ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 938/2026
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE RONDON DO PARÁ, NA FORMA ESPECIFICA DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município envia à Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei, a saber:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta de área pública municipal denominada APM-05, de propriedade do Município de Rondon do Pará, por área particular de propriedade do Sr. FIQUENES FÉLIX DE SOUSA, observados o interesse público, a avaliação prévia dos imóveis e os demais requisitos legais aplicáveis.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de Rondon do Pará, matrícula nº 9.579, livro 2 – RG aberta em 08.02.2022, Cartório do Único Oficio de Rondon do Pará – PA, com superfície de 29.300m², avaliado em R$ 1.330.300,00 (Hum Milhão e Trezentos e Trinta Mil e Trezentos Reais), localizado no Residencial América, Rua Menfins s/n, nesta cidade de Rondon do Pará, com perímetro de 822,417 (metros), o qual possui os seguintes limites e confrontações, segundo o que consta do Memorial Descritivo e planta de situação do imóvel em anexo:
- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PtO.de coordenadas N -04 47 49.64873" m e E -48 03' 37,62193" m. Datum WGS 84 com Meridiano Central -51, localizado a: deste, segue confrontando om imóvel Rural, com os seguintes azimute plano e distância:22654"20.55" e 325,346 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N -04 47' 56,84206" m e E -48 03 45,31042" m; deste, segue confrontando com Imóvel Rural, com os seguintes azimute plano e distância:316°437.93" e 104,307 m; até o vértice Pt2., de coordenadas N -04 47' 54.39437" m e E -48 03' 47.61549" m; deste. seque confrontando com Áreas Verdes.com os seguintes azimute plano e distância:23958'40.06" e 94,437 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N -04 47' 51.59514" m e E -48 03' 46,37049" m: deste, seque confrontando com Áreas Verdes, com os seguintes azimute plano e distância:5948'35.76" e 111,111 m: até o vértice 04 47' 51.59514". de coordenadas N -04 47' 49,84156" m e E -48 03' 43,35633" m: deste, segue confrontando com Áreas Verdes, com os seguintes azimute plano e distância:118°01'9.47" e 41,792 m; até o vértice Pt5, de coordenadas N -04 47' 50,47187" m e E -48 03 42,17184" m; deste, segue confrontando com Áreas Verdes, com os seguintes azimute plano e distância:91 °04'42.09" e 82,692 m; até o vértice P16, de coordenadas N -04 47" 50,52117" m e E -48 03' 39,55294" m; deste, segue confrontando com Áreas Verdes, com os seguintes azimute plano coordenadas N -04 47' 49,93590" m e E -48 03' 38,92635" m; deste, segue confrontando com distância:4657'11.16" e 26,927 m; até o vértice Pt7, de com os seguintes azimute plano e distância:79°10'33.09" e 17,283 Rua do Bairro América até o vértice Pt8 de coordenadas N -04 47' 49,82714" m e E -48 03' 38,35748" m; deste, segue 23,602 m; até o vértice PtO, de coordenadas N -04 47' 49,64873" m e E -48 03' 37,62193" m., confrontando com Imóvel Rural, com os seguintes azimute plano e distância:76"21'59.39" e estão georrefereciadas encerrando esta descrição Todas as coordenadas descritas ạo Sistema Geodésíco Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E eN m, localizada aqui ao Meridiano Central - 51, em, e encontram-se representadas no sistema UTM referenciadas tendo como DATUM WGS 84.Todos os azimutes e distâncias, área perímetro foram CD calculados no plano de projeção UTM
Art. 3º O imóvel de propriedade do Sr. Fiquene Félix de Sousa a ser havido na permuta, será desmembrado da Matricula nº 8.692, livro 02, RG aberta em 19/02/2020, no Cartório do Único Oficio de Rondon do Pará, com superfície de 4.404,21m², avaliado em R$ 1.290.728,00 (Hum Milhão Duzentos e Noventa Mil, Setecentos e Vinte e Oito Reais), localizado na Av. Marechal Rondon s/n, confrontando com o Imóvel da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará,
Art.4º A permuta que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, conforme Laudo de Avaliação Mercadológico Nº. 002/2026 e 006/2026, sendo que não caberá ao município o pagamento de qualquer diferença ou ônus em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Parágrafo Único - Não caberá ao Município assumir ônus, encargos ou obrigações que não estejam previamente demonstrados como necessários, legais e compatíveis com o interesse público.
Art. 5º Compete a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, os trâmites necessários à escrituração das áreas.
Art. 6º Para fins de atendimento ao contido no art. 108 da Lei Orgânica do Município de Rondon do Pará/Pa, fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando a categoria de bem disponível, o imóvel mencionado no artigo 2º desta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 16 de setembro de 2026.
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
JOSIMAR FEITOZA DA SILVA
Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão
Publicado por:
Claudia Regina Justino
Código Identificador:326B3470