ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VISEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
REGULAMENTO DO PRÊMIO ZECA SAGICA DE CULTURA
REGULAMENTO DO PRÊMIO ZECA SAGICA DE CULTURA
CAPÍTULO I
O FESTIVAL
Art. 1º - O PRÊMIO ZECA SAGICA DE CULTURA é promovido sob a coordenação geral e produção executiva da SECULT VISEU e será realizado de forma presencial no auditório da casa de Cultura do Município, localizado na Rua Major Olimpio, S/N, Viseu - PA, CEP 68.620-000, no dia 20 de dezembro de 2024.
Art. 2º - O PRÊMIO ZECA SAGICA DE CULTURA tem como objetivo promover a produção e dar visibilidade a iniciativas culturais realizadas a partir de 1º de janeiro de 2024. O festival contempla treze categorias, sendo uma delas exclusiva para mulheres.
Art. 3º - Os inscritos poderão ser pessoas físicas ou jurídicas residentes no Município de Viseu-PA há pelo menos dois anos, e aqui serão denominados como PROPONENTES.
CAPÍTULO II
CATEGORIAS E CRITÉRIOS DE VOTAÇÃO
Art. 4º - Os candidatos poderão concorrer nas seguintes categorias:
I. MELHOR DOCUMENTÁRIO: Destinada a produções audiovisuais desenvolvidas por proponentes domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos, e que a obra tenha sido lançada até 31 de outubro de 2024. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.
II. MELHOR VIDEOCLIPE: Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos e que a obra tenha sido lançada até 31 de outubro de 2024. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.
III. MELHOR CURTÍSSIMA METRAGEM: Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos e que a obra tenha sido lançada até 31 de outubro de 2024. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.
IV. MELHOR MÚSICA (LETRA E MÚSICA): Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos e que a obra tenha sido lançada até 31 de outubro de 2024. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.
V. MELHOR QUADRILHA: Destinada a grupos que tenham como sede o Município de Viseu há pelo menos dois anos e que tiveram notável participação cultural em seu segmento no ano corrente. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.
VI. MELHOR INICIATIVA EM CULTURA AFRO BRASILEIRA: Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos e que tiveram notável participação cultural em seu segmento no ano corrente. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.
VII. MELHOR INICIATIVA EM ARTESANATO: Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos e que tiveram notável participação cultural em seu segmento no ano corrente. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.
VIII. MELHOR INICIATIVA EM TEATRO: Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos e que tiveram notável participação cultural em seu segmento no ano corrente. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.
IX. MELHOR INICIATIVA EM LITERATURA: Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos e que tiveram notável participação cultural em seu segmento no ano corrente. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.
X. MELHOR INICIATIVA EM DANÇA: Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos e que tiveram notável participação cultural em seu segmento no ano corrente. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.
XI. MELHOR INICIATIVA EM ARTES VISUAIS: Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos e que tiveram notável participação cultural em seu segmento no ano corrente. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.
XII. MELHOR INICIATIVA EM CULTURA POPULAR: Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos e que tiveram notável participação cultural em seu segmento no ano corrente. O vencedor será escolhido por votação de um júri técnico.
XIII. MELHOR INICIATIVA CULTURAL FEMININA: Destinada a artistas domiciliados no Município de Viseu há pelo menos dois anos. A vencedora será escolhida por votação de um júri técnico.
§ 1º - Os concorrentes das categorias dos incisos I, II, III e IV serão previamente selecionados pela curadoria da equipe indicada pelos coordenadores do Prêmio a partir da submissão dos materiais em inscrição no período indicado, com base nos critérios de criatividade, originalidade, inovação e cumprimento das normas deste regulamento.
§ 2º - Os indicados nas categorias que premiam as INICIATIVAS serão previamente selecionados pela curadoria da equipe indicada pelos coordenadores do prêmio, a partir de carta de intenção devidamente assinada pelo proponente, com base na atuação e destaque alcançados no corrente ano.
§ 3º - O júri técnico será composto por 3 (três) profissionais que atuam na área do audiovisual, musical ou arte e cultura em geral. Os nomes dos seus integrantes serão divulgados nas redes sociais da Secretaria de Cultura.
Art. 5º - Ao realizar inscrição no Prêmio Zeca Sagica de Cultura, o proponente declara ser inteiramente responsável por todos os direitos relativos à obra inscrita, incluindo direitos autorais, de trilha sonora, direitos patrimoniais, de exploração, de reprodução, de distribuição, de comunicação ao público e conexos, bem como direitos de uso de imagem de terceiros. O proponente assume exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial ou litígio decorrente da exibição ou uso do videoclipe no Prêmio Zeca Sagica de Cultura, isentando a organização do festival de todo e qualquer pleito ou reivindicação de terceiros.
§ 1º - É proibido o emprego de sample não autorizado nos materiais inscritos. As trilhas sonoras devem ser de domínio exclusivo ou devidamente licenciado ao candidato do concurso.
§ 2º - Caberá ao candidato viabilizar o pagamento do ECAD na hipótese de dar causa ao fato gerador do imposto.
Art. 6º - Eventuais impostos sobre o pagamento do prêmio serão de inteira responsabilidade do proponente, ficando este encarregado de levantá-los antes do recebimento do valor.
Art. 7º - É passível de desclassificação sumária e em qualquer fase do concurso as obras submetidas, que:
I. contiver imagens ou sons obscenos, difamatórios, preconceituosos, pornográficos ou que violar a legislação vigente ou encorajar condutas criminosas;
II. violar a privacidade ou desrespeitar terceiros;
III. utilizar conteúdos de terceiros sem a respectiva autorização e/ou creditação;
IV. caracterizar promoção institucional e/ou empresarial;
V. utilizar sample não autorizado na trilha sonora.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
(Exclusivamente para as categorias dos incisos I, II, III e IV do artigo 4º)
Art. 8º - A inscrição para o Prêmio Zeca Sagica de Cultura é gratuita e deverá ser realizada presencialmente na sede da Secretaria de Cultura do Município de Viseu-Pa, mediante aceitação dos Termos do Regulamento, mediante apresentação de:
•RG
•CPF
•COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA OU DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA;
•PORTFÓLIO;
•LINK DA OBRA QUE IRÁ CONCORRER (exclusivamente para as categorias do art. 4º, incisos I, II, III e IV)
•
CARTA DE INTENÇÃO DE PREMIAÇÃO (exclusivamente para as demais categorias do art. 4º)
§ 1º - No momento da inscrição, o proponente declara, ao aceitar os termos deste regulamento, que possui todas as autorizações e direitos necessários, incluindo o dos compositores ou detentores dos direitos da música utilizada; os direitos de uso de imagem e falas de qualquer pessoa, local ou objeto exibido nas produções; os direitos para utilização de músicas como trilha sonora ou incidental no vídeo; os direitos autorais dos textos que aparecem nas produções; os direitos sobre o roteiro, da licença dos textos que serviram de inspiração para as produções; direitos relacionados ao diretor do videoclipe, incluindo reconhecimento e autorização de sua contribuição; direitos para o uso de imagens de arquivo no vídeo, a menos que estas estejam em domínio público ou sob Creative Commons; patentes ou licenças para uso de informações de terceiros; todos os direitos autorais e conexos necessários para evitar a violação de exibição comercial ou não comercial do vídeo; todos os direitos de exibição e veiculação do vídeo, conforme necessário.
Art. 9º - O período de inscrições será do dia 08 de novembro de 2024 até 02 de dezembro de 2024.
§ 1º. Os videoclipes devem estar hospedados e disponíveis publicamente no YouTube e os proponentes deverão submetê-los fornecendo o link correspondente.
§ 2º. Documentários e curtíssimas metragens deverão ser submetidos através de links correspondentes do canal onde estiverem disponíveis ou mídia física como pen-drives, Dvd, HD, etc.
§ 3º. Não serão aceitos links de outra plataforma, nem inscrições realizadas fora do prazo estabelecido.
§ 4º Não haverá limite de duração para os videoclipes, mas eles devem ter sido publicados no YouTube entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de outubro de 2024.
§ 5º No ato de inscrição é obrigatório que o proponente forneça material de divulgação que deve incluir pelo menos uma foto e uma apresentação resumida do proponente e portfólio artístico.
Art. 10 - Cada proponente, ao inscrever seu videoclipe, cede automaticamente os direitos de uso e exibição à SECULT Viseu por prazo indeterminado, com finalidade exclusiva e não lucrativa de divulgação e promoção do festival.
Art. 11 – referente aos incisos I, II, III e IV do artigo 4º, cada proponente, através de seu CPF ou CNPJ poderá submeter apenas um Trabalho em cada categoria que deseja concorrer.
Parágrafo único - Caso seja constatado que o mesmo proponente se inscreveu para concorrer com mais de uma obra, serão automaticamente desclassificados.
Art. 12 - Atendidas as exigências específicas de cada categoria, uma mesma obra estará apta para concorrer em quantas categorias for possível, sem limitação.
Parágrafo único - Uma mesma obra pode vencer em mais de uma categoria.
CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO PRÉVIA PELA CURADORIA
Art. 13 - A curadoria dos indicados será realizada por uma equipe indicada pela coordenação do evento, composta por profissionais com comprovada idoneidade, aptidão e experiência artística ou técnica em produção audiovisual, musical e demais segmentos.
Art. 14 - A Curadoria selecionará dentre os inscritos, três finalistas de cada categoria, e a relação será publicada no perfil da Secult-Viseu no dia 12 de dezembro de 2024. Os candidatos serão contatados por e-mail e pelo número de WhatsApp cadastrados para ciência de sua classificação.
Parágrafo único - O candidato terá o prazo de dois dias para apresentar recurso contra a decisão que o desclassifica do Festival.
CAPÍTULO V
DO RESULTADO FINAL
Art. 15 - A análise e julgamento dos videoclipes, documentários, curtíssimas e músicas selecionados pela curadoria serão realizados por um Júri Técnico, com base nos critérios de criatividade, originalidade, inovação e na conexão com a música produzida.
Parágrafo único - Cada jurado avaliará com nota de 5,00 a 10,00, de acordo com os critérios estabelecidos no caput. A nota final de cada videoclipe será a média aritmética das notas atribuídas por todos os jurados.
Art. 16 - Em caso de empate entre duas ou mais produções, os jurados realizarão um novo julgamento e concederão novas notas aos empatados.
Art. 17 - O anúncio dos vencedores será feito de forma presencial em uma cerimônia específica no dia 20 de dezembro de 2024.
CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO
Art. 18 - As premiações serão distribuídas da seguinte forma:
I. MELHOR DOCUMENTÁRIO - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.
II. MELHOR VIDEOCLIPE - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.
III. MELHOR CURTÍSSIMA METRAGEM - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.
IV. MELHOR MÚSICA (LETRA E MÚSICA) - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.
V. MELHOR QUADRILHA - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.
VI. MELHOR INICIATIVA EM CULTURA AFROBRASILEIRA - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.
VII. MELHOR INICIATIVA EM ARTESANATO - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.
VIII. MELHOR INICIATIVA EM TEATRO - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.
IX. MELHOR INICIATIVA EM LITERATURA - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.
X. MELHOR INICIATIVA EM DANÇA - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.
XI. MELHOR INICIATIVA EM ARTES VISUAIS - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.
XII. MELHOR INICIATIVA EM CULTURA POPULAR - 1º lugar: R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.
XI. MELHOR INICIATIVA CULTURAL FEMININA -1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) + troféu; 2º lugar: certificado de participação e indicação; 3º lugar: certificado de participação e indicação.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - As datas do cronograma do festival poderão ser alteradas por motivo de força maior ou outros motivos, a critério da organização. Nessas hipóteses, um novo cronograma será publicado para ciência de todos os participantes.
Art. 20 - A inscrição no festival implica na concordância expressa com as regras estabelecidas neste regulamento. Os proponentes não poderão alegar desconhecimento.
Art. 21 - Identificado por denúncia ou por averiguação interna que qualquer dos inscritos não é domiciliado no Município pelo período mínimo indicado, a obra será desclassificada do Prêmio Zeca Sagica de Cultura.
Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Prêmio.
Art. 23 - Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail secult@viseu.pa.gov.br ou presencialmente na Sede da Secretaria de Cultura.
Art. 30 - O presente edital é financiado com recursos da Lei Complementar nº 195/2022.
ANEXO I
CRONOGRAMA
O PRÊMIO ZECA SAGICA DE CULTURA seguirá o seguinte cronograma:
08/11 a 02/12 de 2024 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
03/12 a 11/12 de 2024 |
CURADORIA |
12/12/2024 |
RESULTADO FINAL DA CURADORIA |
13/12 a 19/12 |
ANÁLISE DO CORPO DE JURADOS |
20/12/2024 |
CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
•CATEGORIA QUE DESEJA CONCORRER
( )MELHOR DOCUMENTÁRIO
( )MELHOR VIDEOCLIPE
( )MELHOR CURTÍSSIMA METRAGEM
( )MELHOR MÚSICA (LETRA E MÚSICA)
( )MELHOR QUADRILHA
( )MELHOR INICIATIVA EM CULTURA AFROBRASILEIRA
( )MELHOR INICIATIVA EM ARTESANATO
( )MELHOR INICIATIVA EM TEATRO
( )MELHOR INICIATIVA EM LITERATURA
( )MELHOR INICIATIVA EM DANÇA
( )MELHOR INICIATIVA EM ARTES VISUAIS
( )MELHOR INICIATIVA EM CULTURA POPULAR
( )MELHOR INICIATIVA CULTURAL FEMININA
• DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$1.320,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criadora (o) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a) cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________Outro(a)s
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais:
Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
E-mail do representante legal:
Telefone do representante legal:
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binário/ Binária
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
3. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer:
(SE A CATEGORIA FOR DO ART. 4º, INCISOS I, II, III, IV) Indique o link da obra:
Data de lançamento:
Descreva a sua obra, conceito, etc.:
(SE A CATEGORIA FOR DO ART. 4º, INCISOS V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII) Insira aqui sua carta de intenção, descrevendo as ações realizadas entre 01 de janeiro e 31 de outubro de 2024, destacando os motivos pelos quais o proponente deve ser premiado na categoria.
Assinatura do proponente
Publicado por:
Janaina Costa
Código Identificador:10F053C7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 07/11/2024. Edição 3623
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/