ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEMHAB
PORTARIA N.° 047-2025 - SEMHAB
PORTARIA N.° 040/2025 - SEMHAB, Instaura Processo Administrativo e Nomeia Comissão Processante. A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.167, de 10 de setembro de 2020, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública do município de Canaã dos Carajás-PA;
CONSIDERANDO a possível prática de conduta vedada, conforme abaixo especificado, cometida por ANA CLEIA DA SILVA REIS, CPF N°. 783.xxx.xxx-53, endereço localizado à RUA VS 77, RODOVIA PRINCIPAL, S/N.° BAIRRO: VILA OURO VERDE, zona rural, no Município de Canaã dos Carajás -PA;
CONSIDERANDO a denúncia apresentada junto a Secretaria Municipal de Habitação - SEMHAB, recebido em 13 de maio de 2025, onde relata que o Sra. ANA CLEIA DA SILVA REIS, PRATICOU SUPOSTA OMISSÃO DE INFORMAÇÕES (CONJUGUE NÃO DECLARADO NO CADASTRO RECEBEU BENEFÍCIO HABITACIONAL) EM SEU CADASTRO DO PROGRAMA MUNICIPAL MORADIA DIGNA, configurando a prática de conduta vedada prevista no Decreto Municipal nº 1.167, de 10 de setembro de 2020 e Art. 6°., IV, letra b, do Decreto Municipal n°. 1466/2024;
CONSIDERANDO finalmente, que cabe a Administração Pública, ao tomar ciência de possíveis irregularidades no serviço público, a obrigatoriedade de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;
Art. 1° RESOLVE INTAURAR PROCESSO ADMINNISTRATIVO, em face de: ANA CLEIA DA SILVA REIS, CPF N°. 783.xxx.xxx-53, a fim de que seja averiguado os atos irregulares imputados, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível, se for o caso, nos termos previstos do Decreto Municipal nº 1.167, de 10 de setembro de 2020.
Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo:
Presidente:
I – João Paulo Barros Lima, inscrito no CPF sob nº 072.xxx.xxx-84;
Membros:
II – Francisco Rodrigo Costa da Silva, inscrito no CPF sob nº 034.xxx.xxx-11;
III – Leandro Vertelo, inscrito no CPF sob nº 055.xxx.xxx-04;
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Habitação de Canaã dos Carajás-PA, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
Publicado por:
Daniel de S. Diniz da Silva
Código Identificador:163E3D77
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 22/05/2025. Edição 3755
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