ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ

Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 990/2026-GP

PORTARIA Nº 990/2026 – GP

DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

 

Designa servidores para acompanhar e Fiscalizar a execução deste contrato.

 

CONTRATO Nº 20260301.

Ref. Processo Administrativo nº 7.2026-004-FMS.

Objeto Contratual: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE 01 (UMA) AUTOCLAVE HORIZONTAL PARA ESTERILIZAÇÃO POR VAPOR SATURADO SOB PRESSÃO, COM CAPACIDADE DE 100 (CEM) LITROS, DESTINADA À CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO (CME) DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JACUNDÁ/PA, MEDIANTE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE EMERGÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

O SR. ITONIR APARECIDO TAVARES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, e a celebração de Contrato entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, como CONTRATANTE e o(a) A.M.B. FARMACÊUTICA COM.DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, como CONTRATADA.

RESOLVE:

Art 1º - Designar a servidora, MARIA ENILDE SILVA DE OLIVEIRA, MATRÍCULA: 430293 a atribuição de Gestora do Contrato e o servidor, JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DE SOUZA, portador da MATRÍCULA: 46178 a atribuição de Fiscal do contrato nº 20260301, vinculado ao Processo Administrativo nº 7.2026-004-FMS, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.

Art. 2º Compete à Gestora do Contrato:

I – Coordenar e acompanhar a execução administrativa dos contratos;

II – Promover a interlocução entre a Administração e a contratada, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais;

III – controlar a vigência contratual, prazos de execução, eventuais alterações, prorrogações, reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, quando cabíveis;

IV – Instruir os processos administrativos relacionados à execução contratual e encaminhá-los à autoridade competente;

V – Validar as informações e ocorrências registradas pela Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à regular execução contratual.

Art. 3º - Determinar que o Fiscal ora designado deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jacundá, Estado do Pará, em 02 de setembro de 2026.

 

ITONIR APARECIDO TAVARES

Prefeitura Municipal de Jacundá


Publicado por:
Jose Ribamar da Costa Silva
Código Identificador:5923F9A2