ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
RESOLUÇÃO Nº. 001/2019.
Dá nova redação ao artigo 84, constante do Capítulo IV da Resolução 03/2016 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo desse Município, APROVOU, e PROMULGA e manda publicar a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 84 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84 - Lavrar-se-á ato com a sinopse dos trabalhos de cada Sessão, cuja redação obedecerá ao seguinte padrão:
I - As Atas das sessões da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás – PA, serão organizadas em anais por ordem cronológica, digitadas, impressas e encadernadas em livro (fichário) capa dura anualmente.
II - As atas das sessões da Câmara seguirão a seguinte formatação: impressão em papel timbrado da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA; tamanho da folha A4, fonte (letra) tipo Arial; tamanho da fonte (letra) 12 (doze); espaço entre linhas de 1,15 linhas; margens superior, inferior e direita de 2,5cm; e esquerda de 3 cm; todo o título de Ata deve ser feito com texto centralizado; letras maiúsculas em negrito e de fonte tamanho 14; todas as folhas serão impressas somente no anverso; no verso de cada folha se aporá a inscrição “em branco”; todas as folhas do livro (fichário) serão numeradas sequencialmente; todo o corpo de uma Ata deve constituir um só parágrafo, com alinhamento justificado; as Atas serão assinadas na última folha e rubricadas as demais pela Mesa Diretora da Sessão à qual está sendo votada a Ata; toda Ata deve começar em uma folha nova e para isso deve-se usar o recurso de inserir quebra de páginas, presentes nos programas processadores de textos; o uso do traço diagonal para os espaços de linha deixados em branco numa folha é obrigatório, como no processo tradicional, no caso do documento impresso; as Atas de cada sessão legislativa serão encadernadas em livro (fichário) próprio, com a identificação clara e precisa, na capa e no dorso, a qual sessão legislativa se refere, e serão recolhidas ao arquivo da Secretaria da Câmara Municipal.
II - Serão encadernadas, em um mesmo livro, as atas das sessões solenes de instalação da legislatura, ordinárias e extraordinárias, sem distinção, desde que se refiram a uma mesma sessão legislativa.
III - Da Ata constará a lista nominal de presença e ausência dos Vereadores às Sessões Ordinárias da Câmara.
IV – a Ata da Sessão será redigida e distribuída aos Vereadores até 24 horas antes da Sessão posterior, nos termos do artigo 69, § 3º do Regimento Interno; e será submetida à discussão e aprovação, presentes qualquer número de Vereadores, dispensando-se para tanto sua leitura, salvo requerimento verbal de Vereador, o qual será submetido a apreciação do Plenário, após a aprovação será publicada no Portal da Transparência da Câmara Municipal.
Parágrafo único - Excluem-se das especificações constantes do inciso I, as Atas de instalação de Legislatura, as quais deverão ser transcritas manualmente e também digitalmente, conforme as instruções determinadas nesta Resolução.
Art. 2º. Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019, revogando-se integralmente as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal, em 15 de maio de 2019.
WILSON ANTÔNIO DA SILVA LEITE
Presidente da CMCC
ISRAEL DOS SANTOS SILVA
1º Vice-Presidente
MARIA PEREIRA LIMA DE SOUZA
2ª Vice-Presidente
WALTER DINIZ MARQUES
1º Secretário
AMINTAS FERREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado por:
Rosilene Monteiro Oliveira
Código Identificador:3919DC57
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 17/05/2019. Edição 2235
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