ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ

SECULT - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL Nº 003/2020-SECULT - PRÊMIO EDUARDO DE CASTRO DE LITERATURA MARABAENSE – LEI ALDIR BLANC MARABÁ

EDITAL Nº 003/2020-SECULT - PRÊMIO EDUARDO DE CASTRO DE LITERATURA MARABAENSE – LEI ALDIR BLANC MARABÁ.

 

A Prefeitura Municipal de Marabá - PMM, com fundamento nas atribuições da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e regulamentada no Município de Marabá pelo Decreto nº 135, de 06 de novembro de 2020 e no que couber das demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o Edital Nº 003/2020-SECULT - Prêmio Eduardo de Castro de Literatura Marabaense – Lei Aldir Blanc Marabá.

 

1. DAS DIRETRIZES.

 

1.1. Prêmio Eduardo de Castro de Literatura Marabaense – Lei Aldir Blanc Marabá é uma das ações referentes ao art. 2°, III da Lei 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o Estado de calamidade pública, para o fomento à cultura, na cidade de Marabá, em consonância com as seguintes diretrizes:

 

a) realizar seleção pública de fazedores e fazedoras da cultura domiciliados em território marabaense, que proponham a produção de conteúdo e bens culturais ligados ao segmento de produção literária em Marabá, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato ou mídia;

 

b) assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;

 

c) promover o reconhecimento de pessoas que contribuem para a ampliação do acervo marabaense em livros e literatura e para a promoção do acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social;

 

2. DA JUSTIFICATIVA

 

O Edital Prêmio Eduardo de Castro de Literatura Marabaense – Lei Aldir Blanc Marabá é uma ação referente ao art. 2°, III da Lei 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da população marabaense à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social acarretado pela situação de emergência em saúde.

Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do Município de Marabá, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos.

Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais de produção literária do Pará e promovendo geração renda para o segmento cultural e, consequentemente, para a economia do município.

Dessa maneira, o fomento às propostas selecionadas contribui para o incremento da economia artística, criativa e cultural no Município de Marabá e para a garantia do acesso continuado à cultura no contexto de enfrentamento do Coronavírus, reconhecendo a cultura como um direito fundamental que deve ser assegurado a todos.

 

3. DO OBJETO

 

3.1. Constitui objeto deste Edital a premiação de 26 (vinte e seis) propostas culturais de fazedoras e fazedores de cultura, com premiação no valor total de R$ 156.000,00 (centro e cinquenta e seis mil reais) destinado ao fomento da produção literária no Município de Marabá, por meio de uma política editorial que visa democratizar o acesso ao livro e à leitura, e apresentar-se como uma estratégia de promover a distribuição e circulação da literatura contemporânea marabaense, aliando-se a outras atividades de fruição e formação de público leitor.

 

3.2. LITERATURA MARABAENSE: 26 (vinte e seis) prêmios no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para propostas culturais voltadas à edição de obras literárias inéditas, em qualquer gênero literário, de autores domiciliados no município de Marabá.

 

a) serão destinados, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de prêmios para mulheres.

 

b) para fins deste edital entende-se por “Obra Inédita”, aquela que não haja sido objeto de qualquer tipo de apresentação, veiculação ou publicação parcial ou integral (inclusive em sites, blogs e redes sociais da internet) desde a inscrição no Edital até a divulgação do resultado e entrega dos prêmios aos vencedores.

 

c) as obras dos autores premiados deverão ser impressas no Estado do Pará.

 

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL

 

4.1. Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos, residente, sediada ou domiciliada no Município de Marabá há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação cultural de, pelo menos, 02 (dois) anos, dentro ou fora do Estado.

 

4.2 Pessoas físicas podem inscrever propostas como representantes de grupos/ coletivos culturais não formalizados.

 

4.3. Para efeito de validação da inscrição de grupos / coletivos, representados por pessoas físicas, é obrigatório o proponente apresentar carta coletiva de anuência do grupo/coletivo (Anexo I).

 

4.4. As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do cadastro do Mapa Cultural do Pará e ficha de inscrição on-line.

 

5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO

 

5.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos do repasse federal previsto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, destinados à esta ação o valor total de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), para pagamento das propostas culturais selecionadas, conforme a dotação orçamentária:

 

PROGRAMA: 1001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.392.0122 2.709 – Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural Lei Aldir Blanc.

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.31.00 Premiações Cult. Art. Cient. Desp. e Outras.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

 

6.1. Do Período e Forma de Inscrição

 

6.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 25 de novembro a 9 de dezembro de 2020. As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente pelo site www.leialdirblanc.pa.gov.br.

 

6.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da SECULT ou materiais postados via Correios.

 

6.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão se cadastrar no Mapa Cultural do Pará, no seguinte endereço: www.leialdirblanc.pa.gov.br.

 

6.1.4. Para efeito de inscrição neste Edital todos os integrantes de coletivos deverão se cadastrar no Mapas e o proponente vincular o grupo/coletivo à ficha de inscrição online.

 

6.1.5. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Pará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.

 

6.1.6. No ato da inscrição, o proponente deverá indicar que está de acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do TERMO Simplificado de Fomento Cultural, manifestando sua concordância à assinatura de ofício por parte da Secretaria de Cultura, em caso de aprovação do projeto.

 

6.1.7. Entende-se por assinatura de ofício, o ato formal unilateral em que apenas uma das partes, a Prefeitura Municipal de Marabá, efetua a assinatura do instrumento jurídico, após a aprovação do projeto.

 

6.1.8. A assinatura unilateral do TERMO Simplificado de Fomento Cultural é medida de exceção necessária à proteção dos parceiros e da equipe da PMM/SECULT e à contenção da pandemia do novo Coronavírus, por evitar a circulação de pessoas e estar de acordo com as medidas de distanciamento cultural.

 

6.1.9. Os extratos dos termos formalizados de ofício serão publicados no Diário Oficial dos Municípios.

 

6.1.10. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e na minuta do TERMO Simplificado de Fomento Cultural ensejará a desclassificação da inscrição.

 

6.2. Do Cadastro no Mapa Cultural do Pará.

 

6.2.1.O Mapa Cultural do Pará é um banco de dados que virá a compor o Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais (SEIIC) e vincula-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo.

 

6.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Pará se constitui em uma página online do (a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de identificação e apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.

 

6.2.3. Para cadastro de Agentes Culturais (Pessoa Física e Pessoa Jurídica) no Mapa Cultural do Pará devem, obrigatoriamente, estar preenchidos com as seguintes informações:

 

6.3. Dados Cadastrais do Proponente:

 

Nome completo;

Área de atuação;

Descrição;

Data de nascimento;

Nacionalidade;

Naturalidade;

UF do RG;

Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) MEI;

Endereço residencial completo, com CEP;

Telefone fixo e/ou celular.

 

6.4. Normas para Envio

 

6.4.1. A responsabilidade pelo envio será de inteira responsabilidade do candidato, não podendo alegar desconhecimento, devendo atender integralmente ao solicitado no regulamento. Os autores postulantes ao prêmio deverão seguir as orientações abaixo sob pena de exclusão de sua candidatura.

 

6.4.2. Apresentar uma obra em língua portuguesa atendendo as diversas literaturas.

 

6.4.3. É vedado inserir no interior da obra: figuras, desenhos, fotos ou quaisquer outras imagens, bem como elementos pré e pós-textuais. Para o caso de constatar-se o descumprimento deste item o candidato estará automaticamente eliminado do certame, não cabendo recurso ou reenvio da obra inscrita.

 

6.4.4. Encaminhar uma obra inédita compreendida como aquela que ainda não foi publicada integral ou parcialmente em livro impresso e/ou online. Fica vedado o envio de mais de uma obra por autor.

 

6.4.5. Na parte superior da folha de rosto deverá conter: Prêmio Eduardo de Castro de Literatura Marabaense – Lei Aldir Blanc Marabá, juntamente com o título da obra, nome do autor, cidade, unidade federativa e país.

 

6.4.5. Respeitar a data-limite de inscrição.

 

6.4.6. A obra deverá ser encaminhada em formato Word, fonte Arial, tamanho 12 para o corpo do texto e título 14, a obra inscrita deverá conter no mínimo 30 páginas em papel A4.

 

6.4.7. Os casos de plágio serão comunicados às autoridades competentes.

 

7. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE

 

7.1. Os proponentes que já estão devidamente cadastrados no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário, acessando o link disponibilizado no www.leialdirblanc.pa.gov.br.

 

7.2. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos no formulário de inscrição on-line são:

 

I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta no formulário on-line;

II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da inscrição ou declaração de residência

IV - Plano de trabalho Simplificado (ANEXO II).

 

7.3. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminados na ficha de inscrição on-line, sendo necessário o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e outros materiais que o proponente julgar necessários.

 

7.4. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).

 

7.5. A PMM/SECULT não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 9 de dezembro de 2020.

 

7.6. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.

 

7.7. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.

 

7.8. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.

 

7.9. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a SECULT de qualquer responsabilidade civil ou penal.

 

7.10. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente na mesma categoria, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida a primeira inscrição.

 

7.11. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

 

8. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

 

São vedações à participação neste Edital:

a) ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais;

 

b) ser servidor da SECULT ou de órgãos vinculados. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

 

c) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 4 do Edital e seus subitens.

 

9. DO PROCESSO SELETIVO

 

9.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:

 

9.2. Habilitação da inscrição e Avaliação e Seleção das propostas enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por 02 (duas) comissões com atuação concomitante.

 

9.3. A primeira, intitulada Comissão de Habilitação da Inscrição que será composta por 04 (quatro) membros, sendo: 02 (dois) membros do Comitê Gestor Emergencial Cultural e 02 (dois) da Secretaria Municipal de Cultura de Marabá (SECULT), que farão a verificação e análise dos documentos enviados no ato da inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Edital.

 

9.4. A segunda, intitulada Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, será instituída pela Secretaria Municipal de Cultura, contendo 05 (cinco) membros com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital, que farão as análises técnicas dos projetos enviados que cumpriram as condições de inscrição, considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e que atendam às condições de participação.

 

9.5. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.

 

10. DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS

 

10.1. Todas as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção, considerando os seguintes critérios.

 

CRITÉRIOS

PESO

PONTUAÇÃO

TOTAL (peso x pontuação)

a) Qualidade artística do projeto;

04

0 a 04

16

b) Grau de relevância cultural da ação na contribuição para a música paraense;

04

0 a 04

16

c) Experiência e qualificação do proponente;

04

0 a 04

16

d) Caráter inovador;

02

0 a 04

08

e) Contribuição na promoção da acessibilidade da diversidade cultura, alcance sociais e geográfico.

02

0 a 04

08

TOTAL

 

64

 

10.2. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos no item 10.1. terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:

 

PONTUAÇÃO

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO

0 pontos.

Não atende ao critério.

01 e 1,5 pontos

Atende insuficientemente ao critério.

02 e 2,5 pontos

Atende parcialmente ao critério.

03 e 3,5 pontos

Atende satisfatoriamente ao critério.

04 pontos.

Atende plenamente ao critério.

 

10.3. A pontuação máxima de cada proposta será de 64 (sessenta e quatro) pontos, considerando a soma de todos os critérios.

 

10.4. Serão desclassificadas as propostas culturais que não obtiverem o mínimo de 26 (vinte e seis) pontos, o equivalente a 40% do total máximo de pontuação dos critérios previstos.

 

10.5. A classificação das iniciativas será por ordem decrescente de pontuação.

 

10.6. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “b” e sucessivamente até o subitem “e”. Persistindo o empate, a Comissão de Seleção estabelecerá o desempate, escolhendo a pessoa física de maior idade e, na pessoa jurídica, a empresa mais antiga.

 

10.7. As propostas que não atingirem a média final de 26 pontos, nota de corte, serão desclassificadas.

 

10.8. A relação dos selecionados será divulgada no site www.leialdirblanc.pa.gov.br.

 

10.9. Os proponentes não selecionados poderão interpor recurso, conforme formulário disponível (Anexo III), a ser encaminhado para o endereço eletrônico secult@maraba.pa.gov.br, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação do resultado da seleção.

 

10.10 A lista de selecionados, após o julgamento dos recursos, será divulgada no site www.leialdirblanc.pa.gov.br

 

11. DAS OBRIGAÇÕES

 

11.1. Os inscritos e selecionados autorizam, desde já, a SECULT, a mencionar seu apoio, realizar registro documental e disponibilizar as propostas, peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios dos projetos selecionados para pesquisa e consulta através da Lei de Acesso à Informação e outras necessidades próprias ao serviço público, auditoria e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, e/ou utilizar os mesmos em suas ações, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado.

 

11.2. Como contrapartida ao recebimento do prêmio, o selecionado disponibilizará 02 atividades gratuitas, para escolas públicas e comunidade e autoriza a SECULT a compartilhar seu trabalho em páginas da instituição e em redes sociais na internet, com liberação total de direitos do autor.

 

11.3. Os selecionados estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, pela execução em desacordo com as normas do edital e com a proposta apresentada e selecionado pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

 

11.4. Os contemplados comprometem-se a incluir nos créditos de todo material de divulgação, as logomarcas da Prefeitura de Marabá/SECULT/ e do Ministério do Turismo / Governo Federal, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas de forma padronizada, que estarão à disposição no site www.leialdirblanc.pa.gov.br, deverão incluir também a frase: “Projeto Selecionado pelo Prêmio Eduardo de Castro de Literatura Marabaense – Lei Aldir Blanc Marabá”.

 

11.5. O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas à sua apresentação artística fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.

 

11.6. No ato de inscrição, os proponentes deverão apresentar um cronograma de trabalho do processo, prevendo a execução até 31 de março de 2021, com entrega do Relatório Simplificado de Atividades (ANEXO IV) até 30 de abril de 2021, com informações e registros documentais (fotografias, cópia de matérias publicadas na imprensa, vídeos, programas e/ou cartazes, dentre outros) que comprovem a execução do projeto, sob pena de devolução dos recursos recebidos, devidamente atualizados monetariamente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro índice que vier a substituir, acrescidos de juros simples de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês).

 

11.7. Nas propostas de trabalhos artísticos e culturais que proponham adaptações de obras artísticas, será obrigatória a apresentação de autorização oriunda de detentor dos direitos autorais da obra.

 

12. DOS PRAZOS

 

Período de Inscrições

25/11/2020 a 09/12/2020

Avaliação das Propostas

10/12/2020 a 14/12/2020

Divulgação do resultado preliminar das Propostas Selecionadas

15/12/2020

Prazo para Recursos

16 e 17/12/2020

Homologação e Divulgação do Resultado Final

20/12/2020

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.

 

13.2. Sobre o valor total do prêmio incidirão os descontos de tributos previstos em lei.

 

13.3. O valor líquido do prêmio será depositado em conta bancária (corrente ou poupança) fornecida pelo proponente/premiado em até 30 de dezembro de 2020, condicionado a entrega do recibo devidamente preenchido e assinado conforme modelo no (ANEXO V).

 

13.4. Não é permitida a apresentação de conta-salário.

 

13.5. A PMM/SECULT não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos premiados (por exemplo: ECAD, SBAT, pagamentos de direitos autorais de textos e/ou músicas etc.), sendo essas de total responsabilidade dos contemplados.

 

13.6. O contemplado que infringir as disposições do presente edital ficará automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Marabá, no período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.

 

13.7. Os membros das Comissões de Avaliação pertencentes ao Comitê Gestor Emergencial Cultural, obedecerão ao disposto no Art. 5º do Decreto Municipal Nº 135, de 06 de novembro de 2020.

 

13.8. Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura de Marabá ficando, desde logo, eleito o foro da Comarca de Marabá, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

 

13.9. Este edital não inviabiliza que o contemplado obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, podendo, em contrapartida, oferecer os créditos somente na ficha técnica do espetáculo.

 

13.10. Outros esclarecimentos podem ser obtidos através dos canais de comunicação no site www.leialdirblanc.pa.gov.br

 

14. DOS ANEXOS.

 

I - CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA

II - PLANO DE TRABALHO SIMPLIFICADO

III - FORMULÁRIO DE RECURSO

IV - RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE ATIVIDADES

V - RECIBO DE PAGAMENTO DE PRÊMIO

VI - TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL

VII- TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

 

Marabá-PA, 25 de novembro de 2020.

 

JOSÉ SCHERER

Secretário Municipal de Cultura de Marabá

Port. 1782/2017

 

ANEXO I

EDITAL Nº 003/2020-SECULT - PRÊMIO EDUARDO DE CASTRO DE LITERATURA MARABAENSE – LEI ALDIR BLANC MARABÁ.

 

CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA

 

Nós, membros do grupo / coletivo _____________ declaramos anuência à inscrição ora apresentada para participação no Edital Prêmio Eduardo de Castro de Literatura Marabaense – Lei Aldir Blanc Marabá. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) , RG: , CPF: , como nosso(a) representante e responsável pela apresentação de projeto para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Marabá. O grupo/coletivo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável pelo projeto e pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital no caso do projeto ser contemplado. O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados:

 

Marabá/PA, ______de ____________de 2020.

 

NOTA EXPLICATIVA: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo. O campo de assinatura é obrigatório, em havendo dúvidas ou impugnação em relação à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente a apresentação de cópia do documento de identidade do membro do grupo. O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento.

 

OBS: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. E HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE O PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO.

 

MEMBRO 1

NOME: ______________ RG: _____________ CPF:_____________ ENDEREÇO:______________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________ ASSINATURA:______________

 

MEMBRO 2

NOME: ______________ RG: __________________ CPF:__________ ENDEREÇO:______________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _________________ ASSINATURA:________________

 

MEMBRO 3

NOME: _______________ RG: _____________ CPF:_______________ ENDEREÇO:_________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ______________ ASSINATURA:_________________

 

LISTAR OUTROS MEMBROS SE FOR O CASO

 

ANEXO II

 

EDITAL Nº 003/2020-SECULT - PRÊMIO EDUARDO DE CASTRO DE LITERATURA MARABAENSE – LEI ALDIR BLANC MARABÁ.

 

PLANO DE TRABALHO SIMPLIFICADO

 

I - IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:

Proponente

Nome:

 

CPF/CNPJ:

II - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO:

Valor (R$):

Descrição Resumida da Proposta

Data do Plano de Trabalho (data da inscrição):

III - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:

Nome do projeto:

 

Nº de inscrição:

Objeto:

 

Meta:

 

Público-Alvo:

 

IV – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:

Etapa

Ação

Meta

Prazos

Unidade

Quantidade

Início

Fim

1.

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

3.

 

 

 

 

 

4.

 

 

 

 

 

V – ORÇAMENTO:

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1.1

 

 

 

 

1.2

 

 

 

 

1.3

 

 

 

 

VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO

 

ASSINATURA DO PROPONENTE 

_______________________, _______/_______/_______

Local, dia/mês/ano

_____________________________________

Representante do Proponente

 

ANEXO III

EDITAL Nº 003/2020-SECULT - PRÊMIO EDUARDO DE CASTRO DE LITERATURA MARABAENSE – LEI ALDIR BLANC MARABÁ.

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação na etapa de Avaliação e Seleção da Proposta.

 

ETAPA DO RECURSO:

 

• Número de Inscrição:

 

• Nome do proponente:

 

• Nome do projeto:

 

• Telefone de contato:

 

• E-mail:

 

Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

 

Marabá-PA, _____ de _______________de 2020. 

____________________________

Nome e assinatura do Coordenador do Projeto (Pessoa Física ou Jurídica)

 

ANEXO IV

EDITAL Nº 003/2020-SECULT - PRÊMIO EDUARDO DE CASTRO DE LITERATURA MARABAENSE – LEI ALDIR BLANC MARABÁ.

 

RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE ATIVIDADES

 

1-DADOS PESSOAIS:

1.1 Nome do projeto:

1.2 Nome do proponente

1.3 Endereço Residencial fixo (rua, número e complemento):

1.4 CEP: 1.5 UF: 1.6 Cidade:

1.7 Endereço residencial itinerante:

1.8 Telefone de contato:

1.9 E-mail:

2- DADOS DO PROJETO DE TRABALHO CULTURAL

2.1 Tipo de instrumento: PRÊMIO

2.2 Identificação do instrumento (Nome do Edital):

2.3 Cidade de realização do projeto:

2.4 Valor do prêmio recebido:

2.5 Data do recebimento:

2.6 Data/período de realização do projeto:

2.7 Instituição financeira:

2.8 Conta bancária:

2.9 Agência bancária:

2.10 O projeto contemplado neste edital se enquadra em qual elo da cadeia produtiva da cultura?

o Formação

o Criação

o Produção

o Difusão

o Memória

o Pesquisa

o Finalização

Outros ___________________________

 

2.11 Qual o formato de realização do seu projeto?

o Virtual (projetos realizados diretamente em plataformas virtuais)

o Entrega de resultado digitalmente (textos em pdf)

o Presencial (projetos realizados de forma presencial)

2.12 Durante quanto tempo o projeto esteve disponível para o público?*

o De 1 a 7 dias

o De 8 a 15 dias

o De 16 a 30 dias

o Mais de um mês

2.13 Em quais redes sociais o projeto foi divulgado, além da Secretaria de Estado de Cultura?

o Facebook

o Instagram

o YouTube

o Twitter

o Vimeo

o Outros

2.14 Endereço eletrônico disponibilizado para dar ampla publicidade às atividades transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais:

2.15 Data de divulgação do projeto virtualmente:

2.16 Quantitativo de trabalhadores culturais beneficiado diretamente:

2.17 Quantitativo de trabalhadores culturais beneficiados indiretamente:

2.18 Qual o número médio de público atingido com o seu projeto (Quantidade de beneficiários)?

2.19 Quantitativo de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias beneficiados diretamente:

2.20 Justificativa (Faça um Relato da Execução do projeto de trabalho cultural / atividade que foi desenvolvida no projeto contemplado por este Edital (máximo de 500 caracteres):

 

2.21 Anexe Comprovação do cumprimento dos objetos pactuados no instrumento

I - imagens: a) fotografias; b) vídeos; c) mídias digitais; II - cartazes;

- catálogos;

- reportagens

- material publicitário;

- documentos em pdf

- TERMOs/parcerias.

 

2.22 Os documentos deverão ser apresentados em formato digital e, preferencialmente, incluir o endereço eletrônico de portais ou redes sociais em que os seus conteúdos estejam disponíveis.

2.23 Houve algum objeto pactuado no instrumento não cumprido?

o Sim

o Não

o Qual?

3- DIAGNÓSTICO

3.1 Há quanto tempo atua na área artístico/cultural:*

o Menos de 1 ano

o Entre 1 a 5 anos

o Entre 6 a 10 anos

o Acima de 10 anos

 

3.2. Já teve algum projeto aprovado por Editais ou Leis de Incentivo Estadual?

o Não

o Sim

o Quantos?

 

3.3 Você estava trabalhando em alguma atividade artístico/cultural quando surgiu o impacto da pandemia causada pelo COVID-19?*

o Sim

o Não

 

3.4 O projeto em que estava trabalhando sofreu algum impacto causado pela pandemia de COVID-19?*

o Não

o Parcialmente, pois parte da operação continua atuando por trabalho remoto

o Sim, o projeto foi cancelado

o Sim, o projeto foi adiado

 

Declaro, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas no relatório simplificado de atividades são verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

 

Local e data: 

__________________________

Assinatura

Responsável pela execução (proponente):

 

ANEXO V

EDITAL Nº 003/2020-SECULT - PRÊMIO EDUARDO DE CASTRO DE LITERATURA MARABAENSE – LEI ALDIR BLANC MARABÁ.

 

RECIBO DE PAGAMENTO DE PRÊMIO

 

RECIBO Nº (preencher com o número da sua classificação no resultado da seleção)

 

Recebi da Prefeitura Municipal de Marabá a importância abaixo indicada referente ao Prêmio Eduardo de Castro de Literatura Marabaense – Lei Aldir Blanc Marabá.

 

Valor Bruto

R$ 

 

Alíquota efetiva

Valor do imposto

Imposto de Renda – IR*

 

R$

Valor Líquido

R$

Valor líquido por extenso:

 

Nome:

Banco:

CPF/CNPJ:

Agência:

Conta:

RG:

Tipo da Conta:

Endereço completo:

CEP: Cidade: Estado:

Certifico a veracidade dos dados informados acima, e caso haja algum erro no informe me responsabilizo por qualquer pagamento não efetivado ou atrasado por decorrência de informações cadastrais e bancárias incorretas ou incompletas. 

Marabá-PA, __ de de 2020. 

Assinatura: 

 

Obs: este recibo só terá validade na data em que for creditada a importância acima na conta do favorecido.

 

ANEXO VI

EDITAL Nº 003/2020-SECULT - PRÊMIO EDUARDO DE CASTRO DE LITERATURA MARABAENSE – LEI ALDIR BLANC MARABÁ.

 

TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº [XXX]/2020

 

Processo nº [XXX]

 

TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL -TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SECULT, E [NOME COMPLETO DO PROPONENTE], PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁPMM, inscrito no CNPJ sob o nº 05.853.163/0001-30, com sede administrativa situada na Folha 31 – Paço Municipal – Nova Marabá, CEP 68.501-535, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD com sede na av. VP 08 folha 26 quadra 07 lote 04 – Edifício Emesto Frota – 2 piso, Nova Marabá, CEP: 68.509.060, inscrita no CNPJ sob o nº 27.993.108/0001-89, devidamente representada pelo Sr. José Nilton de Medeiros, Brasileiro, portador da carteira de identidade nº 4369341 SSP/PA e CPF 287.965.354-15, residente e domiciliado neste Município e [NOME COMPLETO], CPF nº [XXX], RG nº [ XXX], residente e domiciliado(a) em [XXX], telefone: [XXX], e-mail: [XXX], doravante denominado(a) PARCEIRO, RESOLVEM celebrar o presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL Prêmio Eduardo de Castro de Literatura Marabaense – Lei Aldir Blanc Marabá, publicado no Diário Oficial dos Municípios datado de [XXX], na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; no Decreto Municipal nº 135, de 06 de novembro de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem aplicadas no âmbito da Administração Pública do Município de Marabá; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº [XXX].

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de prêmio financeiro que o Município de Marabá concede ao (à) proponente para execução do Projeto “[escrever nome do projeto]” devidamente aprovado(a) no Prêmio Eduardo de Castro de Literatura Marabaense – Lei Aldir Blanc Marabá.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Para a consecução dos objetivos deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, assumem as partes as seguintes obrigações:

 

– DA PMM

Depositar, na conta bancária informada pelo PROPONENTE os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, o valor aprovado na seleção;

Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;

Supervisionar e assessorar o(a) PROPONENTE, bem como exercer fiscalização na execução do projeto;

Analisar os documentos enviados pelo PROPONENTE para prestação de contas;

Analisar as propostas de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto fomentado;

 

– DO PROPONENTE

Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas;

Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;

Responsabilizar-se por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ônus decorrentes.

Realizar a prestação de contas, conforme previsto no edital, na legislação e neste instrumento.

Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Estado do Pará em toda divulgação relativa ao projeto incentivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020”.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

As atividades alusivas ao objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL serão executadas pelo(a) PROPONENTE sob supervisão da PMM, que acompanhará a execução e fará a avaliação e acompanhamento do cumprimento do objeto por meio do servidor [XXX], designado(a) como FISCAL do instrumento, nos termos de portaria ……...

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES

O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30 de abril de 2021.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS

 

Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos conforme descrito no objeto do edital ou do anexo I, que serão creditados na conta bancária informada pelo proponente.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Para fins de prestação de contas será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto, por meio da apresentação, até o dia 30 de abril de 2021, de Relatório Simplificado de Atividades.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Relatório de Execução do Objeto deverá constar relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscrição, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto, a PMM deverá solicitar, de forma excepcional, a prestação de contas financeira, que deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execução Financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, contendo, relação dos pagamentos efetuados, relação dos bens adquiridos, construídos ou produzidos, notas fiscais, recibos e comprovante de recolhimento do saldo de recursos não utilizados, quando houver.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o parceiro poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério da PMM, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES

Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei n. 8.666/93.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O presente TERMO poderá ser:

denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;

rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

irregularidades na execução do projeto;

inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;

 

CLÁUSULA NONA - DA ANUÊNCIA DO PROPONENTE

Nos termos do Edital, o proponente, no ato da inscrição, reconheceu que está de acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício do presente instrumento, por parte da Secretária da Cultura, aceitando, portanto, todas as cláusulas deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL deverá ser levado à publicação, pela PMM, no Diário Oficial dos Municípios.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Marabá – Pará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL.

 

E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais.

 

Município (PA), de de 2020.

 

JOSÉ NILTON DE MEDEIROS

Secretaria Municipal de Administração

 

Testemunhas:

 

1.Nome / CPF:

 

2.Nome / CPF:

 

ANEXO VII

 

EDITAL Nº 003/2020-SECULT - PRÊMIO EDUARDO DE CASTRO DE LITERATURA MARABAENSE – LEI ALDIR BLANC MARABÁ.

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

 

AUTORIZANTE:

Nome:

Nacionalidade: Brasileira Estado Civil:

Portador do RG n.º: CPF/MF n.º:

Residente:

Bairro: CEP.: Cidade: UF.:

 

AUTORIZADA:

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ – PMM, inscrito no CNPJ sob o nº 05.853.163/0001-30, com sede administrativa situada na Folha 31, Paço Municipal – Nova Marabá, CEP 68.501-535, na cidade de Marabá, Estado do Pará.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente TERMO tem como objeto a autorização do uso de imagem do (a) AUTORIZANTE, que se declara desde já, ciente do inteiro teor do presente termo e concorda integralmente com suas disposições, não tendo nada a reclamar posteriormente.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O AUTORIZANTE declara ser o único detentor de todos os direitos patrimoniais e morais referentes à imagem, cuja autorização de uso, é objeto do presente TERMO.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: A autorização concedida neste TERMO abrange somente o uso especificado na cláusula seguinte.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente autorização é concedida a título gratuito e não oneroso, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas:

I- outdoor;

II- busdoor;

III- folhetos em geral, encartes, mala direta, catálogo etc;

IV- folder de apresentação;

V- anúncios em revistas e jornais em geral;

VI- home page;

VII- cartazes;

VIII- back-light;

IX- mídia eletrônica, transmissão de palestra por web TV, painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica autorizada, por meio do presente termo, a divulgação, menção, publicidade, de todo e qualquer produto de obra intelectual de propriedade do AUTORIZANTE, ligada a sua imagem, nos termos do art. 29 da Lei 9.610/1998, de forma gratuita e sem ônus.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O AUTORIZADO poderá utilizar-se, ou ceder o uso aos Patrocinadores, da imagem do AUTORIZANTE de forma livre e desembaraçada, podendo agregá-la às campanhas publicitárias relativas exclusivamente ao evento Edital de Livro e Leitura - Lei Aldir Blanc Pará.

 

CLÁUSULA QUARTA: Salvo se for exposto ao ridículo, nos termos do art. 17 do Código Civil Brasileiro, não terá o AUTORIZANTE direito a nenhum tipo de compensação, indenização, remuneração ou recompensa pela divulgação de sua imagem.

 

CLÁUSULA QUINTA: Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que AUTORIZO o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, tendo o presente termo força perante meus herdeiros e sucessores em geral.

 

CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o foro de Belém para dirimir as dúvidas que venham a ocorrer, oriundas da execução do presente instrumento.

 

Marabá-PA,____ de ________________ de 2020. 

___________________________________

Autorizante


Publicado por:
Fernanda Cipriano Pigatti
Código Identificador:55A828A8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 25/11/2020. Edição 2621
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/