ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
EDITAL DE ADMISSÃO DE EXPOSITORES PARA: IV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – “CANAÃ CIDADE JUNINA” FEIRA DE ARTESANATOS, COMIDAS TÍPICAS E BEBIDAS.

1.DOS OBJETIVOS

1.1O presente Edital destina-se a selecionar empresas estabelecidas em Canaã dos Carajás-PA, para participarem como “EXPOSITORES”, do IV Festival Folclórico Junino de Canaã dos Carajás-PA, denominadosCANAÃ CIDADE JUNINA, que ocorrerá de 17 de junho a 03 de julho de 2022, no Bairro Ouro Preto, Avenida D, próximo a Escola Municipal Carmelo Mendes, na quadra Área de Eventos do Município;

 

2.DA FINALIDADE DA IV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA:

2.1A edição doIV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINOé denominado: “Canaã Cidade Junina” e tem por premissas:

I.Missão–Desenvolver e incentivar a produção cultural e artística, de modo a enriquecer efavorecendo a valorização da diversidade cultural tão presente neste município;

II.Visão- Ser referência em feira e festival junino na região Sudeste do Pará até 2023;

III.Valores- Despertar o interesse pela cultura sertaneja/junina tão marcante no cenário nacional; Valorizar a gastronomia junina; Fortalecer o sentimento de pertencimento do PovoCanaãnense; Promover entretenimento e a interação entre a Comunidade.

2.2OIV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINAserá realizada pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA, através da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - FUNCEL.

2.3Para realização doIV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINAserá disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA, através da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – FUNCEL os seguintes elementos:

a)Palcos, geradores elétricos, sons, telões e demais estruturas para realização dos shows e atrações culturais;

b)Shows de nível nacional e regional para gerar atratividade de público para o evento, bem como gerar entretenimento a população de Canaã dos Carajás;

c)Estrutura de tendas, paraEXPOSITORES notamanho três metros por três, para os expositores de artesanatos, comidas típicas e bebidas, contendo um expositor por tenda;

d)EspaçocomMesas e cadeiras que serão compartilhadas pelos expositores;

e)Ponto deágua(um ponto para cada expositor);

f)A organizadora fornecerá 01 (um) ponto de iluminação e 02 (und) de energia elétrica, em cada barraca, com tensão de fase 220 V e 110V.

g)Estrutura de proteção e controle de acesso de pessoas para os locais do evento;

h)Fachada das Barracas caracterizadas;

2.4OIV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINAocorrerá de 17 de junho a 03 de julho de 2022, no Bairro Ouro Preto, Avenida D, próximo a Escola Municipal Carmelo Mendes, na quadra: Área de Eventos do Município;

 

3.DAS VAGAS PARA EXPOSITOR

3.1Este Edital destina vagas de expositores doIV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA,para as empresas estabelecidas em Canaã dos Carajás, por área de exposição, com o seguinte número de vagas cada:

3.2Total de vagas:27 (vinte e sete) paraEXPOSITOREScom barracas:

3.2.1EXPOSITORESde artesanatos e souvenirs, 7 (sete) vagas;

3.2.2EXPOSITORESpara as empresas do ramo gastronômico: 16 (dezesseis) vagas;

3.2.3Os expositores deverãoproduzir e/ou comercializam bebidas e alimentosligados ao ramo de festa e eventos, divididos nos seguintes grupos alimentares/cardápios:

a)Espetinhos e Jantinhas (Baião de dois, mandioca ou batata frita, farofa e salada), Caldos diversos – 4 unidades;

b)Pasteis, Churros, cachorro quente, pipoca, Maçã do amor e outros similares – 3 unidades;

c)Milho (cozido e assado), pamonha (doce e salgada), canjica branca, curau e outros similares – 3 unidades;

d)Maniçoba, Vatapá, Caruru e Tacacá e outro pratos típicos da culinária paraense – 3 unidades;

e)Bolos, Cocadas, pé de moleque e similares – 3 unidades.

3.2.4EXPOSITORESdo ramo de bebidas: 04 (quatro) vagas para, exclusivamente de “batidas”, Drinks e Chopp/cerveja;

3.2.5Total de vagas:03 (três) vagas paraEXPOSITORES doprogramas“Atitude Mulher”projetoque apoia as mulheres que em sua maioria estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica e ou em situações de prevenção e proteção contra a violência doméstica;

3.2.5.101 (um) vaga do artesanato e souvenirs;

3.2.5.202 (dois) vagas do ramo gastronômico;

3.3Total de vagas:12 (doze) vagas paraEXPOSITORES, exclusivamente de carrinhos sobre rodas de alimentação e estrutura para balões, sem fornecimento de tenda e posicionamento definido pela equipe da FUNCEL;

3.3.103 (três) vagas para Pipoca;

3.3.203 (três) vagas paraPicolé

3.3.303 (três) vagas paraAlgodão doce;

3.3.403 (três) vagas paraBalão

 

4.PRÉ REQUISITOS

4.1Preencher e protocolar formulário de inscrição, constando os dados da empresa e o respectivo Ramo de Atividade que deseja participar noIV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA;

4.2Possuir Alvará válido no ano de 2022, emitido pela Secretaria Municipal de Finanças -SEFIN;

4.3Apresentar certidão negativa de débitos ou positiva com efeito negativo, com a Fazenda Pública Municipal de Canaã dos Carajás;

4.4Estar com a Situação Cadastral “Ativa” junto a Receita Federal do Brasil, junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ para endereço em Canaã dos Carajás;

4.5Possuir empresa registrada no município de Canaã dos Carajás – PA., nomínimo de 01 (um) ano.

 

5.DA COMISSÃO ORGANIZADORA DESTE EDITAL

5.1São atribuições da comissão organizadora deste Edital:

a)Fazer a análise das fichas de inscrição e da documentação dos interessados que realizaram a inscrição on line, nos prazos e condições deste Edital;

b)Realizar cálculo de pontuação conforme determinado neste Edital;

c)Emitir lista provisória de classificados neste Edital;

d)Emitir lista definitiva de classificados Admitidos como Expositores para oIV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, considerado como Resultado Final deste Edital.

5.2A Comissão Organizadora deste Edital será composta pelas seguintes instituições descrita abaixo e com a seguinte composição:

a)Presidente o Secretário de Desenvolvimento Econômico;

b)O Coordenador de Turismo daSEMDEC;

c)O Gestor de Setor de Mercado Varejista daSEMDEC;

d)Um membro da Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Canaã dos Carajás -ACIACCA;

e)Um membro da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (FUNCEL).

 

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1A inscrição dos interessados será efetuada on line, no site da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA.

6.2Os documentos exigidos deverão ser anexados no ato da inscrição, finalizando às 14:00h do dia07/06/2022;

6.3O link para as inscrições Online deste edital é:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSciEDha2FplsmSqlckUySatiYOMs38I2K9xHK_fvTb2BnBvgg/viewform?usp=sf_linkno período de02/06/2022a07/06/2022.

6.4Serão exigidos os seguintes documentos:

a)Cartão de CNPJ e Quadro Societário, emitido no site da Receita Federal do Brasil no ramo Alimentos e Bebidas;

b)Empresa Individual: Registro Comercial já devidamente inscrito na Junta Comercial do seu estado. Demais empresas (ME, EPP, Ltda): Ato Constitutivo, ou seja, o Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial (é importante que seja o contrato social consolidado com todas as alterações, se houverem). No caso de Sociedades Comerciais por ações, também deverá ser apresentado a ata de eleição de seus administradores.Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Empresas Estrangeiras: Decreto de Autorização que comprove o funcionamento no país;

c)Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal -SEFINde Canaã dos Carajás;

d)Alvará de Licença e de Funcionamento da pessoa jurídica 2022, válido, emitido pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás;

e)Declaração de enquadramento na Lei Geral ;

f)Declaração indicando estar instalado em área comercial da Cidade ou indicação de ser “Delivery funcionando em área residencial”;

 

7.SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1A Comissão Organizadora selecionará os inscritos, cujos requisitos atendam às premissas deste Edital;

7.2O número de vagas para ampla concorrência será determinado da seguinte forma:

a)Setevagas para o segmento de Artesanatos e Souvenirs;;

b)Dezesseise vagas para o segmento de gastronomia;

 

I.Espetinhos e Jantinhas (Baião de dois, mandioca ou batata frita, farofa e salada), Caldos diversos – 4 unidades;

II.Pastéis,Churros, cachorro quente, pipoca, Maçã do amor e outros similares – 3 unidades;

III.Milho (cozido e assado), pamonha (doce e salgada), canjica branca, curau e outros similares – 3 unidades;

IV.Maniçoba, Vatapá, Caruru e Tacacá e outro pratos típicos da culinária paraense – 3 unidades;

V.Bolos, Cocadas, pé de moleque e similares – 3 unidades

 

c)Quatro vagas para o segmento de Bebidas típicas e diversas;

7.3Os inscritos selecionados no item7.1., receberão pontuação individual conforme regras abaixo:

a)1 (um) ponto para cada ano de abertura da empresa em Canaã dos Carajás, limitado a 3 (três) pontos;

b)4 (quatro) pontos para estabelecimentos que atuam no ramo de atividades inscritas no edital, conforme detalhadas no item 7.2

c)2 (dois) pontos para os candidatos que tem estabelecimento comercial físico.

7.3.1Comprovar os itens “b” e “c”no ato de inscrição;

7.4Fica facultado aSEMDEC e FUNCELmodificar o número de estandes por ramos de atividade, caso algum ramo não possua o número mínimo de dois candidatos para expositores inscritos com documentação válida, passando as vagas para ramos que apresentem maior número de inscritos com documentação válida.

8.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1A lista preliminar dosEXPOSITORESselecionados será divulgada no diário oficial do município de Canaã dos Carajás-PA, na no site da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA.https://www.canaadoscarajas.pa.gov.br/novo/

8.2Os inscritos, não selecionados, poderão interpor recurso, dentro do prazo previsto no cronograma neste Edital, para julgamento da Comissão Organizadora, que poderá:

a)Recusar o recurso, justificando seus motivos;

b)Acatar o recurso e refazer a lista de classificação;

8.3A lista definitiva dosEXPOSITORESselecionados será divulgada no diário oficial do município de Canaã dos Carajás-PA, na no site da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA.https://www.canaadoscarajas.pa.gov.br/novo/, conforme cronograma deste Edital;

 

9.DO CRONOGRAMA DO EDITAL

 

ETAPAS DATAS

DATAS

Lançamento do Edital

02/06/2022

Período de inscrição eentrega da documentação comprobatória

02/06/2022 a 07/06/2022 de 08:00 a 14:00

Validação das inscrições On Lineque foram realizadas até o dia 07/06/2022

08/06/2022

Período de avaliação da documentação comprobatória

08/06/2022 a 09/06/2022

Divulgação dos resultados preliminares da relação de inscritos aprovados.

09/06/2022

Prazo para interposição de Recursos junto a Comissão Organizadora

09/06/2022 a 10/06/2022

Divulgação dos resultados definitivos da relação de inscritos aprovados

13/06/2022

Reunião com todos EXPOSITORES constantes no resultado definitivo.

14/06/2022 as 18:00

 

10.DAS REGRAS PARA EXPOR NO IV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA

10.1DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

a)OsEXPOSITORESdo artesanato,se comprometem a manter seus estandes abertos e com pessoal para atendimento de visitantes e/ou clientes, durante os dias de realização doIV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, no horário das 18:00 horas até às 23:59 horas;

b)OsEXPOSITORESdo setor alimentos e bebidas, se comprometem a manter seus estandes abertos e com pessoal para atendimento de visitantes e/ou clientes, durante os dias de realização de competições e shows doIV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, no horário de 18:00 horas até às 01:59 horas, do dia subsequente.

10.2DA SEGURANÇA DOS ESTANDES

a)CadaEXPOSITORé responsável pela segurança interna de seus estandes, incluindo seus produtos, equipamentos e demais bens, de uso pessoal, coletivo ou que componha o próprio ambiente, durante toda realização do evento, incluindo os horários em que o estande e/ou o evento estejam sem funcionamento;

b)Fica proibido a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, a suas Secretarias, a suas Autarquias e aos seus colaboradores, bem como qualquer terceiro que em seu nome esteja realizando a prestação de qualquer tipode serviços durante oIV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, de assumir a segurança interna dos estandes, bem como não poderão ser responsabilizados por qualquer sinistro ou infortúnio que possa ocorrer no interior dos mesmos;

c)Nenhum fornecedor de serviços de segurança contratado porEXPOSITORou grupo deEXPOSITORES, para realizar a segurança dos estandes, poderá responsabilizar a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, a suas Secretarias, a suas Autarquias e aos seus colaboradores e os terceiros que em nome desta estejam realizando a prestação de qualquer tipo de serviços duranteo IVFESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA,de qualquer ônus referente a qualquer sinistro, fortuito, furto e demais eventos internos aos estandes, bem como a cobrança da prestação de serviços direta ou indiretamente.

10.3DA ENERGIA ELÉTRICA

a)Todos osEXPOSITORESreceberão a instalação dos pontos de energia conforme o item 2.3;

b)Fica terminante proibido aoEXPOSITORutilizar qualquer equipamento elétrico ou iluminação, ligadoà redeelétrica fornecida pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás para oIV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA;

c)A empresa contratada para realização dos serviços elétricos doIV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINAfará o serviço de vistoria de regularidade das instalações elétricas e utilização de carga elétrica nos estandes de cadaEXPOSITOR;

10.4DA FACHADA E DECORAÇÃO DOS ESTANDES

10.4.1Cada EXPOSITOR receberá seu estande com placa de identificação (numeração da barraca) e decoração padrão ao restante da Cidade Junina. Não será permitido qualquer tipo de modificação na fachada e muito menos na decoração dos estandes.

10.5DA TRANSFERIBILIDADE

10.5.1OEXPOSITORnão poderá transferir, total ou parcialmente, gratuita ou onerosamente, qualquer direito ou obrigação emergente da participação noIV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, bem como não poderá sublocar ou por qualquer forma ceder total ou parcialmente seu estande.

10.6REDISTRIBUIÇÃO DA ÁREA

10.6.1A Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA fica investida da faculdade de redistribuir ou remanejar as áreas ou setores do evento, a fim de melhor situá-los no local, caso em que respeitará as dimensões e características de cada estande.

10.7RESPONSABILIDADE CIVIL

a)OEXPOSITORserá o responsável único por quaisquer danos ocasionados a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA ou a terceiros, no âmbito doIV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, decorrentes de fatos originados das pessoas, equipamentos ou semoventes vinculados aoEXPOSITORe que, de qualquer forma estejam envolvidos no evento;

b)Caberá aoEXPOSITORa contratação de seguro de responsabilidade civil para a cobertura de eventuais danos a terceiros e a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA, na forma desta cláusula.

10.8DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

a)A exceção da responsabilidade que recai sobre a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA, por danos decorrentes de fatos relacionados com bens ou instalações de sua propriedade ou pessoas sob sua subordinação, a mesma não responderá por quaisquer outros.

b)A Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA não se responsabiliza por danos, avarias, extravios, furtos ou outros inconvenientes ocorridos nas mercadorias e instalações expostas pelas empresas expositoras na área destinada aoIV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, inclusive na praça de alimentação;

c)Na hipótese de vir a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA, ser responsabilizada direta ou indiretamente, ao pagamento de indenização por fatos atribuíveis aoEXPOSITOR, seus pertencentes ou prepostos, ficará o responsável na forma da cláusula5.4, na obrigação de responder regressivamente junto à mesma pelo montante indenizado.

10.9DA OPERAÇÃO NA ÁREA DO EXPOSITOR

10.9.1OEXPOSITORdesenvolverá sua atividade dentro dos limites da área que lhe for determinada com previsto neste Edital, ficando vedadas quaisquer operações fora de tais limites, mesmo divulgação, chamamento de visitas ou outras modalidades de publicidade, exceto as executadas conforme determinação daFUNCEL;

10.10DESCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO

a)O descumprimento de quaisquernormas constantes no regulamento e bem assim das recomendações que vierem a ser baixadas pelaFUNCELantes ou durante a realização doIV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, importará, conforme a gravidade do fato, na advertência doEXPOSITORou no encerramento de suas atividades, com o consequente fechamento do respectivo estande e a ter sua participação na próximaIV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINAvetada.

b)Os Expositores classificados paraIV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINAdeverãocumprir com todos os itens dispostonesteedital. Sob pena da não participação de quaisquer eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA no período de dois anos contados a partir da data de publicação deste Edital.

10.11DOS UNIFORMES

10.11.1OsEXPOSITORESdeverão estar caracterizados conforme no tema “junino”.

10.12REGRAS PARA EXPOSITORES DE ALIMENTOS E BEBIDAS

a)Fica de responsabilidade legal de cada expositor o recolhimento do seu próprio lixo ao final de cada expediente, dispondo os mesmos nos containers que estarão reservados na área externa da “CIDADE JUNINA”;

b)A reposição de mercadorias e insumos deverá respeitar o horário de 10:00hàs 15:00h;

c)Disponibilizar a quantidade de produto suficiente para atender a demanda de comercialização durante os 17 dias de IV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA;

d)Não será permitida o uso de mesasnem cadeiras para atendimento ao públicoem frentedas barracas;

e)Montagem: dia 17 de junhoa partirdas 08h00atéas 16h00.

f)Desmontagem: dia 04de julho de 2022 à partir das 08h00;

g)Não é permitido equipamento de som;

h)Alertamos que todo material é de propriedade da FUNCEL e cedido ao EXPOSITOR, devendo ser devolvido ao final do evento nas condições em que foi recebido.

i)O comprometimento de manter funcionando durante os 17 dias da IV FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, caso haja o descumprimento o mesmo ficará impedido de participar dos próximos eventos;

j)Deverá ser utilizado somente o espaço das barracas, não poderá utilizar o entorno das barracas comdepósitode mercadorias.

k)Não será permitida a venda de bebidas em garrafas.

l)Os produtos comercializados durante o período de evento devem ser a preços comerciais.

 

11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão avaliados e deliberados pela Comissão Organizadora.

 

Canaã dos Carajás, 30 de maio de 2022.

 

FERNANDA FRANCISCO FERREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

Portaria 007/2021 GP

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA RIBEIRO

Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Portaria 429/2021 GP


Publicado por:
Daniel de S. Diniz da Silva
Código Identificador:4AA131C1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 03/06/2022. Edição 3007
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