ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
PORTARIA DE FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA Nº 102/2025-SEMED SANTARÉM, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

A Secretária Municipal de Educação, Sra. MARIA JOSÉ MAIA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 011/2025, de 1 de janeiro de 2025, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em cumprimento ao disposto no Art. 8, §3º, da Lei n° 14.133/2021e alterações e alterações posteriores.

 

CONSIDERANDO: O Artigo 117 da Lei Federal n° 14.133/2021 que dispões que “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7° desta Lei, ou pelos seus respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a esta atribuição.”

 

§1° O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

 

§2° O fiscal do contrato informará a seus respectivos superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

 

CONSIDERANDO: O Decreto n° 320/2024 – GAP/PMS que regulamenta o disposto no §3º do Art. 8 da Lei n° 14.133/2021, no que se refere às regras para atuação dos Gestores e Fiscais de Contrato no Munícipio de Santarém

RESOLVE

Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e as Empresas que possuem contratos que atendam o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PRODUÇÃO CONVENCIONAL, E ORGÂNICA/AGROECOLÓGICA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO, PARA ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS: PNAF, PNAF TEMPO INTEGRAL, AEE, PNAI, PNAI MATRICULAS DE TEMPO INTEGRAL, PNAQ, PNAQ MATRÍCULAS DE TEMPO INTEGRAL, PNAC INTEGRAL E PARCIAL MANHA/TARDE, PNAEM, PNAEM TEMPO INTEGRAL E EJA.

 

GECICLEI CERDEIRA PAZ – Matrícula 64.221

SAMUEL JENNINGS DE AGUIAR – Matrícula 90.837

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, cumpra-se, registre-se e publique-se.

 

Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.

 

MARIA JOSÉ MAIA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 011/2025-GAP/PMS


Publicado por:
Vanderlei Silva Aguiar
Código Identificador:4398B7B3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 19/02/2025. Edição 3693
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