ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO
CÂMARA MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO
PORTARIA Nº. 013/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
DATIVO ARAÚJO DE ALMEIDA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Abel Figueiredo, no uso das atribuições legais e nos termos do disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
RESOLVE:
Art.1º. Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora MARIA ANTONIA RODRIGUES DE ALMEIDA, portadora da cédula de identidade RG nº 9465619 PC/PA, e do CPF nº 061.018.133-55.
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
III – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
IV – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);
V – Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);
VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que prescreve o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
VII – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
VIII – Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.
Art. 3º. O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue:
I – Receber as listagens de produtos ou serviços fornecidos pelo Gestor de Licitação;
II – Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, preço, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação.
Art. 4º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a PORTARIA Nº 009/2023, 09 DE JANEIRO DE 2023 e revoga todas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Abel Figueiredo, em 12 de Janeiro de 2023.
DATIVO ARAÚJO DE ALMEIDA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Altamir da Silva Ferreira
Código Identificador:1E941D5D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 13/01/2023. Edição 3163
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