ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
EDITAL N° 001/2025 – PSS/SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO DE RESERVA
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
EDITAL N° 001/2025 – PSS/SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO DE RESERVA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CNPJ 17.499.234/0001-28
EDITAL N° 001/2025 – PSS/SEMED
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO DE RESERVA
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Monte Alegre, Estado do Pará, CNPJ do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 17.499.234/0001-28, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de servidor em caráter temporário e cadastro de reserva, como permite os seguintes dispositivos legais: Art. 37 da Constituição Federal de 1988; Lei Municipal nº 5.247/2020 de 03/03/2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 06/03/2020. Edição 2440 e sua alteração dada pela Lei Municipal nº 5.250/2020 de 15/06/2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 17/06/2020. Edição 2509.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria Municipal de Educação/SEMED, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº 623/2024 regularmente publicada, a qual caberá o acompanhamento, execução e a supervisão de todo processo, bem como, as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular desenvolvimento do PSS.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2025 – PSS/PMMA/PA/SEMED será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais citados em seu introito.
1.3 O presente Edital destina-se à realização de processo de seleção de profissionais de Nível Fundamental, Médio e Superior, conforme Anexos I e II, estabelecendo as instruções para contratação de servidores temporários e cadastro de reserva, que poderá convocar candidatos aprovados por ordem de classificação, conforme critério e necessidade da administração, não gerando direito adquirido do candidato aprovado à vaga que venha ser ofertada, dependendo a contratação da necessidade imediata da SEMED.
1.4 A convocação dos classificados se dará conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, ressaltando-se que as vagas que venham ser ofertadas, serão distribuídas por Zona Urbana e Zona Rural devendo ser identificadas, pelo candidato, na ficha de inscrição, de acordo com os Cargos e zonas supracitadas.
1.5 Os requisitos e a remuneração das funções também constam no Anexo II do presente Edital.
1.6 O PSS compreenderá as seguintes fases:
a) Primeira Fase: Inscrição, de caráter habilitatório e eliminatório;
b) Segunda Fase: Análise e comprovação Documental e Curricular, de caráter eliminatório e classificatório (no ato da contratação);
Parágrafo único. Na execução da segunda fase, mencionada no item 1.6, o candidato deverá realizar a comprovação dos dados, apresentando à comissão, originais e cópias dos documentos citados na fase de inscrição, observando o disposto no item 8.5 deste edital, sob pena de eliminação do processo.
1.7 A SEMED dará ampla divulgação às fases de chamada do PSS e os resultados de todas as fases no Diário Oficial dos Municípios - FAMEP, com a publicação dos extratos dos editais no endereço eletrônico www.montealegre.pa.gov.br
1.8 O cronograma para a realização deste PSS encontra-se no Anexo IV deste edital, estando sujeito a eventuais alterações posteriores.
1.9 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo no Diário Oficial dos Municípios - FAMEP, e/ou no endereço eletrônico www.montealegre.pa.gov.br
1.10 O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes da realização das etapas deste processo seletivo.
1.11 O candidato não poderá ter tido vínculo administrativo junto ao Município, rescindido em prazo inferior a 6 (seis) meses, e caso ocorra de ser convocado neste período, permanecerá no certame sendo lhe garantido a última colocação dentre os aprovados no correspondente Processo Seletivo, como candidato reclassificado.
2. DO INGRESSO NA FUNÇÃO EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 São requisitos básicos que o candidato deverá cumprir para o ingresso na função temporária através do PSS na Secretaria Municipal de Educação-SEMED:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações militares (para candidato do sexo masculino);
e) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;
f) Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida, comprovada através de atestado emitido por profissional competente;
g) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível na função que concorre, conforme exigência do Anexo II;
h) Não ter vínculo jurídico com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Tribunais de Contas e os órgãos do Ministério Público, salvo nas hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição Federal, observada a compatibilidade de horário.
3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
3.1 DA INSCRIÇÃO
3.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá observar o que segue:
a) Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois a inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma;
b) Acessar o site www.montealegre.pa.gov.br, localizar e clicar o link do Processo Seletivo Simplificado N° 002/2024 – PSS/SEMED, se cadastrar e em seguida, preencher o Formulário de Inscrição com as informações exigidas como: cargo, escolaridade, experiência profissional, qualificação e outras;
3.3 As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado, serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponível no endereço eletrônico:www.montealegre.pa.gov.br, do dia 22 de janeiro de 2025 ao dia 26 de janeiro de 2025, conforme previsto no cronograma do Anexo IV deste Edital.
3.4 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas no momento da inscrição. SERÁ PERMITIDA MAIS DE UMA INSCRIÇÃO POR CANDIDATO, desde que atenda aos Requisitos Mínimos dos cargos aos quais se inscreveu. Na hipótese de o candidato ser chamado para assumir mais de um cargo, deverá optar por apenas um, obedecendo ao item 1.11 e a alínea ‘h’ do item 2.1.
3.5 Será indeferida a inscrição, se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos fixados neste Edital;
3.6 Os dados prestados na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do PSS, aquele que informá-los incorretamente, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após realização das etapas e publicações pertinentes;
3.7 Não será cobrada taxa de inscrição;
3.8 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração;
3.9 Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 3.3 deste Edital;
i) Para comprovação de experiência de trabalho na função, o candidato deverá apresentar:
I - Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço na função a que concorre, expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do respectivo órgão público e/ou empresa privada, em papel timbrado constando o CNPJ e nome do emitente por extenso, cópia de Carteira de Trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva Carteira de Trabalho, com foto e dados pessoais);
3.10 Será automaticamente eliminado deste processo seletivo, o candidato que não atender aos requisitos constantes no Anexo V deste Edital e ainda, que possuir vínculo inacumulável em qualquer esfera da Administração Pública ou privada, identificado a qualquer tempo, em conformidade com as disposições constitucionais vigentes.
3.11 Após preenchimento dos dados e confirmação da inscrição, o candidato deverá imprimir sua ficha/comprovante de inscrição.
3.2 ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR
3.1 No ato da contratação, serão analisados pela Comissão do PSS, os documentos comprobatórios informados na ficha de inscrição do candidato. Os candidatos que não comprovarem as informações, serão desclassificados.
3.2 Somente serão pontuados os certificados e/ou diplomas e/ou comprovantes emitidos até a data da inscrição neste PSS, conforme os critérios a seguir:
I – Especialização na área da educação com carga horária igual ou superior à 360 horas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, até o ato da inscrição.
II – Mestrado na área da educação expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, até o ato da publicação deste certame.
III – Doutorado na área da educação expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, até o ato da publicação deste certame.
IV - Experiência Profissional: Serão unicamente contabilizados períodos (anos) completos na função preterida;
V – Qualificação profissional: cursos na área a que concorre, com carga horária mínima de 40 horas cada, cuja realização tenha sido até 5(cinco) anos anteriores à data da publicação deste certame.
3.3 Na hipótese de não preenchimento/comprovação ou inexatidão das informações prestadas na fase de inscrição, o candidato não receberá pontuação referente ao item.
3.4 Não serão considerados documentos de comprovação auto declaratórios ou exarados por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do candidato.
3.5 Os critérios e respectivas pontuações a serem considerados para Análise Documental e Curricular são os constantes do Anexo III deste Edital;
3.6 Não será aceita, para fins de comprovação da Análise Documental e Curricular, documentação rasurada, ilegível, parcial, incompleta, extemporânea ou com erro de preenchimento e/ou digitação ou em desacordo aos demais itens deste Edital.
4. DO DESEMPATE
4.1 Em caso de empate na pontuação final do PSS, os critérios de desempate serão aplicados, na seguinte ordem:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o término do período de inscrição no PSS, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso;
b) Maior pontuação obtida na contagem do tempo de experiência profissional na área que concorre;
c) Maior pontuação obtida na qualificação profissional;
d) Maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1 A pontuação final do candidato será composta pela nota obtida na análise curricular e documental.
5.2 Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da pontuação final em cada vaga/função, observada a pontuação final de que trata o subitem 3.2.
5.3 Será considerado APROVADO, o candidato que atender todos os requisitos para o cargo ao qual concorre, conforme Anexo II deste Edital.
6. DOS RECURSOS
6.1. A interposição de recurso será admitida somente por meio online no e-mail: semed@montealegre.pa.gov.br
6.2. Admitir-se-á um único recurso individualizado por candidato, para cada cargo em que realizou a inscrição.
6.3. Caberá recurso no prazo de 1 (um) dia útil, conforme data constante no Anexo IV, endereçado à comissão do certame no endereço citado no item 6.1.
6.4. Só será aceito recurso contra os seguintes atos, a saber:
a) Resultado Preliminar da Análise Documental e Curricular;
6.5. Das decisões dos recursos endereçados a comissão deste PSS, não caberão recursos adicionais.
6.6. O resultado dos recursos será divulgado conforme cronograma constante no Anexo IV.
6.7. O recurso não terá efeito suspensivo.
7. DA CONVOCAÇÃO E DO INGRESSO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
7.1. Os candidatos serão convocados para assumir as funções temporárias, de acordo com as necessidades da administração pública e conforme critérios do edital.
7.2. Para fins de celebração do contrato administrativo, o candidato convocado deverá apresentar no ato da contratação os documentos solicitados no Anexo V deste edital, sob pena de não assumir a função temporária caso a documentação esteja incompleta ou incorreta conforme exigência do cargo.
7.3 O candidato ora convocado que, por alguns dos motivos elencados neste Edital, possuir impedimento para assumir a função temporária e/ou não comparecer dentro dos prazos estabelecidos ou declinar do contrato temporário junto a SEMED dentro da vigência deste Edital, será considerado DESISTENTE ou INAPTO no rol dos aprovados.
7.4. O candidato convocado terá o prazo de 03 (três) dias úteis para se apresentar, a contar do dia de sua convocação.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
8.1. Este Processo Seletivo Simplificado – PSS terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, à critério do Órgão.
8.2. Os candidatos serão chamados a firmarem o contrato temporário para prestação de serviços, de acordo com a opção feita no ato do preenchimento da inscrição. Na hipótese de o candidato ser chamado para assumir mais de um cargo, deverá optar por apenas UM, obedecendo ao item 1.11 e a alínea ‘h’ do item 2.1.
8.3. A jornada de trabalho obedecerá a carga horária e local disponível, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
8.4. O contrato administrativo será regido nos termos legais.
8.5. A inexatidão, a falsidade de declaração e as irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
8.6. O não comparecimento do candidato, após convocado para a celebração do contrato temporário implicará na sua eliminação do processo, salvo nos casos de impedimento legal, justificado pelo candidato, que será analisado pela Comissão do PSS, obedecendo ao prazo constante no item 7.4.
8.7. Os itens deste Certame poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações durante sua vigência, por meio de Edital.
8.8. A relação de candidatos Aprovados será divulgada no Diário Oficial dos Municípios - FAMEP, com a publicação dos extratos dos editais no endereço eletrônico www.montealegre.pa.gov.br.
8.9. Após a publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado - PSS, as convocações serão realizadas conforme a necessidade da administração, por meio de edital a ser publicado em diário oficial para a apresentação do candidato, conforme o item 7.4, com a documentação original e cópias, exigidas no Anexo V, para assinatura do contrato administrativo temporário, respectivamente, nos dias e horários especificados no edital de convocação.
8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do PSS, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
8.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Alegre (PA), 21 de janeiro de 2025.
ADIVANILDO LUCENA PEREIRA
Secretário Municipal de Educação
Decreto n° 236/2024
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR ZONA URBANA
Nº DO CARGO |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
01 |
PROFESSOR(A) DE ARTE |
CADASTRO DE RESERVA |
02 |
PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS |
CADASTRO DE RESERVA |
03 |
PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
CADASTRO DE RESERVA |
04 |
PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO GERAL |
CADASTRO DE RESERVA |
05 |
PROFESSOR(A) DE ENSINO RELIGIOSO |
CADASTRO DE RESERVA |
06 |
PROFESSOR DE GEOGRAFIA |
CADASTRO DE RESERVA |
07 |
PROFESSOR(A) DE HISTÓRIA |
CADASTRO DE RESERVA |
08 |
PROFESSOR(A) DE INGLÊS |
CADASTRO DE RESERVA |
09 |
PROFESSOR(A) DE LÍNGUA PORTUGUESA |
CADASTRO DE RESERVA |
10 |
PROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA |
CADASTRO DE RESERVA |
11 |
PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
01 |
12 |
ORIENTADOR(A) PEDAGÓGICO |
02 |
13 |
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
14 |
PSÍCOLOGO(A) |
01 |
QUADRO DE VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR ZONA RURAL
Nº DO CARGO |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
15 |
PROFESSOR(A) DE ARTE |
01 |
16 |
PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS |
CADASTRO DE RESERVA |
17 |
PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
CADASTRO DE RESERVA |
18 |
PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO GERAL |
02 |
19 |
PROFESSOR(A) DE ENSINO RELIGIOSO |
CADASTRO DE RESERVA |
20 |
PROFESSOR DE GEOGRAFIA |
CADASTRO DE RESERVA |
21 |
PROFESSOR(A) DE HISTÓRIA |
CADASTRO DE RESERVA |
22 |
PROFESSOR(A) DE INGLÊS |
01 |
23 |
PROFESSOR(A) DE LÍNGUA PORTUGUESA |
01 |
24 |
PROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA |
01 |
25 |
PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
CADASTRO DE RESERVA |
26 |
ORIENTADOR PEDAGÓGICO |
01 |
PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR ZONA URBANA
Nº DO CARGO |
CARGOS |
Nº DE VAGAS |
27 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
03 |
28 |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
04 |
29 |
AGENTE DE VIGILÂNCIA |
02 |
30 |
ALMOXARIFE |
01 |
31 |
MERENDEIRA ESCOLAR |
02 |
32 |
MOTORISTA DE TRANSPORTES COLETIVOS |
02 |
33 |
TÉCNICO DE INFORMÁTICA |
01 |
PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR ZONA RURAL
Nº DO CARGO |
CARGOS |
Nº DE VAGAS |
34 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
01 |
35 |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
04 |
36 |
AGENTE DE VIGILÂNCIA |
02 |
37 |
MERENDEIRA |
02 |
38 |
MOTORISTA DE TRANSPORTES COLETIVOS |
01 |
ANEXO II
DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
ESCOLARIDADE |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIA DA FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
ENSINO FUNDAMENTAL |
AGENTE DE VIGILÂNCIA |
Executar serviços de vigilância nos prédios públicos vinculados a Secretaria Municipal de Educação. |
40 horas semanais |
R$ 1.518,00 + adicional noturno de acordo com a escala |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
Executar serviços de limpeza, higiene, incluindo copa, cozinha e demais dependências, nas instalações dos prédios públicos vinculados a Secretaria Municipal de Educação. Executar outras atribuições afins. |
40 horas semanais |
R$ 1.518,00 |
|
MERENDEIRA |
Preparar e confeccionar refeições e lanches de acordo com o cardápio pré-estabelecido. Receber, conferir e controlar os gêneros necessários ao preparo das refeições a serem servidas, distribuir e controlar as refeições a serem servidos, zelar pela conservação e segurança dos alimentos, manter a higienização e limpeza das áreas da cozinha, refeitório, dos equipamentos. Executar outras atribuições afins nas instalações dos prédios públicos vinculados a Secretaria Municipal de Educação. |
40 horas semanais |
R$ 1.518,00 |
|
MOTORISTA DE TRANSPORTES COLETIVOS |
(Habilitado na Categoria “D”) Dirigir veículos de transporte de passageiros urbanos e rurais da frota oficial ou particular de interesse da administração, nas instalações dos prédios públicos vinculados a Secretaria Municipal de Educação. |
40 horas semanais |
R$ 1.518,00 |
|
ENSINO MÉDIO |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos, nas instalações dos prédios públicos vinculados a Secretaria Municipal de Educação. |
40 horas semanais |
R$ 1.800,00 |
ALMOXARIFE |
Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques. Distribuir produtos e materiais a serem expedidos. Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar, nas instalações dos prédios públicos vinculados a Secretaria Municipal de Educação. |
40 horas semanais |
R$ 1.800,00
|
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA Ensino Médio e Curso Técnico em Área Específica, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
Selecionar equipamentos de informática de forma a atender a demandas dos mais diversos processos de trabalho; conhecer computadores, periféricos, softwares básicos, utilitários e aplicativos, isolados ou em redes, bem como oferecer suporte aos usuários; orientar usuários na utilização de softwares; realizar procedimentos de backup e recuperação de dados; compreender as arquiteturas de redes de computadores; descrever componentes e suas funções dentro de uma rede de computadores; elaborar conhecimentos de manutenção em redes locais de computadores; conhecer dispositivos de rede, meios físicos, softwares básicos e aplicativos em rede, nas instalações dos prédios públicos vinculados a Secretaria Municipal de Educação. |
40 horas semanais |
R$ 1.518,00 + 50% Escolaridade |
|
ENSINO SUPERIOR |
LICENCIADOS PLENOS EM ARTES, BIOLOGIA, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LINGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS), LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA E PEDAGOGIA (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO GERAL) Apresentação de Histórico Escolar com comprovação de 160 horas mínimas em disciplinas afins, conforme artigo 144 da Resolução nº 001/2010 do Conselho Estadual de Educação - CEE |
Exercer a docência na Rede Pública de Ensino do Município de Monte Alegre, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições para exercer sua cidadania; Planejar, Coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Contribuir para o desenvolvimento do educando para o exercício de sua cidadania, proporcionado a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social. |
20 horas semanais |
Piso salarial do magistério + 20% de gratificação de regência de classe. |
PEDAGOGIA (ORIENTADOR PEDAGÓGICO). |
Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade e as associações a ela vinculadas. |
40 horas semanais |
R$ 4.580,57
|
|
Professor(a) de Educação Especial GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA em qualquer área de conhecimento. ACRESCIDO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL. |
Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; Oferecer suporte e acompanhamento, nas classes regulares, ao processo de escolarização e adaptação de material pedagógico de estudantes público-alvo da Educação Especial; Acompanhar e orientar o trabalho desenvolvido pelos demais profissionais do atendimento educacional especializado na sala de aula regular junto aos estudantes com deficiência. |
20 horas semanais |
Piso salarial do magistério + 20% de gratificação de regência de classe. |
|
Assistente Social Curso de Nível Superior em Serviço Social com Registro no órgão de classe. |
Atividades de planejamento, coordenação, direção e execução de programas sociais em seus aspectos econômicos, políticos e sociais, nas instalações dos prédios públicos vinculados a Secretaria Municipal de Educação. |
30 horas semanais |
R$ 4.100,00 |
|
Psicólogo Curso de Nível Superior em Psicologia com Registro no órgão de classe. |
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins, nas instalações dos prédios públicos vinculados a Secretaria Municipal de Educação. |
30 horas semanais |
4.100,00 |
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR
I – Escolaridade Para os Cargos de: Professor da Zona Urbana e Zona Rural, Orientador Pedagógico e Professor de Educação Especial.
MÁXIMO DE 22 PONTOS
FORMAÇÃO |
REQUISITO |
PONTUAÇÃO |
Especialização |
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na área da educação, com carga horária igual ou superior a 360 horas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
2 pontos por especialização, até o máximo de 6 pontos |
Mestrado |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado, na área da educação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
7 pontos |
Doutorado |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado, na área da educação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
9 pontos |
II – Experiência profissional: Para todos os cargos
MÁXIMO DE 10 PONTOS
CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Tempo de serviço |
Documento que comprove a experiência profissional na área ou função a que concorre. |
1,0 (um) ponto por ano completo, até o máximo de 10 pontos. |
III – Qualificação profissional: Para todos os cargos
MÁXIMO DE 10 PONTOS
CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Cursos de capacitação profissional |
Certificados de cursos de capacitação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, cuja realização do mesmo tenha sido até 5 anos anteriores a data de inscrição neste PSS. |
01(um) ponto para cada curso inerente a ÁREA que concorre de no mínimo 40 (quarenta) horas cada, apresentadas e comprovadas, até o máximo de 10 pontos |
ANEXO IV
CRONOGRAMA DAS ETAPAS
ETAPA |
ATIVIDADE |
LOCAL |
PERÍODO |
1 |
Publicação do EXTRATO e Edital do PSS |
Diário Oficial dos Municípios (FAMEP) e em www.montealegre.pa.gov.br |
22/01/2025 |
2 |
Inscrição online |
www.montealegre.pa.gov.br |
23/01/2025 a 29/01/2025 |
3 |
Resultado Preliminar |
Diário Oficial dos Municípios (FAMEP) e em www.montealegre.pa.gov.br |
31/01/2025 |
4 |
Interposição de recursos |
Email: semed@montealegre.pa.gov.br |
03/02/2025 |
5 |
Resultado da interposição dos recursos |
Diário Oficial dos Municípios (FAMEP) e em www.montealegre.pa.gov.br |
05/01/2025 |
6 |
Resultado final |
Diário Oficial dos Municípios (FAMEP) e em www.montealegre.pa.gov.br |
06/02/2025 |
ANEXO V
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO (originais e cópias)
O candidato convocado através dos meios oficiais de divulgação do Processo Seletivo Simplificado, Diário Oficial dos Municípios (FAMEP) e em www.montealegre.pa.gov.br, deverá apresentar os documentos que comprovem o atendimento dos requisitos exigidos neste Edital e Legislação pertinente, apresentando original e cópias (em envelope aberto) dos documentos exigidos neste item, indispensáveis para a contratação às funções públicas, são requisitos básicos para ingressar no cargo objeto deste PSS, com designação temporária, na Secretaria Municipal de Educação de Monte Alegre:
a) Apresentação de documentação comprobatória dos requisitos mínimos do cargo ao qual foi aprovado, conforme especificado no anexo II, deste Edital;
b) Diploma/Certificado/Documento conforme o anexo III para avaliação curricular (caso tenha);
c) Apresentar uma declaração expressa e assinada que não possui vínculo profissional com administração pública direta e indireta da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios assim como os poderes legislativos e judiciários salvo aquelas hipóteses permitidas pela Constituição;
d) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida;
e) Currículo;
f) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) Identidade Civil Oficial com Foto (RG);
h) Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável;
i) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (de acordo com a exigência do cargo);
j) Título de Eleitor com Comprovante de estar quite ou Certidão de Quitação Eleitoral;
k) PIS/PASEP (quando houver);
l) Carteira de Reservista ou comprovante de dispensa, para candidatos do sexo masculino;
m) Comprovante de Residência Atualizado;
n) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das justiças: Estadual (http://www.tjpa.jus.br) e Federal (www.dpf.gov.br) dentro do prazo de validade específico;
o) Cartão SUS
p) O candidato com deficiência deverá apresentar o Laudo Médico da patologia, caso tenha informado na inscrição ser PCD;
ANEXO VI
Formulário de Recurso
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:
NOME: ____________________ CPF: ________.__________.__________-________
TELEFONE: (_____)___________________ CARGO: ___________________________
ATO DO RECURSO
MOTIVAÇÃO DO RECURSO:______________
À Comissão organizadora,
Solicito a revisão do(s) ato(s) acima listado(s) pelo(s) motivo(s) abaixo:
___________________________________
_____________________, ________ de __________________ de 202__
_________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXAR CURRICULO DE INSCRIÇÃO e/ ou outros documentos que julgar pertinentes a questão apresentada.
Publicado por:
Mara Dalila Alves de Souza
Código Identificador:4080FAB7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 22/01/2025. Edição 3673
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/