ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.097, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 20.473, 27 DE AGOSTO DE 2018.

 

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 20.473, 27 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada no “Beco Santo Antônio, nº 51, entre Rua Quixadá e Travessa Cambuquira, Bairro Esperança, Zona Central (a 46,61 metros da Rua Quixadá). Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente com Beco Santo Antônio, medindo 9,64 metros; a Leste, com Francisco Tiago Brasil Zambrano, medindo 27,99 metros; ao Sul, com Lucivaldo Silva do Nascimento e Francisco Assis Silva do Nascimento, medindo 9,63 metros; e a Oeste, com Valquiria Pinto de Canto, medindo 27,41 metros, com uma área total de 266,65m²”, em favor de ELIENEI DE LIMA PESSOA, Processo Administrativo nº 785/2017 - SEHAB.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 20.473, de 27 de agosto de 2018.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

 

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência. 


Publicado por:
Ayla Jayane de Lima Brazão
Código Identificador:4D842620