ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO
EDITAL GAB/SEMED N° 001/2025
O MUNICÍPIO DE ITAITUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público, na forma da Lei Municipal nº 2.485/2012 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores da Educação Pública do Município de Itaituba, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.869/2014, sobre a contratação por tempo determinado, bem como a Portaria de Lotação Nº 019 /2024– GAB/SEMED, Emenda Modificativa/CMI de 10 de março de 2022, Lei Municipal N° 3.720/2022, Lei Municipal N° 3.721/2022, Lei Municipal N° 3.734/2022, Lei Municipal 3.846/2023 e o Decreto Municipal Nº 009/2025 de 02 de Janeiro de 2025 divulga a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO para selecionar candidatos, através de análise de currículo, por prazo determinado em funções temporárias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Itaituba – PA, estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os candidatos classificados por este Edital desenvolverão atividades vinculadas à SEMED, visando à manutenção do ensino regular aos alunos desta municipalidade, conforme o número de vagas informadas neste Edital. A vigência dos contratos estará em conformidade com as atividades escolares e com a homologação do Concurso Público, podendo ser prorrogado ou rescindido a critério da Administração Pública.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO será regido por este Edital GAB/SEMED Nº 001/2025, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais citados em seu preâmbulo, e será executado através da Coordenação de Recursos Humanos da SEMED.
Este Edital contém as cláusulas e condições que regem o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO, e o candidato ao se inscrever, declara aceitação de todas as normas e condições previstas no mesmo.
O presente Edital estará disponível no endereço eletrônico do Portal da Prefeitura de Itaituba (https://www.itaituba.pa.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato sua obtenção, devendo observar as informações e prazos nele previstos.
Os cargos e a distribuição de vagas estão previstos no item 6.
Os candidatos selecionados serão convocados através do Edital de Convocação, de acordo com o número de vagas ofertadas, priorizando os cargos essenciais.
O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas no momento da inscrição.
Não será cobrada taxa de inscrição.
Devido à necessidade de execução imediata deste edital, a seletiva dos novos contratados dar-se-á por análise simples de currículo para que sejam supridas em tempo mínimo as vagas disponíveis nas Instituições de Ensino Público Municipal.
A obrigatoriedade da contratação dos candidatos estará limitada ao quantitativo de vagas ofertadas. Portanto, preenchendo tal quantitativo, encerram-se as contratações, e os demais candidatos serão vinculados ao CADASTRO DE RESERVAS.
Os candidatos em CADASTRO DE RESERVAS, caso haja a necessidade, serão convocados paulatinamente por meio de Edital de Convocação, durante a vigência deste Edital.
Os candidatos aprovados e contratados obedecerão às normas disciplinares contidas na Lei Municipal nº 2.300/2012(RJU) e alterações posteriores.
Fica ciente o candidato selecionado que deverá exercer suas atividades funcionais nos termos da legislação vigente, bem como cumprir as normas e critérios estabelecidos por esta municipalidade, estipulados de acordo com a necessidade dos serviços.
O candidato estará sujeito ao cumprimento do horário de trabalho, determinado pela Secretaria Municipal de Educação, na Instituição Escolar a que estiver vinculado, conforme a Portaria Nº 019/2024 – GAB/SEMED que dispõe sobre os procedimentos para o processo de lotação do ano letivo de 2025 das Instituições Públicas da Rede Municipal de Ensino e, na impossibilidade de cumprimento do horário, o mesmo será automaticamente eliminado.
DA ENTREGA DE DOCUMENTOS
Os documentos descritos no item 8 deverão ser entregues impressos (originais e/ou cópia), NA FICHA DE INSCRIÇÃO - ORDEM DO CHECK LIST (ANEXO 1), no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nas datas estabelecidas neste edital.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO será realizada no ato de entrega da documentação solicitada neste edital (item 8), no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nos dias 07 a 09 de janeiro, das 8h às 16h, e no dia 10 de janeiro, das 8h às 12h;
O candidato deverá inscrever-se para um único cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO. Em caso de persistência em realizar mais de uma inscrição, somente a última será validada;
Ao se inscrever, o candidato afirma ter conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como a remuneração e a caga horária referente ao cargo pretendido, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento em qualquer das fases do processo, sob nenhuma hipótese;
O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital;
O candidato deverá entregar no ato da inscrição, a documentação comprobatória das informações prestadas, para a devida pontuação, de acordo com o cargo pretendido, sendo que o documento anexado deve ser compatível com as informações requeridas no item 8;
Não serão aceitas inscrições virtuais: via e-mail, whatsapp, Messenger, Instagram, Telegram, etc;
A formalização da inscrição somente se dará com a adequada entrega de todos os documentos dentro do período de inscrição informado no item 3.1;
O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas;
Os dados prestados no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído aquele que informá-los incorretamente, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após a realização da convocação e/ou contratação.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO
São requisitos básicos para inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO:
Possuir idade mínima de 18 anos completos na data da convocação;
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo;
Estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
No caso, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
Não serão computados pontos aos itens exigidos como requisitos obrigatórios.
DAS ESCOLAS DA ÁREA RURAL POR POLOS
Polo I: Região Santarem Cuiabá
ORD. |
ESCOLA |
LOCALIZAÇÃO/KM |
01 |
EMANUEL NUNES |
BR 163 SENTIDO TRAIRÃO, AGROVILA NOVA ESPERANÇA. |
02 |
ENGº FRANCISCO BARROS |
DISTRITO DE CAMPO VERDE, KM 30 SENTIDO RURÓPOLIS. |
03 |
FONTE DO SABER |
ESTRADA DO PIMENTAL KM 10, SENTIDO CAMPO VERDE, COMUNIDADE SÃO FRANCISCO. |
04 |
HENRIQUE ALVES |
VICINAL DO CACAU, COMUNIDADE ALTO PARAÍSO. |
05 |
ITAPACURA GRANDE II |
VICINAL NORTE SUL, COMUNIDADE MONTE SIÃO. |
06 |
JACUNDÁ |
ESTRADA DO PIMENTAL KM 15, SENTIDO CAMPO VERDE, COMUNIDADE JACUNDÁ. |
07 |
JESUS VIRÁ |
ROD. CUIABÁ/STM KM 1435 - VICINAL 2/4 COMUNIDADE BOM JESUS |
08 |
JÚLIO CESAR |
KM 17 TRANSAMAZONICA, SENTIDO CAMPO VERDE, COMUNIDADE BOA VISTA. |
09 |
JUSCELINO KUBSTCHEK |
ESTRADA DO PIMENTAL VICINAL DO KM 15, SENTIDO CAMPO VERDE, COMUNIDADE BAIXÃO BONITO. |
10 |
LÍRIO DOS VALES |
VICINAL DE CACAU, COMUNIDADE CRISTO REI II. |
11 |
MALOQUINHA II |
MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS/COMUNIDADE JESUS TE AMO KM 11 SENTIDO CAMPO VERDE. |
12 |
MARIA ALMEIDA DA SILVA |
TRANSAMAZONICA KM 30 VICINAL, COMUNIDADE SÃO RAIMUNDO NONATO. |
13 |
MARIA DO PERPETUO SOCORRO |
KM 1435 - VICINAL 2/4 SÃO CRISTÓVÃO. |
14 |
MONTE DOURADO |
KM 1435 STM/CUIABÁ, VICINAL DO CACAU, COMUNIDADE MONTE DOURADO. |
15 |
NOSSA SENHORA SANTANA |
ROD. TRANSAMAZ. VICINAL DO KM 11, COMUNIDADE SANTA RITA. |
16 |
NOVA ESPERANÇA I |
ESTRADA DO PIMENTAL KM 20 VICINAL, COMUNIDADE NOVA ESPERANÇA. |
17 |
PRINCESA ISABEL (ANEXO JACUNDÀ) |
ESTRADA DO PIMENTAL, COMUNIDADE IPIRANGA. |
18 |
REI DAVI |
TRANSAMAZ. KM 40, VICINAL 11ª, VICINAL DO CACAU COMUNIDADE MONTE MORIÁ |
19 |
SANTA ROSA I |
ROD. STM/CUIABÁ KM 1432, COMUNIDADE CRISTO REI |
20 |
SANTA TEREZINHA I |
ROD TRANS. KM 1425, VICINAL NORTE SUL KM 11, COMUNIDADE SANTA TEREZINHA |
21 |
SÃO JOAQUIM |
VICINAL KM 40, ROD TRANSAMAZ, SENTIDO RURÓPOLIS, COMUNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS |
22 |
SÃO RAIMUNDO NONATO |
VICINAL DO CACAU KM 40 |
23 |
TIRADENTES III |
ROD. TRANSAM. KM 11, COMUNIDADE SANTO ANTONIO |
Polo II: Região Transamazônica Sentido Buburé
ORD. |
ESCOLA |
LOCALIZAÇÃO |
01 |
LUIS INÁCIO |
KM 52 TRANSFARTURÃO COMUMUNIDADE NOVA UNIÃO |
02 |
MONTE VERDE |
VICINAL DO KM 60 MUMURÚ COMUNIDADE. MONTE VERDE |
03 |
NOVA CALIFORNIA |
KM 42 TRANSFARTURÃO, COMUNIDADE NOVA CALIFORNIA |
04 |
NOVA CONQUISTA I |
ROD. TRANS. KM 42 VIC. NOVA CONQUISTA |
05 |
NOVA JERUSALÉM (ANEXO NOVA CALIFORNIA) |
KM 50 ROD. TRANSAMAZONICA SENTIDO BUBURÉ, COMUNIDADE COCALINO |
06 |
NOVA VIDA |
ESTRADA DO FARTURÃO KM 35, COMUNIDADE NOVA VIDA |
07 |
PANTANAL DE AREIA |
TRANSFARTURÃO RAMAL UNIVERSO, COMUNIDADE PANTANAL DE AREIA |
08 |
PANTANAL DE AREIA (ANEXO II NOVA FRONTEIRA |
COMUNIDADE NOVA FRONTEIRA |
09 |
PENEDO |
GARIMPO DO PENEDO |
10 |
PROFª Mª FRANCISCA DE PAIVA MACEDO |
ROD. TRANSAM. KM 28, COMUNIDADE BOA VISTA |
11 |
ROBERTO NEVES |
RAMAL FARTURÃO KM 54, COMUNIDADE NOVO HORIZONTE |
12 |
SÃO RAIMUNDO I |
VILA RAIOL KM 53 |
13 |
VISTA ALEGRE |
MARG. DIR. TAPAJÓS, ENTRE VILINHA E PENEDO |
14 |
SÃO LEOPOLDO DO TAPAJÓS (ANEXO PENEDO) |
ROD. TRANSAMAZONICA KM 180, SENTIDO JACAREACANGA |
Polo III: Região Estrada de Barreiras, Ribeirinhas e Escolas Indígenas
ORD. |
ESCOLA |
LOCALIZAÇÃO/KM |
01 |
BOA ESPERANÇA I |
ESTRADA DE BARREIRAS, RAMAL ZECA DORA, KM 18, COMUNIDADE NOVA ESPERANÇA |
02 |
CABO SEBASTIÃO FAUSTO |
MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS, LAGO DO MOREIRA |
03 |
IGARAPÉ AÇU |
MARGEM DIREITA DO RIO TAPAJÓS, COMUNIDADE IGARAPÉ AÇU |
04 |
INDEPENDENCIA II |
COM. INDEPENDÊNCIA, MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS. |
05 |
INDEPENDENCIA II -ANEXO |
COM. INDEPENDÊNCIA I, MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS. |
06 |
INDÍGENA KIRIXI CAKWATPU |
ALDEIADAJE KAPAT, MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS. |
07 |
INDÍGENA KABA BIUWAN |
MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS EM FRETE A VILINHA. |
08 |
INDÍGENA DATIE BI’UY |
ENTRADA DO RIO JAMAXIM ACIMA DO BUBURÉ |
09 |
INDÍGENA SAWRE APOMPU |
ROD. TRANSAM. KM 42, SENTIDO BUBURÉ |
10 |
INDÍGENA SAWRE BAAY |
COMUM. DE PIMENTAL, MARGEM DIREITA |
11 |
INDÍGENA SAWRE JAYBU |
VILA DE SÃO LUIZ DO TAPAJÓS, MARGEM ESQ DO RIO TAPAJÓS |
12 |
INDÍGENA SAW EXIBU |
MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS |
13 |
INDÍGENA PARAWA XEWATPU |
MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS |
14 |
ITAPACURAZINHO II |
MARGEM DIREITA DO RIO TAPAJÓS, RIO ITAPACURÁ |
15 |
KM 10 |
ESTRADA DE BARREIRAS KM 10, COMUNIDADE AMAZONIA. |
16 |
LUZIA ALVES DOS REIS |
ESTRADA DE BARREIRAS KM 28 |
17 |
MEC SEDUC KM 35 |
ESTRADA DE BARREIRAS RAMAL UNIÃO, COMUNIDADE SANTA LUZIA |
18 |
NAZARÉ II |
MARGEM DIREITA DO RIO TAPAJÓS COM. NAZARÉ II |
19 |
PARANA MIRI |
VILA DO PARANÁ MIRI, MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS |
20 |
PEDRO ALVARES CABRAL |
MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS, LAGO IPAUPIXUNA |
21 |
PROFª Mª HONORINA DE M. BAIMA |
CURRAL REDONDO KM 11, SENTIDO BARREIRAS |
22 |
PROF.º JUVÊNCIO CORRÊA |
DISTRITO DE BARREIRAS, MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS |
23 |
SANTA CLARA II |
EST. DE BARREIRAS KM 18 PA SÃO BENED. KM 58, COM. SÃO MANOEL |
24 |
SANTA MARIA |
ESTRADA DE BARREIRAS KM 18, PA SÃO BENEDITO |
25 |
SANTA RITA |
RAMAL DO MACHADO, VICINAL SÃO BENEDITO |
26 |
SANTO ANTONIO III |
MARGEM DIREITA DO RIO TAPAJÓS, LAGO IPIRANGA II |
27 |
SÃO BENTO |
COMUM. BELA VISTA VICINAL PEDRA BRANCA KM 45 |
28 |
SÃO FRANCISCO VICINAL |
ESTRADA DE BARREIRAS VICINAL KM 4 COMUM. FILADELFIA |
29 |
SÃO JORGE TADEU |
ESTRADA DE BARREIRAS KM 18. VICINAL DO CARECA |
30 |
SÃO JOSÉ II |
ESTRADA DE BARREIRAS KM 38, COMUNIDADE NOVA BRASÍLIA |
31 |
SÃO JOSÉ II - Anexo I |
TRANSJURUTI, COM. ALTA FLORESTA |
32 |
SÃO LUÍZ GONZAGA |
VILA DE SÃO LUIZ DO TAPAJÓS, MARGEM ESQ DO RIO TAPAJÓS |
33 |
SOCORRO DA MATA MARTINS |
MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS – COMUNIDADE IPAUPIXUNA |
34 |
SOLDADO DA BORRACHA (SR CAETANO DE S. LISBOA) |
COMUNIDADE PEDRA BRANCA |
35 |
UNIÃO I |
ESTRADA DE BARREIRAS KM 14, RAMAL UNIÃO, KM 30 |
36 |
VILA DO TAPAJÓS |
MARGEM DIREITA DO RIO TAPAJÓS, COM. MONTANHA E MANGABAL. |
37 |
ZECA DORA |
EST. DE BARREIRAS KM 18, RAMALUNIÃO, COM. NOVA INTEGRAÇÃO. |
38 |
ZECA DORA (ANEXO II) |
RAMAL UNIÃO, COMUNIDADE NOVA INTEGRAÇÃO. |
Pólo IV: Região Garimpeira
ORD. |
ESCOLA |
LOCALIZAÇÃO/KM |
01 |
ÁGUA BRANCA |
GARIMPO DA ÁGUA BRANCA – ROD. TRANSGARIMPEIA KM 480 |
02 |
ÁGUA BRANCA- ANEXO |
TRANGARIMPEIRA, COMUNIDADE BOA ESPERANÇA. |
03 |
ALEGRIA DO SABER |
GARIMPO SÃO CHICO– TRANSGARIMPEIRA KM 60 |
04 |
CENTRO INFANTIL ABC |
ROD. STM/CUIABÁ KM 220 DISTRITO DE MORAES DE ALMEIDA. |
05 |
CENTRO INFANTIL UCHOLANDIA |
DISTRITO DE CREPURIZÃO – ROD. TRANSGARIMPEIRA KM 480 |
06 |
CESAR ALMEIDA |
DISTRITO DE MORAES ALMEIDA |
07 |
PROFª IEDA Mª GOMES BARBALHO |
DISTRITO DE CREPORIZÃO, ROD. TRANSGARIMPEIRA |
08 |
JARDIM DO OURO |
GARIMPO DO JARDIM DO OURO |
09 |
MARIA DO PATROCINIO |
GARIMPO DO PATROCÍNIO PISTA ELDORADO |
10 |
MARIA DE NAZARÉ ARAÚJO COSTA (ANEXO J. DO OURO) |
GARIMPO DO MAMUAL |
11 |
PROFª MARIA PEREIRA DA SILVA |
DISTRITO DE CREPORIZINHO, ROD. TRANSGARIMPEIRA |
12 |
PRESIDENTE TANCREDO NEVES |
GARIMPO DO CUIÚ CUIÚ |
13 |
RAIMUNDO IVONETE RIBEIRO |
GARIMPO VILA NOVA |
14 |
RAIMUNDO SUDÁRIO |
GARIMPO DO MARUPÁ |
15 |
SÃO DOMINGOS |
ROD. TRANSGARIMPEIRA KM 60 |
16 |
SÃO FRANCISCO DE ASSIS II |
ROD. STM/CUIABÁ KM 220, MORAES DE ALMEIDA |
DOS CARGOS
CARGO/ FUNÇÃO |
VAGAS NÍVEL FUNDAMENTAL
|
C/H |
ESCOLARIDADE |
REQUISITOS |
REMUNERAÇÃO (R$)
|
|||||
ÁREA URBANA |
MIRITITUBA |
ÁREA RURAL |
||||||||
POLO I |
POLO II |
POLO III |
POLO IV |
|||||||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
10 |
02 |
05 |
07 |
10 |
20 |
30h |
Ensino Fundamental |
Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Fundamental. |
R$ 1.412,00 |
MERENDEIRA 1 |
06
|
02 |
03 |
02 |
07 |
10 |
30h |
Ensino Fundamental |
Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Fundamental. |
R$ 1.412,00 |
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS |
01
|
01 |
01 |
- |
- |
- |
30h |
Ensino Fundamental |
Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Fundamental. CNH (Carteira Nacional de Habilitação) atualizada na Categoria pertinente ao cargo. |
R$ 1.412,00 |
PILOTO FLUVIAL |
- |
- |
- |
- |
02 |
- |
30h |
Ensino Fundamental |
Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Fundamental. Habilitação da Marinha e Experiência Comprovada. |
R$ 1.412,00 |
PORTEIRO |
03 |
01 |
- |
- |
- |
01 |
40h |
Ensino Fundamental |
Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Fundamental. |
R$ 1.412,00 |
VIGIA |
- |
- |
02 |
02 |
- |
10 |
30h |
Ensino Fundamental |
Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Fundamental. |
R$ 1.412,00 |
CARGO/ FUNÇÃO |
VAGAS NÍVEL MÉDIO
|
C/H |
ESCOLARIDADE |
REQUISITOS |
REMUNERAÇÃO (R$)
|
|||||
ÁREA URBANA |
MIRITITUBA |
ÁREA RURAL |
||||||||
POLO 1 |
POLO 2 |
POLO 3 |
POLO 4 |
|||||||
AUXILIAR DE CLASSE INFANTIL |
08 |
- |
01 |
- |
- |
01 |
40h |
Ensino Médio |
Certificado devidamente registrado de Conclusão do Ensino Médio |
R$ 1.763,92 |
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR |
10 |
02 |
02 |
01 |
01 |
03 |
30h |
Ensino Médio |
Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Médio. |
R$ 1.763,92 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EDUCACIONAL |
60 |
02 |
06 |
01 |
- |
03 |
30h |
Ensino Médio |
Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Médio. |
R$ 1.763,92 |
CUIDADOR EDUCACIONAL I |
04 |
- |
- |
- |
- |
- |
30h |
Ensino Médio /Cursando nível superior na área da Educação ou da Saúde |
Certificado do curso de Nível Médio, Declaração de Acadêmico de curso na área da Educação ou da Saúde e Curso de Extensão na área da Educação Especial com carga horária mínima de 120h. |
R$ 1.412,00 |
CUIDADOR EDUCACIONAL II |
80 |
03 |
03 |
02 |
02 |
07 |
40h |
Ensino Médio /Cursando nível superior na área da Educação ou da Saúde |
Certificado do curso de Nível Médio, Declaração de Acadêmico de curso na área da Educação ou da Saúde e Curso de Extensão na área da Educação Especial com carga horária mínima de 120h. |
R$ 1.719,70 |
INSTRUTOR PEDAGÓGICO |
30 |
03 |
05 |
- |
- |
02 |
30h |
Ensino Médio /Cursando nível superior na área da Educação |
Certificado do curso de Nível Médio, Declaração de Estudante Acadêmico Universitário de cursos na área da Educação e Curso de Extensão em atividades artísticas, culturais, desportivas, educacionais, tecnológicas e outras. |
R$ 1.412,00 |
MEDIADOR I |
20 |
02 |
- |
01 |
01 |
01 |
30h |
Ensino Médio /Cursando nível superior na área da Educação ou da Saúde |
Certificado do curso de Nível Médio, Declaração de Acadêmico de curso na área da Educação ou da Saúde e Curso de Extensão na área da Educação Especial com carga horária mínima de 120h. |
R$ 1.412,00 |
MEDIADOR II |
60 |
01 |
02 |
03 |
03 |
01 |
40h |
Ensino Médio /Cursando nível superior na área da Educação ou da Saúde |
Certificado do curso de Nível Médio, Declaração de Universitário de curso na área da Educação ou da Saúde e Curso de Extensão na área da Educação Especial com carga horária mínima de 120h. |
R$ 1.719,70 |
MERENDEIRA |
03 |
02 |
05 |
03 |
02 |
04 |
30h |
Ensino Médio |
Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Médio. |
R$ 1.763,92 |
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES EDUCACIONAL |
03 |
- |
- |
- |
- |
- |
30h |
Ensino Médio |
Certificado de conclusão do Ensino Médio, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) atualizada na Categoria pertinente ao cargo. |
R$ 1.763,92 |
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS EDUCACIONAL |
03 |
01 |
01 |
- |
- |
- |
30h |
Ensino Médio |
Certificado de conclusão do Ensino Médio, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) atualizada na Categoria pertinente ao cargo. |
R$ 2.029,32 |
PORTEIRO ESCOLAR |
08 |
- |
- |
- |
- |
- |
40h |
Ensino Médio |
Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Médio. |
R$ 1.763,92 |
TÉCNICO EM ALIMENTOS |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
40h |
Ensino Médio Técnico |
Certificado de conclusão do Ensino Médio Técnico em Alimentação; ou Ensino Médio Técnico em Nutrição e Dietética. |
R$ 1.716,74 |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
40h |
Ensino Médio Profissionalizante /Técnico |
Certificado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante em Edificações ou Ensino Médio Técnico em Edificações realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro no Conselho de Classe, quando exigido em Lei. |
R$ 1.716,74 |
TÉCNICO EM INFRAESTRU-TURA |
10 |
- |
- |
- |
- |
- |
40h |
Ensino Médio |
Certificado de conclusão do Ensino Médio; ou Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio; ou Técnico na área de Infraestrutura. |
R$ 2.502,19 |
VIGIA EDUCACIONAL |
- |
- |
01 |
- |
- |
02 |
30h |
Ensino Médio |
Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Médio. |
R$ 1.715,83 |
CARGO/ FUNÇÃO |
VAGAS ESCOLAS INDÍGENAS
|
C/H |
ESCOLARIDADE |
REQUISITOS |
REMUNERAÇÃO (R$)
|
|||||
ÁREA URBANA |
MIRITITUBA |
ÁREA RURAL |
||||||||
POLO 1 |
POLO 2 |
POLO 3 |
POLO 4 |
|||||||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
- |
- |
- |
- |
03 |
- |
30h |
Ensino Fundamental |
Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Fundamental. |
R$ 1.412,00 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EDUCACIONAL |
02 |
- |
- |
- |
- |
- |
30h |
Ensino Médio |
Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Médio. |
R$ 1.763,92 |
MERENDEIRA 1 |
- |
- |
- |
|
05 |
- |
30h |
Ensino Fundamental |
Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Fundamental. |
R$ 1.412,00 |
MERENDEIRA |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
30h |
Ensino Médio |
Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Médio. |
R$ 1.763,92 |
CUIDADOR EDUCACIONAL II |
- |
- |
- |
- |
01 |
- |
40h |
Ensino Médio /Cursando nível superior na área da Educação ou da Saúde |
Certificado do curso de Nível Médio, Declaração de Acadêmico de curso na área da Educação ou da Saúde e Curso de Extensão na área da Educação Especial com carga horária mínima de 120h. |
R$ 1.719,70 |
PROFESSOR MAGISTERIO |
- |
- |
- |
- |
CR |
- |
20h |
Nível Médio |
Certificado do curso de Nível Médio Magistério ou Normal |
R$ 2.387,10 |
PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS |
- |
- |
- |
- |
08 |
- |
20h |
Nível Superior |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior |
R$ 2.387,10 |
INSTRUTOR PEDAGÓGICO |
02 |
- |
- |
- |
01 |
- |
30h |
Ensino Médio /Cursando nível superior na área da Educação |
Certificado do curso de Nível Médio, Declaração de Estudante Acadêmico Universitário de cursos na área da Educação e Curso de Extensão em atividades artísticas, culturais, desportivas, educacionais, tecnológicas e outras. |
R$ 1.412,00 |
CARGO/ FUNÇÃO |
VAGAS NÍVEL SUPERIOR
|
C/H |
ESCOLARIDADE |
REQUISITOS |
REMUNERAÇÃO (R$)
|
|||||
ÁREA URBANA |
MIRITITUBA |
ÁREA RURAL |
||||||||
POLO 1 |
POLO 2 |
POLO 3 |
POLO 4 |
|||||||
PROFESSOR DE ENSINO DA ARTE |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
20h |
NÍVEL SUPERIOR |
Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Artes (Artes Visuais, Artes Plásticas com ênfase em Design, Música/Educação Musical, Teatro, Artes Cênicas e Dança), ou Programa Especial de Formação Pedagógica. (Resolução CNE nº 02/97; Resolução CNE nº 02/2015, Resolução CNE/CP nº 02/2019). |
R$ 2.387,10 |
PROFESSOR DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS |
03 |
01 |
01 |
- |
- |
01 |
20h |
NÍVEL SUPERIOR |
Licenciatura Plena em Ciências ou icenciatura Plena em Ciências da Natureza ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97, Resolução CNE nº 02/2015; Resolução CNE/CP nº 02/2019). |
R$ 2.387,10 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
04 |
01 |
- |
- |
01 |
03 |
20h |
NÍVEL SUPERIOR |
Licenciatura Plena em Educação Física ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE nº 02/2015; ou Resolução CNE/CP nº 02/2019). |
R$ 2.387,10 |
PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS |
80 |
15 |
25 |
20 |
25 |
35 |
20h |
NÍVEL SUPERIOR |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior |
R$ 2.387,10 |
PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS) |
06 |
01 |
- |
- |
- |
01 |
20h |
NÍVEL SUPERIOR |
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97; ou Resolução CNE nº 02/2015; ou Resolução CNE/CP nº 02/2019) |
R$ 2.387,10 |
PROFESSOR DE GEOGRAFIA |
02 |
01 |
02 |
- |
- |
01 |
20h |
NÍVEL SUPERIOR |
Licenciatura Plena em Geografia; ou rograma Especial de Formação Pedagógica Resolução CNE nº02/97; ou Resolução CNE nº02/2015; ou Resolução CNE/CP nº 02/2019) |
R$ 2.387,10 |
PROFESSOR DE HISTÓRIA |
03 |
02 |
03 |
- |
03 |
02 |
20h |
NÍVEL SUPERIOR |
Licenciatura Plena em História; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97; ou Resolução CNE nº 02/2015; ou Resolução CNE/CP nº 02/2019) |
R$ 2.387,10 |
PROFESSOR DE MATEMÁTICA |
8 |
02 |
03 |
03 |
05 |
03 |
20h |
NÍVEL SUPERIOR |
Licenciatura Plena em Matemática; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97; ou Resolução CNE nº 02/2015; ou Resolução CNE/CP nº 02/2019) |
R$ 2.387,10 |
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA |
13 |
02 |
06 |
02 |
05 |
04 |
20h |
NÍVEL SUPERIOR |
Licenciatura Plena em Letras; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97; ou Resolução CNE nº 02/2015; ou Resolução CNE/CP nº 02/2019) |
R$ 2.387,10 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DOS ANOS INICIAIS |
08 |
01 |
01 |
- |
01 |
01 |
20h |
NÍVEL SUPERIOR |
Licenciatura Plena em Educação Física; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97; ou Resolução CNE nº02/2015; ou Resolução CNE/CP nº 02/2019) |
R$ 2.387,10 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
90 |
10 |
08 |
03 |
05 |
15 |
20h |
NÍVEL SUPERIOR |
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior. |
R$ 2.387,10 |
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO |
20 |
01 |
01 |
- |
01 |
01 |
20h |
NÍVEL SUPERIOR |
Licenciatura Plena em Pedagogia com: I) Especialização em Educação Especial e Inclusiva; II) Cursos na área de Educação Especial com carga horária mínima de 360 horas no total; ou Licenciatura Plena em Letras com: I) Especialização em Educação Especial e Inclusiva; II) Cursos na área de Educação Especial com carga horária mínima de 360 horas no total. |
R$ 2.387,10 |
PROFESSOR BRAILISTA |
02 |
- |
- |
- |
01 |
01 |
20h |
NÍVEL SUPERIOR |
Licenciatura Plena em Pedagogia com: I) Especialização em Educação Especial e Inclusiva; II) Cursos específicos em Braille com carga horária de 360 horas no total; ou Licenciatura Plena em Letras com: I) Especialização em Educação Especial e Inclusiva; II) Cursos específicos em Braille com carga horária de 360 horas no total. |
R$ 2.387,10 |
PROFESSOR DE INTRODUÇÃO ÀS TECNOLOGIAS |
02 |
- |
- |
- |
- |
- |
20h |
NÍVEL SUPERIOR |
Licenciatura em Informática; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97; ou Resolução CNE nº 02/2015; ou Resolução CNE/CP nº 02/2019) |
R$ 2.387,10 |
TÉCNICO EDUCACIONAL |
08 |
02 |
- |
- |
01 |
02 |
30h |
NÍVEL SUPERIOR |
Licenciatura em Pedagogia nos termos do disposto na Resolução CNE/CP n° 001/2006; ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em uma ou mais das funções especificadas a seguir: administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a Educação Básica; ou Licenciatura em Pedagogia com Pós-graduação em Gestão Escolar ou Coordenação Pedagógica ou Curso Lato Sensu Equivalente. Obs. Em qualquer dos casos, deverá ser comprovada a experiência na docência de no mínimo de 2 (dois) anos. |
R$ 5.796,74 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
02 |
- |
- |
- |
- |
- |
30h |
NÍVEL SUPERIOR |
Licenciatura em Pedagogia nos termos do disposto na Resolução CNE/CP n° 001/2006; ou icenciatura em Pedagogia com habilitação em uma ou mais das funções especificadas a seguir: administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a Educação Básica; ou icenciatura em Pedagogia com Pós-graduação em Gestão Escolar ou Coordenação Pedagógica ou Curso Lato Sensu Equivalente. Obs. Em qualquer dos casos, deverá ser comprovada a experiência na docência de no mínimo de 2 (dois) anos. |
R$ 5.796,74 |
FONOAUDIÓLO-GO |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
30h |
NÍVEL SUPERIOR |
Graduação em Fonoaudiologia com registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional. |
R$ 5.796,74 |
NUTRICIONISTA |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
30h |
NÍVEL SUPERIOR |
Graduação em Nutrição com registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional. |
R$ 5.942,24 |
PSICÓLOGO |
02 |
- |
- |
- |
- |
- |
30h |
NÍVEL SUPERIOR |
Graduação em Psicologia e registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional. |
R$ 5.796,74 |
ENGENHEIRO CIVIL |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
40h |
NÍVEL SUPERIOR |
Graduação em Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional. |
R$ 5.796,74 |
TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS EDUCACIONAL |
02 |
- |
- |
- |
- |
- |
20h |
NÍVEL SUPERIOR |
Letras Libras Bacharelado/Licenciatura; Licenciatura Plena em Letras com: I) Especialização em Libras; II) Cursos específicos em Libras com carga horária mínima de 180 horas no total; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com: l) Especialização em Libras; II) Cursos específicos em Libras com carga horária mínima de 180 horas no total. OBS. Em qualquer dos casos deverá ser comprovada a experiência em tradução e interpretação em Libras. |
R$ 2.242,99 |
DA INSCRIÇÃO E DA RESERVA DE VAGAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37, §1º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, e suas alterações e, nos termos do presente Edital, será reservado 05 % (cinco por cento) das vagas dos cargos ofertados;
É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente;
Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange os critérios de avaliação e a todas as demais normas;
Os candidatos com deficiência, aprovados neste Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também em lista de classificação geral.
Os candidatos amparados pelo disposto em “6.1” e “6.2” contidos neste item, e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, deverão apresentar no ato da entrega da documentação, laudo médico atualizado que o qualifique como deficiente e que mencione aptidão do candidato à função a ser desempenhada;
Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que tiver sua deficiência avaliada como incompatível com as atribuições do cargo, conforme constatado pelo laudo apresentado ou ausência do mesmo para comprovação;
Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, e também não será considerada sua classificação na listagem geral;
Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais aprovados, respeitando a ordem de classificação;
Após a investidura na função, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou remanejamento;
Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos auditivos;
Para se beneficiar da reserva de vagas o candidato deverá, declarar e anexar, no momento da inscrição, Laudo Médico Pericial, especificando a deficiência de que é portador e o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;
O candidato que não declarar a deficiência ou deixar de apresentar o laudo médico atualizado perderá a prerrogativa.
Documentos para inscrição
8.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar documentos originais e/ou cópias, conforme listagem a seguir, para as devidas consultas:
Curriculum Vitae
01 (uma) Foto 3x4 – recente;
Certidão de Nascimento ou Casamento – 01 cópia;
CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pela Receita Federal – 01 cópia;
Carteira de Identidade – RG (original e cópia) – 01 cópia;
01 Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – categoria AC/AD (obrigatório para o cargo de motorista).
Título de eleitor e comprovante da última votação (original e cópia) – 01 cópia;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e 01 cópia das páginas 1 e 2);
PIS/PASEP/NIT – 01 cópia;
Carteira de Dispensa Militar, no caso de sexo masculino (original e cópia) – 01 cópia;
Cartão SUS
Carteira de Vacinação – Covid19
E-Social: Comprovante de Consulta/Qualificação Cadastral Impresso: https://consultacadastral.inss.gov.br;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (E CPF DOS MESMOS) – 01 cópia;
Comprovante de Residência atualizado – 01 cópia;
01 Cópia do comprovante de conta bancária;
01 Cópia do Registro do Conselho Profissional da Categoria e Comprovante de Anuidade Profissional Atualizada;
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) – original – CASO SEJA CONVOCADO(A);
Declaração de não acumulação ilícita de cargos públicos, com fulcro no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Certidão de Antecedentes Criminais (TJ/PA, TRF 1ª Região e Polícia Civil) – original;
Declaração de bens e valores (original) ou Declaração de Imposto de Renda (cópia).
Certificado de Escolaridade ao cargo pretendido (original e cópia) – 01 cópia;
Pós Graduação em Nível de Especialização – Em cargos de Nível Superior
Certificados de Aperfeiçoamento Profissional (original e cópia)
Certificados de Participação em Eventos Educacionais (original e cópia)
Carta de Referência Profissional (cópia);
Tempo de Serviço: Comprovantes de Recebimento de Proventos com período de seis meses.
Documento comprobatório de Acervo técnico em orçamentos, técnico em projetos e técnico em fiscalização de obras (para o cargo de Engenheiro Civil).
EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
Os candidatos convocados deverão realizar os exames abaixo listados, ÀS SUAS EXPENSAS, e entregá-los no auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Travessa 15 de Agosto Nº 169, CEP: 68180-610. Entre Av. Nova de Santana e Av Dr. Hugo de Mendonça, Centro. Itaituba-PA.
Os exames poderão ser realizados em laboratório de livre escolha do candidato, após sua convocação.
Candidatos com deficiência deverão apresentar Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência em letra legível.
Os candidatos com deficiência deverão observar o item 7 do Edital GAB/SEMED N° 001/2025.
PARA TODOS OS CARGOS |
|
EXAMES MÉDICOS PARA EXPEDIÇÃO DO ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL |
|
EXAMES DE ROTINA – COMPLEMENTARES |
|
- HEMOGRAMA COMP + CONT PLAQ |
X |
- TIPAGEM SANGUÍNEA + FATOR RH |
X |
- SUMARIO DE URINA |
X |
- PARASITOLÓGICO DE FEZES |
X |
- GLICEMIA |
X |
- COLESTEROL TOTAL |
X |
- URÉIA |
X |
- TRIGLICERÍDEOS |
X |
- CREATININA |
X |
- RX DE TÓRAX (PA) PADRÃO OIT |
X |
- AVALIAÇÃO DA ACUIDADE VISUAL |
X |
- EEG (ELETROENCEFALOGRAMA) |
X |
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção contará com as seguintes etapas: Preenchimento presencial da inscrição e entrega de documentos no auditório da Secretaria Municipal de Educação; Análise dos Currículos na Coordenação de Recursos Humanos da SEMED; Convocação dos Selecionados; Entrega de Exames – ASO; Efetivação da contratação.
Oferta de vagas – O candidato deverá observar as vagas ofertadas nos cargos listados no item 6.
Inscrição – No momento do preenchimento presencial da inscrição, o candidato deverá entregar os documentos informados neste Edital, no auditório da Secretaria Municipal de Educação.
Análise documental – Após a entrega da documentação, a Coordenação de Recursos Humanos procederá à análise, inserção das pontuações, seguida de convocação dos selecionados e efetivação da contratação.
a) Na hipótese de não comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, o candidato não receberá a devida pontuação;
b) Os critérios de classificação e pontuação a ser considerados na Análise Documental são os constantes no item 11 deste Edital;
c) Não será aceita, para fins de comprovação da Análise Documental, documentação ilegível, parcial, incompleta ou extemporânea.
Convocação para contratação: Esta etapa consiste na convocação dos selecionados, através da publicação de Edital de Convocação no endereço eletrônico do Portal da Prefeitura de Itaituba (https://www.itaituba.pa.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato sua obtenção, devendo observar as informações e prazos nele previstos.
Nesta Etapa, deverá ocorrer a entrega do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e demais resultados clínicos.
O candidato que não comparecer no local, data e horários definidos (horário de Brasília) para a convocação, será considerado faltoso e estará automaticamente eliminado do processo.
DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO
Os candidatos serão selecionados de acordo com o quadro de pontuação;
Os candidatos a serem contratados serão os selecionados com maior pontuação até que encerre o total de vagas ofertadas.
Os candidatos excedentes ao total de vagas ofertadas serão inclusos em cadastro de reserva, que poderão ser convocados a critério da necessidade da Administração Pública.
Os currículos serão avaliados pela Coordenação de Recursos Humanos da SEMED com base nos critérios de pontuação deste item.
Serão considerados para a seleção das vagas oferecidas, além dos requisitos obrigatórios, os pontos obtidos nos itens descritos nos quadros a seguir:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL
LOCALIDADE: ÁREA URBANA E ÁREA RURAL
ITEM |
INSTRUÇÃO |
CONDIÇÃO |
PONTO |
01 |
Tempo de Serviço |
Comprovante de recebimento de proventos referente ao exercício no cargo pretendido, por um período máximo de três anos. A pontuação será de 10 (dez) pontos por ano comprovado, com um limite máximo de 30 (trinta) pontos. |
10 a 30 |
02 |
Aperfeiçoamento Profissional |
Certificados de cursos na área da Educação, por instituições legalmente autorizadas. Atribui-se 05 (cinco) pontos para cada certificado apresentado, podendo somar no máximo 20 (vinte) pontos. |
05 a 20 |
03 |
Carta de Referência Profissional |
Documento que comprova aptidão do candidato, expedido pelo responsável da instituição (chefia imediata, gestor, gerente, dentre outros), destacando suas qualidades e recomendando sua contratação pela Secretaria Municipal de Educação. |
50 |
PONTUAÇÃO TOTAL |
100 |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
LOCALIDADE: ÁREA URBANA E RURAL
ITEM |
INSTRUÇÃO |
CONDIÇÃO |
PONTO |
01 |
Tempo de Serviço |
Comprovante de recebimento de proventos referente ao exercício no cargo pretendido, por um período máximo de três anos. A pontuação será de 10 (dez) pontos por ano comprovado, com um limite máximo de 30 (trinta) pontos. |
10 a 30 |
02 |
Aperfeiçoamento Profissional |
Certificados de cursos, realizados nos últimos três anos na área pretendida, por instituições legalmente autorizadas, contendo carga horária mínima de 4h. Atribui-se 10 (dez) pontos para cada certificado apresentado, podendo somar no máximo 20 (vinte) pontos. |
10 a 20 |
03 |
Carta de Referência Profissional |
Documento que comprova aptidão do candidato, expedido pelo responsável da instituição (chefia imediata, gestor, gerente, dentre outros), destacando suas qualidades e recomendando sua contratação pela Secretaria Municipal de Educação. |
30 |
04 |
Eventos Educacionais |
Participação em Conferência Municipal, Palestras, Seminários, Congressos, Simpósios, Oficinas. Atribui-se 05 (cinco) pontos para cada certificado, podendo somar no máximo 20 (vinte) pontos. |
05 a 20 |
PONTUAÇÃO TOTAL |
100 |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
LOCALIDADE: ÁREA URBANA E RURAL
ITEM |
INSTRUÇÃO |
CONDIÇÃO |
PONTO |
01 |
Especialização |
Certificado do Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas. |
10 |
02 |
Tempo de Serviço |
Comprovante de recebimento de proventos referente ao exercício no cargo pretendido, por um período máximo de três anos. A pontuação será de 10 (dez) pontos por ano comprovado, com um limite máximo de 30 (trinta) pontos. |
10 a 30 |
03 |
Aperfeiçoamento Profissional |
Certificados de cursos, realizados nos últimos três anos na área pretendida, por instituições legalmente autorizadas, contendo carga horária mínima de 20h. Atribui-se 05 (cinco) pontos para cada certificado apresentado, podendo somar no máximo 20 (vinte) pontos. |
05 a 20 |
04 |
Carta de Referência Profissional |
Documento que comprova aptidão do candidato, expedido pelo responsável da instituição (chefia imediata, gestor, gerente, dentre outros), destacando suas qualidades e recomendando sua contratação pela Secretaria Municipal de Educação. |
20 |
05 |
Eventos Educacionais |
Participação, nos últimos 03 (três) anos, em Conferência Municipal, Palestras, Seminários, Congressos, Simpósios, Oficinas. Atribui-se 05 (cinco) pontos para cada certificado, podendo somar no máximo 20 (vinte) pontos. |
05 a 20 |
PONTUAÇÃO TOTAL |
100 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – FORMAS DE COMPROVAÇÃO:
Para experiência na INICIATIVA PRIVADA: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, e/ou Declaração de Tempo de Serviço no Emprego Privado fornecida pelo anterior empregador/instituição, ANEXO II;
Para experiência em ÓRGÃO PÚBLICO: Comprovante de Recebimento de Proventos, referente a 03 (três) anos trabalhados, no cargo pretendido. Podendo ser comprovado com o contra cheque de cada ano de trabalho, que conste a data de admissão.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Os critérios de desempate serão aplicados uma única vez, ao final do certame na seguinte ordem:
Possuir maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
Possuir maior pontuação no tempo de experiência profissional comprovada na área que concorre;
Possuir maior pontuação nos cursos de Aperfeiçoamento Profissional;
12.2 Os critérios de desempate para o cargo de Engenheiro Civil serão aplicados de acordo com a ordem abaixo:
Documento comprobatório de Acervo técnico em orçamentos, técnico em projetos e técnico em fiscalização de obras.
Possuir maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
Possuir maior pontuação no tempo de experiência profissional comprovada na área que concorre;
Possuir maior pontuação nos cursos de Aperfeiçoamento Profissional;
DO CRONOGRAMA
As etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO, serão realizadas conforme cronograma abaixo:
Publicação do Edital de abertura no site: https://www.itaituba.pa.gov.br |
06 de Janeiro de 2025 |
Realização das Inscrições: No auditório da Secretaria Municipal de Educação de Itaituba.
|
A documentação solicitada neste edital, deverá ser preenchida e entregue nos dias 07 a 09 de janeiro, das 8h às 16h, e no dia 10 de janeiro, das 8h às 12h. |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os selecionados deverão comparecer na data da Convocação e iniciar os exames necessários para expedição do ASO, que deverá ser entregue de acordo com a data marcada pelo órgão clínico de livre escolha do candidato.
A cópia dos documentos entregues pelo inscrito não será devolvida durante ou ao final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO.
Os selecionados deverão assumir suas atividades funcionais, de acordo com as orientações da Coordenação de Recursos Humanos/SEMED.
A contratação decorrente deste certame terá vigência de acordo com a finalização das atividades educacionais definidas pelo Calendário Escolar 2025 e Portaria de Lotação Nº 019/2024– GAB/SEMED da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser prorrogada e rescindida a critério da Administração Pública.
Na hipótese de extinção da causa justificadora da contratação, esta será rescindida de imediato sem direito a indenizações.
A inexatidão, a falsidade de declaração e as irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;
O não comparecimento do selecionado dentro do prazo informado na convocação para a celebração do Contrato Temporário de Prestação de Serviços implicará na sua exclusão do processo seletivo, salvo nos casos de impedimento legal, justificado pelo candidato, que será analisado pela Coordenação de Recursos Humanos;
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, publicado no endereço eletrônico https://www.itaituba.pa.gov.br
Terá sua inscrição anulada e será automaticamente eliminado, o candidato que utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Recursos Humanos da SEMED, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública;
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Itaituba, 06 de Janeiro de 2025.
AMILTON TEIXEIRA PINHO
Secretário Municipal de Educação
Decreto Municipal N° 0005/2025
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
CHECKLIST DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (CÓPIA LEGÍVEL)
Nome do (a) Candidato (a): ____________________________________________________________________ CPF:_____________________ Celular___________________ E-mail:_________________________________ PCD ( ) Sim ( ) Não |
|||
LOCALIDADE |
CARGO |
||
NÍVEL FUNDAMENTAL |
NÍVEL MÉDIO |
NÍVEL SUPERIOR |
|
( ) ÁREA URBANA ( ) MIRITITUBA ( ) ESCOLA INDÍGENA
ÁREA RURAL:
( ) POLO 1 - SANTARÉM CUIABÁ ( ) POLO 2 - REGIÃO TRANSAMAZÔNICA SENTIDO BUBURÉ ( ) POLO 3 - REGIÃO ESTRADA DE BARREIRAS E RIBEIRINHA ( ) POLO 4 –REGIÃO GARIMPEIRA |
( ) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ( ) MERENDEIRA 1 ( ) MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS ( ) PILOTO FLUVIAL ( ) PORTEIRO ( ) VIGIA
|
( ) AUXILIAR DE CLASSE INFANTIL ( ) AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR ( ) AUX. DE SERVIÇOS GERAIS EDUCACIONAL ( ) CUIDADOR EDUCACIONAL I ( ) CUIDADOR EDUCACIONAL II ( ) INSTRUTOR PEDAGÓGICO ( ) MEDIADOR I ( ) MEDIADOR II ( ) MERENDEIRA ( ) MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES EDUCACIONAL ( ) MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS EDUCACIONAL ( ) PORTEIRO ESCOLAR ( ) TÉCNICO EM ALIMENTOS ( ) TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES ( ) TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA ( ) VIGIA EDUCACIONAL |
( ) PROF. DE ENS. DA ARTE ( ) PROF. DE CIÊNCIAS FÍS. E BIO ( ) PROF. DE ED. FÍSICA ( ) PROF. SÉRIES INICIAIS ( ) PROF. DE LÍNGUA INGLESA ( ) PROF. DE GEOGRAFIA ( ) PROF. DE HISTÓRIA ( ) PROF. DE MATEMÁTICA ( ) PROF. DE LÍNGUA PORTUGUESA ( ) PROF. ED. FÍSICA ANOS INICIAIS ( ) PROF. DE EDUCAÇÃO INFANTIL ( ) PROF. DE A.E.E. ( ) PROF. BRAILISTA ( ) PROF.INTROD. ÀS TECNOLOGIAS ( ) TÉCNICO EDUCACIONAL ( ) COORDENADOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL ( ) FONOAUDIÓLOGO ( ) NUTRICIONISTA ( ) PSICÓLOGO ( ) ENGENHEIRO CIVIL ( ) TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS EDUCACIONAL |
( ) Curriculum Vitae ( ) 01 (uma) Foto 3x4 – recente; ( ) Certidão de Nascimento ou Casamento – 01 cópia; ( ) CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pela Receita Federal – 01 cópia; ( ) Carteira de Identidade – RG (original e cópia) – 01 cópia; ( ) 01 Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – categoria AC/AD (obrigatório para o cargo de motorista). ( ) Título de eleitor e comprovante da última votação (original e cópia) – 01 cópia; ( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e 01 cópia das páginas 1 e 2); ( ) PIS/PASEP/NIT – 01 cópia; ( ) Carteira de Dispensa Militar, no caso de sexo masculino (original e cópia) – 01 cópia; ( ) Cartão SUS ( ) Carteira de Vacinação – Covid19 ( ) E-Social: Comprovante de Consulta/Qualificação Cadastral Impresso: https://consultacadastral.inss.gov.br; ( ) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (E CPF DOS MESMOS) – 01 cópia; ( ) Comprovante de Residência atualizado – 01 cópia; ( ) 01 Cópia do comprovante de conta bancária; ( ) 01 Cópia do Registro do Conselho Profissional da Categoria e Comprovante de Anuidade Atualizada; |
( ) Declaração de acúmulo de cargos; ( ) Certidão de Antecedentes Criminais do TJ/PA, TRF 1ª Região e da Polícia Civil; ( ) Declaração de bens e valores (original) ou Declaração de Imposto de Renda (cópia). ( ) Certificado de Escolaridade ao cargo pretendido (original e cópia) – 01 cópia; ( ) Pós Graduação em Nível de Especialização – Em cargos de Nível Superior; ( ) Certificados de Aperfeiçoamento Profissional (original e cópia); ( ) Certificados de Participação em Eventos Educacionais (original e cópia); ( ) Carta de Referência Profissional (cópia); ( ) Tempo de Serviço: Comprovantes de Recebimento de Proventos; Documento comprobatório de Acervo técnico em orçamentos, técnico em projetos e técnico em fiscalização de obras (para o cargo de Engenheiro Civil). ( ) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) original – CASO SEJA CONVOCADO(A). – original – CASO SEJA CONVOCADO(A); |
________________
Assinatura do Candidato Assinatura do Representante da Comissão
ANEXO II
Observação: A declaração de experiência no emprego deverá ser emitida em papel timbrado da empresa na qual o (a) candidato (a) trabalhou, conforme segue.
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NO EMPREGO PRIVADO
DECLARO, sob as penas da Lei, para fim de comprovação de experiência no cargo _______, exigido no EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO GAB/SEMED N° 001/2025, que o Sr.(a) _______ RG nº ____________, UF ____, nascido em ___/___/____, conta até a data de __/__/___, com o seguinte tempo de serviço no emprego/cargo abaixo discriminado:
PERÍODO TEMPO
CARGO/EMPREGO:________
PERÍODO: DE __/__/__ a __/__/__ = ____ANOS, ___MESES, ___DIAS.
PERÍODO: DE __/__/___ a __/__/___ = ___ANOS, ___MESES, ___DIAS.
PERÍODO: DE __/__/___ a ___/___/___ = ___ANOS, ___MESES, ___DIAS.
Local e Data
__________________
Assinatura e carimbo da autoridade responsável
ANEXO III
NOME DA INSTITUIÇÃO:
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO:
CARTA DE REFERÊNCIA PROFISSIONAL
A quem possa interessar:
O (A) Sr(a). (NOME DO SERVIDOR) desempenhou atividades laborais neste estabelecimento no período
de / / a / / , no cargo de ________________, na qual demonstrou competência profissional e lealdade.
Nesse período, foi uma pessoa idônea, cumpridora dos seus deveres, sendo acessível, com facilidade para trabalhar em equipe e com boa comunicação.
Sendo assim, é com satisfação que o (a) recomendamos como sendo uma ótima contratação.
Estamos à disposição para maiores detalhes.
Itaituba, ___/____/2025.
________________________________
(NOME DA ENTÃO CHEFIA IMEDIATA)
(CARIMBO E TELEFONE DA ENTÃO CHEFIA IMEDIATA)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO/APOSENTADORIA
Eu, _______,
Portador (a) do RG nº_____________, inscrito (a) no CPF nº ____________, candidato (a) ao cargo de
( ) Não exerço outro cargo, emprego ou função na Administração Pública ou Particular.
( ) Exerço o cargo de _____, lotado (a) no órgão _________ (Municipal, Estadual, Federal ou Particular), na Instituição________, com _______ horas, conforme declaração em anexo.
( ) Não tenho aposentadoria nas esferas Municipal, Estadual, Federal, nem no INSS.
( ) Sim, tenho aposentadoria na esfera_____ (Municipal, Estadual ou Federal).
Estou ciente de que, pela inexatidão, omissão, falsidade ou qualquer outro vício na presente declaração, estarei sujeito (a) aos procedimentos legais cabíveis à espécie.
Itaituba-Pará, ___ de _____________ de 2025.
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, __________domiciliado (a) na ________, nº _______, Bairro ________________ na cidade de _______________, UF _____, inscrito (a) no CPF sob n° _____________________e RG nº _______________, afirmo para os devidos fins que até a presente data o meu patrimônio é constituído pelos bens arrolados a seguir:
- Primeiro bem: _____________ valor: R$ __________________
- Segundo bem: _________________ valor: R$ __________________
- Terceiro bem: _________________ valor: R$ __________________
- Não possuo Bens ( )
Declaro que as informações acima apresentadas são verdadeiras e estou ciente de que a omissão de informações ou apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cumprimento das medidas judiciais cabíveis, conforme Art. 297 do Código Penal. Sendo o que havia a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Itaituba, Pará ______ de _____________de 2025.
______________
Assinatura do (a) Candidato (a)
Publicado por:
Terezinha Tamiles Nunes de Carvalho
Código Identificador:12006E16
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 07/01/2025. Edição 3662
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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