ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 102, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 102, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

 

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho para provimento da função de Gestor Escolar das escolas da Rede de Ensino Público do Município de Bannach-PA e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANNACH, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. Fica constituída a Comissão Permanente de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho para provimento da função de Gestor Escolar das escolas da Rede de Ensino Público do Município de Bannach-PA.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por 06 (seis) integrantes, designados por ato próprio, conforme a composição abaixo:

TITULAR: DIVÂNIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA

CPF: 904.629.392-00

RG: 5510486 PC/PA

Cargo ou Função: Coordenadora Pedagógica

Contatos: (94) 99111-2208

E-mail: andreedivania@hotmail.com

SUPLENTE: HÉLIO PEREIRA DA SILVA

CPF: 387.098.721-91

RG: 9650250 PC/PA

Cargo ou Função: Coordenador Pedagógico

Contatos: 94) 99112-3734

E-mail): helio070@gmail.com

 

TITULAR: FABIANA DA SILVA BRITO

CPF: 004.430.372-64

RG: 5942018PC/PA

Cargo ou Função: Entidade religiosa

Contatos: 94 991324311-

E-mail: fabiana94 991324311@gmail.com

SUPLENTE: RAPHAEL SILVA BRITO

CPF: 035.877.222-26

RG: 7696534 PC/PA

Cargo ou Função: Professor

Contatos: 94 992433046

E-mail: raphaelsilvabrito@hotmail.com

 

TITULAR: RICARDO TENÓRIO VIEGAS

CPF: 673.126.592-68

RG: 3681578 SSP/PA

Cargo ou Função: Professor

E-mail : tenorioviegas2018@gmail.com

Contatos: (Celular 94991623354

SUPLENTE: ELZA MARIA DOS SANTOS

CPF: 863.669.55115

RG: 86366955115 SSP/TO

Cargo ou Função: Professora

Contatos: (Celular: 94992488832

E-mail :elzamnoleto4@gmail.com

 

TITULAR: LUCIENE GOIS DOS SANTOS FERREIRA.

CPF nº 630.748.932-49

RG nº 2971340 PC/PA,

Cargo ou Função de Assessora Técnica,

Contato: (94) 99218-9267,

e-mail: lucienegois2010@hotmail.com.

SUPLENTE: GISELE FERREIRA PIMENTEL,

CPF nº 064.908.692-92

RG nº 9.173.282 PC/PA, ,

Cargo ou Função de Ouvidora Municipal,

Contato: 94 99219-2969,

e-mail: pimentelgisele26@gmail.com.

 

TITULAR: JOSELY ALVES CORREIA SIQUEIRA

RG: 5951369

CPF: 973.241.242-91

FUNÇÃO: VEREADORA

E-MAIL: Joselynoene@gmail.com

Contato: 94 99204-5046

SUPLENTE: VALDIANA SOUSA LOPES

RG: 5507538

CPF: 907.584.392-53

E-MAIL: dianaslopys@icloud.com

Contato : 94 99238-9235

CARGO: Secretaria parlamentar

 

TITULAR : ADRIANA RODRIGUES LEMES

CPF:690.891.322-87

RG:3799506 PC/PA

Cargo ou Função : Professora

Contato:94992053099

E-mail: dryrodrigues2007@hotmail.com

SUPLENTE: DERIANNE DA SILVA FELIPE ARACATY

CPF: 010.505.892-03

RG: 68606 2ª VIA PC/ PA

Cargo ou Função : Professora

Contato:94991832127

E-mail: deyfelipe@hotmail.com

 

Parágrafo único. A Comissão poderá funcionar com a presença da maioria simples de seus integrantes.

Art. 3°. Compete à Comissão Permanente de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho para provimento da função de Gestor Escolar:

I – Coordenar, acompanhar e executar o processo de seleção interna para provimento da função de Gestor Escolar, em conformidade com a legislação municipal aplicável e com o respectivo edital;

II – Elaborar, organizar e acompanhar o Edital do processo seletivo simplificado, bem como os atos e procedimentos necessários à sua execução;

III – promover e acompanhar as etapas do processo seletivo, compreendendo:

Análise Documental, Avaliação de Títulos e Avaliação do Plano de Trabalho de Gestão 2027/2028;

Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, com resultado expresso pelos conceitos APTO ou INAPTO;

Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;

Entrevista com a Comissão;

IV – Acompanhar a realização da Avaliação Psicológica por profissional de Psicologia regularmente habilitado, observadas as normas do Conselho Federal de Psicologia e a legislação aplicável;

V – Acompanhar a elaboração, aplicação, correção e divulgação dos resultados da Prova Escrita Objetiva, observados os critérios estabelecidos no edital;

VI – Realizar e registrar a avaliação da Entrevista, de acordo com os critérios objetivos estabelecidos no edital;

VII – Analisar e deliberar sobre os recursos administrativos interpostos pelos candidatos, observados os prazos e procedimentos estabelecidos no edital;

VIII – Elaborar, assinar e divulgar atas, relatórios, resultados e demais documentos decorrentes das atividades da Comissão;

IX – Acompanhar os atos relacionados ao provimento da função de Gestor Escolar e, em caso de vacância, adotar as providências administrativas cabíveis, observada a legislação municipal;

X – Deliberar sobre os casos omissos relacionados à execução do processo seletivo, observada a legislação aplicável.

Art. 4°. As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente, quando houver necessidade, o voto de desempate.

Art. 5°. Compete ao Presidente da Comissão convocar e conduzir as reuniões, distribuir os trabalhos entre os integrantes e representar a Comissão nos atos necessários ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 6º. Compete ao Secretário da Comissão:

I – Lavrar as atas das reuniões e dos trabalhos da Comissão, assinando-as conjuntamente com os demais integrantes;

II – Organizar os documentos e expedientes relacionados às atividades da Comissão;

III – propor ao Presidente as medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Comissão; e

IV – Elaborar os relatórios das atividades da Comissão, assinando-os conjuntamente com os demais integrantes.

Art. 7°. Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos integrantes, observadas as disposições da legislação municipal aplicável.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 030/2023, de 10 de agosto de 2023, e as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Bannach/PA, em 16 de Setembro de 2026.

 

VALBETÂNIO BARBOSA MILHOMEM

Prefeito Municipal de Bannach


Publicado por:
Neurivan Alves da Silva
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