ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO

2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO

EDITAL GAB/SEMED N° 014/2025

 

O MUNICÍPIO DE ITAITUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público, na forma da Lei Municipal nº 2.485/2012 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores da Educação Pública do Município de Itaituba, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.869/2014, sobre a contratação por tempo determinado, bem como a Portaria de Lotação Nº 019 /2024– GAB/SEMED, Emenda Modificativa/CMI de 10 de março de 2022, Lei Municipal N° 3.720/2022, Lei Municipal N° 3.721/2022, Lei Municipal N° 3.734/2022, Lei Municipal 3.846/2023 e o Decreto Municipal Nº 009/2025 de 02 de Janeiro de 2025 divulga a realização de abertura do 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO para selecionar candidatos, através de análise de currículo, por prazo determinado em funções temporárias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Itaituba – PA, estabelecidas neste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Os candidatos classificados por este Edital desenvolverão atividades vinculadas à SEMED, visando à manutenção do ensino regular aos alunos desta municipalidade, conforme o número de vagas informadas neste Edital. A vigência dos contratos estará em conformidade com as atividades escolares e com a homologação do Concurso Público, podendo ser prorrogado ou rescindido a critério da Administração Pública.

O 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO será regido por este Edital GAB/SEMED Nº 014/2025, seus Anexos, eventuais Retificações e/ou Aditamentos, bem como pelos diplomas legais citados em seu preâmbulo, e será executado através da Coordenação de Recursos Humanos da SEMED.

Este Edital contém as cláusulas e condições que regem o 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO, e o candidato ao se inscrever, declara aceitação de todas as normas e condições previstas no mesmo.

O presente Edital estará disponível no endereço eletrônico do Portal da Prefeitura de Itaituba (https://www.itaituba.pa.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato sua obtenção, devendo observar as informações e prazos nele previstos.

Os cargos e a distribuição de vagas estão previstos no item 6.

Os candidatos selecionados serão convocados através do Edital de Convocação, de acordo com o número de vagas ofertadas.

O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas no momento da inscrição.

Não será cobrada taxa de inscrição.

Devido à necessidade de execução imediata deste edital, a seletiva dos novos contratados dar-se-á por análise simples de currículo para que sejam supridas em tempo mínimo as vagas disponíveis nas Instituições de Ensino Público Municipal.

A obrigatoriedade da contratação dos candidatos estará limitada ao quantitativo de vagas ofertadas. Portanto, preenchendo tal quantitativo, encerram-se as contratações, e os demais candidatos serão vinculados ao CADASTRO RESERVA.

Os candidatos em CADASTRO RESERVA, caso haja a necessidade, serão convocados paulatinamente por meio de Edital de Convocação, durante a vigência deste Edital.

Os candidatos aprovados e contratados obedecerão às normas disciplinares contidas na Lei Municipal nº 2.300/2012(RJU) e alterações posteriores.

Fica ciente o candidato selecionado, que deverá exercer suas atividades funcionais nos termos da legislação vigente, bem como cumprir as normas e critérios estabelecidos por esta municipalidade, estipulados de acordo com a NECESSIDADE DOS SERVIÇOS.

O candidato estará sujeito ao cumprimento do horário de trabalho, determinado pela Secretaria Municipal de Educação, na Instituição Escolar a que estiver vinculado, conforme a Portaria Nº 019/2024 – GAB/SEMED que dispõe sobre os procedimentos para o processo de lotação do ano letivo de 2025, das Instituições Públicas da Rede Municipal de Ensino e, na IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO HORÁRIO, o mesmo será automaticamente eliminado.

 

DA ENTREGA DE DOCUMENTOS

Os documentos descritos no item 8 deverão ser entregues impressos (originais e/ou cópia), juntamente com a FICHA DE INSCRIÇÃO – na mesma ORDEM DO CHECK LIST (ANEXO 1), no auditório da Secretaria Municipal de Educação, nas datas estabelecidas neste edital.

 

DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO será realizada no ato de entrega da documentação solicitada neste edital (item 8), no auditório da Secretaria Municipal de Educação, no dia 14/02/2025, das 8h às 12h e no dia 17/02/2025, das 8h às 16h;

O candidato deverá inscrever-se para um único cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO. Em caso de persistência em realizar mais de uma inscrição, somente a última será validada;

Ao se inscrever, o candidato afirma ter conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como a remuneração e a caga horária referente ao cargo pretendido, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento em qualquer das fases do processo, sob nenhuma hipótese;

O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital;

O candidato deverá entregar no ato da inscrição, a documentação comprobatória das informações prestadas, para a devida pontuação, de acordo com o cargo pretendido, sendo que o documento anexado deve ser compatível com as informações requeridas no item 8;

Não serão aceitas inscrições virtuais: via e-mail, whatsapp, Messenger, Instagram, Telegram, etc;

A formalização da inscrição somente se dará com a adequada entrega de todos os documentos dentro do período de inscrição informado no item 3.1;

O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas;

Os dados prestados no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído aquele que informá-los incorretamente, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após a realização da convocação e/ou contratação.

 

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO

São requisitos básicos para inscrição no 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO:

Possuir idade mínima de 18 anos completos na data da convocação;

Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo;

Estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

No caso, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

Não serão computados pontos aos itens exigidos como requisitos obrigatórios.

 

DAS ESCOLAS DA ÁREA RURAL POR POLOS

Polo 1: Região Santarem Cuiabá

ORD.

ESCOLA

LOCALIZAÇÃO/KM

01

EMANUEL NUNES

BR 163 SENTIDO TRAIRÃO, AGROVILA NOVA ESPERANÇA.

02

ENGº FRANCISCO BARROS

DISTRITO DE CAMPO VERDE, KM 30 SENTIDO RURÓPOLIS.

03

FONTE DO SABER

ESTRADA DO PIMENTAL KM 10, SENTIDO CAMPO VERDE, COMUNIDADE SÃO FRANCISCO.

04

HENRIQUE ALVES

VICINAL DO CACAU, COMUNIDADE ALTO PARAÍSO.

05

ITAPACURA GRANDE II

VICINAL NORTE SUL, COMUNIDADE MONTE SIÃO.

06

JACUNDÁ

ESTRADA DO PIMENTAL KM 15, SENTIDO CAMPO VERDE, COMUNIDADE JACUNDÁ.

07

JESUS VIRÁ

ROD. CUIABÁ/STM KM 1435 - VICINAL 2/4 COMUNIDADE BOM JESUS

08

JÚLIO CESAR

KM 17 TRANSAMAZONICA, SENTIDO CAMPO VERDE, COMUNIDADE BOA VISTA.

09

JUSCELINO KUBSTCHEK

ESTRADA DO PIMENTAL VICINAL DO KM 15, SENTIDO CAMPO VERDE, COMUNIDADE BAIXÃO BONITO.

10

LÍRIO DOS VALES

VICINAL DE CACAU, COMUNIDADE CRISTO REI II.

11

MALOQUINHA II

MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS/COMUNIDADE JESUS TE AMO KM 11 SENTIDO CAMPO VERDE.

12

MARIA ALMEIDA DA SILVA

TRANSAMAZONICA KM 30 VICINAL, COMUNIDADE SÃO RAIMUNDO NONATO.

13

MARIA DO PERPETUO SOCORRO

KM 1435 - VICINAL 2/4 SÃO CRISTÓVÃO.

14

MONTE DOURADO

KM 1435 STM/CUIABÁ, VICINAL DO CACAU, COMUNIDADE MONTE DOURADO.

15

NOSSA SENHORA SANTANA

ROD. TRANSAMAZ. VICINAL DO KM 11, COMUNIDADE SANTA RITA.

16

NOVA ESPERANÇA I

ESTRADA DO PIMENTAL KM 20 VICINAL, COMUNIDADE NOVA ESPERANÇA.

17

PRINCESA ISABEL (ANEXO JACUNDÀ)

ESTRADA DO PIMENTAL, COMUNIDADE IPIRANGA.

18

REI DAVI

TRANSAMAZ. KM 40, VICINAL 11ª, VICINAL DO CACAU COMUNIDADE MONTE MORIÁ

19

SANTA ROSA I

ROD. STM/CUIABÁ KM 1432, COMUNIDADE CRISTO REI

20

SANTA TEREZINHA I

ROD TRANS. KM 1425, VICINAL NORTE SUL KM 11, COMUNIDADE SANTA TEREZINHA

21

SÃO JOAQUIM

VICINAL KM 40, ROD TRANSAMAZ, SENTIDO RURÓPOLIS, COMUNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS

22

SÃO RAIMUNDO NONATO

VICINAL DO CACAU KM 40

23

TIRADENTES III

ROD. TRANSAM. KM 11, COMUNIDADE SANTO ANTONIO

 

Polo 2: Região Transamazônica Sentido Buburé

ORD.

ESCOLA

LOCALIZAÇÃO

01

LUIS INÁCIO

KM 52 TRANSFARTURÃO COMUMUNIDADE NOVA UNIÃO

02

MONTE VERDE

VICINAL DO KM 60 MUMURÚ COMUNIDADE. MONTE VERDE

03

NOVA CALIFORNIA

KM 42 TRANSFARTURÃO, COMUNIDADE NOVA CALIFORNIA

04

NOVA CONQUISTA I

ROD. TRANS. KM 42 VIC. NOVA CONQUISTA

05

NOVA JERUSALÉM (ANEXO NOVA CALIFORNIA)

KM 50 ROD. TRANSAMAZONICA SENTIDO BUBURÉ, COMUNIDADE COCALINO

06

NOVA VIDA

ESTRADA DO FARTURÃO KM 35, COMUNIDADE NOVA VIDA

07

PANTANAL DE AREIA

TRANSFARTURÃO RAMAL UNIVERSO, COMUNIDADE PANTANAL DE AREIA

08

PANTANAL DE AREIA (ANEXO II NOVA FRONTEIRA

COMUNIDADE NOVA FRONTEIRA

09

PENEDO

GARIMPO DO PENEDO

10

PROFª Mª FRANCISCA DE PAIVA MACEDO

ROD. TRANSAM. KM 28, COMUNIDADE BOA VISTA

11

ROBERTO NEVES

RAMAL FARTURÃO KM 54, COMUNIDADE NOVO HORIZONTE

12

SÃO RAIMUNDO I

VILA RAIOL KM 53

13

VISTA ALEGRE

MARG. DIR. TAPAJÓS, ENTRE VILINHA E PENEDO

14

SÃO LEOPOLDO DO TAPAJÓS (ANEXO PENEDO)

ROD. TRANSAMAZONICA KM 180, SENTIDO JACAREACANGA

 

Polo 3: Região Estrada de Barreiras, Ribeirinhas e Escolas Indígenas

ORD.

ESCOLA

LOCALIZAÇÃO/KM

01

BOA ESPERANÇA I

ESTRADA DE BARREIRAS, RAMAL ZECA DORA, KM 18, COMUNIDADE NOVA ESPERANÇA

02

CABO SEBASTIÃO FAUSTO

MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS, LAGO DO MOREIRA

03

IGARAPÉ AÇU

MARGEM DIREITA DO RIO TAPAJÓS, COMUNIDADE IGARAPÉ AÇU

04

INDEPENDENCIA II

COM. INDEPENDÊNCIA, MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS.

05

INDEPENDENCIA II -ANEXO

COM. INDEPENDÊNCIA I, MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS.

06

INDÍGENA KIRIXI CAKWATPU

ALDEIADAJE KAPAT, MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS.

07

INDÍGENA KABA BIUWAN

MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS EM FRETE A VILINHA.

08

INDÍGENA DATIE BI’UY

ENTRADA DO RIO JAMAXIM ACIMA DO BUBURÉ

09

INDÍGENA SAWRE APOMPU

ROD. TRANSAM. KM 42, SENTIDO BUBURÉ

10

INDÍGENA SAWRE BAAY

COMUM. DE PIMENTAL, MARGEM DIREITA

11

INDÍGENA SAWRE JAYBU

VILA DE SÃO LUIZ DO TAPAJÓS, MARGEM ESQ DO RIO TAPAJÓS

12

INDÍGENA SAW EXIBU

MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS

13

INDÍGENA PARAWA XEWATPU

MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS

14

ITAPACURAZINHO II

MARGEM DIREITA DO RIO TAPAJÓS, RIO ITAPACURÁ

15

KM 10

ESTRADA DE BARREIRAS KM 10, COMUNIDADE AMAZONIA.

16

LUZIA ALVES DOS REIS

ESTRADA DE BARREIRAS KM 28

17

MEC SEDUC KM 35

ESTRADA DE BARREIRAS RAMAL UNIÃO, COMUNIDADE SANTA LUZIA

18

NAZARÉ II

MARGEM DIREITA DO RIO TAPAJÓS COM. NAZARÉ II

19

PARANA MIRI

VILA DO PARANÁ MIRI, MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS

20

PEDRO ALVARES CABRAL

MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS, LAGO IPAUPIXUNA

21

PROFª Mª HONORINA DE M. BAIMA

CURRAL REDONDO KM 11, SENTIDO BARREIRAS

22

PROF.º JUVÊNCIO CORRÊA

DISTRITO DE BARREIRAS, MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS

23

SANTA CLARA II

EST. DE BARREIRAS KM 18 PA SÃO BENED. KM 58, COM. SÃO MANOEL

24

SANTA MARIA

ESTRADA DE BARREIRAS KM 18, PA SÃO BENEDITO

25

SANTA RITA

RAMAL DO MACHADO, VICINAL SÃO BENEDITO

26

SANTO ANTONIO III

MARGEM DIREITA DO RIO TAPAJÓS, LAGO IPIRANGA II

27

SÃO BENTO

COMUM. BELA VISTA VICINAL PEDRA BRANCA KM 45

28

SÃO FRANCISCO VICINAL

ESTRADA DE BARREIRAS VICINAL KM 4 COMUM. FILADELFIA

29

SÃO JORGE TADEU

ESTRADA DE BARREIRAS KM 18. VICINAL DO CARECA

30

SÃO JOSÉ II

ESTRADA DE BARREIRAS KM 38, COMUNIDADE NOVA BRASÍLIA

31

SÃO JOSÉ II - Anexo I

TRANSJURUTI, COM. ALTA FLORESTA

32

SÃO LUÍZ GONZAGA

VILA DE SÃO LUIZ DO TAPAJÓS, MARGEM ESQ DO RIO TAPAJÓS

33

SOCORRO DA MATA MARTINS

MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS – COMUNIDADE IPAUPIXUNA

34

SOLDADO DA BORRACHA (SR CAETANO DE S. LISBOA)

COMUNIDADE PEDRA BRANCA

35

UNIÃO I

ESTRADA DE BARREIRAS KM 14, RAMAL UNIÃO, KM 30

36

VILA DO TAPAJÓS

MARGEM DIREITA DO RIO TAPAJÓS, COM. MONTANHA E MANGABAL.

37

ZECA DORA

EST. DE BARREIRAS KM 18, RAMALUNIÃO, COM. NOVA INTEGRAÇÃO.

38

ZECA DORA (ANEXO II)

RAMAL UNIÃO, COMUNIDADE NOVA INTEGRAÇÃO.

 

POlo 4: Região Garimpeira

ORD.

ESCOLA

LOCALIZAÇÃO/KM

01

ÁGUA BRANCA

GARIMPO DA ÁGUA BRANCA – ROD. TRANSGARIMPEIA KM 480

02

ÁGUA BRANCA- ANEXO

TRANGARIMPEIRA, COMUNIDADE BOA ESPERANÇA.

03

ALEGRIA DO SABER

GARIMPO SÃO CHICO– TRANSGARIMPEIRA KM 60

04

CENTRO INFANTIL ABC

ROD. STM/CUIABÁ KM 220 DISTRITO DE MORAES DE ALMEIDA.

05

CENTRO INFANTIL UCHOLANDIA

DISTRITO DE CREPURIZÃO – ROD. TRANSGARIMPEIRA KM 480

06

CESAR ALMEIDA

DISTRITO DE MORAES ALMEIDA

07

PROFª IEDA Mª GOMES BARBALHO

DISTRITO DE CREPORIZÃO, ROD. TRANSGARIMPEIRA

08

JARDIM DO OURO

GARIMPO DO JARDIM DO OURO

09

MARIA DO PATROCINIO

GARIMPO DO PATROCÍNIO PISTA ELDORADO

10

MARIA DE NAZARÉ ARAÚJO COSTA (ANEXO J. DO OURO)

GARIMPO DO MAMUAL

11

PROFª MARIA PEREIRA DA SILVA

DISTRITO DE CREPORIZINHO, ROD. TRANSGARIMPEIRA

12

PRESIDENTE TANCREDO NEVES

GARIMPO DO CUIÚ CUIÚ

13

RAIMUNDO IVONETE RIBEIRO

GARIMPO VILA NOVA

14

RAIMUNDO SUDÁRIO

GARIMPO DO MARUPÁ

15

SÃO DOMINGOS

ROD. TRANSGARIMPEIRA KM 60

16

SÃO FRANCISCO DE ASSIS II

ROD. STM/CUIABÁ KM 220, MORAES DE ALMEIDA

 

DOS CARGOS

CARGO/

FUNÇÃO

VAGAS FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

C/H

ESCOLARIDADE

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

(R$)

 

ÁREA URBANA

MIRITITUBA

ÁREA RURAL

POLO I

POLO II

POLO III

POLO IV

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

-

 

 

-

 

 

1

 

-

1

4

30h

Ensino Fundamental Incompleto

Comprovante de Escolaridade

R$ 1.518,00

MERENDEIRA 1

 

-

 

-

CR

CR

-

3

30h

Ensino Fundamental

Incompleto

Comprovante de Escolaridade

R$ 1.518,00

VIGIA

-

-

CR

CR

1

3

30h

Ensino Fundamental

Incompleto

Comprovante de Escolaridade

R$ 1.518,00

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

-

01

-

-

-

-

 

Ensino Fundamental

Incompleto

Comprovante de Escolaridade

R$ 1.518,00

 

CARGO/

FUNÇÃO

VAGAS FUNDAMENTAL

 

C/H

ESCOLARIDADE

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

(R$)

 

ÁREA URBANA

MIRITITUBA

ÁREA RURAL

POLO I

POLO II

POLO III

POLO IV

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

-

CR

CR

-

-

CR

30h

Ensino Fundamental

Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Fundamental.

R$ 1.518,00

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

-

3

1

-

1

1

40h

Ensino Fundamental

Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Fundamental.

R$ 1.518,00

MERENDEIRA

 

-

 

-

CR

CR

-

-

30h

Ensino Fundamental

Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Fundamental.

R$ 1.518,00

VIGIA

-

-

CR

CR

CR

CR

30h

Ensino Fundamental

Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Fundamental.

R$ 1.518,00

 

CARGO/

FUNÇÃO

VAGAS NÍVEL MÉDIO

 

C/H

ESCOLARIDADE

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

(R$)

 

ÁREA URBANA

MIRITITUBA

ÁREA RURAL

POLO 1

POLO 2

POLO 3

POLO 4

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

-

-

-

-

-

3

30h

Ensino Médio

Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Médio.

R$ 1.763,92

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EDUCACIONAL

-

2

CR

-

-

1

30h

Ensino Médio

Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Médio.

R$ 1.763,92

CUIDADOR EDUCACIONAL I

(Para apoio do

6º ao 9º ano)

-

-

CR

-

CR

-

30h

Ensino Médio /Cursando nível superior na área da Educação ou da Saúde

Certificado do curso de Nível Médio, Declaração de Acadêmico de curso na área da Educação ou da Saúde e Curso de Extensão na área da Educação Especial com carga horária mínima de 120h.

R$ 1.518,00

CUIDADOR EDUCACIONAL II

 

(Para apoio na

Educ. Infantil e Séries Iniciais)

-

-

-

CR

1

4

40h

Ensino Médio /Cursando nível superior na área da Educação ou da Saúde

Certificado do curso de Nível Médio, Declaração de Acadêmico de curso na área da Educação ou da Saúde e Curso de Extensão na área da Educação Especial com carga horária mínima de 120h.

R$ 1.719,70

INSTRUTOR PEDAGÓGICO

15

3

2

-

2

2

30h

Ensino Médio /Cursando nível superior na área da Educação

Certificado do curso de Nível Médio, Declaração de Estudante Acadêmico Universitário de cursos na área da Educação e Curso de Extensão em atividades artísticas, culturais, desportivas, educacionais, tecnológicas e outras.

R$ 1.518,00

MEDIADOR I

 

(Para apoio do

6º ao 9º ano)

5

CR

1

-

CR

-

30h

Ensino Médio /Cursando nível superior na área da Educação ou da Saúde

Certificado do curso de Nível Médio, Declaração de Acadêmico de curso na área da Educação ou da Saúde e Curso de Extensão na área da Educação Especial com carga horária mínima de 120h.

R$ 1.518,00

MEDIADOR II

 

(Para apoio na

Educ. Infantil e Séries Iniciais)

10

CR

CR

-

CR

2

40h

Ensino Médio /Cursando nível superior na área da Educação ou da Saúde

Certificado do curso de Nível Médio, Declaração de Universitário de curso na área da Educação ou da Saúde e Curso de Extensão na área da Educação Especial com carga horária mínima de 120h.

R$ 1.719,70

MERENDEIRA

-

-

CR

-

-

CR

30h

Ensino Médio

Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Médio.

R$

1.763,92

VIGIA EDUCACIONAL

-

-

CR

-

-

-

30h

Ensino Médio

Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Médio.

R$

1.715,83

 

CARGO/

FUNÇÃO

VAGAS ESCOLAS INDÍGENAS

 

C/H

ESCOLARIDADE

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

(R$)

 

ÁREA URBANA

MIRITITUBA

ÁREA RURAL

POLO 1

POLO 2

POLO 3

POLO 4

MEDIADOR II

1

-

-

-

1

-

 

40h

Ensino Médio /Cursando nível superior na área da Educação ou da Saúde

Certificado do curso de Nível Médio, Declaração de Universitário de curso na área da Educação ou da Saúde e Curso de Extensão na área da Educação Especial com carga horária mínima de 120h.

R$ 1.719,70

INSTRUTOR PEDAGÓGICO

1

-

-

-

-

-

30h

Ensino Médio /Cursando nível superior na área da Educação

Certificado do curso de Nível Médio, Declaração de Estudante Acadêmico Universitário de cursos na área da Educação e Curso de Extensão em atividades artísticas, culturais, desportivas, educacionais, tecnológicas e outras.

R$

1.518,00

 

CARGO/

FUNÇÃO

VAGAS NÍVEL SUPERIOR

 

C/H

ESCOLARIDADE

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

(R$)

 

ÁREA URBANA

MIRITITUBA

ÁREA RURAL

POLO 1

POLO 2

POLO 3

POLO 4

PROFESSOR DE ENSINO DA ARTE

-

-

-

-

-

CR

20h

NÍVEL SUPERIOR

Licenciatura Plena em Educação Artística ou

Licenciatura Plena em Artes (Artes Visuais, Artes Plásticas com ênfase em Design, Música/Educação Musical, Teatro, Artes Cênicas e Dança), ou Programa Especial de

Formação Pedagógica. (Resolução CNE nº 02/97; Resolução CNE nº 02/2015, Resolução CNE/CP nº 02/2019).

R$

2.387,10

PROFESSOR DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

-

-

-

-

-

1

20h

NÍVEL SUPERIOR

Licenciatura Plena em Ciências ou icenciatura Plena em Ciências da Natureza ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97, Resolução CNE nº 02/2015; Resolução CNE/CP nº 02/2019).

R$

2.387,10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

-

-

-

-

CR

CR

20h

NÍVEL SUPERIOR

Licenciatura Plena em Educação Física ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE nº 02/2015; ou Resolução CNE/CP nº 02/2019).

R$

2.387,10

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS

-

CR

-

1

-

2

20h

NÍVEL SUPERIOR

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior

R$

2.387,10

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)

-

CR

-

-

-

CR

20h

NÍVEL SUPERIOR

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97; ou Resolução CNE nº 02/2015; ou Resolução CNE/CP nº 02/2019)

R$

2.387,10

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

-

CR

CR

-

-

CR

20h

NÍVEL SUPERIOR

Licenciatura Plena em Geografia; ou rograma

Especial de Formação Pedagógica Resolução CNE nº02/97; ou Resolução CNE nº02/2015; ou Resolução CNE/CP nº 02/2019)

R$

2.387,10

PROFESSOR DE HISTÓRIA

-

-

CR

-

CR

CR

20h

NÍVEL SUPERIOR

Licenciatura Plena em História; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97; ou Resolução CNE nº 02/2015; ou Resolução CNE/CP nº 02/2019)

R$

2.387,10

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

-

-

CR

CR

1

CR

20h

NÍVEL SUPERIOR

Licenciatura Plena em Matemática; ou Programa

Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97; ou Resolução CNE nº 02/2015; ou Resolução CNE/CP nº 02/2019)

R$

2.387,10

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

-

-

-

CR

-

-

20h

NÍVEL SUPERIOR

Licenciatura Plena em Letras; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97; ou Resolução CNE nº 02/2015; ou Resolução CNE/CP nº 02/2019)

R$

2.387,10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

-

CR

CR

-

-

4

20h

NÍVEL SUPERIOR

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal

Superior.

R$

2.387,10

PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

-

CR

CR

-

CR

1

20h

NÍVEL SUPERIOR

Licenciatura Plena em Pedagogia com: I) Especialização em Educação Especial e Inclusiva; II) Cursos na área de Educação Especial com carga horária mínima de 360 horas no total; ou Licenciatura Plena em Letras com: I) Especialização em Educação Especial e Inclusiva;

II) Cursos na área de Educação Especial com carga horária mínima de 360 horas no total.

R$

2.387,10

PROFESSOR BRAILISTA

1

-

-

-

-

-

20h

NÍVEL SUPERIOR

Licenciatura Plena em Pedagogia com: I) Especialização em Educação Especial e Inclusiva; II) Cursos específicos em Braille com carga horária de 360 horas no total; ou Licenciatura Plena em

Letras com: I) Especialização em Educação Especial e Inclusiva; II) Cursos específicos em Braille com carga horária de 360 horas no total.

R$

2.387,10

PROFESSOR DE INTRODUÇÃO ÀS TECNOLOGIAS

CR

-

-

-

-

-

20h

NÍVEL SUPERIOR

Licenciatura em Informática; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97; ou Resolução CNE nº 02/2015; ou Resolução CNE/CP nº 02/2019)

R$

2.387,10

TÉCNICO EDUCACIONAL

-

-

1

-

-

-

30h

NÍVEL SUPERIOR

Licenciatura em Pedagogia nos termos do disposto na Resolução CNE/CP n° 001/2006; ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em uma ou mais das funções especificadas a seguir: administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a Educação Básica; ou Licenciatura em Pedagogia com Pós-graduação

em Gestão Escolar ou Coordenação Pedagógica ou

Curso Lato Sensu Equivalente. Obs. Em qualquer dos casos, deverá ser comprovada a experiência na docência de no mínimo de 2 (dois) anos.

R$

5.796,74

TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS EDUCACIONAL

1

-

-

-

-

-

20h

NÍVEL SUPERIOR

Letras Libras Bacharelado/Licenciatura; Licenciatura Plena em Letras com: I) Especialização em Libras; II) Cursos específicos em Libras com carga horária mínima de 180 horas no total; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com: l) Especialização em Libras; II) Cursos específicos em Libras com carga horária mínima de 180 horas no total. OBS. Em qualquer dos casos deverá ser comprovada a experiência em tradução e interpretação em Libras.

R$ 2.242,99

DA INSCRIÇÃO E DA RESERVA DE VAGAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37, §1º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, e suas alterações e, nos termos do presente Edital, será reservado 05 % (cinco por cento) das vagas dos cargos ofertados;

É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente;

Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange os critérios de avaliação e a todas as demais normas;

Os candidatos com deficiência, aprovados neste Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também em lista de classificação geral.

Os candidatos amparados pelo disposto em “6.1” e “6.2” contidos neste item, e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, deverão apresentar no ato da entrega da documentação, laudo médico atualizado que o qualifique como deficiente e que mencione aptidão do candidato à função a ser desempenhada;

Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que tiver sua deficiência avaliada como incompatível com as atribuições do cargo, conforme constatado pelo laudo apresentado ou ausência do mesmo para comprovação;

Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, e também não será considerada sua classificação na listagem geral;

Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais aprovados, respeitando a ordem de classificação;

Após a investidura na função, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou remanejamento;

Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos auditivos;

Para se beneficiar da reserva de vagas o candidato deverá, declarar e anexar, no momento da inscrição, Laudo Médico Pericial, especificando a deficiência de que é portador e o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;

O candidato que não declarar a deficiência ou deixar de apresentar o laudo médico atualizado perderá a prerrogativa.

 

Documentos para inscrição

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar documentos originais e/ou cópias, conforme listagem a seguir, para as devidas consultas:

Curriculum Vitae

Certidão de Nascimento ou Casamento – 01 cópia;

CPF ou comprovante de situação cadastral emitido pela Receita Federal – 01 cópia;

Carteira de Identidade – RG (original e cópia) – 01 cópia;

01 Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – categoria AC/AD (obrigatório para o cargo de motorista).

Título de eleitor e comprovante da última votação (original e cópia) – 01 cópia;

Carteira de Trabalho - CTPS (original e 01 cópia das páginas 1 e 2);

Comprovante de Quitação Militar, no caso de sexo masculino (original e cópia) – 01 cópia;

Cartão SUS

Carteira de Vacinação – Covid19

E-Social: Comprovante de Consulta/Qualificação Cadastral;

Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Comprovante de Residência atualizado – 01 cópia;

Cópia do comprovante de conta bancária do Bradesco ou Extrato;

Declaração de acúmulo de cargos;

Certidão de Antecedentes Criminais do TJ/PA, TRF 1ª Região e da Polícia Civil;

Declaração de bens e valores (original) ou Declaração de Imposto de Renda (cópia).

Declaração de escolaridade (Cargos de Fundamental Incompleto);

Certificado de Escolaridade ao cargo pretendido (original e cópia) – 01 cópia;

Pós Graduação em Nível de Especialização – Em cargos de Nível Superior;

Certificados de Aperfeiçoamento Profissional (original e cópia);

Certificados de Participação em Eventos Educacionais (original e cópia);

Carta de Referência Profissional (cópia);

Tempo de Serviço: Comprovantes de Recebimento de Proventos;

RESULTADO DOS EXAMES MÉDICOS E O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) original – CASO SEJA CONVOCADO(A).

 

EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

Os candidatos convocados deverão realizar os exames abaixo listados, ÀS SUAS EXPENSAS, e entregá-los, JUNTAMENTE COM O ASO, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Travessa 15 de Agosto Nº 169, CEP: 68180-610. Entre Av. Nova de Santana e Av Dr. Hugo de Mendonça, Centro. Itaituba-PA.

Os exames poderão ser realizados em laboratório de livre escolha do candidato, após sua convocação.

Candidatos com deficiência deverão apresentar Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência em letra legível.

Os candidatos com deficiência deverão observar o item 7 do Edital GAB/SEMED N° 001/2025.

 

PARA TODOS OS CARGOS

EXAMES MÉDICOS PARA EXPEDIÇÃO DO ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

EXAMES DE ROTINA – COMPLEMENTARES

- HEMOGRAMA COMP + CONT PLAQ

X

- TIPAGEM SANGUÍNEA + FATOR RH

X

- SUMÁRIO DE URINA

X

- PARASITOLÓGICO DE FEZES

X

- GLICEMIA

X

- COLESTEROL TOTAL

X

- URÉIA

X

- TRIGLICERÍDEOS

X

- CREATININA

X

- RX DE TÓRAX (PA) PADRÃO OIT

X

- AVALIAÇÃO DA ACUIDADE VISUAL

X

- EEG (ELETROENCEFALOGRAMA)

X

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção contará com as seguintes etapas: Entrega presencial da Ficha de Inscrição, DEVIDAMENTE PREENCHIDA PELO CANDIDATO (ANEXO 1), e entrega dos documentos solicitados no item 08 no auditório da Secretaria Municipal de Educação; Análise dos Currículos pelos membros da Comissão do PSS; Convocação dos Selecionados; Entrega do Resultado dos Exames e do ASO; Efetivação da contratação.

Oferta de vagas – O candidato deverá observar as vagas ofertadas nos cargos listados no item 6.

Inscrição – No momento presencial da inscrição, o candidato deverá entregar os documentos informados neste Edital.

Análise documental – No momento da entrega da documentação, os membros da Comissão do PSS procederão à análise e inserção das pontuações.

a) Na hipótese de não comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, o candidato não receberá a devida pontuação;

b) Os critérios de classificação e pontuação a ser considerados na Análise Documental são os constantes no item 11 deste Edital;

c) Não será aceita, para fins de comprovação da Análise Documental, documentação ilegível, parcial, incompleta ou extemporânea.

Convocação para contratação: Esta etapa consiste na convocação dos selecionados, através da publicação de Edital de Convocação no endereço eletrônico do Portal da Prefeitura de Itaituba (https://www.itaituba.pa.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato sua obtenção, devendo observar as informações e prazos nele previstos.

Nesta Etapa, deverá ocorrer a entrega do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e demais resultados clínicos.

O candidato que não comparecer no local, data e horários definidos (horário de Brasília) para a convocação, será considerado faltoso e estará automaticamente eliminado do processo.

 

DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO

Os candidatos serão selecionados de acordo com o quadro de pontuação;

Os candidatos a serem contratados serão os selecionados com maior pontuação até que encerre o total de vagas ofertadas.

Os candidatos excedentes ao total de vagas ofertadas serão inclusos em cadastro de reserva, que poderão ser convocados a critério da necessidade da Administração Pública.

Os currículos serão avaliados pelos membros da Comissão do PSS, com base nos critérios de pontuação deste item.

Serão considerados para a seleção das vagas oferecidas, além dos requisitos obrigatórios, os pontos obtidos nos itens descritos nos quadros a seguir:

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL

LOCALIDADE: ÁREA URBANA E ÁREA RURAL

ITEM

INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO

01

Tempo de Serviço

Comprovante de recebimento de proventos referente ao exercício no cargo pretendido, por um período máximo de três anos. A pontuação será de 10 (dez) pontos por ano comprovado, com um limite máximo de 30 (trinta) pontos.

10 a 30

02

Aperfeiçoamento Profissional

Certificados de cursos na área da Educação, por instituições legalmente autorizadas. Atribui-se 05 (cinco) pontos para cada certificado apresentado, podendo somar no máximo 20 (vinte) pontos.

05 a 20

03

Carta de Referência Profissional

Documento que comprova aptidão do candidato, expedido pelo responsável da instituição (chefia imediata, gestor, gerente, dentre outros), destacando suas qualidades e recomendando sua contratação pela Secretaria Municipal de Educação.

50

PONTUAÇÃO TOTAL

100

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LOCALIDADE: ÁREA URBANA E RURAL

ITEM

INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO

01

Tempo de Serviço

Comprovante de recebimento de proventos referente ao exercício no cargo pretendido, por um período máximo de três anos. A pontuação será de 10 (dez) pontos por ano comprovado, com um limite máximo de 30 (trinta) pontos.

10 a 30

02

Aperfeiçoamento Profissional

Certificados de cursos, realizados nos últimos três anos na área pretendida, por instituições legalmente autorizadas, contendo carga horária mínima de 4h. Atribui-se 10 (dez) pontos para cada certificado apresentado, podendo somar no máximo 20 (vinte) pontos.

10 a 20

03

Carta de Referência Profissional

Documento que comprova aptidão do candidato, expedido pelo responsável da instituição (chefia imediata, gestor, gerente, dentre outros), destacando suas qualidades e recomendando sua contratação pela Secretaria Municipal de Educação.

30

04

Eventos Educacionais

Participação em Conferência Municipal, Palestras, Seminários, Congressos, Simpósios, Oficinas. Atribui-se 05 (cinco) pontos para cada certificado, podendo somar no máximo 20 (vinte) pontos.

05 a 20

PONTUAÇÃO TOTAL

100

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LOCALIDADE: ÁREA URBANA E RURAL

ITEM

INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO

01

Especialização

Certificado do Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas.

10

02

Tempo de Serviço

Comprovante de recebimento de proventos referente ao exercício no cargo pretendido, por um período máximo de três anos. A pontuação será de 10 (dez) pontos por ano comprovado, com um limite máximo de 30 (trinta) pontos.

10 a 30

03

Aperfeiçoamento Profissional

Certificados de cursos, realizados nos últimos três anos na área pretendida, por instituições legalmente autorizadas, contendo carga horária mínima de 20h. Atribui-se 05 (cinco) pontos para cada certificado apresentado, podendo somar no máximo 20 (vinte) pontos.

05 a 20

04

Carta de Referência Profissional

Documento que comprova aptidão do candidato, expedido pelo responsável da instituição (chefia imediata, gestor, gerente, dentre outros), destacando suas qualidades e recomendando sua contratação pela Secretaria Municipal de Educação.

20

05

Eventos Educacionais

Participação, nos últimos 03 (três) anos, em Conferência Municipal, Palestras, Seminários, Congressos, Simpósios, Oficinas. Atribui-se 05 (cinco) pontos para cada certificado, podendo somar no máximo 20 (vinte) pontos.

05 a 20

PONTUAÇÃO TOTAL

100

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – FORMAS DE COMPROVAÇÃO:

Para experiência na INICIATIVA PRIVADA: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, e/ou Declaração de Tempo de Serviço no Emprego Privado fornecida pelo anterior empregador/instituição, ANEXO 2;

Para experiência em ÓRGÃO PÚBLICO: Comprovante de Recebimento de Proventos, referente a 03 (três) anos trabalhados, no cargo pretendido. Podendo ser comprovado com o último contra cheque de cada ano de trabalho, que conste a data de admissão.

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Os critérios de desempate serão aplicados uma única vez, ao final do certame com a seguinte ordem:

Possuir maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

Possuir maior pontuação no tempo de experiência profissional comprovada na área que concorre;

Possuir maior pontuação nos cursos de Aperfeiçoamento Profissional;

 

13.2 Os critérios de desempate para o cargo de Engenheiro Civil serão aplicados com a ordem abaixo:

Documento comprobatório de Acervo técnico em orçamentos, ⁠técnico em projetos e técnico em fiscalização de obras.

Possuir maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

Possuir maior pontuação no tempo de experiência profissional comprovada na área que concorre;

Possuir maior pontuação nos cursos de Aperfeiçoamento Profissional;

 

DO CRONOGRAMA

As etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO, serão realizadas conforme cronograma abaixo:

Publicação do Edital de abertura no site: https://www.itaituba.pa.gov.br

13 de Fevereiro de 2025.

Realizar as Inscrições no auditório da Secretaria Municipal de Educação de Itaituba.

 

A documentação solicitada neste edital, deverá ser preenchida e entregue no dia 14 das 8h às 12h e no dia 17 de fevereiro, das 8h às 16h.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os selecionados deverão comparecer na data da Convocação e iniciar os exames necessários para expedição do ASO, que deverá ser entregue de acordo com a data marcada pelo órgão clínico de livre escolha do candidato.

A cópia dos documentos entregues pelo inscrito não será devolvida durante ou ao final do 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO.

Os selecionados deverão assumir suas atividades funcionais, de acordo com as orientações da Coordenação de Recursos Humanos/SEMED.

A contratação decorrente deste certame terá vigência de acordo com a finalização das atividades educacionais definidas pelo Calendário Escolar 2025 e Portaria de Lotação Nº 019/2024- GAB/SEMED da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser prorrogada e rescindida a critério da Administração Pública.

Na hipótese de extinção da causa justificadora da contratação, esta será rescindida de imediato, sem direito a indenizações.

A inexatidão, a falsidade de declaração e as irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;

O não comparecimento do selecionado dentro do prazo informado na convocação para a celebração do Contrato Temporário de Prestação de Serviços implicará na sua exclusão do processo seletivo, salvo nos casos de impedimento legal, justificado pelo candidato, que será analisado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Educação;

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, publicado no endereço eletrônico https://www.itaituba.pa.gov.br

Terá sua inscrição anulada e será automaticamente eliminado, o candidato que utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Educação, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública;

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaituba, 13 de fevereiro de 2025.

 

AMILTON TEIXEIRA PINHO

Secretário Municipal de Educação

Decreto Municipal N° 0005/2025

 

ANEXO 1

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

O CHEKLIST ABAIXO DEVERÁ SER PREENCHIDO PELO CANDIDATO

 

Nome do (a) Candidato (a): ___________

 

CPF:_______ ___ Celular________________ E-mail:_____________

 

PCD ( ) Sim ( ) Não Em caso de SIM, pretende concorrer para vaga de PCD? ( )SIM ( )NÃO

LOCALIDADE

CARGO

FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

FUNDAMENTAL

COMPLETO

NÍVEL MÉDIO

NÍVEL SUPERIOR

( ) Área Urbana

( ) Miritituba

( ) Escola Indígena

 

Área Rural:

 

( ) Polo 1 - Santarém Cuiabá

 

( ) Polo 2 - Região Transamazônica Sentido Buburé

 

( ) Polo 3 - Região Estrada de Barreiras E Ribeirinha

 

( ) Polo 4 –Região Garimpeira

( ) A.S.G.

( ) Merendeira 1

( ) Motorista de Veículos Pesados

( ) Vigia

 

( ) A.S.G.

( ) Merendeira 1

( ) Vigia

( ) Monitor de Transporte Escolar

 

( ) Auxiliar de Classe Infantil

( ) Auxiliar de Secretaria Escolar

( ) A.S.G. Educacional

( ) Professor Magistério

( ) Cuidador Educacional 1

( ) Cuidador Educacional 2

( ) Instrutor Pedagógico

( ) Mediador 1

( ) Mediador 2

( ) Merendeira

( ) Vigia Educacional

( ) Prof. de Ens. da Arte

( ) Prof. de Ciências Fís. e Biológicas

( ) Prof. de Ed. Física

( ) Prof. Séries Iniciais

( ) Prof. de Língua Inglesa

( ) Prof. de Geografia

( ) Prof. de História

( ) Prof. de Matemática

( ) Prof. de Língua Portuguesa

( ) Prof. de Educação Infantil

( ) Prof. de A.E.E.

( ) Prof. Brailista

( ) Prof.Introd às Tecnologias

( ) Técnico Educacional

( ) Tradutor Intérprete De Libras Educacional

( ) Professor Brailista

( ) Curriculum Vitae;

( ) Certidão de Nascimento ou Casamento – 01 cópia;

( ) CPF ou comprovante de situação cadastral emitido pela Receita Federal – 01 cópia;

( ) Carteira de Identidade – RG (original e cópia) – 01 cópia;

( ) 01 Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – categoria AC/AD (obrigatório para o cargo de motorista);

( ) Título de eleitor e comprovante da última votação (original e cópia) – 01 cópia;

( ) Carteira de Trabalho - CTPS (original e 01 cópia das páginas 1 e 2);

( ) Comprovante de Quitação Militar, no caso de sexo masculino (original e cópia) – 01 cópia;

( ) Cartão SUS

( ) Carteira de Vacinação – Covid19

( ) E-Social: Comprovante de Consulta/Qualificação Cadastral;

( ) Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

( ) Comprovante de Residência atualizado – 01 cópia;

( ) Cópia do comprovante de conta bancária do Bradesco ou Extrato;

( ) Declaração de acúmulo de cargos;

( ) Certidão de Antecedentes Criminais do TJ/PA;

( ) Certidão de Antecedentes Criminais do TRF 1ª Região

( ) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil;

( ) Declaração de bens e valores (original) ou Declaração de Imposto de Renda (cópia).

( ) Declaração de escolaridade (Cargos de Fundamental Incompleto);

( ) Certificado de Escolaridade ao cargo pretendido (original e cópia) – 01 cópia;

( ) Pós Graduação em Nível de Especialização – Em cargos de Nível Superior;

( ) Certificados de Aperfeiçoamento Profissional (original e cópia);

( ) Certificados de Participação em Eventos Educacionais (original e cópia);

( ) Carta de Referência Profissional (cópia);

( ) Tempo de Serviço: Comprovantes de Recebimento de Proventos;

( ) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) original – CASO SEJA CONVOCADO(A).

 

O CAMPO ABAIXO DEVERÁ SER PREENCHIDO PELO REPRESENTANTE DA COMISSÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO:

 

Todos os itens Obrigatórios conforme o CARGO foram confirmados no ato da inscrição? ( ) SIM ( )NÃO

 

Se a reposta for não, quais itens o candidato deixou de entregar? _____________

 

 

______

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

___________

Assinatura do(a) Representante da Comissão

 

ANEXO 2

 

Observação: A declaração de experiência no emprego deverá ser emitida em papel timbrado da empresa na qual o (a) candidato (a) trabalhou, conforme segue.

 

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NO EMPREGO PRIVADO

 

DECLARO, sob as penas da Lei, para fim de comprovação de experiência no cargo ___________, exigido no 2º EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO GAB/SEMED N° 014/2025, que o Sr.(a) _______________________________ RG nº ____________, UF ____, nascido em ___/___/____, conta até a data de __/__/___, com o seguinte tempo de serviço no emprego/cargo abaixo discriminado:

PERÍODO DE TEMPO

CARGO/EMPREGO:________ __________

PERÍODO: DE __/__/__ a __/__/__ = ____ANOS, ___MESES, ___DIAS.

PERÍODO: DE __/__/___ a __/__/___ = ___ANOS, ___MESES, ___DIAS.

PERÍODO: DE __/__/___ a ___/___/___ = ___ANOS, ___MESES, ___DIAS.

 

Local e Data

 

_________

Assinatura e carimbo da autoridade responsável

 

ANEXO 3

 

NOME DA INSTITUIÇÃO: ________

 

ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: _________

 

CARTA DE REFERÊNCIA PROFISSIONAL

 

A quem possa interessar:

 

O (A) Sr(a). (NOME DO SERVIDOR) desempenhou atividades laborais neste estabelecimento no período de / / a / / , no cargo de _______________________, na qual demonstrou competência profissional e lealdade.

Nesse período, foi uma pessoa idônea, cumpridora dos seus deveres, sendo acessível, com facilidade para trabalhar em equipe e com boa comunicação.

Sendo assim, é com satisfação que o (a) recomendamos como sendo uma ótima contratação.

Estamos à disposição para maiores detalhes.

 

Itaituba, ___/____/2025.

 

_________

(NOME DA ENTÃO CHEFIA IMEDIATA)

(CARIMBO E TELEFONE DA ENTÃO CHEFIA IMEDIATA)

 

ANEXO 4

 

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO/APOSENTADORIA

 

Eu, _______,

Portador (a) do RG nº_____________, inscrito (a) no CPF nº ____________, candidato (a) ao cargo de _______, declaro para os devidos fins, que:

 

( ) Não exerço outro cargo, emprego ou função na Administração Pública ou Particular.

( ) Exerço o cargo de _________, lotado (a) no órgão _________ (Municipal, Estadual, Federal ou Particular), na Instituição______________, com _______ horas, conforme declaração em anexo.

( ) Não tenho aposentadoria nas esferas Municipal, Estadual, Federal, nem no INSS.

( ) Sim, tenho aposentadoria na esfera_____________ (Municipal, Estadual ou Federal).

 

Estou ciente de que, pela inexatidão, omissão, falsidade ou qualquer outro vício na presente declaração, estarei sujeito (a) aos procedimentos legais cabíveis à espécie.

 

Itaituba-Pará, ___ de _____________ de 2025.

 

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

ANEXO 5

 

DECLARAÇÃO DE BENS

 

Eu, ________domiciliado (a) na _________, nº _______, Bairro __________ na cidade de __________________, UF _____, inscrito (a) no CPF sob n° _____e RG nº _______________, afirmo para os devidos fins que até a presente data o meu patrimônio é constituído pelos bens arrolados a seguir:

- Primeiro bem: ________ valor: R$ __________________

- Segundo bem: _______ valor: R$ __________________

- Terceiro bem: _________ valor: R$ __________

 

- Não possuo Bens: ( )

 

Declaro que as informações acima apresentadas são verdadeiras e estou ciente de que a omissão de informações ou apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cumprimento das medidas judiciais cabíveis, conforme Art. 297 do Código Penal. Sendo o que havia a declarar e por ser expressão da verdade, firmo a presente.

 

Itaituba, Pará ______ de _____________de 2025.

 

____________

 

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

ANEXO 6

 

LINKS PARA BAIXAR CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

TRF 1

https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

TJ PA

https://consultas.tjpa.jus.br/certidao/pages/pesquisaGeralCentralCertidao.action

POLÍCIA CIVIL/PA

https://antecedentes.pc.pa.gov.br/consulta

 

APLICATIVOS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS

MEU SUS DIGITAL**

**CARTÃO DO SUS E CARTEIRA DE VACINA

ANDROID

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.datasus.cnsdigital&pcampaignid=web_share

IOS

https://apps.apple.com/br/app/meu-sus-digital/id1045754608

 

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL*

*CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

ANDROID

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital&pcampaignid=web_share

IOS

https://apps.apple.com/br/app/carteira-de-trabalho-digital/id1295257499

 

COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL

E - SOCIAL

https://esocial.dataprev.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml

 

ATENÇÃO – VEJA UM EXEMPLO DO FORMATO CORRETO DA IMPRESSÃO DO E-SOCIAL:

 

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DIGITAL

SITE DA EQUATORIAL

https://pa.equatorialenergia.com.br/?utm_source=site&utm_medium=landing_page&utm_campaign=novo_site


Publicado por:
Terezinha Tamiles Nunes de Carvalho
Código Identificador:1D697A8D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 17/02/2025. Edição 3691
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/