ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RURÓPOLIS
PLANO DE AÇÃO – LEI ALDIR BLANC - RURÓPOLIS-PA
PLANO DE AÇÃO – LEI ALDIR BLANC
MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS – ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – SEMECD
1. Finalidade
O presente Plano de Ação constitui-se em instrumento oficial de planejamento, gestão e execução das políticas culturais no âmbito do Município de Rurópolis – PA, concebido a partir das deliberações da Escuta Pública realizada em 21 de agosto de 2025, no auditório da SEMEC, em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública.
Seu escopo primordial consiste em assegurar a aplicação correta, transparente e participativa dos recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB 2024), destinando-os de forma equânime aos diversos segmentos artísticos e culturais que integram o mosaico identitário do município.
2. Objetivos
• Objetivo Geral:
Consolidar políticas públicas de cultura em Rurópolis, mediante a aplicação democrática e transparente dos recursos da Lei Aldir Blanc, promovendo o fortalecimento da identidade cultural local, a valorização dos artistas e fazedores de cultura, bem como o estímulo à economia criativa.
• Objetivos Específicos:
• Garantir a participação ampla e representativa da sociedade civil na definição e acompanhamento das ações culturais.
• Valorizar e fomentar as manifestações artísticas e culturais em toda a sua diversidade.
• Propiciar a formação, difusão e fruição cultural como instrumentos de cidadania e inclusão social.
• Estimular o desenvolvimento de cadeias produtivas e criativas sustentáveis.
• Assegurar transparência e controle social na execução dos recursos públicos.
3. Metas
• Meta 1: Apoiar, mediante editais e chamamentos públicos, artistas, produtores, coletivos e agentes culturais de Rurópolis.
• Meta 2: Financiar projetos culturais que contemplem os segmentos de música, dança, teatro, artes visuais, literatura, audiovisual, artesanato e cultura popular.
• Meta 3: Realizar formações, oficinas e capacitações voltadas à gestão cultural e à prestação de contas.
• Meta 4: Promover eventos, apresentações e exposições que permitam a circulação, difusão e valorização da cultura local.
• Meta 5: Assegurar mecanismos de monitoramento, avaliação e prestação de contas públicas.
4. Ações Estratégicas
• Ação 1: Publicação de editais de chamamento público para seleção de projetos culturais.
• Ação 2: Realização de oficinas de capacitação em gestão cultural, captação de recursos e accountability.
• Ação 3: Apoio logístico e financeiro à realização de festivais, feiras culturais, apresentações artísticas e exposições.
• Ação 4: Implementação de comissão de acompanhamento composta por representantes do poder público e da sociedade civil.
• Ação 5: Criação de relatórios periódicos de execução física e financeira, disponibilizados em plataformas oficiais de transparência.
5. Atividades Vinculadas
• Atividade 1.1: Elaboração e publicação de edital específico para seleção de projetos.
• Atividade 1.2: Divulgação dos editais em meios de comunicação oficiais (CR2, site da Prefeitura, rádios e mídias sociais).
• Atividade 2.1: Execução de oficinas de formação em elaboração de projetos culturais e prestação de contas.
• Atividade 3.1: Realização de eventos de música, teatro, dança, literatura e artesanato com recursos da Lei Aldir Blanc.
• Atividade 3.2: Apoio a grupos e coletivos culturais para circulação de espetáculos e exposições.
• Atividade 4.1: Instituição e regulamentação da comissão de acompanhamento e fiscalização.
• Atividade 5.1: Publicação de relatórios e prestações de contas em plataformas digitais de acesso público.
6. Prazos
• Curto Prazo (até 3 meses): Publicação dos editais, instalação da comissão de acompanhamento e início das capacitações.
• Médio Prazo (3 a 6 meses): Execução dos projetos selecionados, realização de eventos e oficinas.
• Longo Prazo (após 6 meses): Avaliação de impacto cultural, elaboração de relatórios finais e prestação de contas integral.
7. Responsáveis Institucionais
• Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rurópolis – SEMEC.
• Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc.
• Representantes da Sociedade Civil Organizada.
• Controladoria Interna do Município.
8. Recursos Financeiros
• Fonte: Lei Aldir Blanc – PNAB 2024.
• Montante Disponibilizado: O Município de Rurópolis faz jus ao montante global de R$ 1.118.729,96 (um milhão, cento e dezoito mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), a ser disponibilizado em quatro exercícios financeiros sucessivos, em estrita observância às diretrizes estabelecidas pela Política Nacional Aldir Blanc. Para o exercício de 2025, encontra-se assegurado o repasse inicial da quantia de R$ 279.682,49 (duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), valor este que deverá ser aplicado mediante planejamento rigoroso, acompanhamento sistemático da execução das ações e apresentação tempestiva e fidedigna da respectiva prestação de contas, em consonância com os princípios da legalidade, transparência, responsabilidade fiscal e eficiência que regem a gestão pública.
• Forma de Execução: Repasse direto por meio de editais, premiações e apoio institucional a projetos e atividades culturais.
9. Resultados Esperados
• Ampliação da participação democrática dos agentes culturais no processo de definição e execução da política cultural.
• Fomento à diversidade das expressões artísticas locais, com fortalecimento da identidade cultural do município.
• Estímulo à economia criativa, gerando ocupação e renda no setor cultural.
• Transparência plena na aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, com relatórios periódicos de acompanhamento.
• Consolidação de uma política pública permanente de valorização da cultura em Rurópolis.
10. Monitoramento e Avaliação
O monitoramento do presente Plano será realizado de forma sistemática, por meio de:
• Relatórios técnicos de execução física e financeira.
• Reuniões periódicas com a comissão de acompanhamento.
• Publicação de dados em portais oficiais de transparência.
• Avaliação final de impacto sociocultural, com base em indicadores objetivos de alcance das metas estabelecidas.
Publicado por:
Robson Amaral Dos Santos
Código Identificador:19328626
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 27/08/2025. Edição 3824
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