ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISEU

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
REGULAMENTO DO PRÊMIO ZECA SAGICA DE CULTURA

REGULAMENTO DO PRÊMIO ZECA SAGICA DE CULTURA

 

CAPÍTULO I

O FESTIVAL

Art. 1º - O PRÊMIO ZECA SAGICA DE CULTURA é promovido sob a coordenação geral e produção executiva da SECULT VISEU e será realizado de forma presencial no auditório da casa de Cultura do Município, localizado na Rua Major Olimpio, S/N, Viseu - PA, CEP 68.620-000, no dia 20 de dezembro de 2024.

Art. 2º - O PRÊMIO ZECA SAGICA DE CULTURA tem como objetivo promover a produção e dar visibilidade a iniciativas culturais realizadas a partir de 1º de janeiro de 2024. O festival contempla treze categorias, sendo uma delas exclusiva para mulheres.

Art. 3º - Os inscritos poderão ser pessoas físicas ou jurídicas residentes no Município de Viseu-PA há pelo menos dois anos, e aqui serão denominados como PROPONENTES.

 

CAPÍTULO II

CATEGORIAS E CRITÉRIOS DE VOTAÇÃO

Art. 4º - Os candidatos poderão concorrer nas seguintes categorias:

I. MELHOR DOCUMENTÁRIO: Destinada a produções audiovisuais desenvolvidas por proponentes domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos, e que a obra tenha sido lançada até 31 de outubro de 2024. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.

II. MELHOR VIDEOCLIPE: Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos e que a obra tenha sido lançada até 31 de outubro de 2024. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.

III. MELHOR CURTÍSSIMA METRAGEM: Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos e que a obra tenha sido lançada até 31 de outubro de 2024. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.

IV. MELHOR MÚSICA (LETRA E MÚSICA): Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos e que a obra tenha sido lançada até 31 de outubro de 2024. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.

V. MELHOR QUADRILHA: Destinada a grupos que tenham como sede o Município de Viseu há pelo menos dois anos e que tiveram notável participação cultural em seu segmento no ano corrente. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.

VI. MELHOR INICIATIVA EM CULTURA AFRO BRASILEIRA: Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos e que tiveram notável participação cultural em seu segmento no ano corrente. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.

VII. MELHOR INICIATIVA EM ARTESANATO: Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos e que tiveram notável participação cultural em seu segmento no ano corrente. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.

VIII. MELHOR INICIATIVA EM TEATRO: Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos e que tiveram notável participação cultural em seu segmento no ano corrente. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.

IX. MELHOR INICIATIVA EM LITERATURA: Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos e que tiveram notável participação cultural em seu segmento no ano corrente. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.

X. MELHOR INICIATIVA EM DANÇA: Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos e que tiveram notável participação cultural em seu segmento no ano corrente. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.

XI. MELHOR INICIATIVA EM ARTES VISUAIS: Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos e que tiveram notável participação cultural em seu segmento no ano corrente. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.

XII. MELHOR INICIATIVA EM CULTURA POPULAR: Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos e que tiveram notável participação cultural em seu segmento no ano corrente. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.

XIII. MELHOR INICIATIVA CULTURAL FEMININA: Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos. A vencedora será escolhida por votação de um júri técnico.

§ 1º - Os concorrentes das categorias dos incisos I, II, III e IV serão previamente selecionados pela curadoria da equipe indicada pelos coordenadores do Prêmio a partir da submissão dos materiais em inscrição no período indicado, com base nos critérios de criatividade, originalidade, inovação e cumprimento das normas deste regulamento.

§ 2º - Os indicados nas categorias que premiam as INICIATIVAS serão previamente selecionados pela curadoria da equipe indicada pelos coordenadores do prêmio, a partir de carta de intenção devidamente assinada pelo proponente, com base na atuação e destaque alcançados no corrente ano.

§ 3º - O júri técnico será composto por 3 (três) profissionais que atuam na área do audiovisual, musical ou arte e cultura em geral. Os nomes dos seus integrantes serão divulgados nas redes sociais da Secretaria de Cultura.

Art. 5º - Ao realizar inscrição no Prêmio Zeca Sagica de Cultura, o proponente declara ser inteiramente responsável por todos os direitos relativos à obra inscrita, incluindo direitos autorais, de trilha sonora, direitos patrimoniais, de exploração, de reprodução, de distribuição, de comunicação ao público e conexos, bem como direitos de uso de imagem de terceiros. O proponente assume exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial ou litígio decorrente da exibição ou uso do videoclipe no Prêmio Zeca Sagica de Cultura, isentando a organização do festival de todo e qualquer pleito ou reivindicação de terceiros.

§ 1º - É proibido o emprego de sample não autorizado nos materiais inscritos. As trilhas sonoras devem ser de domínio exclusivo ou devidamente licenciado ao candidato do concurso.

§ 2º - Caberá ao candidato viabilizar o pagamento do ECAD na hipótese de dar causa ao fato gerador do imposto.

Art. 6º - Eventuais impostos sobre o pagamento do prêmio serão de inteira responsabilidade do proponente, ficando este encarregado de levantá-los antes do recebimento do valor.

Art. 7º - É passível de desclassificação sumária e em qualquer fase do concurso as obras submetidas, que:

I. contiver imagens ou sons obscenos, difamatórios, preconceituosos, pornográficos ou que violar a legislação vigente ou encorajar condutas criminosas;

II. violar a privacidade ou desrespeitar terceiros;

III. utilizar conteúdos de terceiros sem a respectiva autorização e/ou creditação;

IV. caracterizar promoção institucional e/ou empresarial;

V. utilizar sample não autorizado na trilha sonora.

 

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

(Exclusivamente para as categorias dos incisos I, II, III e IV do artigo 4º)

 

Art. 8º - A inscrição para o Prêmio Zeca Sagica de Cultura é gratuita e deverá ser realizada presencialmente na sede da Secretaria de Cultura do Município de Viseu-Pa, mediante aceitação dos Termos do Regulamento, mediante apresentação de:

 

•RG

 

•CPF

 

•COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA OU DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA;

 

•PORTFÓLIO;

 

•LINK DA OBRA QUE IRÁ CONCORRER (exclusivamente para as categorias do art. 4º, incisos I, II, III e IV)

 

CARTA DE INTENÇÃO DE PREMIAÇÃO (exclusivamente para as demais categorias do art. 4º)

 

§ 1º - No momento da inscrição, o proponente declara, ao aceitar os termos deste regulamento, que possui todas as autorizações e direitos necessários, incluindo o dos compositores ou detentores dos direitos da música utilizada; os direitos de uso de imagem e falas de qualquer pessoa, local ou objeto exibido nas produções; os direitos para utilização de músicas como trilha sonora ou incidental no vídeo; os direitos autorais dos textos que aparecem nas produções; os direitos sobre o roteiro, da licença dos textos que serviram de inspiração para as produções; direitos relacionados ao diretor do videoclipe, incluindo reconhecimento e autorização de sua contribuição; direitos para o uso de imagens de arquivo no vídeo, a menos que estas estejam em domínio público ou sob Creative Commons; patentes ou licenças para uso de informações de terceiros; todos os direitos autorais e conexos necessários para evitar a violação de exibição comercial ou não comercial do vídeo; todos os direitos de exibição e veiculação do vídeo, conforme necessário.

Art. 9º - O período de inscrições será do dia 08 de novembro de 2024 até 02 de dezembro de 2024.

§ 1º. Os videoclipes devem estar hospedados e disponíveis publicamente no YouTube e os proponentes deverão submetê-los fornecendo o link correspondente.

§ 2º. Documentários e curtíssimas metragens deverão ser submetidos através de links correspondentes do canal onde estiverem disponíveis ou mídia física como pen-drives, Dvd, HD, etc.

§ 3º. Não serão aceitos links de outra plataforma, nem inscrições realizadas fora do prazo estabelecido.

§ 4º Não haverá limite de duração para os videoclipes, mas eles devem ter sido publicados no YouTube entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de outubro de 2024.

§ 5º No ato de inscrição é obrigatório que o proponente forneça material de divulgação que deve incluir pelo menos uma foto e uma apresentação resumida do proponente e portfólio artístico.

Art. 10 - Cada proponente, ao inscrever seu videoclipe, cede automaticamente os direitos de uso e exibição à SECULT Viseu por prazo indeterminado, com finalidade exclusiva e não lucrativa de divulgação e promoção do festival.

Art. 11 – referente aos incisos I, II, III e IV do artigo 4º, cada proponente, através de seu CPF ou CNPJ poderá submeter apenas um Trabalho em cada categoria que deseja concorrer.

Parágrafo único - Caso seja constatado que o mesmo proponente se inscreveu para concorrer com mais de uma obra, serão automaticamente desclassificados.

Art. 12 - Atendidas as exigências específicas de cada categoria, uma mesma obra estará apta para concorrer em quantas categorias for possível, sem limitação.

Parágrafo único - Uma mesma obra pode vencer em mais de uma categoria.

 

CAPÍTULO IV

DA SELEÇÃO PRÉVIA PELA CURADORIA

Art. 13 - A curadoria dos indicados será realizada por uma equipe indicada pela coordenação do evento, composta por profissionais com comprovada idoneidade, aptidão e experiência artística ou técnica em produção audiovisual, musical e demais segmentos.

Art. 14 - A Curadoria selecionará dentre os inscritos, três finalistas de cada categoria, e a relação será publicada no perfil da Secult-Viseu no dia 12 de dezembro de 2024. Os candidatos serão contatados por e-mail e pelo número de WhatsApp cadastrados para ciência de sua classificação.

Parágrafo único - O candidato terá o prazo de dois dias para apresentar recurso contra a decisão que o desclassifica do Festival.

 

CAPÍTULO V

DO RESULTADO FINAL

Art. 15 - A análise e julgamento dos videoclipes, documentários, curtíssimas e músicas selecionados pela curadoria serão realizados por um Júri Técnico, com base nos critérios de criatividade, originalidade, inovação e na conexão com a música produzida.

Parágrafo único - Cada jurado avaliará com nota de 5,00 a 10,00, de acordo com os critérios estabelecidos no caput. A nota final de cada videoclipe será a média aritmética das notas atribuídas por todos os jurados.

Art. 16 - Em caso de empate entre duas ou mais produções, os jurados realizarão um novo julgamento e concederão novas notas aos empatados.

Art. 17 - O anúncio dos vencedores será feito de forma presencial em uma cerimônia específica no dia 20 de dezembro de 2024.

 

CAPÍTULO VI

DA PREMIAÇÃO

Art. 18 - As premiações serão distribuídas da seguinte forma:

I. MELHOR DOCUMENTÁRIO - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.

II. MELHOR VIDEOCLIPE - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.

III. MELHOR CURTÍSSIMA METRAGEM - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.

IV. MELHOR MÚSICA (LETRA E MÚSICA) - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.

V. MELHOR QUADRILHA - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.

VI. MELHOR INICIATIVA EM CULTURA AFROBRASILEIRA - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.

VII. MELHOR INICIATIVA EM ARTESANATO - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.

VIII. MELHOR INICIATIVA EM TEATRO - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.

IX. MELHOR INICIATIVA EM LITERATURA - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.

X. MELHOR INICIATIVA EM DANÇA - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.

XI. MELHOR INICIATIVA EM ARTES VISUAIS - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.

XII. MELHOR INICIATIVA EM CULTURA POPULAR - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.

XI. MELHOR INICIATIVA CULTURAL FEMININA -1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 - As datas do cronograma do festival poderão ser alteradas por motivo de força maior ou outros motivos, a critério da organização. Nessas hipóteses, um novo cronograma será publicado para ciência de todos os participantes.

Art. 20 - A inscrição no festival implica na concordância expressa com as regras estabelecidas neste regulamento. Os proponentes não poderão alegar desconhecimento.

Art. 21 - Identificado por denúncia ou por averiguação interna que qualquer dos inscritos não é domiciliado no Município pelo período mínimo indicado, a obra será desclassificada do Prêmio Zeca Sagica de Cultura.

Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Prêmio.

Art. 23 - Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail secult@viseu.pa.gov.br ou presencialmente na Sede da Secretaria de Cultura.

Art. 30 - O presente edital é financiado com recursos da Lei Complementar nº 195/2022.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

O PRÊMIO ZECA SAGICA DE CULTURA seguirá o seguinte cronograma:

 

08/11 a 02/12 de 2024

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

03/12 a 11/12 de 2024

CURADORIA

12/12/2024

RESULTADO FINAL DA CURADORIA

13/12 a 19/12

ANÁLISE DO CORPO DE JURADOS

20/12/2024

CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

•CATEGORIA QUE DESEJA CONCORRER

 

( )MELHOR DOCUMENTÁRIO

( )MELHOR VIDEOCLIPE

( )MELHOR CURTÍSSIMA METRAGEM

( )MELHOR MÚSICA (LETRA E MÚSICA)

( )MELHOR QUADRILHA

( )MELHOR INICIATIVA EM CULTURA AFROBRASILEIRA

( )MELHOR INICIATIVA EM ARTESANATO

( )MELHOR INICIATIVA EM TEATRO

( )MELHOR INICIATIVA EM LITERATURA

( )MELHOR INICIATIVA EM DANÇA

( )MELHOR INICIATIVA EM ARTES VISUAIS

( )MELHOR INICIATIVA EM CULTURA POPULAR

( )MELHOR INICIATIVA CULTURAL FEMININA

 

• DADOS DO PROPONENTE

Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

 

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

 

Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

( ) Áreas atingidas por barragem

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

 

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

 

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

 

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

 

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

 

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

 

Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

 

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

 

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

( ) Garantia-Safra

( ) Seguro-Defeso

( ) Outro

 

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criadora (o) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a) cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )________________Outro(a)s

 

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

 

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social

Nome fantasia

CNPJ

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

 

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não Binário/ Binária

( ) Não informar

 

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

 

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

 

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

 

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

 

3. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

(SE A CATEGORIA FOR DO ART. 4º, INCISOS I, II, III, IV) Indique o link da obra:

Data de lançamento:

Descreva a sua obra, conceito, etc.:

 

(SE A CATEGORIA FOR DO ART. 4º, INCISOS V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII) Insira aqui sua carta de intenção, descrevendo as ações realizadas entre 01 de janeiro e 31 de outubro de 2024, destacando os motivos pelos quais o proponente deve ser premiado na categoria.

 

Assinatura do proponente


Publicado por:
Janaina Costa
Código Identificador:10F053C7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 07/11/2024. Edição 3623
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/