ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA - CMDPI
RESOLUÇÃO Nº. 033/2026/CMDPI
Aprova a celebração de Termo o Aditivo ao Termo de Colaboração nº 01/2025/FMDPI, que celebra parceria entre a Admiração Pública representada pela a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI e a Organização da Sociedade Civil – OSC, Instituto Recanto da Melhor Idade.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CANAÃ DOS CARAJÁS – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 967/2021, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Edital de Credenciamento nº 01/2025, no Termo de Colaboração nº 01/2025/FMDPI, considerando o Ofício nº 1.811/2026, apresentado pelo Instituto Recanto da Melhor Idade, e o Ofício nº 5.337/2026 – SEMDES, pelo qual a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES manifestou-se favoravelmente ao prosseguimento das providências administrativas para formalização do Termo Aditivo, bem como em conformidade com a deliberação do Plenário do CMDPI registrada na Ata nº 006/2026, da 6ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Fica deliberada pelo Pleno do CMDPI a celebração de Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 01/2025/SEMDES/FMDPI, firmado com o Instituto Recanto da Melhor Idade, inscrito no CNPJ nº 53.729.905/0001-63, destinado à continuidade do projeto “Atendimento integral em serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas em situação de risco”, mantido o objeto original da parceria.
Art. 2º Fica aprovada a prorrogação da parceria pelo período de até 1 (um) ano, mediante formalização do respectivo Termo Aditivo e observância das disposições previstas no Termo de Colaboração nº 01/2025/FMDPI.
Art. 3º Fica mantido, para o período do aditivo, suplementação financeira em montante equivalente ao valor originário, de até R$ 486.576,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais), estabelecido no Plano Anual de Aplicação dos Recursos Originário constante do Edital de Credenciamento nº 01/2025.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução do objeto permanecerão vinculados ao Fundo Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, observadas as normas aplicáveis à execução dos recursos do Fundo, a regular instrução do processo administrativo e as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 5º A Organização da Sociedade Civil deverá manter o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Colaboração nº 01/2025/FMDPI e no Plano de Trabalho aprovado pela Comissão de Seleção, submetendo-se ao acompanhamento, monitoramento e fiscalização pelos órgãos competentes e pelo CMDPI.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás-PA, 13 de agosto de 2026.
MARY HELIANE MARQUES
Presidente do CMDPI
Biênio 2025 a 2027
Publicado por:
Daniel de S. Diniz da Silva
Código Identificador:113EB077