ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.085, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A JUCINEIA FAGUNDES SILVA E CLEVES DA SILVA ARAÚJO.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Óbidos, nº 609, entre as Avenidas Barão de São Nicolau e Marajoara, Bairro Interventoria, Zona Central (a 48,30 metros da Avenida Barão de São Nicolau). Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente, com Rua Óbidos, medindo 10,63 metros; ao Norte, com Claudenice Araújo de Andrade, medindo 32,34 metros; a Leste, com Elinete da Silva Araújo, medindo 10,70 metros; e ao Sul, com Cláudio da Silva Araújo, medindo 31,79 metros, com uma área total de 340,89m²”, em favor de JUCINEIA FAGUNDES SILVA e CLEVES DA SILVA ARAÚJO, Análise de Projeto nº 1048/2024 -1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por:
Ayla Jayane de Lima Brazão
Código Identificador:388CD9B0