ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 040/2025 -GPMSAGA.
São Geraldo do Araguaia-Pará, 30 de setembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE O FERIADO MUNICIPAL- (DIA DO IDOSO) - LEI MUNICIPAL 403/2014- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OPREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA-PA, no uso de suas atribuições legais, preceituada na Lei Orgânica municipal e,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 403/2014, instituiu como feriado municipal o dia 01 DE OUTUBRO, DIA DO IDOSO:
CONSIDERANDO que o referido feriado está inserido no dia 01 de Outubro de 2025, no meio da semana, e sendo necessário manter o bom funcionamento da Administração Pública,
RESOLVE:
Artigo 1º-Decretar que o feriado municipal nodia01 de outubro de 2025 - (quarta-feira) - alusivo ao dia do Idoso, nas Repartições Públicas municipais com EXCEÇÃO dos serviços essenciais de Segurança do Patrimônio Público, Mecânica em geral, DMTU, Limpeza Municipal, Atendimento Hospitalar, Conselho Tutelar e Casa de Passagem, seja gozado no dia 03 de outubro de 2025, na sexta-feira.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
JEFFERSON OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lusilea da Silva Torquato
Código Identificador:0F68E4E1