ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE FOMENTO Nº 004/2026
CONVÊNIO DE FOMENTO TÉCNICO-FINANCEIRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ-PMO E A ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO DE FÁTIMA - AMBFA, COMO ABAIXO SE INFERE.
Pelo presente termo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ-PMO, Pessoa Jurídica de direto público, inscrita no CNPJ n°05.131.081/0001-82, como sede na Rua Barão do Rio Branco, 2336, CEP – 68.270-000, Oriximiná/PA, representada por seu Prefeito Municipal, o senhor JOSÉ WILLIAN SIQUEIRA DA FONSECA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Oriximiná, à Rua Pedro Carlos de Oliveira, nº4112, bairro: Cidade Nova, portador do RG: 35084405-SSP/AM e do CPF: 017.372.655-08, e a ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO DE FÁTIMA - AMBFA, com sede à Avenida Independência , nº 1928, bairro: Nossa Senhora de Fátima inscrita no CNPJ n°23.060.833/0001-43, nesta cidade, neste ato representado por sua Presidente a Senhora PRISCILA MENEZES DE ALMEIDA, brasileira, portadora do RG: 6869240/PC/PA e do CPF: 540.471.532-49, resolvem, por este ato e na melhor forma de direito, executarem o Termo de Colaboração, com amparo na Lei Nº13.019/2014, especificamente para execução de atividades tradicionais carnavalescas, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objeto arealização do Campeonato de Futebol da Zona Rural – Edição 2026, destinado ao incentivo, desenvolvimento e valorização da prática esportiva nas comunidades rurais, promovendo a participação de equipes e atletas das diversas localidades da zona rural, conforme plano de trabalho aprovado.
CLAUSULA SEGUNDA: DOS RECURSOS
Para a realização do objeto referido na clausula anterior, a Prefeitura Municipal de Oriximiná repassará a Associação do Bairro de Fátima a quantia total de R$ 59.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais), em parcela única, conforme disponibilidade financeira da concedente e cronograma orçamentária do plano de trabalho.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO DE FÁTIMA deverá prestar contas de todo o valor repassado por meio deste instrumento, em até 45 (quarenta e cinco) dias contados do encerramento do presente Termo de Fomento.
PARAGRAFO SEGUNDO: Os recursos envolvidos no objeto do presente termo serão utilizados exclusivamente em sua consecução, observando-se, ainda, o Plano de Aplicação do evento em tese, ficando vedada a sua utilização em atividade adversa da estabelecida neste instrumento.
PARAGRAFO TERCEIRO: A ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO DE FÁTIMA compromete-se a restituir os valores repassados pela Prefeitura Municipal de Oriximiná, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária com base no INPC, caso não seja executado o objeto do presente termo, bem como não cumpridas ás obrigações nele descritas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto deste termo ocorrerão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
27 812 0020 1.014 – Promoção e Incentivo das Ativ. Desportivas e de Lazer
33.50.43.00 – Subvenções Sociais
33.50.43.99 – Outras Subvenções Sociais
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 – Da Prefeitura Municipal de Oriximiná-PMO
a) - Repassar os recursos na forma, condições e valores previstos;
b) - Acompanhar a execução do objeto do presente Termo de Fomento, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
c) - Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos repassados, a fim de garantir que ela seja feita de forma adequada e condizente aos objetivos deste instrumento, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
d) – Fornecer orientações técnicas para a prestação de contas dos recursos recebidos, para o fim do objeto proposto;
e) - Receber e analisar a prestação de contas dentro do prazo estipulado.
4.2- DA ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO DE FÁTIMA
a) - Prestar assistência necessária à execução das atividades, conforme objeto deste termo, sob sua responsabilidade;
b) - Receber e administrar os recursos destinados à manutenção das atividades culturais e artísticas sob sua responsabilidade, bem como executar o objeto deste termo, em todos os seus aspectos;
c) - Manter a PMO informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos, bem como prestar informações sempre quando requisitadas;
d) - Assumir todas as obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução deste instrumento, inclusive contribuições para a Previdência Social e demais despesas diretas e/ou indiretas, necessárias à execução total deste instrumento de acordo, a responsabilizar-se pelas despesas com o seu cumprimento;
e) - Prestar contas dos recursos recebidos para desenvolvimento das atividades, em até 45 (quarenta e cinco) dias, após o termino da vigência do presente termo;
f) - Anexar junto à Prestação Contas Final:
1- Ofício encaminhando a prestação de contas;
2- Balancete Financeiro;
3- Relatório Financeiro de Execução de Atividades constante no Plano de Aplicação;
4- cópias das Notas Fiscais com recibos e Comprovantes de pagamentos efetuados pelo recurso repassado (via transferência ou cheque);
5- Extrato bancário do período e resumo de aplicação;
6- Termo de Encerramento de conta bancária;
7- Lista de bens adquiridos quando houver e Comprovação de registro do Contador da Entidade.
g) - Não obter serviços de menores na execução do presente termo, em obediência do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de descumprimento das cláusulas deste Termo de Fomento, ficará o colaborador impedido de firmar parceria com esta Prefeitura Municipal de Oriximiná-PMO, pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES, PRORROGRAÇÕES E RESCISÃO.
Mediante acordo entre as partes e conveniência da administração, este Termo poderá ser modificado, interrompido ou prorrogado através de TERMO ADITIVO – (antecedência de 25 dias ao vencimento) ou rescindido por denúncias de qualquer uma das partes ou ainda, por não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequíveis.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O presente termo de colaboração terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2026.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
As partes de comum acordo elegem o foro de Oriximiná, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
Oriximiná, 01 de setembro de 2026.
JOSÉ WILLIAN SIQUEIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal de Oriximiná
CNPJ:05.131.081/0001-82
PRISCILA MENEZES DE ALMEIDA
Presidente da Associação do Bairro de Fátima
CNPJ: 23.060.833/0001-43
TESTEMUNHAS:
Nome
CPF nº
Nome
CPF nº
Publicado por:
Eric Airton da Luz Farias
Código Identificador:3693457D