ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°: 0006/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°: 0006/2026

 

Contrato Administrativo por prazo determinado de Servidor Público Temporário, que celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM e JOAO VICTOR MARINHO CASTRO, como abaixo se infere.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Dr. Anysio Chaves, 1001 - Jardim Santarém, nesta cidade, inscrita no CNPJ (MF) - n° 10.219.202/0001-82, neste ato representada por seu(a) titular o Sr. JANDER ILSON REGO PEREIRA, brasileiro (a), casado, residente e domiciliado(a) nesta cidade, Rua.Osmar Simoes , 42, CEP. 68045-460, Perola do Maica, portador(a) do RG n° 2999280 PC/PA e CPF: 675.034.382-15, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE e JOÃO VICTOR MARINHO CASTRO, residente e domiciliado(a) na Trav. B, 112, Bairro: Elcione Barbalho, CEP. 68038-340, portador(a) do RG n° 8093808 PC/PA e CPF n° 531.807.392-15, denominado apenas CONTRATADO(A), para efeitos deste ato ajustam e concordam a Contratação de Serviços, por prazo determinado nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República e vincula-se à Lei n° 14.899/94, alterações posteriores, autorizado pela Lei n° 20.337, em 17 de janeiro de 2018, que reciprocamente se outorgam e se obrigam:

 

CLÁUSULA I - OBJETO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a FUNÇÃO temporária de VIGIA, cujas atribuições serão desempenhadas sob a orientação técnica e administrativa da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM.

 

Parágrafo Único: A contratação a que se refere esta cláusula não origina nem constitui qualquer vínculo trabalhista.

Entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM e o servidor contratado, mas exclusivamente de natureza administrativa, na forma estrita da Lei.

 

CLÁUSULA II - PRAZO: O prazo de validade deste Contrato é de até 01 (um) ano, com termo inicial em 02 (dois) de junho de 2026, conforme disposto na Lei n°. 20.337/2018, de 17 de janeiro de 2018.

 

Parágrafo I: Findo o prazo constante desta cláusula, considera-se-á extinto este contrato, desobrigando a CONTRATANTE do pagamento de indenização ou verbas rescisórias, devidos os dias trabalhados e 13° salário proporcional.

 

Parágrafo 2º: Este Contrato, mediante Termo Aditivo, poderá, a critério da Administração, ser prorrogado conforme

Faculta o parágrafo 3º do artigo 5º da Lei nº 20.337/2018, de 17 de janeiro de 2018.

 

CLÁUSULA III - REGIME JURÍDICO: O Regime Jurídico dos Servidores é de natureza administrativa, regendo-se pelos princípios do Direito Público, aplicando-se, naquilo que for compatível com a transitoriedade da contratação, os direitos e deveres referidos no Regime Jurídico Único do Município de Santarém e Lei Municipal n° 14.889/1994, autorizado pela Lei n° 20.337 de 17 de janeiro de 2018.

 

Parágrafo Único: O contrato vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, para o qual contribuirá obrigatoriamente.

 

CLÁUSULA IV - JORNADA DE TRABALHO: O contratado(a) cumprirá a carga horária de 06 (seis) horas/dia e/ou equivalente de acordo com a necessidade da unidade em que for lotado(a) e a escala estabelecida, respeitando o descanso semanal remunerado.

 

CLÁUSULA V - RESCISÃO E DISTRATO: 0 presente instrumento poderá ser denunciado pela CONTRATANTE A QUALQUER TEMPO, podendo ser rescindido quando a CONTRATANTE não mais se ressentir da necessidade das atividades do(a) CONTRATADO(A), por não mais serem essenciais ao Serviço Público, bem assim por inadimplência, pelo(a) CONTRATADO(A), de qualquer das cláusulas deste instrumento, cujo distrato decorrerá de manifestação do CONTRATANTE, assim como a pedido do CONTRATADO(A), através de requerimento, a qualquer tempo na vigência do contrato.

 

CLÁUSULA VI - RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação constam da Lei Orçamentária Municipal, rubrica orçamentária para o exercício corrente, estando livre e não comprometida no Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00.00 – contratação por Tempo Determinado.

 

CLÁUSULA VII - FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, competente para dirimir as controvérsias oriundas deste contrato, pelo que as partes renunciam a outro qualquer, especial, privilegiado ou eleição, que tenham ou tenha. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para serem produzidos os efeitos legais pretendidos.

 

SANTARÉM(PA), 02 DE JUNHO DE 2026.

 

JANDER ILSON REGO PEREIRA

Contratante- Presedente da Câmara Municipal de Santarem

________________

Contratado (a)

 

TESTEMUNHAS:

 

1___________________________________

CPF:_______________________________

 

2.__________________________________

CPF:___________________________________


Publicado por:
Jeovânia Sousa da Cruz
Código Identificador:3939CB55


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 17/06/2026. Edição 4027
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