ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO D A EDUCAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL EDITAL GAB/SEMED N° 062/2025

6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO D A E D U C A Ç Ã O E M C A R Á T E R E X C E P C I O N A L E D I T A L G A B / S E M E D N° 062/2025

O MUNICÍPIO DE ITAITUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– SEMED, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público, na forma da Lei Municipal Nº 2.485/2012 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores da Educação Pública do Município de Itaituba, tendo em vista o disposto na Lei Municipal Nº 2.869/2014, sobre a contratação por tempo determinado, bem como a Portaria de Lotação Nº 019 /2024– GAB/SEMED, Emenda Modificativa/CMI de 10 de março de 2022, Lei Municipal N° 3.720/2022, Lei Municipal N° 3.721/2022, Lei Municipal N° 3.734/2022 e Lei Municipal 3.846/2023, divulga a realização de abertura do 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO D A E D U C A Ç Ã O E M C A R Á T E R E X C E P C I O N A L para selecionar

candidatos, através de análise de currículo, por prazo determinado em funções temporárias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Itaituba – PA, estabelecidas neste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Os candidatos classificados por este Edital desenvolverão atividades vinculadas à SEMED, visando à manutenção do ensino regular aos alunos desta municipalidade, conforme o número de vagas informadas neste Edital. A vigência dos contratos estará em conformidade com as atividades escolares e com a homologação do Concurso Público, podendo ser prorrogado ou rescindido a critério da Administração Pública.

O 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO D A E D U C A Ç Ã O E M C A R Á T E R

E X C E P C I O N A L será regido por este Edital GAB/SEMED N° 062/2025, seus Anexos, eventuais Retificações e/ou Aditamentos, bem como pelos diplomas legais citados em seu preâmbulo, e será executado através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Educação.

Este Edital contém as cláusulas e condições que regem o 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO D A E D U C A Ç Ã O E M C A R Á T E R E X C E P C I O N A L , e o candidato ao se inscrever, declara aceitação de todas as normas e condições previstas no mesmo.

O presente Edital estará disponível no endereço eletrônico do Portal da Prefeitura de Itaituba (https://www.itaituba.pa.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato sua obtenção, devendo observar as informações e prazos nele previstos.

Os cargos e a distribuição de vagas e cadastro reserva estão previstos no item 6.

Os candidatos selecionados serão convocados através do Edital de Convocação, de acordo com o número de vagas ofertadas.

O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas no momento da inscrição.

Não será cobrada taxa de inscrição.

Devido à necessidade de execução imediata deste edital, a seletiva dos novos contratados dar- se-á por análise simples de currículo para que sejam supridas em tempo mínimo as vagas disponíveis nas Instituições de Ensino Público Municipal.

A obrigatoriedade da contratação dos candidatos estará limitada ao quantitativo de vagas ofertadas. Portanto, preenchendo tal quantitativo, encerram-se as contratações, e os demais candidatos serão vinculados ao CADASTRO RESERVA.

Os candidatos em CADASTRO RESERVA, caso haja a necessidade, serão convocados paulatinamente por meio de Edital de Convocação, durante a vigência deste Edital.

Os candidatos aprovados e contratados obedecerão às normas disciplinares contidas na Lei Municipal Nº 2.300/2012(RJU) e alterações posteriores.

Fica ciente o candidato selecionado, que deverá exercer suas atividades funcionais nos termos da legislação vigente, bem como cumprir as normas e critérios estabelecidos por esta municipalidade, estipulados de acordo com a NECESSIDADE DOS SERVIÇOS.

O candidato estará sujeito ao cumprimento do horário de trabalho, determinado pela Secretaria Municipal de Educação, na Instituição Escolar a que estiver vinculado, conforme a Portaria Nº 019/2024 – GAB/SEMED que dispõe sobre os procedimentos para o processo de lotação do ano letivo de 2025, das Instituições Públicas da Rede Municipal de Ensino e, na IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO HORÁRIO, o mesmo será automaticamente eliminado.

DA ENTREGA DE DOCUMENTOS

Os documentos descritos no item 8 deverão ser entregues impressos (originais e/ou cópia), juntamente com a FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO 1) – na mesma ORDEM DO CHECK LIST, na Secretaria Municipal de Educação, nas datas estabelecidas neste edital.

DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO será realizada no ato de entrega da documentação solicitada neste edital (item 8), na Secretaria Municipal de Educação – SALA 13 – DIRETORIA DE ENSINO, nos dias 11 a 13/08/2025, das 8h às 12h e das 14h às 17h;

O candidato deverá inscrever-se para um único cargo do 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL. Em caso de persistência em realizar mais de uma inscrição, somente a última será validada;

Ao se inscrever, o candidato afirma ter conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como a remuneração e a carga horária referente ao cargo pretendido, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento em qualquer das fases do processo, sob nenhuma hipótese;

O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital;

O candidato deverá entregar no ato da inscrição, a documentação comprobatória para a devida pontuação, de acordo com o cargo pretendido, sendo que o documento anexado à ficha de inscrição deve ser compatível com as informações requeridas no item 8;

Não serão aceitas inscrições virtuais: via e-mail, whatsapp, Messenger, Instagram, Telegram, etc;

A formalização da inscrição somente se dará com a adequada entrega de todos os documentos dentro do período de inscrição informado no item 3.1;

O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas;

Os dados prestados no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído aquele que informá-los incorretamente, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após a realização da convocação e/ou contratação.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO

São requisitos básicos para inscrição no 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO D A E D U C A Ç Ã O E M C A R Á T E R E X C E P C I O N A L :

Possuir idade mínima de 18 anos completos na data da convocação;

Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo;

Estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

 

No caso, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

 

Não serão computados pontos aos itens exigidos como requisitos obrigatórios.

 

DAS ESCOLAS DA ÁREA RURAL POR POLOS

 

POLO 1: REGIÃO SANTAREM CUIABÁ

 

ORD.

ESCOLA

LOCALIZAÇÃO/KM

01

EMANUEL NUNES

BR 163 SENTIDO TRAIRÃO, AGROVILA NOVA ESPERANÇA.

02

ENGº FRANCISCO BARROS

DISTRITO DE CAMPO VERDE, KM 30 SENTIDO RURÓPOLIS.

03

FONTE DO SABER

ESTRADA DO PIMENTAL KM 10, SENTIDO CAMPO VERDE, COMUNIDADE SÃO FRANCISCO.

04

HENRIQUE ALVES

VICINAL DO CACAU, COMUNIDADE ALTO PARAÍSO.

05

ITAPACURA GRANDE II

VICINAL NORTE SUL, COMUNIDADE MONTE SIÃO.

06

JACUNDÁ

ESTRADA DO PIMENTAL KM 15, SENTIDO CAMPO VERDE, COMUNIDADE JACUNDÁ.

07

JESUS VIRÁ

ROD. CUIABÁ/STM KM 1435 - VICINAL 2/4 COMUNIDADE BOM JESUS

08

JÚLIO CESAR

KM 17 TRANSAMAZONICA, SENTIDO CAMPO VERDE, COMUNIDADE BOA VISTA.

09

JUSCELINO KUBSTCHEK

ESTRADA DO PIMENTAL VICINAL DO KM 15, SENTIDO CAMPO VERDE, COMUNIDADE BAIXÃO BONITO.

10

LÍRIO DOS VALES

VICINAL DE CACAU, COMUNIDADE CRISTO REI II.

11

MALOQUINHA II

MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS/COMUNIDADE JESUS TE AMO KM 11 SENTIDO CAMPO VERDE.

12

MARIA ALMEIDA DA SILVA

TRANSAMAZONICA KM 30 VICINAL, COMUNIDADE SÃO RAIMUNDO NONATO.

13

MARIA DO PERPETUO SOCORRO

KM 1435 - VICINAL 2/4 SÃO CRISTÓVÃO.

14

MONTE DOURADO

KM 1435 STM/CUIABÁ, VICINAL DO CACAU, COMUNIDADE MONTE DOURADO.

15

NOSSA SENHORA SANTANA

ROD. TRANSAMAZ. VICINAL DO KM 11, COMUNIDADE SANTA RITA.

16

NOVA ESPERANÇA I

ESTRADA DO PIMENTAL KM 20 VICINAL, COMUNIDADE NOVA ESPERANÇA.

17

PRINCESA ISABEL (ANEXO JACUNDÀ)

ESTRADA DO PIMENTAL, COMUNIDADE IPIRANGA.

18

REI DAVI

TRANSAMAZ. KM 40, VICINAL 11ª, VICINAL DO CACAU COMUNIDADE MONTE MORIÁ.

19

SANTA ROSA I

ROD. STM/CUIABÁ KM 1432, COMUNIDADE CRISTO REI.

20

SANTA TEREZINHA I

ROD TRANS. KM 1425, VICINAL NORTE SUL KM 11, COMUNIDADE SANTA TEREZINHA.

21

SÃO JOAQUIM

VICINAL KM 40, ROD TRANSAMAZ, SENTIDO RURÓPOLIS, COMUNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

22

SÃO RAIMUNDO NONATO

VICINAL DO CACAU KM 40.

23

TIRADENTES III

ROD. TRANSAM. KM 11, COMUNIDADE SANTO ANTONIO.

 

POLO 2: REGIÃO TRANSAMAZÔNICA SENTIDO BUBURÉ

 

ORD.

ESCOLA

LOCALIZAÇÃO

01

LUIS INÁCIO

KM 52 TRANSFARTURÃO COMUMUNIDADE NOVA UNIÃO.

02

MONTE VERDE

VICINAL DO KM 60 MUMURÚ COMUNIDADE. MONTE VERDE.

03

NOVA CALIFORNIA

KM 42 TRANSFARTURÃO, COMUNIDADE NOVA CALIFORNIA.

04

NOVA CONQUISTA I

ROD. TRANS. KM 42 VIC. NOVA CONQUISTA

05

NOVA JERUSALÉM (ANEXO NOVA CALIFORNIA)

KM 50 ROD. TRANSAMAZONICA SENTIDO BUBURÉ, COMUNIDADE COCALINO.

06

NOVA VIDA

ESTRADA DO FARTURÃO KM 35, COMUNIDADE NOVA VIDA.

07

PANTANAL DE AREIA

TRANSFARTURÃO RAMAL UNIVERSO, COMUNIDADE PANTANAL DE AREIA.

08

PANTANAL DE AREIA (ANEXO II NOVA FRONTEIRA

COMUNIDADE NOVA FRONTEIRA

09

PENEDO

GARIMPO DO PENEDO

10

PROFª Mª FRANCISCA DE PAIVA MACEDO

ROD. TRANSAM. KM 28, COMUNIDADE BOA VISTA.

11

ROBERTO NEVES

RAMAL FARTURÃO KM 54, COMUNIDADE NOVO HORIZONTE.

12

SÃO RAIMUNDO I

VILA RAIOL KM 53.

13

VISTA ALEGRE

MARG. DIR. TAPAJÓS, ENTRE VILINHA E PENEDO

14

SÃO LEOPOLDO DO TAPAJÓS (ANEXO PENEDO)

ROD. TRANSAMAZONICA KM 180, SENTIDO JACAREACANGA.

 

ORD.

ESCOLA

LOCALIZAÇÃO/KM

01

BOA ESPERANÇA I

ESTRADA DE BARREIRAS, RAMAL ZECA DORA, KM 18, COMUNIDADE NOVA ESPERANÇA.

02

CABO SEBASTIÃO FAUSTO

MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS, LAGO DO MOREIRA

03

IGARAPÉ AÇU

MARGEM DIREITA DO RIO TAPAJÓS, COMUNIDADE IGARAPÉ AÇU.

04

INDEPENDENCIA II

COM. INDEPENDÊNCIA, MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS.

05

INDEPENDENCIA II -ANEXO

COM. INDEPENDÊNCIA I, MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS.

06

INDÍGENA KIRIXI CAKWATPU

ALDEIADAJE KAPAT, MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS.

07

INDÍGENA KABA BIUWAN

MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS EM FRETE A VILINHA.

08

INDÍGENA DATIE BI’UY

ENTRADA DO RIO JAMAXIM ACIMA DO BUBURÉ

09

INDÍGENA SAWRE APOMPU

ROD. TRANSAM. KM 42, SENTIDO BUBURÉ

10

INDÍGENA SAWRE BAAY

COMUM. DE PIMENTAL, MARGEM DIREITA

11

INDÍGENA SAWRE JAYBU

VILA DE SÃO LUIZ DO TAPAJÓS, MARGEM ESQ DO RIO TAPAJÓS

12

INDÍGENA SAW EXIBU

MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS

13

INDÍGENA PARAWA XEWATPU

MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS

14

ITAPACURAZINHO II

MARGEM DIREITA DO RIO TAPAJÓS, RIO ITAPACURÁ

15

KM 10

ESTRADA DE BARREIRAS KM 10, COMUNIDADE AMAZONIA.

16

LUZIA ALVES DOS REIS

ESTRADA DE BARREIRAS KM 28.

17

MEC SEDUC KM 35

ESTRADA DE BARREIRAS RAMAL UNIÃO, COMUNIDADE SANTA LUZIA.

18

NAZARÉ II

MARGEM DIREITA DO RIO TAPAJÓS COM. NAZARÉ II

19

PARANA MIRI

VILA DO PARANÁ MIRI, MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS

20

PEDRO ALVARES CABRAL

MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS, LAGO IPAUPIXUNA

21

PROFª Mª HONORINA DE M. BAIMA

CURRAL REDONDO KM 11, SENTIDO BARREIRAS

22

PROF.º JUVÊNCIO CORRÊA

DISTRITO DE BARREIRAS, MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS.

23

SANTA CLARA II

ESTRADA. DE BARREIRAS KM 18 PA SÃO BENEDITO KM 58, COM. SÃO MANOEL.

24

SANTA MARIA

ESTRADA DE BARREIRAS KM 18, PA SÃO BENEDITO.

25

SANTA RITA

RAMAL DO MACHADO, VICINAL SÃO BENEDITO.

26

SANTO ANTONIO III

MARGEM DIREITA DO RIO TAPAJÓS, LAGO IPIRANGA II.

27

SÃO BENTO

COMUM. BELA VISTA VICINAL PEDRA BRANCA KM 45

28

SÃO FRANCISCO VICINAL

ESTRADA DE BARREIRAS VICINAL KM 4 COMUM. FILADELFIA

29

SÃO JORGE TADEU

ESTRADA DE BARREIRAS KM 18. VICINAL DO CARECA.

30

SÃO JOSÉ II

ESTRADA DE BARREIRAS KM 38, COMUNIDADE NOVA BRASÍLIA.

31

SÃO JOSÉ II - Anexo I

TRANSJURUTI, COM. ALTA FLORESTA

32

SÃO LUÍZ GONZAGA

VILA DE SÃO LUIZ DO TAPAJÓS, MARGEM ESQ DO RIO TAPAJÓS

33

SOCORRO DA MATA MARTINS

MARGEM ESQUERDA DO RIO TAPAJÓS – COMUNIDADE IPAUPIXUNA.

34

SOLDADO DA BORRACHA (SR CAETANO DE S. LISBOA)

COMUNIDADE PEDRA BRANCA.

35

UNIÃO I

ESTRADA DE BARREIRAS KM 14, RAMAL UNIÃO, KM 30

36

VILA DO TAPAJÓS

MARGEM DIREITA DO RIO TAPAJÓS, COMUNIDADE MONTANHA E MANGABAL.

37

ZECA DORA

ESTRADA DE BARREIRAS KM 18, RAMALUNIÃO, COMUNIDADE NOVA INTEGRAÇÃO.

38

ZECA DORA (ANEXO II)

RAMAL UNIÃO, COMUNIDADE NOVA INTEGRAÇÃO.

 

POLO 3: REGIÃO ESTRADA DE BARREIRAS E RIBEIRINHAS

 

POLO 4: REGIÃO GARIMPEIRA

 

ORD.

ESCOLA

LOCALIZAÇÃO/KM

01

ÁGUA BRANCA

GARIMPO DA ÁGUA BRANCA – ROD. TRANSGARIMPEIA KM 480

02

ÁGUA BRANCA- ANEXO

TRANGARIMPEIRA, COMUNIDADE BOA ESPERANÇA.

03

ALEGRIA DO SABER

GARIMPO SÃO CHICO– TRANSGARIMPEIRA KM 60

04

CENTRO INFANTIL ABC

ROD. STM/CUIABÁ KM 220 DISTRITO DE MORAES DE ALMEIDA.

05

CENTRO INFANTIL UCHOLANDIA

DISTRITO DE CREPURIZÃO – ROD. TRANSGARIMPEIRA KM 480

06

CESAR ALMEIDA

DISTRITO DE MORAES ALMEIDA

07

PROFª IEDA Mª GOMES BARBALHO

DISTRITO DE CREPORIZÃO, ROD. TRANSGARIMPEIRA

08

JARDIM DO OURO

GARIMPO DO JARDIM DO OURO

09

MARIA DO PATROCINIO

GARIMPO DO PATROCÍNIO PISTA ELDORADO

10

MARIA DE NAZARÉ ARAÚJO COSTA (ANEXO J. DO OURO)

GARIMPO DO MAMUAL

11

PROFª MARIA PEREIRA DA SILVA

DISTRITO DE CREPORIZINHO, ROD. TRANSGARIMPEIRA

12

PRESIDENTE TANCREDO NEVES

GARIMPO DO CUIÚ CUIÚ

13

RAIMUNDO IVONETE RIBEIRO

GARIMPO VILA NOVA

14

RAIMUNDO SUDÁRIO

GARIMPO DO MARUPÁ

15

SÃO DOMINGOS

ROD. TRANSGARIMPEIRA KM 60

16

SÃO FRANCISCO DE ASSIS II

ROD. STM/CUIABÁ KM 220, MORAES DE ALMEIDA

 

6DOS CARGOS

 

CARGO/

FUNÇÃO

VAGAS NÍVEL MÉDIO

 

C/H

ESCOLARIDADE

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

(R$)

 

ÁREA URBANA

MIRITITUBA

ÁREA RURAL

POLO 1

POLO 2

POLO 3

POLO 4

CUIDADOR EDUCACIONAL I

-

CR

CR

CR

CR

CR

30h

Ensino Médio /Cursando nível superior na área da Educação ou da Saúde

Certificado do curso de Nível Médio, Declaração de Acadêmico de curso na área da Educação ou da Saúde e Curso de Extensão na área da Educação Especial com carga horária mínima de 120h.

R$ 1.518,00

CUIDADOR EDUCACIONAL II

-

CR

CR

CR

CR

02

40h

Ensino Médio /Cursando nível superior na área da Educação ou da Saúde

Certificado do curso de Nível Médio, Declaração de Acadêmico de curso na área da Educação ou da Saúde e Curso de Extensão na área da Educação Especial com carga horária mínima de 120h.

R$ 1.874,73

INSTRUTOR PEDAGÓGICO

04

02

CR

-

CR

01

30h

Ensino Médio /Cursando nível superior na área da Educação

Certificado do curso de Nível Médio, Declaração de Estudante Acadêmico Universitário de cursos na área da Educação e Curso de Extensão em atividades artísticas, culturais, desportivas, educacionais, tecnológicas e outras.

R$ 1.518,00

MEDIADOR I

-

CR

CR

CR

CR

CR

30h

Ensino Médio /Cursando nível superior na área da Educação ou da Saúde

Certificado do curso de Nível Médio, Declaração de Acadêmico de curso na área da Educação ou da Saúde e Curso de Extensão na área da Educação Especial com carga horária mínima de 120h.

R$ 1.518,00

MEDIADOR II

CR

CR

CR

01

01

01

40h

Ensino Médio /Cursando nível superior na área da Educação ou da Saúde

Certificado do curso de Nível Médio, Declaração de Universitário de curso na área da Educação ou da Saúde e Curso de Extensão na área da Educação Especial com carga horária mínima de 120h.

R$ 1.874,73

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

-

-

-

-

-

1

40h

Ensino Fundamental

 

Certificado devidamente registrado comprovando o Ensino Fundamental.

R$ 1.518,00

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS EDUCACIONAL

-

-

-

-

-

1

30h

Ensino Médio

Certificado do curso de Nível Médio/ Carteira Nacional de Habilitação – Categoria D

R$ 2.191,67

 

DA INSCRIÇÃO E DA RESERVA DE VAGAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37, §1º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, e suas alterações e, nos termos do presente Edital, será reservado 05 % (cinco por cento) das vagas dos cargos ofertados;

É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente;

Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange os critérios de avaliação e a todas as demais normas;

Os candidatos com deficiência, aprovados neste Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também em lista de classificação geral.

Os candidatos amparados pelo disposto em “6.1” e “6.2” contidos neste item, e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, deverão apresentar no ato da entrega da documentação, laudo médico atualizado que o qualifique como deficiente e que mencione aptidão do candidato à função a ser desempenhada;

Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que tiver sua deficiência avaliada como incompatível com as atribuições do cargo, conforme constatado pelo laudo apresentado ou ausência do mesmo para comprovação;

Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, e também não será considerada sua classificação na listagem geral;

Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais aprovados, respeitando a ordem de classificação;

Após a investidura na função, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou remanejamento;

Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos auditivos;

Para se beneficiar da reserva de vagas o candidato deverá, declarar e anexar, no momento da inscrição, Laudo Médico Pericial, especificando a deficiência de que é portador e o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;

O candidato que não declarar a deficiência ou deixar de apresentar o laudo médico atualizado perderá a prerrogativa.

 

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar documentos originais e/ou cópias, conforme listagem a seguir, para as devidas consultas:

Curriculum Vitae

Certidão de Nascimento ou Casamento – 01 cópia;

CPF ou comprovante de situação cadastral emitido pela Receita Federal – 01 cópia;

Carteira de Identidade – RG (original e cópia) – 01 cópia;

Título de eleitor e comprovante da última votação (original e cópia) – 01 cópia;

Carteira de Trabalho - CTPS (original e 01 cópia das páginas 1 e 2);

01 Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – categoria D (obrigatório para o cargo de motorista).

Comprovante de Quitação Militar, no caso de sexo masculino (original e cópia) – 01 cópia;

Cartão SUS

Carteira de Vacinação – Covid19

Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Comprovante de Residência atualizado – 01 cópia;

Cópia do comprovante de conta bancária do Bradesco/AGÊNCIA DE ITAITUBA (cartão ou extrato) – CASO SEJA CONVOCADO(A);

Declaração de acúmulo de cargos;

Certidão de Antecedentes Criminais do TJ/PA, TRF 1ª Região e da Polícia Civil (ANEXO 6);

Declaração de bens e valores (original) ou Declaração de Imposto de Renda (cópia).

Declaração de escolaridade para os Cargos de Fundamental Incompleto;

 

Certificado de Escolaridade ao cargo pretendido (original e cópia) – 01 cópia;

Pós Graduação em Nível de Especialização – Em cargos de Nível Superior;

Certificados de Aperfeiçoamento Profissional (original e cópia);

Certificados de Participação em Eventos Educacionais (original e cópia);

Carta de Referência Profissional (cópia);

Tempo de Serviço: Comprovantes de Recebimento de Proventos;

RESULTADO DOS EXAMES MÉDICOS E O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) original – CASO SEJA CONVOCADO(A).

 

EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

Os candidatos convocados deverão realizar os exames abaixo listados, ÀS SUAS EXPENSAS, e entregá-los, JUNTAMENTE COM O ASO, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Travessa 15 de Agosto Nº 169, CEP: 68180-610. Entre Av. Nova de Santana e Av Dr. Hugo de Mendonça, Centro. Itaituba-PA.

Os exames poderão ser realizados em laboratório de livre escolha do candidato, após sua convocação.

Candidatos com deficiência deverão apresentar Laudo Médico, original ou cópia

 

PARA TODOS OS CARGOS

EXAMES MÉDICOS PARA EXPEDIÇÃO DO ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

EXAMES DE ROTINA – COMPLEMENTARES

- HEMOGRAMA COMP + CONT PLAQ

X

- TIPAGEM SANGUÍNEA + FATOR RH

X

- SUMÁRIO DE URINA

X

- PARASITOLÓGICO DE FEZES

X

- GLICEMIA

X

- COLESTEROL TOTAL

X

- URÉIA

X

- TRIGLICERÍDEOS

X

- CREATININA

X

- RX DE TÓRAX (PA) PADRÃO OIT

X

- AVALIAÇÃO DA ACUIDADE VISUAL

X

- EEG (ELETROENCEFALOGRAMA)

X

 

10 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção contará com as seguintes etapas: Entrega presencial da Ficha de Inscrição, DEVIDAMENTE PREENCHIDA PELO CANDIDATO (ANEXO 1), e entrega dos

documentos solicitados no item 08 na Secretaria Municipal de Educação; Análise dos Currículos pelos membros da Comissão do PSS; Homologação do Resultado, Convocação dos Selecionados; Entrega do Resultado dos Exames e do ASO; Efetivação da contratação.

Oferta de vagas – O candidato deverá observar as vagas ofertadas nos cargos listados no

item 6.

Inscrição – No momento presencial da inscrição, o candidato deverá entregar os documentos informados neste Edital.

Análise documental – No momento da entrega da documentação, os membros da Comissão do PSS procederão à análise e inserção das pontuações.

 

Na hipótese de não comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, o candidato não receberá a devida pontuação;

Os critérios de seleção e pontuação a ser considerados na Análise Documental constam no item 11 deste Edital;

Não será aceita, para fins de comprovação da Análise Documental, DOCUMENTAÇÃO ILEGÍVEL, parcial, incompleta ou extemporânea.

Convocação para contratação, após a Homologação do Resultado: Esta etapa consiste na convocação dos selecionados, através da publicação de Edital de Convocação no endereço eletrônico do Portal da Prefeitura de Itaituba (https://www.itaituba.pa.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato sua obtenção, devendo observar as informações e prazos nele previstos.

Nesta Etapa, deverá ocorrer a entrega do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e demais

resultados clínicos.

O candidato que não comparecer no local, data e horários definidos (horário de Brasília) para a convocação, será considerado faltoso e estará automaticamente eliminado do processo.

DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO

Os candidatos serão selecionados de acordo com o quadro de pontuação;

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO LOCALIDADE: ÁREA RURAL

 

ITEM

INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO

01

Tempo de Serviço

Comprovante de recebimento de proventos referente ao exercício no cargo pretendido, por um período máximo de três anos. A pontuação será de 10 (dez) pontos por ano

comprovado, com um limite máximo de 30 (trinta) pontos.

10 a 30

 

02

Aperfeiçoamento Profissional

Certificados de cursos, realizados nos últimos três anos na área pretendida, por instituições legalmente autorizadas, contendo carga horária mínima de 4h. Atribui-se 10 (dez) pontos para cada certificado apresentado, podendo somar no máximo 20 (vinte) pontos.

 

10 a 20

03

Carta de Referência Profissional

Documento que comprova aptidão do candidato, expedido pelo responsável da instituição (chefia imediata, gestor, gerente, dentre outros), destacando suas qualidades e recomendando sua contratação pela Secretaria Municipal de Educação.

30

04

 

Eventos Educacionais

Participação em Conferência Municipal, Palestras, Seminários, Congressos, Simpósios, Oficinas. Atribui-se 05 (cinco) pontos para cada certificado, podendo somar no máximo 20 (vinte) pontos.

05 a 20

PONTUAÇÃO TOTAL

100

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – FORMAS DE COMPROVAÇÃO:

Para experiência na INICIATIVA PRIVADA: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, e/ou Declaração de Tempo de Serviço no Emprego Privado fornecida pelo anterior empregador/instituição, ANEXO 2;

Para experiência em ÓRGÃO PÚBLICO: Comprovante de Recebimento de Proventos, referente a 03 (três) anos trabalhados (36 meses), no cargo pretendido. Podendo ser comprovado com o último contra cheque de cada ano de trabalho, que conste a data de admissão.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Os critérios de desempate serão aplicados uma única vez, ao final do certame com a seguinte ordem:

Possuir maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

Possuir maior pontuação no tempo de experiência profissional comprovada na área que concorre;

Possuir maior pontuação nos cursos de Aperfeiçoamento Profissional;

 

DO CRONOGRAMA

As etapas do 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO D A E D U C A Ç Ã O EM C A R Á T E R

E X C E P C I O N A L , serão realizadas conforme cronograma abaixo:

 

Publicação do Edital de abertura no site: https://www.itaituba.pa.gov.br

08 de agosto de 2025.

Realizar as Inscrições na Secretaria Municipal de Educação de Itaituba – SALA 13 – DIRETORIA DE ENSINO.

A documentação solicitada neste edital, deverá ser preenchida e entregue nos dias 11 a 13/08/2025, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os selecionados deverão comparecer na data da Convocação e iniciar os exames necessários para expedição do ASO, que deverá ser entregue de acordo com a data marcada pelo órgão clínico de livre escolha do candidato.

A cópia dos documentos entregues pelo inscrito não será devolvida durante ou ao final do

6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO D A E D U C A Ç Ã O E M C A R Á T E R E X C E P C I O N A L .

Os selecionados deverão assumir suas atividades funcionais, de acordo com as orientações da Coordenação de Recursos Humanos/SEMED.

A contratação decorrente deste certame terá vigência de acordo com a finalização das atividades educacionais definidas pelo Calendário Escolar 2025 e Portaria de Lotação Nº

019/2024 - GAB/SEMED da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser prorrogada e rescindida a critério da Administração Pública.

Na hipótese de extinção da causa justificadora da contratação, esta será rescindida de imediato, sem direito a indenizações.

A inexatidão, a falsidade de declaração e as irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará em eliminação do candidato com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;

O não comparecimento do selecionado dentro do prazo informado na convocação para a celebração do Contrato Temporário de Prestação de Serviços implicará na sua eliminação do processo seletivo, salvo nos casos de impedimento legal, justificado pelo candidato, que será analisado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Educação;

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, publicado no endereço eletrônico https://www.itaituba.pa.gov.br

Terá sua inscrição anulada e será automaticamente eliminado, o candidato que utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO D A E D U C A Ç Ã O EM C A R Á T E R E X C E P C I O N A L .

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Educação, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública;

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaituba, 08 de agosto de 2025.

 

AMILTON TEIXEIRA PINHO

Secretário Municipal de Educação Decreto Municipal N° 005/2025

 

ANEXO 1 FICHA DE INSCRIÇÃO

O CHEKLIST ABAIXO DEVERÁ SER PREENCHIDO PELO CANDIDATO

 

Nome do (a) Candidato (a): ________________

Celular ________ E-mail: ________________________ CPF: __________________________

PCD ( ) SIM ( ) NÃO Em caso de SIM, pretende concorrer para vaga de PCD? ( )SIM ( )NÃO

LOCALIDADE

CARGO

NÍVEL MÉDIO

( ) ÁREA URBANA

( ) MIRITITUBA

ÁREA RURAL:

( ) POLO 1 - SANTARÉM CUIABÁ

( ) POLO 2 - REGIÃO TRANSAMAZÔNICA SENTIDO BUBURÉ

( ) POLO 3 - REGIÃO ESTRADA DE BARREIRAS E RIBEIRINHA

( ) POLO 4 –REGIÃO GARIMPEIRA 

( ) Instrutor Pedagógico

( ) Cuidador Educacional 1

( ) Cuidador Educacional 2

( ) Mediador Escolar de Sala Regular 1

( ) Mediador Escolar de Sala Regular 2

( ) Motorista de Veículos Pesados Educacional

( ) Monitor de Transporte Escolar

( ) Curriculum Vitae;

( ) Certidão de Nascimento ou Casamento – 01 cópia;

( ) CPF ou comprovante de situação cadastral emitido pela Receita Federal – 01 cópia;

( ) Carteira de Identidade – RG (original e cópia) – 01 cópia;

( ) Título de eleitor e comprovante da última votação (original e cópia) – 01 cópia;

( ) Carteira de Trabalho - CTPS (original e 01 cópia das páginas 1 e 2);

( ) 01 Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – categoria D (obrigatório para o cargo de motorista).

( ) Comprovante de Quitação Militar, no caso de sexo masculino (original e cópia) – 01 cópia;

( ) Cartão SUS

( ) Carteira de Vacinação – Covid19

( ) Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

( ) Comprovante de Residência atualizado – 01 cópia;

( ) Cópia do comprovante de conta bancária do Bradesco /Agência de Itaituba (cartão ou extrato) – CASO SEJA CONVOCADO(A);

( ) Declaração de acúmulo de cargos;

( ) Certidão de Antecedentes Criminais do TJ/PA;

( ) Certidão de Antecedentes Criminais do TRF 1ª Região

( ) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil;

( ) Declaração de bens e valores (original) ou Declaração de Imposto de Renda (cópia).

( ) Certificado de Escolaridade ao cargo pretendido (original e cópia) – 01 cópia;

( ) Certificados de Aperfeiçoamento Profissional (original e cópia);

( ) Certificados de Participação em Eventos Educacionais (original e cópia);

( ) Carta de Referência Profissional (cópia);

( ) Tempo de Serviço: Comprovantes de Recebimento de Proventos;

( ) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) original – CASO SEJA CONVOCADO(A).

O CAMPO ABAIXO DEVERÁ SER PREENCHIDO PELO REPRESENTANTE DA COMISSÃO NO ATO DA INSCRIÇÃO:

Todos os itens OBRIGATÓRIOS conforme o CARGO foram confirmados no ato da inscrição? ( ) SIM ( ) NÃO

Se a reposta for não, quais itens o candidato deixou de entregar?

 

Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura do(a) Representante da Comissão

 

ANEXO 2

 

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NO EMPREGO PRIVADO

 

DECLARO, sob as penas da Lei, para fim de comprovação de experiência no cargo

, exigido no 6º EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA EDUCAÇÃO EM C A R Á T E R E X C E P C I O N A L G A B / S E M E D N°

062/2025, que o Sr.(a)

 

Assinatura e carimbo da autoridade responsável

 

ANEXO 3

 

NOME DA INSTITUIÇÃO:

 

ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO:

 

CARTA DE REFERÊNCIA PROFISSIONAL

 

(NOME DA ENTÃO CHEFIA IMEDIATA) (CARIMBO E TELEFONE DA ENTÃO CHEFIA IMEDIATA)

 

ANEXO 4

 

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO/APOSENTADORIA

 

Eu, , Portador (a) do RG nº , inscrito (a) no CPF nº , candidato (a) ao cargo de , declaro para os devidos fins, que:

 

( ) Não exerço outro cargo, emprego ou função na Administração Pública ou Particular.

 

( ) Exerço o cargo de , lotado (a) no órgão

 

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

ANEXO 5 DECLARAÇÃO DE BENS

 

Eu, domiciliado (a) na , nº , Bairro

na cidade de , UF , inscrito (a) no CPF sob n° e RG nº , afirmo para os devidos fins que até a presente data o meu patrimônio é constituído pelos bens arrolados a seguir:

- Primeiro bem: valor: R$

- Segundo bem: valor: R$

- Terceiro bem: valor: R$

 

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

ANEXO 6

 

LINKS PARA BAIXAR CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

TRF 1

https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

TJ PA

https://consultas.tjpa.jus.br/certidao/pages/ pesquisaGeralCentralCertidao.action

POLÍCIA CIVIL/PA

https://antecedentes.pc.pa.gov.br/consulta

 

APLICATIVOS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS

MEU SUS DIGITAL**

**CARTÃO DO SUS E CARTEIRA DE VACINA

ANDROID

https://play.google.com/store/apps/ details? id=br.gov.datasus.cnsdigital&pcampaig

nid=web_share

IOS

https://apps.apple.com/br/app/meu- sus-digital/id1045754608

 

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL*

*CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

ANDROID

https://play.google.com/store/apps/ details? id=br.gov.dataprev.carteiradigital&pca

mpaignid=web_share

IOS

https://apps.apple.com/br/app/ carteira-de-trabalho-digital/id1295257499

 

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DIGITAL

SITE DA EQUATORIAL

https://pa.equatorialenergia.com.br/? utm_source=site&utm_medium=landing_page&utm_campaign=no

vo_site


Publicado por:
Jane Eire Silva Botelho
Código Identificador:1EFBF36C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 12/08/2025. Edição 3813
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/