ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
EDITAL N° 001/2024 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/PMMA/PA/SESMA

EDITAL N° 001/2024 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/PMMA/PA/SESMA

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE - PMMA, devidamente inscrita no CNPJ n° 04.838.496/0001-28, com sede na Praça Tiradentes, n° 100 - Cidade Baixa, Monte Alegre/PA, neste ato representado pelo Senhor ERNANDE CORREA DA SILVA Prefeito Municipal de Monte Alegre (PA), em exercício, , torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS para o provimento de cargos temporários e cadastro de reserva, com base no Art. 37 da Constituição Federal de 1988; na Lei Municipal n° 5.247/2020, de 03 de março de 2020, alterada pela lei Municipal n° 5.250/2020, de 15 de junho de 2020, para atender as necessidades deste Órgão- Prefeitura Municipal de Monte Alegre/PA/Secretaria Municipal de Saúde-SESMA, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Prefeitura Municipal de Monte Alegre/PA, por meio da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº 622/2024 – GABINETE, publicada em 18 de novembro de 2024, a qual caberá o acompanhamento, execução e a supervisão de todo processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias, objetivando o regular desenvolvimento do PSS.

O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 – PSS/PMMA/PA/SESMA, será regido por este Edital e seus anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais acima citados.

O presente Edital destina-se à realização de processo de seleção simplificado para preenchimento de vagas distribuídas nos cargos constantes do Anexo II, estabelecendo as instruções para contratação de temporários e cadastro de reserva, que poderá, a critério e necessidade da administração, convocar candidatos aprovados por ordem de classificação de forma a atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, não gerando direito adquirido do candidato aprovado à vaga ofertada, dependendo a contratação da necessidade dos órgãos da Prefeitura Municipal de Monte Alegre - PMMA/SESMA, para atuarem nas Unidades de Saúde Públicas Municipais localizadas nas zonas urbana e rural, Hospital Municipal e Maternidade.

O preenchimento das vagas de que trata o subitem anterior se dará de acordo com o quadro de distribuição de vagas constantes no Anexo II do presente Edital.

Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiências (PCDs), de acordo com a letra i, do item 2.1, do presente Edital.

Os requisitos, as atribuições e os vencimentos-base dos cargos os quais as vagas estão sendo ofertadas no presente PSS, consta no Anexo Il do presente Edital.

O PSS compreenderá as seguintes fases:

Para os cargos de Nível Superior; Nível Médio/Técnico na Área de atuação; Nível Ensino Fundamental - Completo/Incompleto e Alfabetizado:

a) Primeira Fase: Inscrição, pessoal e presencial de caráter habilitatório;

b) Segunda Fase: Análise Documental e Curricular, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Terceira Fase: Entrevista individual, de caráter eliminatório e classificatório.

O cronograma para a realização deste Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo III deste edital, sujeito a eventuais alterações, devidamente motivadas e amplamente divulgada pela Comissão organizadora do PSS.

A PMMA dará ampla divulgação às fases de chamada do PSS e aos resultados de todas as fases no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará http://www.diariomunicipal.com.br/famep no site oficial da Prefeitura Municipal de Monte

Alegre http://www.montealegre.pa.gov.br, inclusive a convocação para a fase de entrevista, com a publicação dos extratos dos editais.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará http://www.diariomunicipal.com.br/famep e http://www.montealegre.pa.gov.br com a publicação dos extratos dos editais, bem como ficará responsável por todas as despesas decorrentes da realização das fases deste processo seletivo, não sendo fornecidas quaisquer informações pessoalmente ou por telefone;

O candidato não poderá ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, ou afim em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau de nenhum dos membros da Comissão organizadora deste Processo Seletivo Simplificado.

Terá sua inscrição anulada e será automaticamente eliminado do PSS o candidato que, ao participar do processo seletivo, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase deste PSS.

 

2. DO INGRESSO NO CARGO EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1. O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos básicos para concorrer ao cargo temporário em Processo Seletivo Simplificado:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício da função/cargo público;

e) Estar em gozo dos direitos políticos;

f) Possuir Diploma ou Certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, além dos requisitos estabelecidos no Anexo II;

g) Estar regular no (s) órgão (ãos) de classe, quando exigido para o exercício profissional;

h) Não possuir acúmulo de cargos/empregos/funções públicas, observado disposto no Art. 37, incisos XVI e XVI, da Constituição Federal, devendo ser comprovada, em todos os casos, compatibilidade de horários;

i) Para a Pessoa com Deficiência (PCD), esta PMMA assegurará o direito de se inscrever no PSS n° 001/2024-PMMA/SESMA em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com o seu tipo de deficiência, sendo consideradas Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal n° 5.296/2004, no §1° do Art. 1° da Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. PRIMEIRA FASE: INSCRIÇÃO

3.1.1. As inscrições serão gratuitas, feitas e aceitas através da apresentação de Ficha de Inscrição (disponível no anexo VI), Curriculum Vitae e Documentação constante no item; 3.1.2. Os documentos deverão ser entregues de forma presencial e pessoal, conforme disposto no item 1.8, “a” deste edital; somente no Protocolo Oficial da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, sito a Avenida Irmã Amata, s/n, Bairro do Planalto, Monte Alegre, Pará – Escola de Ensino Técnico do Estado do Pará- EETEPA, SALA Nº 11, entre os dias 22 e 23 de novembro de 2024, pela parte da manhã, das 08h00min até 12h00min e pelo período da tarde, de 14h00min até 18h00min.

3.1.3. O ato da inscrição implicará na certificação do conhecimento e da aceitação irrestrita pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais este não poderá alegar desconhecimento em quaisquer de suas fases;

3.1.4. Para obter a ficha de inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.montealegre.pa.gov.br durante o período de inscrição e observar o que segue:

a) Ler atentamente o Edital;

b) Imprimir a ficha de inscrição em 02 (duas) vias, preencher todas as informações; obrigatório que seja informado o cargo pretendido;

c) Anexar a documentação exigida no item 3.1.9

3.1.5. As informações prestadas no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, o qual poderá ser excluído do PSS caso prestar informações incorretas ou inverídicas, ainda que o fato seja constatado após realização das etapas e publicações pertinentes, ficando o candidato responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas durante todas as fases deste PSS;

3.1.6. Não será cobrada taxa de inscrição;

3.1.7. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração ou a resolução de pendências;

3.1.8. Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 3.1.2 deste Edital;

3.1.9. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar xerocópias legíveis, em envelope identificado com uma das fichas de inscrição, os documentos comprobatórios listados abaixo:

a) Carteira de Identidade - RG;

b) Cadastro da Pessoa Física - CPF;

c) Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável (registrada em cartório);

d) Título eleitoral e Certidão de quitação eleitoral;

e) Carteira de reservista ou comprovante de dispensa, para candidatos do sexo masculino;

f) Comprovante de residência atual, de luz, água ou telefone, que pode estar em nome do candidato, do pai, da mãe ou terceiros;

g) Documentação comprobatória da escolaridade (frente e verso), de acordo com a função a que concorre;

h) Comprovante de registro no órgão de classe (habilitação profissional) regular, quando a função exigir;

i) Documentação que comprove a experiência profissional na função a que concorre, quando for exigida;

j) Documentação que comprove a qualificação profissional na função a que concorre;

k) Carteira de Trabalho de Previdência Social - CTPS;

l) Curriculum vitae, atualizado em 02 (duas) vias;

m) Certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Justiça Estadual (Estado de domicílio do candidato), dentro do prazo;

n) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, nas categorias D e E, remunerada, para o cargo de motorista;

o) Declaração de inexistência de vínculo, por instrumento de contrato temporário, com a Administração Pública Municipal nos últimos 6 (seis) meses, conforme modelo contido no Anexo VII.

p) Para o candidato que concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD): laudo médico, emitido por Médico Especialista nos últimos doze meses, original ou cópia autenticada, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID);

3.1.10. Não será aceita, para fins de comprovação da análise de currículo, documentação ilegível, parcial, incompleta, extemporânea ou com erro de preenchimento e/ou digitação, acarretará a desclassificação do candidato.

3.1.11. O candidato, ao se inscrever, estará declarando sob as penas da lei que, já atende os critérios de avaliação constante do Anexo I, e que são autênticos os documentos comprobatórios anexados.

3.1.12. Após preenchimento dos dados e a apresentação da inscrição, a Comissão emitirá um número de protocolo, que equivalerá à inscrição.

3.1.13. Será aceita Declaração de conclusão de escolaridade e/ou cursos com comprovação de grade curricular.

3.1.14. Para cada cargo a que o (a) candidato (a) se inscrever, deverá, obrigatoriamente entregar um envelope conforme estabelecido nos itens 3.1.4, letra b, e 3.1.9.

3.1.15. Ao se inscrever, o (a) candidato (a) deverá optar pela localidade - zona urbana ou zona rural – quando assim dispuser o edital sobre a oferta de vagas/cargos.

3.1.16. No ato da inscrição, quando da recepção dos documentos pela Comissão do PSS nº 001/2024 – PSS/PMMA/PA/SESMA, o candidato (a) deverá submeter-se ao checklist, consoante anexo VIII, que deverá ser juntado aos demais documentos do envelope de inscrição, sendo obrigatório apresentar o anexo VIII, sem nenhum registro ou campo preenchido, exceto os destinados a identificação do candidato (a) e do cargo pretendido.

3.1.17. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.18. O candidato deverá estar atento à opção do cargo a que concorre, pois após a conclusão da solicitação da inscrição, em hipótese alguma, haverá a possibilidade de mudança.

3.1.19. O candidato será desclassificado na hipótese de prestar informação falsa ou inexata, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital.

3.1.20. Não serão aceitas pendências de nenhuma natureza nas inscrições.

3.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE CURRICULAR

3.2.1. Para a segunda fase serão analisadas pela Comissão do PSS as documentações comprobatórias apresentadas pelos candidatos.

3.2.2. Será classificado o candidato que obtiver o somatório de no mínimo:

a) Para o nível superior 5,0 (cinco) pontos;

b) Para o Nível Médio/Técnico 5,0 (cinco) pontos;

c) Para o Nível Fundamental Completo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

d) Para o Nível Alfabetizado 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

3.2.3. Os critérios e pontuação a serem observados na Análise Curricular obedecerão às regras estabelecidas para este PSS, definidas no Anexo I deste edital.

3.2.4. Somente serão pontuados os Certificados de conclusão de curso de pós-graduação na área de atuação relacionada ao cargo a que o candidato concorre;

3.2.5. A participação em Congressos, Seminários, Jornadas, Palestras, Simpósios, Monitorias e afins não será pontuada para qualquer fim neste PSS;

3.2.6. Serão aceitos certificados de cursos de capacitação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária mínima de 20h e conteúdos ministrados.

3.2.7. A nota do candidato nesta fase será a validação do somatório dos pontos obtidos em relação à sua análise curricular em lista que será divulgada no site: http://www.montealegre.pa.gov.br, conforme cronograma deste Edital.

3.2.8. Será eliminado o candidato que não cumprir as exigências estabelecidas no item 3.2.2, do anexo I deste Edital

 

3.3. TERCEIRA FASE: DA ENTREVISTA

3.3.1. Serão convocados para entrevista somente os classificados na etapa anterior, para cada função/cargo, pela ordem decrescente da pontuação obtida na análise documental e curricular, limitada a convocação ao quantitativo de duas vezes o número de vagas ofertadas, respeitando o critério de desempate.

3.3.2. Os Critérios de Avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações, são:

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA ENTREVISTA

Habilidade de Comunicação

Domínio da linguagem verbal e habilidade de falar com clareza e objetividade; Possuir consciência e controle de linguagem corporal; Ser convincente, criar empatia e gerar interesse; Ouvir a mensagem, compreendê-la e dar a resposta adequada.

2,5 pontos

Capacidade para trabalhar em equipe

Ser proativo, estando sempre disposto a contribuir para o desenvolvimento da atividade; Ser confiante e seguro na tomada de decisões; Administrar conflitos e ser capaz de identificar e conciliar as necessidades da equipe.

2,5 pontos

Habilidades técnicas e domínio do conteúdo na área de atuação

Possuir conhecimento técnico adequado à função pretendida; Dominar conteúdos relativos à área de autuação que poderão auxiliar no desempenho das tarefas diárias.

2,5 pontos

Comprometimento

Apresentar real interesse em exercer a função pretendia; Conhecer, minimamente, a missão do órgão e entidade que pretende trabalhar; demonstrar disposição para realizar as atribuições do cargo a que concorre, de acordo com a realidade apresentada.

2.5 pontos

 

3.3.3. A nota máxima do candidato no item 3.3.2, será de 10,0 (dez) pontos.

3.3.4. A nota do candidato nesta terceira fase será o somatório dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação de sua respectiva entrevista.

3.3.5. Será classificado nesta fase o candidato que alcançar a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos.

3.3.6. Para garantia da segurança do processo seletivo, o candidato deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico como: tablets, celulares, notebook ou similares.

3.3.7. Não será permitido o uso de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro. Não será admitido também o uso de qualquer objeto/material que cubra a orelha ou obstrua o ouvido, com exceção de prótese de aparelho auditivo, com a devida apresentação de laudo médico, que registre o código internacional de doença.

3.3.8. Não é permitida a comunicação entre os candidatos já avaliados e os que estão aguardando, sob pena de eliminação.

3.3.9. Somente ingressará nos espaços de entrevista o candidato que estiver portando documento de identificação oficial original com foto.

3.3.10. Por ocasião da realização da entrevista, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 3.3.9 deste Edital, não poderá realizá-la e será automaticamente eliminado do PSS.

3.3.11. Por ocasião da entrevista, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo vedado ingresso vestindo bermuda ou trajes sumários.

3.3.12. Será automaticamente eliminado deste PSS o candidato que não comparecer para realizar a entrevista no dia e horário marcados, considerando o horário oficial de Brasília-DF.

3.3.13. O Candidato, no momento da entrevista, deverá assinar lista de presença emitida pela comissão instituída para realizar o PSS/SESMA, para comprovação de comparecimento e participação.

3.3.14. A fase de entrevista será realizada, em regra, de forma presencial.

4. QUARTA FASE: DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

4.1. Todos os documentos do candidato serão conferidos com os respectivos originais antes da celebração do contrato administrativo, podendo a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, diligenciar junto a bancos de dados públicos ou privados com finalidade de apurar eventual suspeita de fraude.

5. DO DESEMPATE

5.1. Em caso de empate na pontuação final do PSS, os critérios de desempate serão aplicados de uma única vez, ao final do certame, na seguinte ordem:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o término do período de inscrição no PSS, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) Maior pontuação obtida na qualificação profissional;

c) Maior pontuação na entrevista;

 

d) Maior pontuação obtida na contagem do tempo de experiência profissional na área a que concorre;

e) Maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A pontuação final do candidato será composta pela somatória das notas obtidas na análise curricular e entrevista.

6.2. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da pontuação final em cada vaga/cargo, observadas a pontuação final de que trata o subitem anterior.

6.3. Será considerado APROVADO, o candidato cuja ordem de classificação esteja dentro do número de vagas ofertadas para a vaga/cargo para a qual concorre, conforme Anexo II deste Edital.

7. DOS RECURSOS

7.1 É facultado a qualquer candidato interpor recurso contra o resultado no prazo de 01 (um) dia útil a contar da divulgação do ato contestado, conforme cronograma deste edital.

7.2. Admitir-se-á um único recurso individualizado por candidato.

7.3. Só será aceito recurso contra os seguintes atos, a saber:

a) Resultado Preliminar da Análise de Currículo;

b) Resultado da entrevista.

7.4. Compete à Comissão Organizadora julgar os recursos interpostos pelos candidatos.

7.5. Das decisões dos recursos de que trata o subitem anterior, não caberão recursos adicionais.

7.6. Não será permitida a interposição de recurso fora do prazo.

7.7. Os resultados dos recursos serão encaminhados via e-mail, ao candidato interessado e divulgado a relação na página de acompanhamento do processo.

7.8. O recurso não terá efeito suspensivo.

8. DA CONVOCAÇÃO E DO INGRESSO NO CARGO TEMPORÁRIO

8.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final;

8.2. A convocação dar-se-á via edital publicado em Diário Oficial http://www.diariomunicipal.com.br/famep e no site http://www.montealegre.pa.gov.br, devendo o candidato comparecer no local, na data e no horário indicados em edital de convocação, munido da documentação exigida no Anexo IV do presente Edital (original), para assinatura do contrato administrativo temporário.

8.3. O prazo de vigência do contrato temporário poderá ser de até 12 (doze) meses, desde que, seja compatível com o exercício financeiro do ano vigente, com a possibilidade de prorrogação por mais 12 (doze) meses, a interesse da Administração, podendo este ser rescindido a qualquer tempo.

8.4. O vencimento dos cargos temporários e carga horária serão equiparados aos cargos análogo do quadro de cargos e carreiras do município.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

9.1. Este PSS terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do Edital de Resultado Final, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, a critério da PMMA.

9.2. Os candidatos serão chamados a firmarem o contrato temporário para prestação de serviços, de acordo com opção feita no ato da solicitação de inscrição.

9.3. A inexatidão, a falsidade de declaração e as irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;

9.4. O não comparecimento do candidato aprovado e convocado, dentro do prazo previsto para a celebração do contrato temporário, implicará na sua exclusão deste Processo Seletivo, salvo nos casos de impedimento legal, justificado pelo candidato, que será analisado pela Secretaria de Administração e Finanças.

9.5. O contrato administrativo será regido nos termos e em harmonia com a Lei Municipal n° 5.247/2020, de 03/03/2020, com as alterações feitas pela Lei Municipal n° 5.250/2020, de 16/06/2020, combinado com o art. 83 da Lei Orgânica Municipal.

9.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações durante a vigência do certame, por meio de Edital e Aviso a serem publicados no endereço eletrônico Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, http://www.diariomunicipal.com.br/famep e no endereço eletrônico http://www.montealegre.pa.gov.br.

9.7. A relação de candidatos Aprovados e Classificados, aprovados para o Cadastro de Reserva e não classificados, assim como a dos resultados parciais e provisórios serão divulgados no endereço eletrônico Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, http://www.diariomunicipal.com.br/famep e no endereço eletrônico. http://www.montealegre.pa.gov.br.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do PSS, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

9.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Monte Alegre/PA - Pará, 18 de novembro de 2024

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE/PA, em 18 de novembro de 2024.

 

ERNANDE CORREA DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

ANEXO I

 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

Escolaridade Nível Superior

 

Formação

Requisito

Pontuaçao

1. Graduação

Diploma do curso de graduação de nível superior expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2,5 pontos

2. Especialização

Diploma do curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministerio da Educação.

3,5 pontos

3. Mestrado

Diploma do curso de pós-graduação em nível de Mestrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

4,5 pontos

4. Doutorado

Diploma do curso de pós-graduação em nível de Doutorado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

6,5 pontos

 

Maximo de 17 pontos

 

Nível Médio

 

Formação

Requisito

Pontuação

1. Ensino Médio

Diploma de conclusão ou certificado de conclusão do Ensino Médio.

2,5 pontos

2. Ensino Técnico

Diploma de conclusão ou Certificado de conclusão de Curso Técnico

3,5 pontos

 

 

Maximo de 06 pontos

 

Nível Fundamental

Formação

Requisito

Pontuação

1. Ensino Fundamental

Diploma de conclusão ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

2,5 pontos

 

 

Maximo de 2,5 pontos

 

Experiência Profissional Nível Superior, Médio/Técnico, Nível Fundamental Completo/lncompleto/Alfabetizado

 

Critério

Requisito

Pontuação

1. Tempo de Serviço

Documento que comprove a experiência profissional na área ou função a que concorre. Para tal, será exigida declaração ou certidão com as respectivas atividades desempenhadas, expedida pelo departamento de pessoal/recursos humanos do respectivo órgao ou empresa de direito público/privado em que atuou, em papel timbrado, com carimbo, assinatura do responsável pela emissão, ou comprovação na Carteira de Trabalho de Previdencia Social - CTPS.

1 ponto por ano completo, até o máxima de 5 pontos.

 

OBS.: Experiência profissional comprovada, conforme estabelecido no anexo IV deste Edital.

 

 

Qualificação profissional Nível Superior e Médio

Criterio

Requisito

Pontuação

1.Curso de Capacitação Profissional

Certificados de curso de capacitação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, relacionados à área ou função a que concorre.

01 ponto para cada 40h (quarenta) horas apresentadas e comprovadas, até o maximo de 10 pontos.

 

ANEXO II

DAS TRIBUIÇÕES DAS VAGAS, REQUISITOS PARA INVESTIDURA, VENCIMENTO BASE E JORNADA DE TRABALHO.

 

CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

 

CARGO

VAGAS Z.URBANA

VAGAS Z.RURAL

ATRIBUlÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO/ BASE

Agente de Portaria

05 + CR

05 + CR

Executar serviços em portarias de prédios públicos municipais, atendendo telefone e recebendo documentos e outras atividades afins.

Alfabetizado

40

R$ 1.553,20 + adicionais em lei

 

 

 

Executar serviços de limpeza,

 

 

 

Agente de

 

 

higiene, incluindo copa, cozinha e

Alfabetizado

40

R$ 1.553,20 + adicionais em lei

Serviços

20+ CR

03 + CR

demais dependências, nas

 

 

 

Gerais

 

 

Instalações dos prédios pertencentesààmunicipalidade.

 

 

 

Agente de Vigilância

05 + CR

05 + CR

Executar serviços de vigilância nos prédios e logradouros públicos do município.

Alfabetizado

40

R$ 1.553,20 + adicionais em lei

Cozinheiro

04 + CR

CR

Preparar e confeccionar refeições e lanches de acordo com o cardápio pré-estabelecido. Receber, conferir e controlar os gêneros necessários ao preparo das refeições, distribuir e controlar as refeições; a serem servidas; zelar pela conservação e segurança dos alimentos, manter a higienização e limpeza das áreas da cozinha, refeitório, dos equipamentos. Executar outras atribuições afins.

Alfabetizado

40

R$ 1.553,20 + adicionais em lei

 

 

 

Dirigir veículos automotores da frota oficial de emergencia – ambulancia.

Alfabetizado

 

 

Motorista de Veículos de emergencia – ambulancia

03 + CR

05 + CR

Habilitado nas categorias"D" ou "E"

40

R$ : 1.412,00 + adicionais em lei

 

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

 

CARGO

VAGAS Z.URBANA

VAGAS Z.RURAL

ATRIBUlc;:AO

NiVEL DE ESCOLARIDADE

CARGA HORARIA

VENCIMENTO/ BASE

Almoxarife

01 + CR

CR

Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controle dos estoques. Distribuir produtos e materiais a serem expedidos. Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.

Portador de certificado de conclusão do ensino médio expedido por instituição de ensino credenciado junto ao MEC.

40

R$ 1.800,85 + Adicionais em lei

Artífice

01 + CR

CR

Executar servicos de mecânica em máquinas e equipamentos de diversos tipos; executar trabalho de desmontagem, reparo e ajustamento de ferramentas de diversos tipos, mediante instruções, desenho ou "croqui"; executar serviçõs de eletricidade em geral; executar trabalhos em aparelhos e acessórios elétricos: executar trabalhos de soldas a oxigênio, elétricas e oxiacetileno.

Portador de certificado de conclusão do ensino médio expedido por instituiçao de ensino credenciado junto ao MEC.

40

R$ 1.412,00 + Adicionais em lei

 

 

 

 

 

 

Portador de

 

 

 

 

 

 

 

certificado de conclusao do

 

 

 

 

 

 

ensino médio expedido

 

 

Atendente de Farmácia

01 + CR

CR

Prestar a apoio a equipe de enfermagem; Conferência das prescrições médicas; Organizar medicamentos dentro da fármacia; conferir estoque observando lote e data de validade; receber novos medicamentos e etiquetar os mesmos.

por instituição de ensino credenciada junto ao MEC; Curso de Qualificação para atuar como atendente de farmácia,

40

R$ 1.800,00 + Adicionais em lei

 

 

 

 

expedido por instituição de ensino credenciado junto

 

 

 

 

 

 

ao MEC.

 

 

Oficial Administrativo

12 + CR

04 + CR

Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.

Portador de certificado de conclusão do ensino médio expedido por instituição de ensino credenciado junto ao MEC.

40

R$1.800,85 + adicional em lei

 

 

 

 

Curso Técnico na

 

 

 

 

 

 

Àrea específica,

 

 

Técnico em Enfermagem

27 +CR

13 + CR

Aplicar técnicas de enfermagem sob orientação de enfermeiro e/ou médico, bem como zelar pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.

em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no conselho de Classe, quando exigido em lei.

40

R$ 3.325,00 + Adicionais em lei

 

 

 

Preparar reagentes e outros materiais; coletar amostras e dados; preparar as amostras do material biologico, proceder analise e registros de material e substancia atraves metodos especificos.

Curso Técnico em Área Específica,

 

 

 

 

 

 

em instituição de

 

 

Técnico em Laboratório

2 + CR

-

Preparar pacientes para exames rotineiros e de apoio para os de maior complexidade.

Ensino reconhecida pelo Ministerio da Educação (MEC), registro no Conselho de Classe, quando exigido em lei.

40

R$ 2.563,56 + Adicionais em lei

 

Técnico em Radiologia

CR

-

Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia. Operar aparelhos de Raios X, Tomografo, Sistemas de Hemodinamica e outros

Tecnico na Area especifica, em instituição de ensino Reconhecida pelo Ministerio da Educação (MEC), registro no Conselho de Classe, quando exigido em lei.

40

R$2.563,56 + Adicionais em lei.

Tecnico em Higiene Bucal

01 + CR

CR

Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso; registrar ocorrências relacionadas ao controle administrativo em saude bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infeção.

Curso Tecnico em Area Especifica, em instituição de ensino reconhecida da Educaçao (MEC), registro no Conselho de Classe, quando exigido em lei.

40

R$ 1.553,20 + Adicionais em lei

 

CARGO DE NIVEL SUPERIOR

 

CARGO

VAGAS Z. URBANA

VAGAS Z.RURAL

ATRIBUIÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BASE

Assistente Social

02 + CR

CR

Realizar atividades de planejamento, coordenação, direção e execução de programas sociais em seus aspectos econômicos, políticos e sociais.

Curso de Nível Superior em Serviço Social - Registro no órgão de classe.

30

R$ 4.100,00 + Adicionais em Lei.

Biomédico

02 + CR

-

Atuarprincipalmente nas pesquisas e nos diagnósticos de doenças que afetam OS humanos, desenvolvendo atividades de análise, investigação e identificação de microrganismos patogênicos, além de vacinas e remédios. Entre outras funções: realizar exames, elaborar métodos de diagnóstico e desenvolvimento nos tratamentos.

Curso de Nível Superior em biomedicina com Registro no órgão de classe.

40

R$ 3.177,97 + Adicinais em lei

 

 

 

 

Executar serviços de enfermagem em postos, centros de saúde e unidades assistenciais, participar da elaboração e da execução de programas de saúde pública, orientar e acompanhar a saúde da mulher quanto ao pré-natal, prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico, orientar e acompanhar a saúde de crianças e idosos, orientar quanto ao controle de verminose, hipertensão, diabetes, doenças respiratórias, hanseníase, tuberculose e demais patologias, realizar palestras comunitárias, vacinar, acompanhar a aplicação do receituário médico, realizar curativos, auxiliar nos procedimentos cirúrgicos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

Curso de Nível Sueprior e Enfermagem com Registro no orgão de Classe.

40

R$ 4.750,00 + adicionais em lei

 

 

 

 

 

Enfermeiro

15 + CR

10 + CR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Farmacêutico/ Bioquímico

04 + CR

-

Realizar exames laboratoriais, manipular matéria prima para a fabricação medicamentos; supervisionar atividades de auxiliares e técnicos; proceder e controlar e dispensação de medicamentos; avaliar prescrição para efeito de controle de estoque.

Curso de Nível Superior de Farmacêutico/Bio químico e registro noórgão de Classe.

40

R$ 4.100,00 + Adicionais em lei

 

 

 

Desenvolver atividades de coordenação, supervisão e execução de trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicas com aplicação de agentes físicos nos tratamentos de doenças com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade motora do paciente.

Curso de Nível Superior de Fisioterapiae registro no órgão de classe

30

R$ 4.890,89 +

 

 

 

 

Adiconais em lei

 

 

 

 

 

Fisioterapeuta

02 + CR

-

 

 

 

Fonoaudiólogo

01 + CR

-

Contribuir para a promoção da saúde em geral, recuperando a saúde fonoaudiológica, intervindo no período pré- patogênico e patogênico da fala, voz, linguagem e audição.

Portar Diploma de conclusão de curso superior com registro no respectivo ógão de classe.

30

R$ 2.141,07 + Adicionais em lei

Nutricionista

01 + CR

-

Realizar acompanhamento nutricional a pacientes de ambulatório em processo de reabilitação, estabelecer diagnósticos e condutas relacionadas à patologia, faixa etária, situação alimentar; planejar, formular e calcular composição de dietas normais, especiais e de fórmulas para alimentação infantil; acompanhar a evolução do paciente, orientar e supervisionar a distribuição da alimentação aos pacientes e acompanhantes.

Curso de Nível Superior de nutrição e registro no órgão de classe

30

R$ 3.722,00+ adicionais em lei

PsicóIogo

02 + CR

-

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins.

Curso de Nível Superior de psicologia e registro no órgão de classe

40

R$ 4.100,00 + adicionais em lei

 

ANEXO III

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADES

PERÍODO

DIAS ÚTEIS

Publicação do Edital de Abertura do PSS

21/11/2024

01

Período de lnscrições

22 e 23 de novembro de 2024, das 08h00min até 12h00min e das 14h00min até 18h00min

02

Periodo de realização da Análise Documental e Curricular

25 a 29 de novembro de 2024

05

Divulgação do resultado preliminar da segunda fase - Análise Documental Curricular

02 de dezembro de 2024

01

Período para interposicão de recurso contra o resultado preliminar da segunda fase - Análise Documental Curricular

03/12/2024 das 08h00min até 12h00min e das 14h00min até 18h00min.

01

Periodo de análise de Recurso

04 de dezembro de 2024

01

Divulgação do Resultado Definitivo da Segunda Fase – Análise Documental e Curricuar/Convcação para a Terceira Fase - Entrevista

05/12/2024, a partir das 12h.

01

Período de Realização da Terceira Fase – Entrevista

06 e 09 de dezembro de 2024, às 08h

02

Período para interposicão de recurso contra o resultado preliminar da terceira fase – Entrevista.

11/12/2024 das 08h00min até 12h00min e das 14h00min até 18h00min.

01

Periodo de análise de Recurso

12 de dezembro de 2024

01

Divulgação do resultado final dos aprovados

16 de dezembro de 2024

01

 

ANEXO IV

 

DOCUMENTOS (ORIGINAIS) OBRIGATÓRIOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

Curriculo;

Carteira de identidade RG e CPF;

Titulo eleitoral e Certidão de quitação eleitoral;

Documento com o n° do PIS/PASEP, ou extrato de inexistência de registro (obtido junto ao Banco do Brasil ou Caixa Economica Federal);

Folhas de n° 1 e 2 da CTPS (frente e verso);

Certificado(s) de escolaridade exigida(s) para o cargo;

Titulação: especialização, , mestrado ou doutorado (quando for o caso);

Carteira de Conselho de Classe referente ao cargo a que concorre (quando for o caso);

Carteira de reservista ou comprovante de dispensa (sexo masculino);

Comprovante de residência (preferencialmente água, luz ou telefone);

Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável (do cartório);

Certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso;

CPF e Cartao SUS dos dependentes, se for o caso;

Antecedentes Criminais das justiças: Estadual (http://www.tjpa.jus.br) e Federal (www.dpf.gov.br);

Declaração de Bens e Valores e/ou Declaração de lmposto de Renda;

 

Carteira Nacional de Habilitação CNH, obrigatória somente para o cargo de motorista.

Declaração de Inexistência de Vínculo Temporário com a Administração Pública Municipal nos últimos 6(seis) meses, conforme Anexo VII.

 

ANEXO V

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Eu, portador (a) do RG n°. ,expedido pelo órgão ______________,inscrito(a) no CPF/MF sob o n° _ DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2° da Lei 7.115/83), que o Sr.(a) , portador(a) do RG n° expedido pelo

órgão e inscrito no CPF/MF sob o n° ___ , é residente e domiciliado (a) na:

 

Declara, ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do C6digo Penal, conforme transcrição abaixo:

 

"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusao de 1 (um) a 3 (tres) anos, se o documento e particular. "

 

Monte Alegre-PA, ___de __de_______

 

Nome do proprietario do imóvel

 

Obs.: JUNTAR COPIA DE UMA DAS CONTAS: Luz, agua, telefone.

 

ANEXOVI

FICHA DE INSCRIÇÃO (Preencher com letra de forma-legIvel, com caneta de cor azul.)

Nome:

Sexo:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Celular:

CEP:

E-mail do candidato:

Data de nascimento:

CPF:

Carteira de Identidade:

Orgão Emissor:

UF:

( ) ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL

Cargo Pretendido:

 

( )

Ag. de Portaria

( )

Cozinheiro

( )

Psicologo

( )

Ag. de Serviços Gerais

( )

Enfermeiro

( )

Tecnico em Enfermagem

( )

Agente de Vigilância

( )

Farmaceutico / Bioquimico

( )

Tecnico em Laboratorio

( )

Almoxarife

( )

Fisioterapeuta

( )

Tecnico em Radiologia

( )

Artifice

( )

Fonoaudiólogo

( )

Tecnico em Higiene Bucal

( )

Assistente Social

( )

Motorista Veic. De Emer. Ambul.

 

 

( )

Atendente de Farmacia

( )

Nutricionista

 

 

( )

Biomédico

( )

Oficial Administrativo

 

 

Lista de Verificação:

( ) Carteira de ldentidade - RG;

( ) Cadastro da Pessoa Ffsica - CPF;

( ) Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável (registrada em cartório);

( ) Titulo eleitoral e Certidao de quitação eleitoral;

( ) Carteira de reservista ou comprovante de dispensa, para candidatos do sexo masculino;

( ) Comprovante de residência atual, de luz, àgua ou telefone, que pode estar em nome do candidato, do pai, da mãe ou terceiros;

( ) Documentação comprobatória da escolaridade (frente e verso), de acordo com a função que concorre;

( ) Comprovante de registro no órgão de classe (habilitação profissional) regular, quando a função exigir;

( ) Documentação que comprove a experiência profissional na função a que concorre quando for exigida;

( ) Documentação que comprove a qualificação profissional na função que concorre;

( ) Carteira de Trabalho de Previdência Social - CTPS;

( ) Curriculum Vitae, atualizado em ate 02 (duas) páginas;

( ) Certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Justiça Estadual (Estado de domicilio do candidato), dentro do prazo;

( ) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, nas categorias "D" ou "E" – (EAR), para o cargo de Motorista;

( ) Para o candidato que concorrer as vagas reservadas a Pessoas com Deficiencia (PCD): laudo médico (emitido por Medico Especialista nos últimos doze meses), original ou cópia autenticada, atestando o tipo e o grau ou nfvel de deficiência, com expressa referencia ao código correspondente a Classificação Internacional de Doençãs (CID);

 

Declaro que tomei conhecimento de todos os itens descritos no edital que rege este Processo Seletivo Simplificado - PSS e aceito todas as condições nele descritas, se convocado para contratação apresentarei todos os documentos em original comprobatórios dos requisitos pessoais, devidamente listados no item 3.1.12. do Edital.

 

Monte Alegre-PA, ________de novembro de 2024.

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VII

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

Eu,____________ _____________, portador do RG

 

nº__________________, CPF nº________________________, declaro para os devidos fins e sob as

 

penas da Lei, que que não possuo vínculo direto ou indireto com a Administração Pública

 

FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL, e atendo ao requisito estabelecido na alínea “o” do item 3.1.9 do Edital nº 001/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/PMMA/PA//SESMA.

 

Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas no edital.

 

Monte Alegre – PA , ________ de novembro de 2024.

 

_______________________________________________

ASSINATURA

 

ANEXO VIII

 

NOME X

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________ DATA NASCIMENTO:________/_______/______

CARGO:_____________ _____ IDADE: ______________

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

CURRICULO DO CANDIDATO

 

CPF

 

CARTEIRA DE IDENTIDADE

 

CERTIDÃO DE NASCIMENTO/CASAMENTO/DECLARAÇÃO UNIÃO ESTÁVEL

 

TITULO ELEITORAL E COMPROVANTE DA ULTIMA VOTAÇÃO OU CERTIDAO DE QUITAÇÃO

 

CARTEIRA DE RESEVISTA (HOMENS)

 

DOCUMENTO QUE COMPROVE PIS OU PASEP

 

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ENERGIA, ÁGUA, TELEFONE OU CARTÃO DE CRÉDITO)

 

DIPLOMA DE CURSO DE GRADUAÇÃO OU DECLARAÇÃO (NÍVEL SUPERIOR)

 

CNH – CATEGORIA ( ) D ( ) E

OBSERVAÇÃO: COM EAR

 

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO OU DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO (FRENTE/VERSO) TÉCNICA EM ENFERMAGEM, LABORATÓRIO, RADIOLOGIA, ARTIFICE, ALMOXERIFE.

 

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO RESPECTIVO CONSELHO PROFISSIONAL

 

CERTIDICADO DE ENSINO MÉDIO CREDENCIADO JUNTO AO MEC (AGENTE ADMINISTRATIVO)

 

CURSO AVANÇADO EM INFORMÁTICA (AGENTE ADMINISTRATIVO)

 

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA EM SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO MÍNIMO 90 DIAS

 

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (AGENTE DE PORTARIA)

 

CERTIDÃO POLÍCIA FEDERAL

 

CERTIDÃO POLÍCIA CIVIL

 

CERTIDÃO JUSTICA COMUM ESTADUAL

 

CERTIDÃO JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

 

CERTIFICADO DE CURSO REALIZADO NA FUNÇÃO QUE CONCORRE


Publicado por:
Jean Rafael Davila Correa
Código Identificador:5CB3CAD4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 21/11/2024. Edição 3631
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/