ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RURÓPOLIS
PLANO DE AÇÃO – LEI ALDIR BLANC - RURÓPOLIS-PA

PLANO DE AÇÃO – LEI ALDIR BLANC

MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS – ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – SEMECD

 

1. Finalidade

O presente Plano de Ação constitui-se em instrumento oficial de planejamento, gestão e execução das políticas culturais no âmbito do Município de Rurópolis – PA, concebido a partir das deliberações da Escuta Pública realizada em 21 de agosto de 2025, no auditório da SEMEC, em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública.

Seu escopo primordial consiste em assegurar a aplicação correta, transparente e participativa dos recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB 2024), destinando-os de forma equânime aos diversos segmentos artísticos e culturais que integram o mosaico identitário do município.

 

2. Objetivos

 

Objetivo Geral:

 

Consolidar políticas públicas de cultura em Rurópolis, mediante a aplicação democrática e transparente dos recursos da Lei Aldir Blanc, promovendo o fortalecimento da identidade cultural local, a valorização dos artistas e fazedores de cultura, bem como o estímulo à economia criativa.

 

Objetivos Específicos:

 

• Garantir a participação ampla e representativa da sociedade civil na definição e acompanhamento das ações culturais.

• Valorizar e fomentar as manifestações artísticas e culturais em toda a sua diversidade.

• Propiciar a formação, difusão e fruição cultural como instrumentos de cidadania e inclusão social.

• Estimular o desenvolvimento de cadeias produtivas e criativas sustentáveis.

• Assegurar transparência e controle social na execução dos recursos públicos.

 

3. Metas

 

Meta 1: Apoiar, mediante editais e chamamentos públicos, artistas, produtores, coletivos e agentes culturais de Rurópolis.

Meta 2: Financiar projetos culturais que contemplem os segmentos de música, dança, teatro, artes visuais, literatura, audiovisual, artesanato e cultura popular.

Meta 3: Realizar formações, oficinas e capacitações voltadas à gestão cultural e à prestação de contas.

Meta 4: Promover eventos, apresentações e exposições que permitam a circulação, difusão e valorização da cultura local.

Meta 5: Assegurar mecanismos de monitoramento, avaliação e prestação de contas públicas.

 

4. Ações Estratégicas

 

Ação 1: Publicação de editais de chamamento público para seleção de projetos culturais.

Ação 2: Realização de oficinas de capacitação em gestão cultural, captação de recursos e accountability.

Ação 3: Apoio logístico e financeiro à realização de festivais, feiras culturais, apresentações artísticas e exposições.

Ação 4: Implementação de comissão de acompanhamento composta por representantes do poder público e da sociedade civil.

Ação 5: Criação de relatórios periódicos de execução física e financeira, disponibilizados em plataformas oficiais de transparência.

 

5. Atividades Vinculadas

 

Atividade 1.1: Elaboração e publicação de edital específico para seleção de projetos.

Atividade 1.2: Divulgação dos editais em meios de comunicação oficiais (CR2, site da Prefeitura, rádios e mídias sociais).

Atividade 2.1: Execução de oficinas de formação em elaboração de projetos culturais e prestação de contas.

Atividade 3.1: Realização de eventos de música, teatro, dança, literatura e artesanato com recursos da Lei Aldir Blanc.

Atividade 3.2: Apoio a grupos e coletivos culturais para circulação de espetáculos e exposições.

Atividade 4.1: Instituição e regulamentação da comissão de acompanhamento e fiscalização.

Atividade 5.1: Publicação de relatórios e prestações de contas em plataformas digitais de acesso público.

 

6. Prazos

 

Curto Prazo (até 3 meses): Publicação dos editais, instalação da comissão de acompanhamento e início das capacitações.

Médio Prazo (3 a 6 meses): Execução dos projetos selecionados, realização de eventos e oficinas.

Longo Prazo (após 6 meses): Avaliação de impacto cultural, elaboração de relatórios finais e prestação de contas integral.

 

7. Responsáveis Institucionais

 

• Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rurópolis – SEMEC.

• Comissão de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc.

• Representantes da Sociedade Civil Organizada.

• Controladoria Interna do Município.

 

8. Recursos Financeiros

 

Fonte: Lei Aldir Blanc – PNAB 2024.

Montante Disponibilizado: O Município de Rurópolis faz jus ao montante global de R$ 1.118.729,96 (um milhão, cento e dezoito mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), a ser disponibilizado em quatro exercícios financeiros sucessivos, em estrita observância às diretrizes estabelecidas pela Política Nacional Aldir Blanc. Para o exercício de 2025, encontra-se assegurado o repasse inicial da quantia de R$ 279.682,49 (duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), valor este que deverá ser aplicado mediante planejamento rigoroso, acompanhamento sistemático da execução das ações e apresentação tempestiva e fidedigna da respectiva prestação de contas, em consonância com os princípios da legalidade, transparência, responsabilidade fiscal e eficiência que regem a gestão pública.

Forma de Execução: Repasse direto por meio de editais, premiações e apoio institucional a projetos e atividades culturais.

 

9. Resultados Esperados

 

• Ampliação da participação democrática dos agentes culturais no processo de definição e execução da política cultural.

• Fomento à diversidade das expressões artísticas locais, com fortalecimento da identidade cultural do município.

• Estímulo à economia criativa, gerando ocupação e renda no setor cultural.

• Transparência plena na aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, com relatórios periódicos de acompanhamento.

• Consolidação de uma política pública permanente de valorização da cultura em Rurópolis.

 

10. Monitoramento e Avaliação

O monitoramento do presente Plano será realizado de forma sistemática, por meio de:

 

• Relatórios técnicos de execução física e financeira.

• Reuniões periódicas com a comissão de acompanhamento.

• Publicação de dados em portais oficiais de transparência.

• Avaliação final de impacto sociocultural, com base em indicadores objetivos de alcance das metas estabelecidas.


Publicado por:
Robson Amaral Dos Santos
Código Identificador:19328626


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 27/08/2025. Edição 3824
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