ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/2024
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES:
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANDRE RIOS DE REZENDE, e o AGENTE CULTURAL, JOÃO FELIPE CORREIA KATO, portador do RG nº 6923649, expedida em Polícia Civil/PA, CPF nº 019.390.902-29, residente e domiciliado à Rua Goias, 220, Centro, Pacajá/PA, CEP: 68.485-000, telefones: (91) 980050-5063, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO:
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural na categoria documentário: VIVENCIAS CULTURAIS DE PACAJÁ, contemplado no conforme processo administrativo nº 001/2023.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
VIGÊNCIA:
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 90 (noventa) dias contando da data do recebimento do recursos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
FORO:
Fica eleito o Foro de Pacajá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pacajá-PA, 19 de janeiro de 2024.
Pelo órgão:
ANDRE RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Pelo Agente Cultural:
JOÃO FELIPE CORREIA KATO
Agente Cultural
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 002/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES:
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANDRE RIOS DE REZENDE, e o AGENTE CULTURAL, ORLANDO NASCIMENTO DA SILVA, portador do RG nº 1325194, expedida em Secretaria Estadual de Segurança Pública/PA, CPF nº 179.638.692-87, residente e domiciliado à BR 230, Km 283, Chalé do Poeta, Pacajá/PA, CEP: 68.485-000, telefones: (93) 99171-3043, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO:
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural na categoria média-metragem: FILME LAGO DA SORTE, contemplado no conforme processo administrativo nº 001/2023.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
VIGÊNCIA:
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 90 (noventa) dias contando da data do recebimento do recursos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
FORO:
Fica eleito o Foro de Pacajá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pacajá-PA, 19 de janeiro de 2024.
Pelo órgão:
ANDRE RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Pelo Agente Cultural:
ORLANDO NASCIMENTO DA SILVA
Agente Cultural
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 003/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANDRE RIOS DE REZENDE, e o AGENTE CULTURAL, HUGO BATISTA DE LIMA JUNIOR, portador do RG nº 2722635, expedida pela Polícia Civil/PA, CPF nº 677.176.392-87, residente e domiciliado à Rua Goiais, 220, Alto Bonito, Pacajá/PA, CEP: 68.485-000, telefones: (91) 99198-6553, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural na categoria videoclipe: MOSTRA INSTRUMENTAL DE PACAJÁ, contemplado no conforme processo administrativo nº 001/2023.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 8.445,00 (oito mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais).
VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 90 (noventa) dias contando da data do recebimento do recursos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
FORO
Fica eleito o Foro de Pacajá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pacajá-PA, 19 de janeiro de 2024.
Pelo órgão:
ANDRE RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Pelo Agente Cultural:
HUGO BATISTA DE LIMA JUNIOR
Agente Cultural
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 004/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANDRE RIOS DE REZENDE, e o AGENTE CULTURAL, JOSIVAN DOS SANTOS COSTA, portador do RG nº 5793095, expedida pela Polícia Civil/PA, CPF nº 917.776.152-91, residente e domiciliado à Avenida Pioneiro, 96, Jerusalém, Pacajá/PA, CEP: 68.485-000, telefones: (91) 99394-9599, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural na categoria videoclipe: JOSIVAN E BANDA, contemplado no conforme processo administrativo nº 001/2023.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 8.445,00 (oito mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais).
VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 90 (noventa) dias contando da data do recebimento do recursos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
FORO
Fica eleito o Foro de Pacajá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pacajá-PA, 19 de janeiro de 2024.
Pelo órgão:
ANDRE RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Pelo Agente Cultural:
JOSIVAN DOS SANTOS COSTA
Agente Cultural
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 005/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANDRE RIOS DE REZENDE, e o AGENTE CULTURAL, ANTONIO NEUTON LIMA ALVES, portador do RG nº 2991420, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública/PA, CPF nº 764.764.482-34, residente e domiciliado à Rua Vereador José Nunes, 31, Bairro São Francisco, Pacajá/PA, CEP: 68.485-000, telefones: (91) 99313-3232, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural na categoria videoclipe: ANTONIO NEUTON LIMA ALVES E BANDA, contemplado no conforme processo administrativo nº 001/2023.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 8.445,00 (oito mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais).
VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 90 (noventa) dias contando da data do recebimento do recursos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
FORO
Fica eleito o Foro de Pacajá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pacajá-PA, 19 de janeiro de 2024.
Pelo órgão:
ANDRE RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Pelo Agente Cultural:
ANTONIO NEUTON LIMA ALVES
Agente Cultural
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 006/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANDRE RIOS DE REZENDE, e o AGENTE CULTURAL, JOARLISON OLIVEIRA LISBOA, portador do RG nº 7288195, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública/PA, CPF nº 547.487.552-53, residente e domiciliado à Avenida Trancredo Neves, 124, Novo Horizonte, Pacajá/PA, CEP: 68.485-000, telefones: (91) 99313-3232, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural na categoria videoclipe: JOABES VIOLEIRO, contemplado no conforme processo administrativo nº 001/2023.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 8.445,00 (oito mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais).
VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 90 (noventa) dias contando da data do recebimento do recursos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
FORO
Fica eleito o Foro de Pacajá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pacajá-PA, 19 de janeiro de 2024.
Pelo órgão:
ANDRE RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Pelo Agente Cultural:
JOARLISON OLIVEIRA LISBOA
Agente Cultural
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 007/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANDRE RIOS DE REZENDE, e o AGENTE CULTURAL, REGINALDO JECTRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS, portador do RG nº 1457042, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública/PA, CPF nº 189.483.672-34, residente e domiciliado à Rua Gonçalves Dias, 79, Novo Horizonte, Pacajá/PA, CEP: 68.485-000, telefones: (91) 99189-4360, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural na categoria videoclipe: BANDA JECTRO, contemplado no conforme processo administrativo nº 001/2023.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de 8.445,00 (oito mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais).
VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 90 (noventa) dias contando da data do recebimento do recursos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
FORO
Fica eleito o Foro de Pacajá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pacajá-PA, 19 de janeiro de 2024.
Pelo órgão:
ANDRE RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Pelo Agente Cultural:
REGINALDO JECTRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
Agente Cultural
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 008/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANDRE RIOS DE REZENDE, e a AGENTE CULTURAL, JESULITA DE OLIVEIRA COSTA, portadora do RG nº 2544004, expedida pela Polícia Civil/PA, CPF nº 594.347.592-34, residente e domiciliado à Avenida Transamazonica, 20, Novo Horizonte, Pacajá/PA, CEP: 68.485-000, telefones: (91) 99157-2446, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural na categoria videoclipe: ARTE AUDIVISUAL, contemplado no conforme processo administrativo nº 001/2023.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 8.445,00 (oito mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais).
VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 90 (noventa) dias contando da data do recebimento do recursos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
FORO
Fica eleito o Foro de Pacajá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pacajá-PA, 19 de janeiro de 2024.
Pelo órgão:
ANDRE RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Pelo Agente Cultural:
JESULITA DE OLIVEIRA COSTA
Agente Cultural
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 009/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANDRE RIOS DE REZENDE, e o AGENTE CULTURAL, JOSÉ ADAILTON DIAS DA SILVA, portador do RG nº 213243520025, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública/PA, CPF nº 853.355.502-44, residente e domiciliado à Rua Princesa Izabel, 77, Alto Bonito, Pacajá/PA, CEP: 68.485-000, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural na categoria videoclipe: JAMILLY E BANDA, contemplado no conforme processo administrativo nº 001/2023.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 8.445,00 (oito mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais).
VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 90 (noventa) dias contando da data do recebimento do recursos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
FORO
Fica eleito o Foro de Pacajá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pacajá-PA, 19 de janeiro de 2024.
Pelo órgão:
ANDRE RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Pelo Agente Cultural:
JOSÉ ADAILTON DIAS DA SILVA
Agente Cultural
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 010/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANDRE RIOS DE REZENDE, e o AGENTE CULTURAL, MATEUS DO SOCORRO COSTA, portador do RG nº 655690, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública/TO, CPF nº 731.117.671-91, residente e domiciliado à Avenida 22 de Maio, s/n (enfrente ao HCP), Centro, Pacajá/PA, CEP: 68.485-000, telefones: (65) 99636-7297, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural na categoria videoclipe: PÉ NA ESTRADA, contemplado no conforme processo administrativo nº 001/2023.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 8.445,00 (oito mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais).
VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 90 (noventa) dias contando da data do recebimento do recursos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
FORO
Fica eleito o Foro de Pacajá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pacajá-PA, 19 de janeiro de 2024.
Pelo órgão:
ANDRE RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Pelo Agente Cultural:
MATEUS DO SOCORRO COSTA
Agente Cultural
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 011/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANDRE RIOS DE REZENDE, e o AGENTE CULTURAL, REGINALDO GOMES DE SOUSA, portador do RG nº 2351796, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública/PA, CPF nº 395.373.582-91, residente e domiciliado à Rua São Felix, s/n, Jardim Central, Pacajá/PA, CEP: 68.485-000, telefones: (91) 99164-5384, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural na categoria vídeos curta-metragem em mídia móvel: PARA PAI, contemplado no conforme processo administrativo nº 001/2023.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 90 (noventa) dias contando da data do recebimento do recursos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
FORO
Fica eleito o Foro de Pacajá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pacajá-PA, 19 de janeiro de 2024.
Pelo órgão:
ANDRE RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Pelo Agente Cultural:
REGINALDO GOMES DE SOUSA
Agente Cultural
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 012/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANDRE RIOS DE REZENDE, e o AGENTE CULTURAL, FRANCISCO SELIANO DA SILVA, portador do RG nº 2351796, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública/PA, CPF nº 641.260.802-87, residente e domiciliado à BR 230, KM 292, Vicinal São Vicente KM 13, Pacajá/PA, CEP: 68.485-000, telefones: (91) 98707-5456, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural na categoria vídeos curta-metragem em mídia móvel: O LOBO NA FLORESTA, contemplado no conforme processo administrativo nº 001/2023.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 90 (noventa) dias contando da data do recebimento do recursos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
FORO
Fica eleito o Foro de Pacajá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pacajá-PA, 19 de janeiro de 2024.
Pelo órgão:
ANDRE RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Pelo Agente Cultural:
FRANCISCO SELIANO DA SILVA
Agente Cultural
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 013/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANDRE RIOS DE REZENDE, e o AGENTE CULTURAL, LEANDRO GOMES DA SILVA, portador do RG nº 5987040, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública/PA, CPF nº 003.090.002-62, residente e domiciliado à _______, Pacajá/PA, CEP: 68.485-000, telefones: (91) 98707-5456, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural na categoria de ação de cinema itinerante ou cinema de rua: CINEMÓVEL EXPRESS, contemplado no conforme processo administrativo nº 001/2023.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 48.586,00 (quarenta e oito mil e quinhentos e oitenta e seis reais).
VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 90 (noventa) dias contando da data do recebimento do recursos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
FORO
Fica eleito o Foro de Pacajá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pacajá-PA, 19 de janeiro de 2024.
Pelo órgão:
ANDRE RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Pelo Agente Cultural:
LEANDRO GOMES DA SILVA
Agente Cultural
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 014/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANDRE RIOS DE REZENDE, e o AGENTE CULTURAL, ENOQUE GOMES DE MORAIS, portador do RG nº 5635046, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública/PA, CPF nº 957.615.002-72, residente e domiciliado à Rua Antônio Nunes, 3824, Centro, Altamira/PA, CEP: 68.373-310, telefones: (93) 99171-6934, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural na categoria ação de cinema intinerante ou cinema de rua: CAMARA EM AÇÃO, contemplado no conforme processo administrativo nº 001/2023.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 24.393,00 (vinte e quatro mil e trezentos e noventa e três reais).
VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 90 (noventa) dias contando da data do recebimento do recursos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
FORO
Fica eleito o Foro de Pacajá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pacajá-PA, 19 de janeiro de 2024.
Pelo órgão:
ANDRE RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Pelo Agente Cultural:
ENOQUE GOMES DE MORAIS
Agente Cultural
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 015/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 002/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANDRE RIOS DE REZENDE, e a AGENTE CULTURAL, VIVIANI HULLE, portadora do RG nº 4938272, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública/PA, CPF nº 836.344.012-49, residente e domiciliado à Pacajá/PA, CEP: 68.485-000, telefones: (91) 99103-5186, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural na categoria publicação lieterárias: ROSTO E VOZES: CONTOS ENTRELAÇADOS NA NOSSA TERRA, contemplado no conforme processo administrativo nº 002/2023.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 90 (noventa) dias contando da data do recebimento do recursos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
FORO
Fica eleito o Foro de Pacajá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pacajá-PA, 19 de janeiro de 2024.
Pelo órgão:
ANDRE RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Pela Agente Cultural:
VIVIANI HULLE
Agente Cultural
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 016/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 002/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANDRE RIOS DE REZENDE, e o AGENTE CULTURAL, EDSON BARBOSA SANTANA, portador do RG nº 2043360, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública/PA, CPF nº 142.857.385-20, residente e domiciliado à Rua 13 de Abril, 205, Centro, Pacajá/PA, CEP: 68.485-000, telefones: (91) 99126-1126, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural na categoria publicação lieterárias: POEMAS E CANÇÕES, contemplado no conforme processo administrativo nº 002/2023.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 90 (noventa) dias contando da data do recebimento do recursos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
FORO
Fica eleito o Foro de Pacajá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pacajá-PA, 19 de janeiro de 2024.
Pelo órgão:
ANDRE RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Pelo Agente Cultural:
EDSON BARBOSA SANTANA
Agente Cultural
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 017/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 002/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANDRE RIOS DE REZENDE, e a AGENTE CULTURAL, LUCIANE DA SILVA, portadora do RG nº 10283312, expedida pela Polícia Civil/PA, CPF nº 395.426.702-06, residente e domiciliado à Rua Belém, 20, Centro, Pacajá/PA, CEP: 68.485-000, telefones: (91) 99392-0877, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural na categoria antológia poética: CULTURA É VIDA, contemplado no conforme processo administrativo nº 002/2023.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 90 (noventa) dias contando da data do recebimento do recursos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
FORO
Fica eleito o Foro de Pacajá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pacajá-PA, 19 de janeiro de 2024.
Pelo órgão:
ANDRE RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Pela Agente Cultural:
LUCIANE DA SILVA
Agente Cultural
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 018/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 002/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANDRE RIOS DE REZENDE, e o AGENTE CULTURAL, RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA, portador do RG nº 4338570, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública/PA, CPF nº 625.732.412-20, residente e domiciliado à Rua Padre Afonso de Vreei, São Francisco, Pacajá/PA, CEP: 68.485-000, telefones: (91) 99276-5573, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural na categoria antológia poética: POETISANDO, contemplado no conforme processo administrativo nº 002/2023.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 90 (noventa) dias contando da data do recebimento do recursos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
FORO
Fica eleito o Foro de Pacajá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pacajá-PA, 19 de janeiro de 2024.
Pelo órgão:
ANDRE RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Pelo Agente Cultural:
RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA
Agente Cultural
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 019/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 002/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANDRE RIOS DE REZENDE, e a AGENTE CULTURAL, ROSICLEY SANTOS PEREIRA, portadora do RG nº 3817360, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública/PA, CPF nº 771.358.652-00, residente e domiciliado à BR 230, KM 338, Vicinal Norte, Pacajá/PA, CEP: 68.485-000, telefones: (91) 99313-4112, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural na categoria antológia poética: RECITAR, contemplado no conforme processo administrativo nº 002/2023.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 90 (noventa) dias contando da data do recebimento do recursos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
FORO
Fica eleito o Foro de Pacajá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pacajá-PA, 19 de janeiro de 2024.
Pelo órgão:
ANDRE RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Pela Agente Cultural:
ROSICLEY SANTOS PEREIRA
Agente Cultural
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 020/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 002/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANDRE RIOS DE REZENDE, e o AGENTE CULTURAL, JOCIMAR PEREIRA OLIVEIRA, portador do RG nº 3920461, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública/PA, CPF nº 641.419.262-72, residente e domiciliado à Rua Vereador José Nunes, 31, São Francisco, Pacajá/PA, CEP: 68.485-000, telefones: (91) 99264-1940, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural na categoria festival de música: FESMUPA(FESTIVAL DE MUSICA MUNICIPAL), contemplado no conforme processo administrativo nº 002/2023.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais).
VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 90 (noventa) dias contando da data do recebimento do recursos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
FORO
Fica eleito o Foro de Pacajá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pacajá-PA, 19 de janeiro de 2024.
Pelo órgão:
ANDRE RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Pelo Agente Cultural:
JOCIMAR PEREIRA OLIVEIRA
Agente Cultural
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 021/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 002/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANDRE RIOS DE REZENDE, e a AGENTE CULTURAL, SILVANA LIMA DE SOUZA, portadora do RG nº 1560583, expedida pela Polícia Civil/PA, CPF nº 279.418.762-72, residente e domiciliado à Rua Candido Mendes, 41, Centro, Pacajá/PA, CEP: 68.485-000, telefones: (91) 99270-9460, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
OBJETO
Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural na categoria de oficina de artesanto: ARTE E MOLDAGEM ESCUTURAL, contemplado no conforme processo administrativo nº 002/2023.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 90 (noventa) dias contando da data do recebimento do recursos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
FORO
Fica eleito o Foro de Pacajá para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Pacajá-PA, 19 de janeiro de 2024.
Pelo órgão:
ANDRE RIOS DE REZENDE
Prefeito Municipal
Pela Agente Cultural:
SILVANA LIMA DE SOUZA
Agente Cultural
Publicado por:
Adalberto Pereira de Sousa Junior
Código Identificador:1E22BDB3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 04/03/2024. Edição 3447
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