ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS

Secretaria de Administração

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 588/2026

LEI Nº 588/2026-GP 11 DE SETEMBRO DE 2026.

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE TRAILERS, FOOD TRUCKS E SIMILARES DESTINADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM PRAÇAS, PARQUES E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JEILSON DOS REIS SANTOS, Prefeito do Município de Bom Jesus do Tocantins/PA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins-PA., aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica autorizada a instalação e o funcionamento de trailers, food trucks, carrinhos e estruturas móveis destinadas à comercialização de alimentos e bebidas em praças, parques e demais áreas públicas do Município de Bom Jesus do Tocantins, observadas as disposições desta Lei e a legislação vigente.

Art. 2º. A ocupação dos espaços públicos de que trata esta Lei dependerá de prévia autorização do Poder Executivo Municipal, observados os critérios de interesse público, acessibilidade, segurança, higiene e preservação do patrimônio público.

Art. 3º. Os interessados deverão atender às exigências previstas na legislação sanitária, ambiental, tributária e de segurança aplicáveis à atividade.

Art. 4º. A instalação dos equipamentos não poderá:

I – obstruir a circulação de pedestres;

II – comprometer a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

III – impedir o acesso a equipamentos públicos;

IV – causar danos ao patrimônio público ou ao meio ambiente.

Art. 5º. A exploração da atividade econômica prevista nesta Lei deverá observar os princípios da livre iniciativa, do desenvolvimento econômico local e da geração de emprego e renda.

Art. 6º. O Poder Executivo poderá estabelecer critérios complementares para organização dos espaços destinados à atividade, observadas as disposições desta Lei.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins, em 11 de Setembro de 2026.


JEILSON DOS REIS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Maria Gracilene Carvalho da Silva
Código Identificador:39B89D51