a Lei Federal 14.133/2021.

1.3 Os trabalhos do IDE encerram-se com a apresentação dos resultados finais da prova objetiva do Processo Seletivo Público, cabendo as ações posteriores aos setores afins da Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte-PA.

1.4 O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO dar-se-á através da realização de duas etapas, na forma estabelecida no presente edital:

 

1ª ETAPA: Inscrição e prova objetiva de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório;

2ª ETAPA: Aplicação do Curso Introdutório e avaliação de conteúdo, de caráter classificatório e eliminatório;

 

É condição essencial para inscrever-se no presente Processo Seletivo o conhecimento prévio e aceitação de todas as normas e instruções contidas neste Edital, ficando implícito seu conhecimento e concordância plena e integralmente com os termos estabelecidos.

Em hipótese alguma serão realizadas avaliações fora do local, cidade, data ou horário determinado.

Os candidatos aprovados dentro do número de vagas imediatas determinadas neste Edital serão convocados e admitidos no prazo de validade do Processo Seletivo Público de acordo com a classificação obtida, para serem contratados sujeitando-se às normas internas da Secretaria Municipal de Saúde de Água Azul do Norte-PA.

Os candidatos classificados para a formação de Cadastro de Reservas de ACS poderão ser convocados e admitidos para as vagas específicas das localidades e classificação e o ACE por ordem de classificação às quais concorreram, caso seja necessário a substituição de profissionais, ao longo da validade deste Processo Seletivo Público, nos casos de rescisão contratual, afastamento por motivo de doença, entre outras elencadas na legislação vigente de acordo com a necessidade e disponibilidade financeira da municipalidade.

 

2 DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1. É de inteira reponsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e seus anexos, adendos ou retificações, bem como comunicados oficiais e os prazos referentes ao Processo Seletivo Público, disponibilizados nos endereços eletrônicos: https://aguaazuldonorte.pa.gov.br/ e https://candidato.ieducacional.selecao.site/.

2.2. O Processo Seletivo Público seguirá o Cronograma de Execução, Anexo I deste Edital. As datas ora definidas poderão sofrer alterações em virtude da necessidade de ajustes operacionais, garantida a publicidade legal nos meios de comunicação acima estipulados.

2.3. Este Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Água Azul do Norte – PA.

2.4. Os empregos, o total de vagas, as vagas reservadas para candidatos com deficiência, a escolaridade, os pré-requisitos, a remuneração e a carga horária semanal são os estabelecidos a seguir:

 

Cargos

Escolaridade/ Prérequisitos

Total de vagas Imediatas

Vencimentos (R$)

Carga Horária

Valor da Inscrição

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

Ensino Médio Completo, Ter no mínimo 18 anos, e residir na área de atuação desde a data da publicação do edital. (*)

04

R$ 2.824,00

40 (quarenta) HORAS SEMANAIS

R$ 100,00

Agente de Combate às Endemias (ACE)

Ensino Médio Completo, idade mínima de 18 anos e Residir em Água Azul do Norte/PA.

02

R$ 2.824,00

40 (quarenta) HORAS SEMANAIS

R$ 100,00

 

Legenda

(*) Residir na área de abrangência em que deverá atuar desde a data de publicação do Edital do Processo Seletivo Público, mediante comprovação de endereço no ato da inscrição (Lei Federal nº 11.350/2006). A mudança de residência do candidato da área de abrangência de atuação, durante o Processo Seletivo, implicará na desclassificação.

2.5. As vagas por área de abrangência que compreende os endereços/localidade, funções, carga horária semanal, o vencimento mensal e requisitos exigidos para contratação ao cargo são os estabelecidos no anexo III deste edital.

2.6. Interessados em participar da referida seleção deverão observar os seguintes requisitos para o exercício da atividade (art. 6º da Lei Federal 11.350/2006, considerando-se as alterações e acréscimos previstos pela Lei Federal 13.595/2018).

 

ACS:

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;

Ter concluído o ensino médio;

Frequentar e concluir com aproveitamento de 100% (cem por cento) de frequência no Curso Introdutório de Formação Inicial de caráter classificatório e eliminatório, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais do Processo Seletivo Público;

Aprovação na avaliação do conteúdo aplicado, com no mínimo, 50% de acerto.

 

ACE

Ter concluído o ensino médio;

Frequentar e concluir com aproveitamento de 100% (cem por cento) de frequência no Curso Introdutório de Formação Inicial de caráter classificatório e eliminatório, com carga horaria mínima de 40 (quarenta) horas semanais do Processo Seletivo Público.

Aprovação na avaliação do conteúdo aplicado, com no mínimo, 50% de acerto;

Residir no município de Água Azul do Norte - PA, desde a data da publicação do edital.

 

3 DA CARGA HORÁRIA

3.6 Os candidatos aprovados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias cumprirão jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, em dois turnos, com um intervalo para refeição, com a frequência diária de segunda à sexta-feira, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, podendo, excepcionalmente, serem convocados para jornada de trabalho de campo, campanhas e outros eventos de interesse da saúde pública municipal em fins de semana e feriados, quando necessário, sendo obrigatório o comparecimento de acordo com a escala de trabalho estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde de Água Azul do Norte - PA, podendo sofrer sanções administrativas o funcionário que não se adequar à mesma, resguardando-se as exceções previstas em lei.

3.7 A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto na legislação federal deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção e prevenção da saúde em prol das famílias e comunidades assistidas, de acordo com o cargo, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas na Lei Federal nº

11.350, de 5 de outubro de 2006, considerando-se as alterações e inclusões previstas pela Lei Federal Nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018 e Portaria GM-MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ACS E ACE, conforme PNAB/2017

4.1. ATRIBUIÇÕES COMUNS DO ACS E ACE

Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;

Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;

Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;

Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;

Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;

Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;

Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção a qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; e

Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, estadual ou municipal.

 

4.2. Atribuições do ACS:

A. Trabalhar com adstrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantidos o sigilo ético;

 

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;

Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;

Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;

Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou estadual.

B. Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.

Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;

Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;

Aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;

Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e

Orientação e apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade. Importante ressaltar que os ACS só realizarão a execução dos procedimentos que requeiram capacidade técnica específica se tiverem a respectiva formação, respeitada autorização legal.

 

4.3. ATRIBUIÇÕES DO ACE

Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças;

Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado;

Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;

Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território;

Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; e

Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

 

4.4. Este texto não substitui a Lei Federal Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, considerando- se as alterações e inclusões previstas pela Lei Federal Nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, e

Portaria 2.436 de 21 de setembro de 2017- PNAB, estando a elas vinculados.

 

5 DA REMUNERAÇÃO

5.1. O Valor da remuneração das categorias de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de

Combate às Endemias corresponderá ao atual piso salarial nacional para a categoria, fixado no

valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) mensais, instituído pela Lei Federal nº 13.708/2018 com alteração pela Portaria GM-MS n º 3.162/2024.

5.2. O piso salarial nacional será pago integralmente mediante o cumprimento das atribuições previstas para o cargo e o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais previstas.

5.3. A remuneração para os cargos previstos neste Edital poderá sofrer atualizações conforme publicação de instrumentos legais do Governo Federal que normatizem o piso para a categoria de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, mediante início dos repasses financeiros de custeio que contemplem futuros pisos estipulados pela União.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois a inscrição no presente, sugere conhecimento prévio; 6.2. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE via internet através do site: https://candidato.ieducacional.selecao.site/ .

6.3. Fica facultado ao candidato a realização da inscrição para ambos os cargos, na ocasião de ser aprovado nos dois, deverá tomar os procedimentos adequados relativos a desistência de um deles;

6.4. Realizada a inscrição o candidato deverá imprimir o seu boleto e proceder ao pagamento; caso no boleto bancário não conste o nome do candidato ou haja alguma divergência de dados, o mesmo não deverá ser pago, e o fato deve ser comunicado imediatamente ao departamento de inscrições do IDE através do e-mail: ideconcursos438@gmail.com, devendo constar todas as informações necessárias para o devido esclarecimento;

6.5. Efetuado o pagamento do boleto bancário, o candidato deverá mantê-lo em segurança, juntamente com o comprovante do pagamento, até a data da realização da prova;

6.6. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em qualquer agência da rede bancária oficial ou terminal de autoatendimento, até a data prevista no Cronograma de Execução, Anexo I deste edital.

6.7. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária, agendamento, depósito, cheque ou cartão de crédito. Pagamentos realizados sem a utilização do boleto com código de barras não validam a inscrição;

6.8. O IDE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, como falhas de comunicação, congestionamento de linhas ou de servidores, falta de energia elétrica, dentre outros;

6.9. Por se tratar de Processo Seletivo Público, concretizada a inscrição, o candidato manifesta tacitamente ciência de que seus dados (nome e número de inscrição) e resultados também serão públicos, anuindo assim com a sua publicação nos meios acima referidos.

6.10. Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, por via postal ou via e-mail, verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda os requisitos estipulados neste edital, a mesma será CANCELADA;

6.11. As informações prestadas pelo candidato e eventuais documentos entregues por ele são de sua inteira responsabilidade, podendo responder, no caso de falsidade, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, além de responder cível e criminalmente pelo ato, o que acarretará sua eliminação do certame;

6.12. Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido neste Edital;

6.13. Não será permitida inscrição por via postal, fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não o estabelecido neste edital;

6.14. Não serão devolvidos os valores relativos à taxa de inscrição, em hipótese alguma,

EXCETO por anulação do Processo Seletivo Público, a qual será devolvido por quem der causa

a mesma, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUA AZUL DO NORTE ou INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL;

6.15. Fica vedado a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros; 6.16. A inexatidão, irregularidade ou eventual falsidade das informações, dos documentos ou das declarações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo Seletivo Público;

6.17. É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento de sua inscrição, através dos sites oficiais: https://aguaazuldonorte.pa.gov.br/ e https://candidato.ieducacional.selecao.site/.

6.18. Os documentos necessários para a realização da inscrição, a qual o candidato deverá apresentar em momento oportuno, são: documento de identidade (RG), CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão do Ensino Médio; 6.19. São critérios para realizar a inscrição:

Para ACS, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;

Para ACE, residir no Município de Água Azul do Norte - PA;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil; V- Ter documento que comprove estar quite com obrigações eleitorais, de acordo com a lei respectiva, comprovado através da Certidão de Quitação Eleitoral, emitida gratuitamente no site do TSE www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral;

Quando do sexo masculino, ter documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

Ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia (oito horas por dia) e ter flexibilidade de horário;

Ter concluído o ensino médio.

6.20. A conferência dos dados da ficha de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INCRIÇÕES

7.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto Federal nº 6.593, de 02/10/2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29/03/2022 ou for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei Federal nº 13.656, de 30/04/2018. 7.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 02/10/2008 e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29/03/2022, deverão no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

7.3. Para solicitar isenção como doador de medula óssea o candidato, no ato da inscrição, deverá enviar via upload à imagem legível de atestado ou laudo emitido por Médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou doação de medula óssea, bem como a data da doação, tal documento deverá ser enviado por e-mail, para ideconcursos438@gmail.com.

7.4. O candidato pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição, por meio da página de acompanhamento do Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico especificado neste Edital, no período das 00h00min do dia 13/08/2024 às 23h59min do dia 30/08/2024.

7.5. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o requerimento eletrônico disponível na página de acompanhamento do Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico especificado neste Edital, com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como enviar, no período entre 00h00min do dia 13/08/2024 às 23h59min do dia 30/08/2024, via upload, por meio do link acima especificado, a imagem do requerimento eletrônico de isenção da taxa de inscrição constante do ANEXO IV deste Edital, legível e assinada.

7.6. O Instituto de Desenvolvilmento Educacional consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.7. O envio da documentação constante dos itens 7.3 e 7.5 retros são de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto de Desenvolvimento Educacional não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

7.8. O candidato que não enviar as imagens da documentação constante dos itens 7.3 e 7.5 retros ou que enviar a imagem do requerimento incompleto, ou seja, sem o nome, sem o número do CPF, sem o Número de Identificação Social (NIS) ou sem assinar não terá o seu pedido de isenção deferido.

7.9. A solicitação realizada após o período constante do item 7.4 deste Edital será indeferida.

7.10. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação deste Processo Seletivo Público. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979.

7.11. Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

7.12. Na data provável de 03/09/2024 será divulgada a lista de isenções das inscrições, sendo que é obrigação do candidato acompanhar as listas e as alterações nos sites oficiais.

7.13. Caso seja declarada a isenção como indeferida, o candidato poderá oferecer recurso nos dias 04 e 05/09/2024. Sendo que na data provável de 09/09/2024, sairá a lista definitiva das isenções das inscrições.

7.14. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá, em lugar do recurso previsto no item 7.13 deste Edital, efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 20/09/2024.

 

8 DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. A confirmação das inscrições dar-se-á, preliminarmente, por meio da Lista Provisória de Candidatos inscritos, a ser publicada em 25/09/2024 e, definitivamente, no edital de homologação das inscrições a ser publicado na data de 30/09/2024, através dos sites oficiais: https://aguaazuldonorte.pa.gov.br/ e https://candidato.ieducacional.selecao.site/.

8.2. A lista provisória de candidatos inscritos no Processo Seletivo Público, será divulgada por UBS, em ordem alfabética, com a relação provisória dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas e indeferidas, contendo número de inscrição, nome e data de nascimento; 8.3. O ato de confirmação da inscrição, consiste na verificação, por parte do candidato, de seus dados divulgados na lista;

8.4. O candidato poderá oferecer recurso contra a Lista Provisória de candidatos, entre os dias 26 e 27/09/2024, em face das seguintes ocorrências: ausência de seu nome na lista, erro cadastral (nome ou data de nascimento errado), indeferimento da inscrição, mesmo tendo cumprido todas as etapas;

8.5. O candidato que confirmar a presença de seus dados corretos na lista provisória, terá sua inscrição automaticamente confirmada, e deverá aguardar a publicação do edital de homologação das inscrições;

8.6. Será de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento de seus dados na lista provisória de candidatos inscritos, a qual passará a ser imutável àqueles que não apresentarem recurso no prazo especifico.

8.7. Não possuem efeito os recursos interpostos após o período estabelecido no presente edital, sendo os mesmos indeferidos sem análise do mérito;

8.8. Na data de 30/09/2024, será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos, o Edital de Homologação das Inscrições;

8.9. O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, não enviará cartas, telegramas, e não informará por telefone, fax ou e-mail, o local de prova do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo, a obrigação de obter esta informação através das publicações e comunicados nos sites oficiais: https://aguaazuldonorte.pa.gov.br/ e https://candidato.ieducacional.selecao.site/.

 

9 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

9.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal n° 13.146/2015, e Lei Federal nº 7.853/1989, bem como as pessoas de visão monocular conforme discriminado neste Edital;

9.2. Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99, da Lei 13.146/15, bem como as pessoas de visão monocular.;

9.3. O candidato com deficiência (PcD), se aprovado, deverá comparecer no local descrito para realização da inscrição no Curso de Formação Inicial, munido de Documentos Pessoais com foto, Ficha de Inscrição e Laudo Médico que ateste espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como provável causa da deficiência, que será, nesta ocasião submetido à Avaliação por equipe multiprofissional designada pela Secretaria Municipal de Saúde de Água Azul do NortePA;

9.4. O candidato que não comparecer conforme descrito no item 8.3 deste edital e não atendidas as exigências deste edital perderá a vaga reservada para deficientes. Sendo substituído pela colocação subsequente;

9.5. Os laudos médicos terão valor somente para este Processo Seletivo Público, não sendo devolvidos aos candidatos;

9.6. Na realização da prova, as adaptações necessárias às pessoas com deficiência (PcD), dentro das possibilidades do IDE e da Secretaria Municipal de Saúde de Água Azul do Norte - PA, somente serão efetuadas para aqueles que forem preenchidos no Formulário constante no Anexo VI;

9.7. A solicitação de adaptações será atendida segundo critérios de viabilidade do IDE e da Secretaria Municipal de Saúde de Água Azul do Norte - PA e de razoabilidade. Não haverá prova em braile. Não será oferecido auxílio de um fiscal ledor para realizar sua prova. Não haverá tempo adicional para realização da prova objetiva por motivo de adaptações.

9.8. As pessoas com deficiência (PcD), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.289/99, particularmente em seu Artigo 4º, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

10 DAS AVALIAÇÕES (1ª ETAPA)

10.1. O Processo Seletivo Público, será composto, na primeira etapa, de provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

10.2. As provas objetivas serão compostas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, compatíveis com nível de escolaridade, com as atribuições do cargo e de acordo com o conteúdo programático constante no ANEXO II, contendo as disciplinas de Português, Matemática, Noções de Informática, Conhecimentos gerais e Conhecimentos Específicos;

10.3. As Provas Objetivas serão compostas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com uma única resposta correta, dentre as 04 (quatro) alternativas (A, B, C e D) disponíveis e terá pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, divididas conforme quadro abaixo:

 

DISCIPLINA

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Língua Portuguesa

01 à 10

1,0

10

Matemática

11 à 20

1,0

10

Informática Básica

21 à 25

1,0

05

Conhecimentos Gerais

26 à 30

1,0

05

Conhecimentos Específicos

31 à 40

1,0

10

 

 

TOTAL

40

 

10.4. A prova objetiva de múltipla escolha será realizada na cidade de Água Azul do Norte, na data de 20 de outubro de 2024, para todos os candidatos inscritos, nos locais e horários especificados no Edital de Homologação das Inscrições, com duração total de 04 (quatro) horas, inclusive para a marcação da folha de resposta;

10.5. No caso de anulação de questão, os pontos serão distribuídos em igualdade a todos os candidatos;

10.6. Será considerado aprovado na prova objetiva de múltipla escolha, 1ª Etapa, o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos na referida prova, e não tirarem nota igual a 0 (zero) em nenhuma disciplina.

10.7. Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem anterior, serão considerados NÃO APROVADOS no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, não tendo nele qualquer classificação, e estarão dispensados/desclassificados automaticamente.

10.8. SALVO situações em que não haja candidatos com percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva e/ou visando atender a necessidade do serviço da Instituição, será considerado como nota de corte o percentual de 40% (quarenta por cento) de acertos na prova objetiva, sendo os demais candidatos considerados desclassificados.

10.9. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame aparelhos eletrônicos (celular, smartphone, tablets, gravador, notebook etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, arma de fogo e arma branca. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

10.10. Acondicionados os aparelhos em local próprio, se ainda assim emitirem qualquer tipo de som, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público.

10.11. O horário da realização das provas objetivas para ACS será na data de 20/10/2024 das 08h00min às 12h00min, de acordo com o horário local. Os portões de acesso ao local de prova serão abertos às 06h50min e fechados rigorosamente às 7h50min. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso aos candidatos aos locais de prova, em hipótese alguma; 10.12. O horário da realização das provas objetivas para ACE será na data de 20/10/2024 das 14h00min às 18h00min, de acordo com o horário local. Os portões de acesso ao local de prova serão abertos às 12h50min e fechados rigorosamente às 13h50min.

10.13. O candidato somente terá acesso à sala de aplicação de prova na respectiva data, local e horário designado nos Locais de Provas, mediante a apresentação do documento de identidade oficial (original) com foto;

10.14. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo ou a impossibilidade de adentrar o seu local de prova pela falta do documento de identidade oficial com foto será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Público;

10.15. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova.

10.16. O candidato deverá comparecer ao local da prova munido de:

Documento de Identidade Original e com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (CNH com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97), RNE (para estrangeiros) ou Passaporte brasileiro;

Caneta esferográfica de tinta preta ou azul em material transparente.

9.15.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; qualquer modelo eletrônico de identificação como CNH digital, CTPS digital, entre outros; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

9.15.2 Não será aceita fotocópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

9.15.3 Poderá ser requerida identificação especial, quando o documento de identificação do candidato gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

9.15.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados de assinaturas e impressões digitais em formulário próprio.

9.15.5 O documento de identidade original e com foto deverá ser apresentado na entrada da sala ao FISCAL DE SALA.

10.17. O candidato que não apresentar documento oficial com foto, será impedido de fazer a prova.

10.18. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

10.19. Durante a realização da prova, o candidato receberá a folha-resposta e o caderno de questões. Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto do processo, em nenhuma hipótese o candidato poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais (folha-resposta e o caderno de questões).

10.20. Para as Provas, o único documento válido para a correção é o Cartão-Resposta cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

10.21. Não serão contabilizadas questões não respondidas na folha resposta, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras.

10.22. A marcação do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, sendo que este será penalizado pelas marcações feitas incorretamente. Não deverá ser feita nenhuma marca na folha resposta fora do campo reservado às respostas ou assinatura, prejudicando o desempenho do candidato.

10.23. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, esta deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante, não poderá realizar a prova com a criança.

10.24. Ao terminar sua prova, o candidato entregará, OBRIGATORIAMENTE, ao fiscal de sala a sua folha de respostas devidamente assinada, seu caderno de provas e assinará a folha de frequência, para que então possa se retirar da sala.

10.25. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido 60 (sessenta) minutos do início da mesma. Qualquer evasão antes desse tempo, será considerado como desistência do candidato.

10.26. O candidato que se retirar do ambiente de provas, após a entrega da prova e da folha de respostas, não poderá retornar em hipótese nenhuma.

10.27. Os três (03) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando o último deles concluir e entregar a prova, devendo os três assinarem a respectiva ata, respeitando fielmente o horário limite de entrega da folha-resposta.

10.28. O Instituto de Desenvolvimento Educacional e a Secretaria Municipal de Saúde de Água Azul do Norte não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

10.29. Todas as ocorrências deverão ser registradas na ata da prova, pelos fiscais de sala.

10.30. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Organizadora procederá à inclusão do candidato, desde que este apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento.

10.31. Se a qualquer tempo, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de meios fraudulentos para aprovação no certame, o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

10.32. Para fins de conferência, o Instituto Educacional de Ensino Saber publicará na data de 03 de novembro de 2024, os cadernos de questões das provas e os respectivos gabaritos, nos sites https://aguaazuldonorte.pa.gov.br/ e https://candidato.ieducacional.selecao.site/, o qual poderá sofrer alteração em virtude da análise de recursos, podendo haver alteração de gabarito de x para y, ou mesmo anulação de questões, neste último caso, o ponto da questão anulada será imputado a todos os candidatos presentes.

 

11 DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL (2ª ETAPA)

11.1. O Curso de Formação Inicial será aplicado pela Secretaria Municipal de Saúde e será de caráter Classificatório e Eliminatório.

11.2. O Curso de Formação Inicial será aplicado em período e horários estabelecidos em edital de convocação para apresentação dos documentos comprobatórios.

11.3. O Curso de Formação Inicial dar-se-á em uma única Turma.

11.4. O Curso Introdutório de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias terão carga horária de 40 (quarenta) horas e contemplarão os componentes curriculares da Portaria GM/MS 243 de 2015.

11.5. Serão convocados inicialmente para a realização do Curso Introdutório de Formação Inicial o dobro do número de vagas imediatas, ou seja, 06 candidatos aprovados na prova de ACS, sendo que serão consideradas as áreas de abrangência, logo, o dobro do número de vagas imediatas por área de abrangência, e 04 candidatos aprovados na prova de ACE.

11.6. Os candidatos convocados para a 2ª fase, deverão OBRIGATORIAMENTE comparecer na sede da Secretaria Municipal de Saúde, entre os dias 11 e 14 de novembro de 2024, munidos de toda documentação informada na inscrição, sendo estes: a) Documentação Pessoal (RG, CPF);

Comprovante de Endereço;

Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, o comprovante de endereço deve atestar que o candidato reside na área desde o lançamento do edital;

Caso o documento a ser apresentado seja em nome do cônjuge, o candidato deverá apresentar também o original e uma cópia simples da certidão de casamento ou contrato de união estável. Caso o documento a ser apresentado seja em nome dos pais, o candidato deverá apresentar também o original e uma cópia simples da certidão de nascimento.

Para a comprovação de residência também será aceita a declaração do proprietário do imóvel (original e uma cópia simples), com firma reconhecida, confirmando a residência do candidato, acompanhada do comprovante de residência. c) Certidão de conclusão do Ensino Médio.

d) Para os candidatos que estão concorrendo as vagas para Deficientes Físicos, é necessário apresentar o laudo médico que ateste a sua deficiência junto a comissão.

11.7. Estarão habilitados a realizar o Curso de Formação Inicial os candidatos convocados que se apresentarem na sede da Secretaria Municipal de Saúde, perante a Comissão Permanente deste Processo Seletivo, munidos de toda a documentação necessária, que comprovem as informações prestadas em sede de inscrição.

O não cumprimento por parte do candidato convocado das exigências retro mencionadas, dentro dos prazos estabelecidos, implicará na exclusão do Processo Seletivo, sendo convocado o primeiro subsequente a estes.

É OBRIGATÓRIO o comparecimento pessoal do candidato na sede da secretaria para a apresentação dos documentos.

Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato implicará a anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, e, consequentemente, do Processo Seletivo Público, independentemente das sanções previstas em lei.

Os candidatos classificados na 1ª ETAPA (prova objetiva) do Processo Seletivo Público, no momento da efetivação das matrículas, continuarão na situação de candidatos, a ser mantida durante todo o período do Curso de Formação Inicial, não fazendo jus a remuneração, alimentação, hospedagem e restituição das despesas desembolsadas com deslocamentos para comparecerem ao referido curso.

Na data provável de 15/11/2024, será publicada a Lista definitiva da relação dos candidatos convocados para o Curso de Formação Inicial.

O curso Introdutório de Formação Inicial ocorrerá entre os dias 18 e 22 de novembro de 2024.

Será de responsabilidade dos candidatos comparecerem nos dias, horários e locais determinados para a realização do Curso de Formação Inicial, devendo estar cientes de que é necessário 100% (cem por cento) de frequência para a realização da prova.

O número de horas de atividade (carga-horária) do Curso de Formação Inicial para ser cumprida pelo candidato será de 40 horas-aula, em local a ser divulgado em momento oportuno.

O atraso e/ou a saída antecipada, em cada disciplina, será considerado como falta, estabelecido, como limite de tolerância, excepcionalmente, quinze (15) minutos após o início das atividades e quinze (15) minutos antes do fim das atividades.

O Curso Introdutório de Formação Inicial, de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos que forem aprovados na 1ª Etapa do Processo Seletivo Público, contará com avaliação própria, devendo haver o mínimo de 50% de aproveitamento para a manutenção das classificações.

11.14.1 A avaliação mencionada no item 11.11 será composta de 20 questões com quatro alternativas (A, B, C e D), na qual cada questão valerá 0,5 (meio ponto), abrangendo todo o assunto apresentado no item 11.4.

O candidato será avaliado ao final do Curso de Formação Inicial, após o cumprimento de 100% (cento por cento) da carga-horária de cada disciplina, por meio de prova objetiva, valendo 10,0 (dez) pontos e versando sobre os conteúdos especificados no item 11.4 deste Edital.

O tempo de duração da prova do Curso de Formação Inicial será de três (3) horas, incluindo o tempo de preenchimento do cartão-resposta. As provas serão aplicadas na data provável de 24/11/2024, das 08h00min às 11h00min.

Não haverá segunda chamada para realização da prova do Curso de Formação Inicial. Ficará sem nota o candidato que faltar a prova.

Será considerado desclassificado o candidato que, tendo obtido a frequência de 100% (cem por cento) em cada disciplina, não alcançar a nota de no mínimo 5,0 pontos, para aprovação na prova objetiva;

Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da média final obtida no Curso de Formação Inicial, em ato final de resultado.

No caso de empate, terá preferência o candidato mais idoso, conforme o disposto no art. 27, parágrafo único da Lei Federal 14.423/2022.

Na data provável de 24/11/2024, será publicada o gabarito oficial da prova objetiva do Curso de Formação Inicial.

Na data provável de 27/11/2024, será publicada a lista de aprovados na prova objetiva do curso de formação inicial.

O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva deverá fazê- lo entre os dias 28 e 29 de novembro de 2024, através do preenchimento do requerimento de recursos na Secretaria Municipal de Saúde.

 

12 DOS RESULTADOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, 1ª etapa, o Resultado Preliminar está previsto para ser divulgado na data de 28/10/2024, e a divulgação final se dará na data de 04/11/2024. As divulgações ocorrerão nos sites https://aguaazuldonorte.pa.gov.br/ e https://candidato.ieducacional.selecao.site/., e é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações.

Os candidatos não aprovados, não terão nenhuma classificação neste Processo Seletivo Público.

Serão considerados habilitados no Processo Seletivo Público os candidatos com nota final igual ou superior a vinte (20) pontos na prova objetiva (1ª ETAPA), conceito apto ou 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento, no mínimo, na prova objetiva (2ª ETAPA) e frequência de 100% (cem por cento) em cada disciplina do Curso de Formação Inicial (2ª ETAPA).

Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final do Processo Seletivo Público, em lista de classificação geral, por área geográfica.

A nota final do candidato é apurada pela soma da nota obtida na prova objetiva (1ª

ETAPA) e da média final obtida no Curso de Formação Inicial (2ª ETAPA)

Terá sucessivamente, preferência na ordem de classificação, em caso de empate na nota final, o candidato:

Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia de nascimento, nos termos do art. 27 e seu parágrafo único da Lei nº 14.423/2022;

Candidato mais idoso, considerando-se ano, mês, dia e hora de nascimento, para candidatos com idade inferior a 60 anos;

Maior número de pontos obtidos na prova de Conhecimentos Específicos;

Maior número de pontos obtidos na prova de Português;

Maior número de pontos obtidos na prova de Matemática;

Maior número de pontos obtidos na prova de Noções Básicas de Informática.

Maior número de pontos obtidos na prova de Conhecimentos Gerais;

12.7. O Resultado final do Processo Seletivo Público, será publicado na data de 16/12/2024, nos sites https://aguaazuldonorte.pa.gov.br/ e https://candidato.ieducacional.selecao.site/, em ordem decrescente, considerando a Nota Final de cada candidato.

 

13 DOS RECURSOS

13.1. Caberá Recurso contra:

 

RECURSO

PRAZO PROTOCOLO

RESPOSTA

Recurso contra indeferimento das Isenções

04/09/2024 – 05/09/2024

09/09/2024

Recurso contra Lista de Candidatos

26/09/2024 – 27/09/2024

30/09/2024

Recurso contra questões da Prova Objetiva e/ou Gabarito Preliminar

21/10/2024 – 23/10/2024

25/10/2024

Recurso contra Classificação Geral

29/10/2024 – 30/10/2024

04/11/2024

Recurso contra o Resultado da Prova do Curso Introdutório

28/11/2024 – 29/11/2024

04/12/2024

 

13.2. Para interpor Recurso, o candidato deverá fazê-lo através de requerimento próprio, disponível no site https://candidato.ieducacional.selecao.site/.

13.3. Não serão aceitos Recursos interpostos via fax, e-mail, mensagens ou por qualquer outro meio que não o discriminado no item 13.2.

13.4. O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo o mesmo conter a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores, juntando sempre cópia dos comprovantes. Cada recurso objetivará uma única questão.

13.5. Será indeferido de plano o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo ou meio devido.

13.6. Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

13.7. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados.

13.8. Após a divulgação do resultado final não caberá mais nenhum recurso contra as etapas do Processo Seletivo Público

 

14 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1. Após decididos todos os Recursos interpostos, será publicado no dia 06/12/2024 o Resultado Final do Processo Seletivo Público, o qual será homologado, posteriormente pelo gestor municipal.

14.2. A Secretaria Municipal de Saúde de Água Azul do Norte reserva-se o direito de proceder as nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade do Processo seletivo público.

14.3. Cabe ao Secretário Municipal de Saúde, observada a disponibilidade orçamentária, a prerrogativa de aproveitar os candidatos habilitados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos existentes em cada área geográfica durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

14.4. Os candidatos serão nomeados seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, em conformidade com as áreas geográficas, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

14.5. O candidato que não atender, no ato da convocação, aos requisitos expostos neste Edital será considerado ELIMINADO, sendo automaticamente excluído do Processo seletivo público, perdendo seu direito a vaga.

14.6. Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação por meio de Ato Convocatório publicado em Site Oficial da Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte https://aguaazuldonorte.pa.gov.br/.

14.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Público.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2. As informações específicas sobre os conteúdos programáticos e cronograma de realização do PROCESSO SELETIVO constam no presente Edital em seus anexos.

15.3. Após cada etapa, os resultados serão divulgados no site da Organizadora. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo seletivo público.

15.4. Não serão concedidos pedidos de revisão ou vista de provas, sob qualquer hipótese.

15.5. Nenhuma informação constante deste Edital será fornecida por telefone ou outros meios de comunicação do aqui previsto neste Edital.

15.6. As disposições e instruções contidas na Capa do Caderno de Questões também constituem normas que complementam o presente Edital e sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

15.7. A não comprovação, pelo candidato Classificado e Aprovado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais implicam na sua desclassificação e na convocação imediata do candidato classificado seguinte.

15.8. As despesas relativas à participação do candidato neste Processo Seletivo, correrão a expensas do próprio candidato.

15.9. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao Edital deste Processo Seletivo Público, durante todo o período de sua validade, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15.10. O prazo de validade do Processo Seletivo público será de até dois anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez e por igual período, por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo.

15.11. A contratação dos aprovados durante o prazo de validade do processo seletivo, incluindo a eventual prorrogação, ficará sujeita, cumulativamente, à existência de vaga para o cargo; à disponibilidade orçamentária e financeira; obediência aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e conveniência, oportunidade e necessidade demonstradas pela Secretaria Municipal de Saúde de Água Azul do Norte.

15.12. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará na sua eliminação do Processo seletivo público, a qualquer tempo, respeitando-se os direitos de ampla defesa e contraditório.

15.13. A Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Educacional não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que o candidato adquira para realização da prova referente a este Processo Seletivo Público.

15.14. O candidato inscrito no Processo Seletivo Público, durante o decorrer do processo de seleção, deve tratar qualquer assunto com a Organizadora através do e-mail disponibilizado, devendo agir com a devida urbanidade que se requer de candidatos que pleiteiam cargos públicos, sob pena de exclusão do processo de seleção a qualquer tempo.

15.15. Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Água Azul do Norte/PA 13 de agosto de 2024.

 

ISVANDIRES MARTINS RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

ATIVIDADE

DATA PREVISTA

Publicação do Edital de Abertura

13/08/2024

Período de Inscrições

13/08/2024 – 20/09/2024

Período de pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

13/08/2024 – 30/08/2024

Divulgação da Lista de Deferimento das Isenções

03/09/2024

Prazo para Recurso contra Indeferimento das Isenções

04/09/2024 – 05/09/2024

Lista de Deferimento das Isenções por Recurso

09/09/2024

Prazo Final para pagamento da Taxa de Inscrição

20/09/2024

Lista de Candidatos Inscritos

25/09/2024

Prazo para Recurso contra Lista de Candidatos

26/09/2024 – 27/09/2024

Lista de Deferimento das Inscrições por Recurso Lista de Inscrições Definitivas

30/09/2024

Divulgação dos Locais de Prova

10/10/2024

Aplicação das Prova Objetiva

20/10/2024

Divulgação dos Gabaritos e Cadernos de Questões

20/10/2024

Prazo para Recurso contra Gabarito das Provas Objetivas

21/10/2024 – 23/10/2024

Divulgação das Respostas dos Recursos contra o Gabarito

25/10/2024

Lista de Classificação dos Candidatos

28/10/2024

Prazo para Recurso contra Classificação Geral

29/10/2024 – 30/10/2024

Divulgação do Resultado do Recurso contra Classificação Lista de Classificação Definitiva

04/11/2024

Convocação para a Realização do Curso Introdutório

06/11/2024

Apresentação dos Convocados junto à Secretária de Saúde

11/11/2024 – 14/11/2024

Lista Final dos Convocados para o Curso Introdutório

15/11/2024

Realização do Curso Introdutório

18/11/2024 – 22/11/2024

Avaliação do Conteúdo Aplicado

24/11/2024

Publicação do Gabarito da Avaliação

24/11/2024

Lista de Aprovados no Curso Introdutório

27/11/2024

Recurso contra a classificação do Curso Introdutório.

28/11/2024 – 29/11/2024

Resultado dos Recursos

04/12/2024

Resultado Final

06/12/2024

 

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação e Compreensão de texto. Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Morfologia. Vozes do Verbo. Emprego de tempo e modo verbais. Sintaxe. Concordância Nominal e Verbal. Significado das palavras: sinônimos, antônimos. Crase. Regência Nominal e Verbal. Análise Sintática: coordenação e subordinação. Morfologia e Sintaxe.

INFORMÁTICA BÁSICA: Conceitos básicos do hardware e periféricos de um microcomputador. Browsers Internet Explorer, Firefox e Chrome. Ferramentas e aplicações de informática. Windows 7 ou superior. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas, usando o mouse, trabalhando com Janelas, configurando a barra de tarefas, configurando o computador: Configurações regionais, data e hora do sistema, mouse, teclado, organizando o computador, modos de visualização, acessando unidade de disco, Windows Explorer, lixeira, calculadora, Paint. Correio eletrônico. Procedimento para a realização de cópia de segurança (backup). Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint 2010 ou superior). Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Malwares. Antivírus. Firewall. Outlook 2010 ou superior.

 

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem. Probabilidades. Frações. Raciocínio Lógico e juros simples.

 

CONHECIMENTOS GERAIS: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas interrelações e suas vinculações históricas. Globalização. Compreensão de problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado e do país.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: O Sistema

Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); territorialização (área e microárea); O diagnóstico comunitário; Planejamento; NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família); SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar). Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Estatutos da Criança e do Adolescente Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue. Indicadores epidemiológicos Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população. Critérios operacionais para definições de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva, conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Sistema de informação em saúde: E-sus, e-SUS Território, SIM, SINAN, SISAB, SINASC. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica. Promoção da saúde, conceitos e estratégias principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Pessoas com Necessidades Especiais (PNE): abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Saúde do Homem. Noções de ética e cidadania. Política de Humanização do SUS.

 

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde princípios que regem sua organização Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Visita domiciliar. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência. Conceitos de endemia, pandemia, surto e epidemia. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Controle e Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário. Problemas clínicos prevalentes na atuação do agente de endemias: malária, esquistossomose, doenças de chagas, raiva, filariose, tuberculose e hanseníase. Parasitoses intestinais e sanguíneas. Sistema de informação em saúde: SIM, SINAN, SAI, GAL e SIVEP. Promoção da saúde, conceitos e estratégias, principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares. Noções de ética e cidadania. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família.

ANEXO III – ABRANGÊNCIA DAS ÁREAS VAGAS OFERTADAS

 

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

 

ZONA

LOCAL DE ATUAÇÃO (BAIRROS)

VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

VENCIMENTO BASE

CH

01

Zona Rural

ESF Andreia Viana / Localidade Casa Branca.

01

-

R$ 2.824,00

40H/S

02

Zona Rural

ESF Centro / Localidade Aldeia do Vale

01

-

R$ 2.824,00

40H/S

03

Zona Rural

ESF Jussara / Localidade Divisa com a Sapucaia

01

-

R$ 2.824,00

40H/S

04

Urbana

ESF Centro

01

06

R$ 2.824,00

40H/S

05

Zona Rural

ESF Centro

-

02

R$ 2.824,00

40H/S

06

Urbana

ESF Bela Vista

-

06

R$ 2.824,00

40H/S

07

Zona Rural

ESF Bela Vista

-

02

R$ 2.824,00

40H/S

08

Urbana

ESF Andreia Viana

-

06

R$ 2.824,00

40H/S

09

Zona Rural

ESF Andreia Viana

-

02

R$ 2.824,00

40H/S

10

Zona Rural

ESF Paraguaçu

-

05

R$ 2.824,00

40H/S

11

Zona Rural

ESF Jequié

-

03

R$ 2.824,00

40H/S

12

Zona Rural

ESF Vitória da União

-

03

R$ 2.824,00

40H/S

13

Zona Rural

ESF Jussara

-

05

R$ 2.824,00

40H/S

14

Zona Rural

ESF Canadá II

-

05

R$ 2.824,00

40H/S

15

Zona Rural

ESF Agenor

-

05

R$ 2.824,00

40H/S

 

TOTAL DE VAGAS IMEDIATAS = 04

CR = 50

 

 

 

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

VENCIMENTO BASE

CH

02

05

R$ 2.824,00

40H/S

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO

 

 

DADOS DO CANDIDATO

 

NOME COMPLETO:

 

 

ENDEREÇO:

 

 

IDENTIDADE:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

UF:

CPF:

E-MAIL:

 

TELEFONE:

CARGO:

 

Nº DE INSCRIÇÃO:

 

 

 

Declaramos, em atendimento a solicitação da parte interessada, que o (a) candidato (a) acima identificado (a), compareceu, no dia, horário e local informados abaixo, para realização de prova objetiva do Processo Seletivo Público de Água Azul do Norte/PA.

 

HORÁRIO:

DATA:

LOCAL DA PROVA:

COORDENADOR DE APLICAÇÃO:

 

 

ASSINATURA DO CANDIDATO:

ASSINATURA DO COORDENADOR:


Publicado por:
Romilson Soares da Silva
Código Identificador:0ED4D480


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 14/08/2024. Edição 3562
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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