ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA113
PORTARIA Nº 113/2026. De 05 de maio de 2026.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, com base no que lhe compete à prática de atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 117 da Lei nº 14.133/2021
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Gestor e de Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue:
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PROCESSO |
OBJETO |
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1856/2026 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, REFEIÇÕES PRONTAS TIPO MARMITEX, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS. |
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GESTOR MATRÍCULA |
FISCAL MATRÍCULA |
FISCAL SUPLENTE/ MATRÍCULA |
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PAULO REGINO GUERRA 1231504
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ROBERTO RANIERY NEVES MARINHO 1231509 |
LAUANDA SOUSA SILVA 1231324 |
Art. 2º São atribuições do Gestor do Contrato:
I - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
III - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar as notas fiscais encaminhadas à unidade competente para pagamento;
V - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
VI - Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
VII - acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;
VIII - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.
X - Notificar a contratada em caso de descumprimento de cláusulas contratuais para que seja regularizado, sob pena de sanções administrativas e outras que forem necessárias.
Art. 3º - São atribuições do Fiscal:
I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas;
II – Anotar, em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor do Contrato sobre tais eventos;
III - determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório ao Gestor do Contrato para ciência e apreciação das providências;
IV - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V - Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 30 dias do final da vigência, logo após encaminhar para o Gestor do Contrato para as devidas providências;
VI - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimentos dos materiais;
VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
IX - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
X - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura
Conceição do Araguaia, 05 de maio de 2026
FHABIO ADOLFO NUNES
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria 007/2025
Publicado por:
Mislene Pereira Maciel Saraiva
Código Identificador:1A9BE7C4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 06/05/2026. Edição 3997
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