ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI Nº 18.649, DE 13 DE MAIO DE 2026
LEI Nº 18.649, DE 13 DE MAIO DE 2026
Institui o Programa Municipal de Auxílio-Enxoval para gestantes de baixa renda no Município de Marabá e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marabá, o Programa Municipal de Auxílio-Enxoval para Gestantes de Baixa Renda, com o objetivo de apoiar mães em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para melhores condições de saúde e bem-estar da gestante e do recém-nascido.
Art. 2º O programa consistirá na entrega gratuita de um Kit Maternidade, contendo itens básicos de enxoval para o bebê, tais como:
I – roupas para recém-nascido;
II – fraldas descartáveis;
III – produtos de higiene (sabonete neutro, lenço umedecido, pomada antiassaduras, shampoo infantil);
IV – toalha de banho;
V – manta ou cobertor;
VI – banheira plástica.
Art. 3º Poderão ser beneficiadas pelo programa as gestantes que:
I – estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em situação
comprovada de vulnerabilidade social;
II – realizem acompanhamento pré-natal regular na rede pública de saúde do município;
III – residam no município de Marabá.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, se necessário, para sua plena execução.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marabá, 13 de Maio de 2026.
ILKER MORAES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Marabá
Publicado por:
André Das Virgens Pereira
Código Identificador:4C025B82
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 19/08/2026. Edição 4072
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