ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
PORTARIA SEPLAN Nº 001-2026

Portaria de Recadastramento para uso do Transporte para Universitários para o 1° Semestre de 2026

 

Esse Edital dispõe sobre a renovação de cadastros de estudantes universitários beneficiários do serviço de transporte, conforme Decreto Municipal n° 1.502 /2025.

 

Art.1° - De acordo ao Decreto n°. 1.502/2025 será realizada a atualização cadastral dos estudantes usuários do transporte ofertado pela Prefeitura de Canaã dos Carajás – PA para pessoas devidamente cadastradas junto ao Polo Educacional (Diretoria de Educação Profissional, Tecnológica e Superior de Canaã dos Carajás), que residem em Canaã e estudam em Parauapebas, assim como, pessoas que residem nas vilas Planalto, Bom Jesus, Feitosa e Ouro Verde e estudam na zona urbana de Canaã dos Carajás no período noturno.

 

Art.2° - O Transporte destinado aos estudantes universitários será disponibilizado exclusivamente aos discentes devidamente cadastrados até o semestre 2025.2.

 

Art. 3º - No ato de recadastramento para uso do transporte no semestre 2026.1, o usuário deverá apresentar os seguintes documentos:

I- Comprovante de residência, se houver mudança de endereço após janeiro de 2025 (cópia);

II- Comprovante de matrícula para o 1º semestre de 2026.1, assinada pela instituição (cópia), ou atestado de matrícula de 2026.1.

§ 1º - O estudante menor de 18 (dezoito) anos deverá obrigatoriamente ser acompanhado de seu representante legal, pai ou mãe, os quais deverão apresentar documento oficial de identificação com foto (RG).

§ 2º - Não haverá novos cadastros para uso do transporte.

 

Art. Os Estudantes terão o acesso ao transporte universitário previsto no Decreto Municipal n° 1.502/2025 após realizarem o recadastro no prédio da Universidade do Estado do Pará – (UEPA), situada à Rua Getúlio Vargas S/N (ao lado da SEMED e do Cartório, no bairro do Novo Horizonte), nos dias 27 a 31 de janeiro de 2026, no horário das 08h às 19h.

Parágrafo único - Não será realizado cadastro fora dos períodos estabelecidos, a não ser em caso devidamente amparado por lei.

 

Art.5° Somente o usuário do transporte poderá realizar o recadastro, pois será necessário fotografar o estudante para confecção da carteira com QR CODE.

 

Canaã dos Carajás/PA, 22 de janeiro de 2026. 

 

BÁRBARA VAZ ANDRADE

Secretária de Planejamento

Port. nº 137/2025 - GP 


Publicado por:
Daniel Delboni Alves
Código Identificador:1C47556B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 23/01/2026. Edição 3928
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