ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

 

RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

NOME DO PROPONENTE: Antônio Neutron Lima Alves

 

MOTIVO ALEGADO PELO PROPONENTE: em face da decisão da Comissão Julgadora, que avaliou as propostas de projetos, em especifico a proposta de Gravação de Clip Musical-NEUTON LIMA, solicito desta comissão que reconsidere minha condição de inapto, conforme publicação em anexo "FAMEP-Pará, 14 de Dezembro de 2023 Diário Oficial dos Municipios do Estado do Pará ANO XV | № 3393", Pois segundo o Senhor Orlando Nascimento fui considerado inapto por ser servidor contratado da Secretaria Municipal de Cultura. O que não condiz com o item 4 do edital acima mencionado, como segue abaixo descrito e em anexo:

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de

análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura e Comitê Gestor poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1

4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

Enfatizo que é de conhecimento público que eu ANTONIO NEUTON LIMA ALVES não participei da etapa de elaboração do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023, bem como da análise das propostas e recursos. Sendo desta forma indevida minha inabilitação para participar do referido chamamento público.

 

RESPOSTA: ( X ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

 

FUNDAMENTAÇÃO: Conforme consta no edital o órgão responsável pela execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Pacajá, Estado do Pará, não é a Secretaria Municipal de Cultural, mas sim, a Secretaria Municipal de Administração. Outrossim, o proponente está apto a participação do processo.

 

Após a revisão do motivo alegado pelo proponente, fica o mesmo selecionado para a categoria de “Apoio a produção de obra audiovisual de videoclipes”.

 

Pacajá-PA, 19 de dezembro de 2023.

 

LAYANE CARVALHO BAHIA

Secretária Municipal de Administração 


Publicado por:
Adalberto Pereira de Sousa Junior
Código Identificador:4FEAA064


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 21/12/2023. Edição 3398
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