ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA

GABINETE DA PREFEITA

GABINETE DA PREFEITA
ANULAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL

DESPACHO ADMINISTRATIVO DECISÓRIO

 

Trata-se de procedimento administrativo instaurado no âmbito desta Secretaria Municipal de Administração com o objetivo de apurar a regularidade, a lisura e a validade da Primeira Etapa – Avaliação de Conhecimentos (Prova Objetiva) do Concurso Público nº 001/2025, destinado ao provimento de vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal de Marituba, regido pelo Edital nº 001/2025, de 24 de abril de 2025. O presente expediente fundamenta-se nos gravíssimos fatos supervenientes à realização do certame, notadamente a deflagração da "Operação Gabarito Final" pela Polícia Civil do Estado do Pará, bem como nas informações técnicas prestadas pela própria entidade organizadora, CETAP – Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda., que, somadas, evidenciam a contaminação externa do ato de aplicação das provas objetivas realizadas em 20 de julho de 2025 por atos criminosos de terceiros, impondo-se a atuação da Administração Pública no exercício de seu poder-dever de autotutela para restabelecer a legalidade e a ordem pública.

Compulsando os autos, verifica-se que o Município de Marituba celebrou o Contrato Administrativo nº 001/2023.001.001 – SEMAD PMM com a empresa CETAP, cujo objeto consiste na prestação de serviços de planejamento, organização, realização e processamento de resultado final do Concurso Público. O instrumento contratual estabelece obrigações de segurança à contratada; todavia, é forçoso reconhecer que a CETAP não detém culpa ou responsabilidade direta pelas irregularidades detectadas, uma vez que estas decorreram de ações criminosas orquestradas por terceiros estranhos à estrutura da organizadora. A obrigação da CETAP cinge-se a dar fiel cumprimento aos itens de segurança previstos no contrato e no termo de referência e, até o presente momento, não há nos autos qualquer prova de inadimplência contratual por parte da instituição organizadora no que tange aos protocolos de segurança sob sua responsabilidade.

A materialidade das irregularidades encontra-se demonstrada pelas diligências da Polícia Civil do Estado do Pará, através da Divisão de Investigação e Operações Especiais (DIOE), que deflagrou a "Operação Gabarito Final". Conforme consta dos relatórios de inteligência e das notícias veiculadas pela Agência Pará, foram cumpridos diversos mandados de busca e apreensão visando desarticular uma associação criminosa especializada em fraudar concursos públicos, especificamente o certame da Guarda Municipal de Marituba. As investigações policiais apontaram que os envolvidos utilizavam micro aparelhos eletrônicos, de uso discreto, para o recebimento de gabaritos durante a realização da prova, comprometendo de forma irreversível a isonomia da seleção. O modus operandi da quadrilha envolvia o aliciamento de candidatos e a participação de servidores públicos, tratando-se de interferência externa ilícita que foge ao controle ordinário de fiscalização administrativa.

Ademais, a própria banca examinadora, CETAP, em manifestação formal datada de 24 de agosto de 2025, agindo com transparência e colaboração, identificou padrões estatísticos de respostas absolutamente inverossímeis através de ferramentas de inteligência artificial, os quais sugerem a comunicação ilícita entre candidatos via tecnologia externa. Chama a atenção a identificação do denominado "Grupo 1", composto por nove candidatos — todos já devidamente identificados - que, embora tenham realizado provas em locais distintos (como a EEEM Augusto Meira, EEEFM Dr Freitas, EMEF Cora Tereza Silva Rocha, entre outras), apresentaram coincidência integral de respostas e obtiveram a nota idêntica de 9,0 pontos. Tal identidade de marcações, decorrente de ação criminosa externa, constitui prova cabal de que houve acesso ilícito por parte de terceiros ao conteúdo, ferindo de morte o princípio da competição leal.

Ainda no bojo das informações prestadas pela organizadora, constatou-se que a contaminação do certame atingiu esferas preocupantes da própria estrutura administrativa municipal, uma vez que foram identificados servidores públicos municipais entre os beneficiários das supostas fraudes e coincidências de gabarito.

A existência de servidores da própria prefeitura envolvidos no esquema, conforme relatado pela autoridade policial, gera uma desconfiança generalizada sobre a higidez do processo seletivo, que não pode ser mitigada apenas com a eliminação pontual dos envolvidos identificados até o momento, exigindo a nulidade do ato em prol do interesse público.

Embora a fraude tenha sido perpetrada exclusivamente por terceiros, a medida de anulação mostra-se necessária para resguardar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. A fraude por meio eletrônico (micro pontos e transmissão de dados), como a descrita pela autoridade policial, possui natureza difusa e de difícil rastreamento total. A identificação de um grupo de candidatos é apenas reflexo de uma interferência externa que comprometeu a segurança sistêmica da prova.

 

Manter a prova válida significaria admitir o risco real de ingresso no serviço público de indivíduos vinculados a organizações criminosas, o que é inaceitável para a investidura no cargo de Guarda Civil Municipal, cuja função precípua é a preservação da ordem e da segurança.

Ressalte-se que a Administração Pública possui o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais. No presente caso, o vício de legalidade reside na violação ao princípio da isonomia causada por interferência criminosa externa. A "cola eletrônica" destrói a igualdade de condições entre os concorrentes. A manutenção da prova, sob o argumento de aproveitamento dos atos processuais, resultaria em uma afronta à moralidade administrativa, pois validaria um processo seletivo sob suspeita. O Edital nº 001/2025 prevê em seu item 11.39 e 23.9 a eliminação de candidatos, mas a extensão dos danos causados pela organização criminosa investigada na "Operação Gabarito Final" transcende a esfera individual, atingindo a própria credibilidade do certame como um todo, independentemente da ausência de culpa da empresa organizadora.

Reconhece-se que a CETAP envidou esforços na identificação das inconsistências e na colaboração com as autoridades. O fato de a fraude ter ocorrido por meio de tecnologias de difícil detecção por meios convencionais reforça que a contratada não incorreu em desídia, mas foi, tal qual a Administração, vítima de atos criminosos. Contudo, ante a impossibilidade de garantir a lisura das notas apuradas em 20 de julho de 2025, a única solução jurídica compatível com a gravidade dos fatos é a anulação da fase, com a devida pactuação entre as partes para a continuidade do certame em ambiente de segurança absoluta.

É imperioso destacar que a anulação da prova objetiva visa sanear o processo, expurgando o vício da fraude externa. A decisão alinha-se à prudência administrativa, evitando que futuras ações judiciais venham a desconstituir as nomeações realizadas com base em um resultado viciado. A própria existência de candidatos com notas decorrentes de fraude distorce a nota de corte e prejudica a classificação de todos os demais concorrentes honestos.

Diante do exposto, considerando os princípios da autotutela administrativa, da legalidade, da moralidade e da isonomia; considerando a confirmação de fraude sistêmica por terceiros na "Operação Gabarito Final"; considerando a ausência de comprovação de culpa ou inadimplência da CETAP quanto às obrigações de segurança pactuadas; e considerando a necessidade de restabelecer a segurança jurídica do concurso, RECOMENDO:

 

ANULAR a Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1ª Etapa - 1ª Fase) do Concurso Público nº 001/2025 para o cargo de Guarda Civil Municipal de Marituba, realizada no dia 20 de julho de 2025, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, inclusive gabaritos preliminares, resultados de recursos e classificações provisórias anteriormente divulgados.

 

RECOMENDO à empresa CETAP – Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda. a apresentação de novo cronograma de execução do certame, com previsão de nova data para a aplicação das provas objetivas de múltipla escolha.

 

RECOMENDO à empresa CETAP que reabra as inscrições para novos candidatos e mantenha as inscrições dos candidatos que já se encontravam regularmente inscritos, e, ainda, não permita desistência por parte de tais candidatos e, tão pouco, o reembolso das inscrições.

 

RECOMENDO que a CETAP apresente proposta de Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 001/2023, visando formalizar as condições técnicas e operacionais necessárias para a reaplicação da prova objetiva, considerando a necessidade de reforço logístico face ao evento impeditivo provocado por terceiros.

 

RECOMENDO que a empresa contratada apresente Plano de Ação de Segurança Complementar para a reaplicação das provas, visando neutralizar as tecnologias utilizadas pela organização criminosa identificada pela Polícia Civil.

 

RECOMENDO eliminar do certame, com fulcro no item 23.9 do Edital nº 001/2025, todos os candidatos que já foram identificados nominalmente pela autoridade policial ou pela organizadora como partícipes da fraude ou beneficiários diretos da conduta ilícita, impedindo-os de realizar a nova prova.

 

RECOMENDO a publicação do presente despacho no Diário Oficial do Município de Marituba e no site oficial da Prefeitura, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.​

 

Marituba/PA, 23 de março de 2026.

 

CHARLLYANNE CHRISTIAN SILVA DO NASCIMENTO

Presidente da Comissão do Concurso 


Publicado por:
Maurineide Barata de Lima
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