ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 002/2026 PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS/AS DOS CURSOS DE LETRAS E PEDAGOGIA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE RECOMPOSIÇÃO DA APRENDIZAGEM E NO FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC, no uso de suas atribuições legais e institucionais, torna público o presente Edital de Processo Seletivo para Estagiários/as, destinado a estudantes regularmente matriculados/as nos cursos de Licenciatura em Letras e Pedagogia, a partir do 6º semestre, para atuação nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, conforme quantitativo, turnos e demandas especificados neste Edital.
O presente Processo Seletivo tem por finalidade o preenchimento das vagas de estágio atualmente disponíveis, bem como a formação de Cadastro de Reserva, para eventual convocação de candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação, de acordo com a necessidade, disponibilidade e interesse da Administração Pública, durante o período de validade deste Edital.
A seleção visa ampliar a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino para o desenvolvimento de ações de Recomposição da Aprendizagem, especialmente junto aos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental, contribuindo para o fortalecimento das ações de alfabetização e para o cumprimento dos objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital estabelece normas e procedimentos para a seleção de estudantes regularmente matriculados nos cursos de Letras e Pedagogia, a partir do 6º semestre, para realização de estágio nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
1.2. Os/as estagiários/as selecionados/as atuarão prioritariamente em ações pedagógicas voltadas à:
a) Recomposição das aprendizagens dos estudantes;
b) fortalecimento da alfabetização e do letramento;
c) acompanhamento pedagógico dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental;
d) desenvolvimento de atividades de leitura, escrita, oralidade e compreensão textual;
e) apoio às práticas pedagógicas desenvolvidas pelos professores regentes;
f) acompanhamento de estudantes que apresentem defasagens ou dificuldades de aprendizagem;
g) participação em ações, projetos e estratégias pedagógicas vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
h) colaboração com a equipe pedagógica da unidade escolar, observadas as atribuições e os limites próprios da condição de estagiário/a.
2. DAS VAGAS E DA DESTINAÇÃO
2.1. erão disponibilizadas 16 (dezesseis) vagas para estágio, além da formação de Cadastro de Reserva, destinadas aos/às candidatos/as aprovados/as no presente Processo Seletivo, conforme a distribuição entre as unidades escolares e os respectivos turnos de funcionamento, estabelecida no quadro abaixo:
|
Nº |
UNIDADE ESCOLAR |
INEP |
MANHÃ |
TARDE |
|
1 |
EMEF Acendendo as Luzes |
15145425 |
1 |
0 |
|
2 |
EMEF Dr. Francisco Leite Lopes |
15553752 |
2 |
0 |
|
3 |
EMEF Prof. Maximiano Antonio Rodrigues |
15064786 |
1 |
1 |
|
4 |
EMEF Prof.ª Maria Zaide Cardoso |
15066592 |
1 |
1 |
|
5 |
EMEIF Criança Esperança |
15064310 |
1 |
1 |
|
6 |
EMEIF Pedro Ferreira Costa |
15066053 |
1 |
1 |
|
7 |
EMEF Dom Ângelo Frosi |
15541860 |
1 |
2 |
|
8 |
EMEIF São José |
15064301 |
1 |
1 |
|
TOTAL |
9 |
7 |
||
Observação: Considerando os quantitativos informados no quadro, a distribuição apresentada corresponde a 16 vagas, sendo 9 no turno da manhã e 7 no turno da tarde.
2.2. A destinação do/a estagiário/a será realizada considerando a necessidade da unidade escolar, o turno indicado pelo candidato no ato da inscrição e a disponibilidade de vagas.
2.3. Após a seleção, a alocação do/a estagiário/a na unidade escolar será definida pela Secretaria Municipal de Educação, observando-se, sempre que possível, a opção de local e turno apresentada pelo candidato.
2.4. O/a candidato/a deverá ter disponibilidade efetiva para cumprir o estágio no local e turno para o qual for selecionado/a.
3. DA FINALIDADE DO ESTÁGIO
3.1. O estágio objeto deste Edital constitui ação de apoio à política educacional municipal, tendo como foco a Recomposição da Aprendizagem, especialmente no processo de alfabetização e consolidação das aprendizagens dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental – anos iniciais.
3.2. A iniciativa busca ampliar a capacidade institucional do Sistema Municipal de Ensino para o desenvolvimento de ações pedagógicas destinadas à garantia do direito à aprendizagem e ao fortalecimento das estratégias relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
3.3. A atuação dos/as estagiários/as deverá ocorrer de forma articulada com professores/as, gestores/as e equipes pedagógicas das unidades escolares.
3.4. O estágio terá caráter eminentemente pedagógico e formativo, não substituindo as atribuições próprias dos profissionais efetivos ou contratados da Rede Municipal de Ensino.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do processo seletivo estudantes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – estar regularmente matriculado/a em curso de Licenciatura em Letras ou Pedagogia;
II – estar cursando, no mínimo, o 6º semestre do respectivo curso no momento da inscrição;
III – ser maior de 18 (dezoito) anos;
IV – possuir disponibilidade para atuação no turno indicado no processo de inscrição;
V – possuir disponibilidade para deslocamento e atuação na unidade escolar para a qual for selecionado/a;
VI – apresentar documentação comprobatória da regularidade da matrícula;
VII – possuir disponibilidade para participação nas orientações e atividades de acompanhamento do estágio;
VIII – atender às demais exigências previstas na legislação de estágio e nas normas institucionais aplicáveis.
4.2. A comprovação dos requisitos será realizada mediante apresentação da documentação exigida neste Edital.
4.3. A não comprovação de qualquer dos requisitos implicará a desclassificação do/a candidato/a.
5. DA BOLSA-AUXÍLIO E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
5.1. Aos/às estudantes selecionados/as será concedida bolsa-custeio no valor correspondente a ½ (meio) salário mínimo vigente, observadas as disposições legais e administrativas aplicáveis.
5.2. A previsão de duração do estágio será de 06 (seis) meses, com início previsto para setembro de 2026, podendo sofrer alteração em razão de procedimentos administrativos, acadêmicos ou institucionais.
5.3. O pagamento da bolsa ficará condicionado à efetiva frequência e ao cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso de Estágio.
5.4. O período de estágio e o pagamento da bolsa observarão o respectivo Termo de Compromisso de Estágio, a legislação vigente e as normas da instituição de ensino e da Secretaria Municipal de Educação.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS ESTAGIÁRIOS/AS
6.1. Constituem atividades dos/as estagiários/as, sob orientação e supervisão:
I – apoiar o desenvolvimento de atividades de alfabetização e letramento;
II – auxiliar em atividades de leitura, escrita, produção textual e oralidade;
III – colaborar com estratégias de recomposição das aprendizagens;
IV – acompanhar estudantes que necessitem de apoio pedagógico adicional;
V – participar de atividades individuais e/ou em pequenos grupos;
VI – auxiliar na organização e aplicação de atividades pedagógicas;
VII – contribuir para o acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes;
VIII – participar de reuniões, orientações e momentos formativos relacionados às atividades do estágio;
IX – registrar, quando solicitado, as atividades desenvolvidas;
X – observar as normas de funcionamento da unidade escolar e as orientações da equipe pedagógica;
XI – preservar o sigilo das informações relativas aos estudantes e à comunidade escolar;
XII – desenvolver outras atividades pedagógicas compatíveis com sua formação acadêmica e com a finalidade deste Edital.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições serão realizadas no período de 4/9/2026 a 11/9/2026, mediante formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, neste Edital.
7.2. A inscrição deve ser feita obrigatoriamente pelo e-mail: <docs.editais.semecabaetetuba@gmail.com>
7.3. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá informar:
a) nome completo;
b) curso;
c) instituição de ensino;
d) semestre atualmente cursado;
d) declaração de matrícula em que comprova a matrícula no 6º semestre
e) turno de preferência para realização do estágio;
f) unidade(s) escolar(es) de preferência, quando solicitado;
g) telefone e e-mail para contato.
7.4. Deverão ser anexados os documentos comprobatórios exigidos pela organização do processo seletivo.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1. A seleção dos/as candidatos/as será realizada mediante análise dos requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão considerados critérios para classificação:
I – atendimento ao requisito de estar regularmente matriculado/a no 6º semestre ou em semestre posterior;
II – compatibilidade do curso com a vaga pretendida;
III – disponibilidade de horário;
IV – disponibilidade para atuação na unidade escolar indicada;
V – adequação do perfil acadêmico às atividades de Recomposição da Aprendizagem;
VI – observância da documentação exigida.
8.3. Em caso de empate entre candidatos/as que atendam aos requisitos, poderão ser utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior semestre cursado;
II – maior disponibilidade de horários;
III – maior experiência comprovada em atividades educacionais, estágio ou projetos pedagógicos;
IV – maior idade.
8.4. A Comissão responsável pelo processo seletivo poderá estabelecer critérios complementares, desde que previamente divulgados aos candidatos.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
9.1. O resultado final será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação em meio oficial de comunicação.
9.2. Os/as candidatos/as serão classificados/as conforme a ordem estabelecida no processo seletivo e convocados/as de acordo com a disponibilidade de vagas por meio oficial.
9.3. A aprovação no processo seletivo não gera direito automático à escolha da unidade escolar, do turno ou à concessão da bolsa, ficando a convocação condicionada à existência da vaga e ao atendimento das exigências administrativas e acadêmicas.
9.4. O/a candidato/a convocado/a que não apresentar a documentação necessária ou não demonstrar disponibilidade para o local e horário definidos poderá ser substituído/a pelo próximo candidato/a classificado/a.
10. DA FREQUÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
10.1. O/a estagiário/a deverá cumprir a carga horária estabelecida no respectivo Termo de Compromisso de Estágio.
10.2. A frequência será acompanhada pela unidade escolar e pelos responsáveis indicados pela Secretaria Municipal de Educação.
10.3. O não cumprimento injustificado da frequência, das atividades ou das normas institucionais poderá resultar no desligamento do estágio, observadas as disposições legais e administrativas pertinentes.
10.4. Os/as estagiários/as deverão participar das orientações e ações formativas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação ou pela unidade escolar relacionadas ao desenvolvimento das atividades.
11. DA RESPONSABILIDADE DO/A ESTAGIÁRIO/A
11.1. O/a estagiário/a deverá:
a) cumprir rigorosamente os horários estabelecidos;
b) manter postura ética e profissional;
c) respeitar estudantes, professores/as, gestores/as, servidores/as e demais membros da comunidade escolar;
d) zelar pelos materiais e espaços da unidade escolar;
e) manter sigilo sobre informações pessoais e pedagógicas dos estudantes;
f) comunicar previamente eventual impossibilidade de comparecimento;
g) cumprir as orientações da supervisão do estágio.
12. DO DESLIGAMENTO
12.1. O estágio poderá ser encerrado nas seguintes situações:
I – conclusão ou interrupção do curso;
II – perda da condição de estudante regularmente matriculado/a;
III – descumprimento das obrigações previstas no Termo de Compromisso de Estágio;
IV – faltas injustificadas;
V – desempenho inadequado nas atividades;
VI – desistência do/a estagiário/a;
VII – encerramento do projeto ou da necessidade institucional;
VIII – outras situações previstas na legislação aplicável.
13. DO CRONOGRAMA
|
ETAPA |
DATA |
|
Publicação do Edital |
4/9/2026 |
|
Período de inscrições |
4 a 9/9/2026 |
|
Análise das inscrições |
14 a 18/09/2026 |
|
Divulgação do resultado preliminar |
22/9/2026 |
|
Período para recursos |
22 a 23/9/2026 |
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Divulgação do resultado final |
24/9/2026 |
|
Convocação dos/as selecionados/as |
A definir pela SEMEC |
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Início previsto das atividades |
Setembro/2026 |
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Período previsto do estágio |
6 meses |
14. DOS RECURSOS
14.1. O/a candidato/a poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
14.2. O recurso deverá ser fundamentado e encaminhado conforme orientações divulgadas pela Secretaria Municipal de Educação.
14.3. Não serão analisados recursos apresentados fora do prazo estabelecido.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A participação no processo seletivo implica ciência e aceitação integral das disposições deste Edital.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo processo seletivo, observadas a legislação vigente e as normas institucionais aplicáveis.
15.3. A Secretaria Municipal de Educação poderá, mediante necessidade devidamente justificada, alterar a distribuição dos/as estagiários/as entre as unidades escolares, respeitando-se, sempre que possível, a formação, o turno e a disponibilidade informados pelo/a candidato/a.
15.4. A atuação dos/as estagiários/as deverá estar articulada às ações pedagógicas da Rede Municipal de Ensino e às estratégias de Recomposição da Aprendizagem, com especial atenção à alfabetização e ao desenvolvimento das aprendizagens essenciais dos estudantes.
15.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Abaetetuba, 03 de setembro de 2026
JEFFERSON FELGUEIRAS DE CARVALHO
Secretário Municipal de Educação
Por 006/2025
Publicado por:
Jaqueline Machado Pantoja
Código Identificador:5B6C7EA7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 04/09/2026. Edição 4084
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