ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 17.984, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

LEI Nº 17.984, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CUIDADOR NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABA.

 

A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Cuidador, de nível médio, na estrutura organização administrativa da Prefeitura Municipal de Marabá, para atender as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de educação - SEMED.

 

Parágrafo único. Os requisitos, atribuições, jornada de trabalho, vencimento e número de vagas, constam do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º. O total de vagas, ora criadas, referentes ao cargo mencionado no art. 1º desta Lei, serão ofertadas mediante realização de respectivo concurso público e serão preenchidos diante da eventual necessidade e disponibilidade financeira da Administração Pública Municipal.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei preenchem os seguintes requisitos:

 

I- serão suportadas por rubrica própria do orçamento;

 

II- não causarão impacto negativo no Orçamento Financeiro de 2019 e 2020;

 

III- atendem ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO vigente;

 

IV- foram consideradas na estimativa de despesa da Lei Orçamentária Anual e;

 

V- não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentarias.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 29 de junho de 2020

 

SEBASTIÃO MIRANDA FILHO

Prefeito Municipal de Marabá

 

LEI Nº 17.984, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO E NÚMERO DE VAGAS

 

I - Cargo: Cuidador

a) Atribuições:

1. colaborar nas atividades de vida diária dos alunos com deficiência: locomoção, higiene, alimentação e comunicação;

2. realizar o acompanhamento dos alunos com deficiência nos dias letivos e horários estabelecidos pela unidade escolar;

3. atuar junto ao aluno com deficiência em todas as dependências da escola que se fizerem necessárias;

4. quando necessário, acompanhar o aluno nas atividades extraclasse, de modo a resguardar a integridade física, saúde e bem-estar do aluno com deficiência garantindo assim, o direito a educação daqueles que não realizam essas atividades com autonomia e independência;

5. sempre que possível, comunicar previamente as faltas/ausências à equipe gestora do aluno com deficiência acompanhado pelo cuidador;

6. colaborar junto ao processo de interação do aluno com deficiência na escola;

7. zelar pela integridade física, saúde e bem-estar do aluno com deficiência;

8. participar das atividades pedagógicas propostas pelo professor e dos momentos de rotina escolar: entrada e salda, recreios, intervalos, educação física, passeios extraclasse, e quando se fizer necessário, acompanhar o aluno ao banheiro;

9. respeitar o desenvolvimento, limitações, ritmo e especificidades do aluno com deficiência;

10. levar ao conhecimento da equipe pedag6gica qualquer informação que possa interferir no aprendizado, bem-estar, saúde, convivência e permanência do aluno com deficiência no espaço da escola;

11. participar das formações, reuniões, seminários, grupos de estudos e outros eventos correlates, propostos pela unidade escolar e/ou Departamento de Educação Especial/SEMED;

12. em caso de acidente, moléstia ou evento que indique a necessidade de atendimento médico, providenciar o imediato chamamento de socorro especializado, adotando as retinas gerais de primeiros socorros recomendadas pelas autoridades de saúde, comunicando o fato à gestão da unidade escolar;

13. seguir as orientações destinadas ao profissional cuidador, contidas no piano de atendimento individualizado do(s) aluno(s), quando houver;

14. estimular a autonomia dos alunos com deficiência no desenvolvimento das atividades;

15. atuar de forma articulada com os professores do ensino comum, sala de recurso multifuncional, equipe gestora, entre outros profissionais do contexto escolar;

16. quando necessário, acessar a pasta documental do(s) aluno(s) com o objetivo de buscar maiores informações sabre a deficiência do(s) mesmo(s), através de laudos, relatórios, piano de atendimento individualizado, entre outros;

17. não poderá o profissional cuidador, executar os serviços exclusivos de outras profissões da área de saúde legalmente regulamentadas, particularmente às da área da enfermagem e da medicina.

18. é vedada a administração de medicação que não seja por via oral, nem orientada por prescrição do profissional da área de saúde, assim como procedimento de complexidade técnica.

19. manter sigilo sobre as informações a que tem acesso em função de sua atividade.

 

b) Requisito: Ensino médio completo e curso de qualificação na área, devidamente reconhecido pelo MEC;

c) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais;

d) Vencimento base: R$ 1.056,11 (mil e cinquenta e seis reais e onze centavos);

e) Número de Vagas:150 (cento e cinquenta) vagas.


Publicado por:
Alessandro Viana
Código Identificador:1990C1D1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 01/07/2020. Edição 2519
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/