ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2023-SSAM/PMM

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2023-SSAM/PMM

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ – SSAM

 

O Diretor Presidente do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM, no uso de suas atribuições legais, estabelece a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para Processo Seletivo Público Simplificado visando selecionar Agentes de Serviço de Conservação, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas para contratação imediata e para compor cadastro reserva para atuar, em caráter temporário na zona urbana e rural de Marabá, nos termos previstos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal N.º 17.740/2016, Lei Municipal N.º 17.838/2018, Lei Municipal N.º 17.906/2019, Lei Municipal N.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei N.º 17.758, de 20 de janeiro de 2017.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se contratação imediata e formação de cadastro de reserva para o provimento em caráter temporário dos cargos de Agentes de Serviço de Conservação, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal N.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei Municipal N.º 17.740/2016, Lei Municipal N.º 17.838/2018, Lei Municipal N.º 17.906-2019 e pela Lei N.º 17.758, de 20 de janeiro de 2017, nas funções descritas na tabela I deste Edital.

1.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

1.3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo Simplificado e a necessidade do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM.

1.4. As vagas oferecidas mediante este Processo Seletivo Simplificado são para o município de Marabá-PA (Zona Urbana e Zona Rural), e os locais de trabalho serão definidos pelo SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ – SSAM no ato da contratação e poderão ser alterados no decorrer da vigência do contrato.

1.5. Para os cargos de Agente de Serviço de Conservação (Zonas Urbanas e Rurais) não se exigirá o grau de escolaridade. Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, exige-se que os candidatos possuam Carteira Nacional de Habilitação, na forma exigida no item seguinte.

1.6. As funções, salário inicial e vagas são os estabelecidos na TABELA a seguir:

 

CARGO

REMUNERAÇÃO (R$)

VAGAS

Agente de Serviço de Conservação

Zona Urbana – 1.133

Zona Rural – 64

Salário Mínimo

1.197

Motorista

Categorias B – C (05)

Categorias D – E (72)

1.785,04

77

Operador de Máquinas Pesadas

2.033,41

14

TOTAL DE VAGAS

1.288

 

II – DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas presencialmente no Cine Teatro Marrocos, situado na Travessa Lauro Sodré, N.º 228, bairro Velha Marabá, CEP 68.500-015, Marabá-PA, das 08h00 do dia 23/05/2023 até às 18h00 do dia 02/06/2023.

2.2. O ato de inscrição será realizado através do preenchimento de ficha de inscrição única (Anexo III) e o candidato deverá informar nome completo, número do cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda, número e órgão expedidor da cédula de identidade (RG), data de nascimento, sexo, cargo pretendido, número de telefone, e-mail (se houver), endereço residencial completo, bem como deverá apresentar currículo preenchido (Anexo IV), contendo tempo de experiência profissional na área e os documentos que possui passíveis de comprovação;

2.3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 2.1, e ainda inscrições condicionais, via fax, correspondências ou e-mail.

2.4. O Edital estará disponível no endereço eletrônico https://maraba.pa.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará - FAMEP.

2.5. A inscrição implica aceitação tácita das condições exigidas para concorrer à função pretendida e submissão às normas expressas neste Edital.

2.6. São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Gozar de boa saúde física e mental;

d) Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o serviço militar;

e) Possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo;

f) Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, no que se refere à permissão de acumulação de cargo público;

g) Não ser aposentado por invalidez ou estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 40, inciso II, da Constituição Federal;

h) Não ter sido desligado da Administração Pública por falta disciplinar;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

j) Declarar no currículo o tempo de experiência desempenhado no cargo público pretendido, podendo, em todo caso, ser diligenciado perante à Secretaria Municipal de Administração de Marabá (SEMAD) para confirmação das informações declaradas;

2.6.1. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos será solicitada por ocasião da convocação do candidato pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM), e a não apresentação de qualquer documento implicará impossibilidade de aproveitamento do candidato.

2.7. As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Em caso de omissão da verdade ou inserção de declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, estará sujeito o declarante às penas previstas no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Marabá;

2.8. O candidato não poderá inscrever-se para mais de um cargo.

 

III – DAS ETAPAS DO CERTAME

3.1. O PROCESSO SELETIVO será composto de DUAS ETAPAS, a saber:

 

ETAPA 1 – Análise Documental

De ordem classificatória e eliminatória: Contagem de tempo de: 0,12 (zero vírgula doze) pontos por mês trabalhado no cargo pretendido e exercido junto à iniciativa privada, limitando-se a 03 (três) pontos; 0,12 (zero vírgula doze) pontos por mês trabalhado no cargo pretendido e exercido junto à Prefeitura Municipal de Marabá, limitando-se a 07 (sete) pontos.

 

ETAPA 2 – Entrevista/Avaliação Prática

De ordem eliminatória: Serão exigidos no ato da avaliação prática (motorista e operador de máquinas pesadas) que o candidato, apenas aqueles classificados dentro da quantidade de vagas, demonstre capacidade com os equipamentos, às habilidades e pleno conhecimento às regras de trânsito, tudo conforme os critérios objetivos do quadro abaixo. No cargo de agente de conservação (entrevista), apenas aqueles classificados dentro da quantidade de vagas.

 

Cargo

Método de Avaliação

Motorista

1 – Apresentar a CNH contendo a categoria correspondente;

2 – Demonstrar estar atento às regras iniciais antes da partida; do motor. Conduzir o veículo em trajeto definido pela banca. Demonstrar boa dirigibilidade;

3 – Demonstrar conhecimento às regras de trânsito;

4 – Praticar direção defensiva.

Operador de Máquinas Pesadas

1 – Apresentar a CNH contendo a categoria correspondente;

2 – Demonstrar estar atento às regras iniciais antes da partida do motor. Conduzir o equipamento em trajeto definido pela banca. Demonstrar domínio/conhecimento sobre o equipamento;

3 – Observar os procedimentos atinentes ao manuseio e operação do equipamento no cumprimento de determinada atividade solicitada pela banca;

4 – Demonstrar conhecimento às regras de trânsito;

5 – Praticar direção defensiva.

Agente de Conservação

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

DESCRIÇÃO

PONTOS

Tempo Serviço na Iniciativa Privada

0,12 (zero vírgula doze) pontos por mês trabalhado no cargo pretendido e exercido junto à iniciativa privada, limitando-se a 03 (três) pontos.

3,00

Tempo Serviço junto à Prefeitura Municipal de Marabá

0,12 (zero vírgula doze) pontos por mês trabalhado no cargo pretendido e exercido junto à Administração Pública, limitando-se a 07 (sete) pontos.

7,00

Entrevista

 

Total

10,00

 

3.2. O candidato deverá apresentar ORIGINAL E CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO somente quando, e se, convocado pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM).

3.3. A não comprovação das informações prestadas nas ETAPAS I e II implicará em desclassificação automática do candidato.

3.4. Os candidatos classificados que já desempenham as atividades no cargo estão desonerados da avaliação prática, desde que atestada a experiência nos termos da alínea “J” do item 2.6.

 

IV – DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A pontuação final dos candidatos será composta da somatória obtida na ETAPA I e aprovação na ETAPA II.

4.2. Os candidatos serão classificados, de acordo com sua pontuação final, por ordem decrescente, em lista de classificação por cargo.

4.3. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será publicada lista de classificação final, não cabendo mais recursos.

4.4. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

4.4.1. Tempo comprovado de experiência no cargo pretendido junto à Prefeitura Municipal de Marabá;

4.4.2. Maior nota na avaliação/entrevista.

 

V – DOS RECURSOS

5.1. O prazo para interposição de recursos acerca da ordem de classificação será de 27/07/2023 a 28/07/2023.

5.2. Os recursos deverão ser entregues no seguinte endereço: Cine Teatro Marrocos, situado na Travessa Lauro Sodré, N.º 228, bairro Velha Marabá, CEP 68.500-015, Marabá-PA.

5.3. O recurso deverá seguir o modelo do Anexo V e estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, o cargo de sua opção e estar devidamente assinado.

5.4. O candidato deverá ser claro, coerente e objetivo em seu pleito. Recurso contraditório ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

5.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, fora do prazo, ou, ainda, sem assinatura do recorrente.

5.6. Recursos cujo teor seja, de algum modo, desrespeitoso, serão preliminarmente indeferidos.

 

VI – DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos por função, observada a necessidade do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ (SSAM), limitado ao período máximo de até 02 (dois) anos, de acordo com a Lei N.º 17.758/2017 e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal.

6.2. O candidato que vier a ser convocado assinará contrato de trabalho que se regerá nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal N.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei N.º 17.758, de 20 de janeiro de 2017.

6.3. Por ocasião da contratação, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

6.4. O candidato deverá apresentar ainda, os documentos pessoais nos moldes exigidos pela Legislação Municipal vigente, bem como Atestado de Saúde Ocupacional, com no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à contratação, com o objetivo de atestar se o candidato está apto ou não para o exercício das funções profissionais ligadas ao cargo pretendido.

6.5. O candidato estará desobrigado de apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional que trata o item 6.4 caso já esteja no cargo.

6.6. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.

6.7. De acordo com a necessidade do SSAM, a Coordenadoria de Recursos Humanos convocará os aprovados no Processo Seletivo Simplificado considerando fundamentalmente:

a) A classificação publicada no site da Prefeitura Municipal de Marabá e Diário Oficial;

b) A necessidade do preenchimento da vaga, não cabendo ao candidato convocado o direito de escolha de local nem horário de trabalho.

 

VII – DA RESCISÃO

7.1. O contrato firmado de acordo com o previsto neste Edital extinguir-se-á:

I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa do contratado;

III – Por iniciativa da Administração Municipal;

IV – Quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível de demissão.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

8.2. Todas as convocações dos candidatos serão publicadas na página oficial da Prefeitura Municipal de Marabá (http://www.maraba.pa.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP (http://www.diariomunicipal.com.br/famep/), sem prejuízo de ser envidados esforços para a devida ciência do interessado.

8.3. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito.

8.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

8.5. Caberá ao Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM) nomear a Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.6. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composta por 05 (cinco) membros e lhe será conferida a prerrogativa de decidir todos os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos, restando ao Diretor Presidente deliberar sobre os casos não respondidos pela Comissão, desde que assistido pela Procuradoria Geral do Município de Marabá (PROGEM).

8.7. Caberá ao Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM) a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado.

8.8. Na ocorrência de antecipação e ou retardo da Comissão quanto à análise dos documentos, caberá à Comissão oficiar os classificados quanto à nova data da entrevista.

8.9. É facultado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo, em especial a declaração prestada no currículo sobre a experiência no serviço público.

8.10. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é expedido o presente Edital, que fica à disposição na página oficial da Prefeitura Municipal de Marabá (http://www.maraba.pa.gov.br) e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP (http://www.diariomunicipal.com.br/famep/).

8.11. Elege-se o foro da Comarca de Marabá/PA para resolver qualquer questão referente ao Processo Seletivo.

 

Marabá-PA, 22 de maio de 2023.

 

MÚCIO EDER ANDALÉCIO

Diretor Presidente

Serviço De Saneamento Ambiental De Marabá – SSAM

Portaria N.º 221/2017-GP/PMM

 

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO

SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

Conhecer as ferramentas e produtos básicos a serem utilizados nas atividades de sua área de atuação e, executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

 

ATRIBUIÇÕES:

Realizar serviços de limpeza, conservação e manutenção das áreas e órgãos públicos.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1. Carga Horária: 40h/Semanal

2. Remuneração: R$ Salário Mínimo

 

CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

Trabalhar operando e alimentando as máquinas e equipamentos utilizados no desempenho das funções atribuídas, seguindo as instruções relativas a manutenções corretivas e preventivas nas máquinas, a fim de garantir a qualidade e durabilidade das mesmas.

 

ATRIBUIÇÕES:

- Executar trabalhos de terraplanagem, nivelamento, abaulamento, abrir valetas e cortar taludes;

- Operar com rolos compressores, reboque e serviços agrícolas com tratores;

- Proceder ao transporte de aterros;

- Executar serviços de pavimentação;

- Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificação da máquina sob sua responsabilidade;

- Zelar pela conservação e limpeza da máquina sob sua responsabilidade;

- Comunicar ao supervisor hierárquico qualquer anomalia no funcionamento da máquina;

- Efetuar serviços de coleta, distribuição de materiais, limpeza de areia e roçação;

- Executar serviços em qualquer área do município, de acordo com as solicitações;

- Comunicar ao responsável a necessidade de reparos ou substituição de materiais e equipamentos de trabalho;

- Velar pela guarda, conservação e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;

- Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;

- Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associada ao seu cargo;

- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores hierárquicos.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1. Carga Horária: 40h/Semanal

2. Remuneração: R$ 2.033,41

3. CNH: Categorias D – E

 

CARGO: MOTORISTA

SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

Realizar as verificações e manutenções básicas do veículo, utilizados no desempenho das funções atribuídas, seguindo as instruções relativas a manutenções corretivas e preventivas dos mesmos, a fim de garantir a qualidade e durabilidade.

 

ATRIBUIÇÕES:

- Conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou materiais;

- Desenvolver e executar técnicas de segurança do trabalho, do projeto a execução, referentes aos ambientes do trabalho e a todos os seus componentes, preservando a integridade física, mental e social do servidor e do patrimônio municipal;

- Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;

- Zelar pela conservação e guarda das ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados;

-Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;

- Primar pela qualidade dos serviços executado;

- Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;

- Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;

- Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhe forem solicitadas pelos superiores hierárquicos.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1. Carga Horária: 40h/Semanal

1. Remuneração: R$ 1.785,04

3. CNH: Categorias B – C (05 vagas)

Categorias D – E (72 vagas)

 

ANEXO II – CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA

Publicação do Edital no site oficial da Prefeitura e no Diário Oficial

22/05/2023

Período de inscrição

23/05/2023 a 02/06/2023

Divulgação do resultado preliminar

26/07/2023

Período para recurso

27/07/2023 a 28/07/2023

Divulgação do resultado final

18/08/2023

Assinatura de Contrato

A partir do dia 21/08/2023

 

ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 001/2023-SSAM/PMM

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ - SSAM

 

Cargo Pretendido:______________________

Nome Completo:___________________________

CPF:________________________________ RG:_______

Nacionalidade:________________________ Naturalidade:___________

Data de Nascimento: ______/______/______ Estado Civil:_______________________________

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Endereço completo:________________________

______________________________

Telefones:

Residencial:______________________________ Celular: ___________________

E-mail:___________________________

 

Marabá-PA,_____ de _________________ de 2023.

 

Assinatura do(a) Candidato(a): ________

ANEXO IV – MODELO DE CURRÍCULO

 

MODELO DE CURRÍCULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2023-SSAM/PMM

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ - SSAM

 

NOME DO CANDIDATO: ________________________

CARGO PRETENDIDO: _________________________

No PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE AGENTES DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO, MOTORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS, apresento e declaro ser de minha responsabilidade o preenchimento das informações abaixo, com vistas à atribuição da nota na análise curricular. Declaro, ainda, conhecimento e manifesto anuência a todas as condições impostas no Edital.

 

GRAU DE ESCOLARIDADE

( ) Não Alfabetizado ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

INFORMAÇÕES ADICIONAIS / EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

Órgão/Empregador

Cargo/Função

Período de Trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Marabá-PA,_____ de _________________ de 2023.

 

________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

ANEXO V – FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 001/2023-SSAM/PMM

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ – SSAM

 

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________

CARGO PRETENDIDO: ____________________________________________________________

TIPO DE RECURSO: 1 – CONTRA PONTUAÇÃO .... ( )

2 – OUTROS................................ ( )

FUNDAMENTAÇÃO:

_____________________

Marabá-PA,_____ de _________________ de 2023.

 

___________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

ANEXO VI – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. º 001/2023-SSAM/PMM

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

CARGO: _________________

 

NOME/CANDIDATO: _________

 

Zona Urbana ( ) Zona Rural ( ) *Apenas para o cargo de Agente de Conservação

 

Declaro que o(a) candidato(a) acima identificado entregou a documentação solicitada para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2023-SSAM/PMM.

 

Recebido por: ___________________ Data: _____/____/2023.

 

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. º 001/2023-SSAM/PMM

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

CARGO: ______________________

 

NOME/CANDIDATO: ________

 

Zona Urbana ( ) Zona Rural ( ) *Apenas para o cargo de Agente de Conservação

 

Declaro que o(a) candidato(a) acima identificado entregou a documentação solicitada para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2023-SSAM/PMM.

 

Recebido por: _____________________ Data: _____/____/2023.


Publicado por:
Alessandro Viana
Código Identificador:5F21576B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 22/05/2023. Edição 3250
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