ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 18.219, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

LEI Nº 18.219, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

 

Altera a Lei Municipal nº 17.817, de 21 de dezembro de 2017, e a Lei Municipal nº 17.957, de 11 de março de 2020, para acrescentar 1 (um) cargo de Coordenação na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, bem como para alterar a remuneração base dos outros 35 (trinta e cinco) cargos de coordenação já existentes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal n° 17.817, de 21 de dezembro de 2017, passa a

vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .....................................................................................

I - Cargos de Provimento em Comissão:

 

Cargo Quant. Vencimento

----------------------------------- ------- ------------------------

Coordenação (art. 4° da Lei

17.957, de 11 de março de

2020) 36 R$ 4.288,84 

----------------------------------- ------- ------------------------

 

................................................................................................... ”

Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 17.957, de 11 de março de

2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 20 de setembro de 2023.

 

SEBASTIÃO MIRANDA FILHO

Prefeito Municipal de Marabá

 

ANEXO

 

(Anexo II da Lei Municipal nº 17.957, de 11 de março de 2020)

“I - Cargos de Provimento em Comissão:

 

Cargo Quant. Vencimento

----------- -------- -----------------

Coordenação (art. 4° da Lei 17.957 de 11 de março de 2020) 36 R$ 4.288,84

--------- -------- ------------------

 


Publicado por:
Alessandro Viana
Código Identificador:2002D3C9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 28/09/2023. Edição 3341
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/