ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - IPASET

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ
PORTARIA Nº 61/2023 REVISÃO DO ATO (PORTARIA) Nº 18/2016 – IPASET, DE 15.02.2016, QUE CONCEDEU APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E PROPORCIONAL

PORTARIA Nº 61/2023 – IPASET, 04 DE SETEMBRO DE 2023.

 

REVISÃO DO ATO (PORTARIA) Nº 18/2016 – IPASET, DE 15.02.2016, QUE CONCEDEU APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E PROPORCIONAL A SERVIDORA MARIA ODETE MENDES VAZ PARA RATIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL E REVISÃO DO VALOR DO PROVENTOS.

 

A Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí – IPASET, no uso das atribuições e considerando o arrimo constitucional do art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 41/03), bem como o art. 47 da Lei Municipal nº 9.757, de 15 de março de 2013, (alterada pela Lei 10.258/2020), Lei nº 10.556, de 09 de dezembro de 2021, e

Considerando o disposto no Art. 43 da Lei Municipal nº 9.757/2013, que permite a revisão dos atos de concessão de benefícios pelo IPASET no prazo de até 10 anos após a sua concessão;

Considerando que através da portaria nº 28/2016 – IPASET, DE 23/02/2016, fora concedida APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE PROPORCIONAL à servidora MARIA ODETE MENDES VAZ;

Considerando que o ato de concessão da aposentadoria da servidora MARIA ODETE MENDES VAZ, foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Município – TCM/PA, na data de 08/04/2016, protocolo nº 2016.04433-00, para apreciação da legalidade e registro da portaria nº 18/2016;

Considerando o que o ato de concessão da aposentadoria da servidora, foi considerado ILEGAL pelo TCM/PA e negado o registro da portaria nº 18/2016-IPASET, no julgamento que resultou no acordão nº 38.277/TCM-PA, datado de 04 de ABRIL de 2021;

Considerando que o acordão nº 38.277/TCM/PA, enumerou diversas ilegalidades no processo de concessão de aposentadoria da servidora MARIA ODETE MENDES VAZ, como ausência fundamento legal no ato de concessão, ausência de planilha de cálculos do provento, ausência de ficha financeira, determinou a correção do ato concessório com expedição de novo ato de concessão livre de irregularidades;

Considerando a determinação do TCM/PA para a revisão do ato de concessão e dos valores dos proventos da servidora MARIA ODETE MENDES VAZ, sob pena de sanções IPASET e a Administração Municipal.

Considerando que o IPASET autuou processo de revisão da aposentadoria da servidora MARIA ODETE MENDES VAZ, processo nº 2021.02.012122R1, para corrigir as irregularidades apontadas pelo TCM/PA e que impediu o registro do benefício concedido a mesma;

Considerando que a sra. MARIA ODETE MENDES VAZ, foi devidamente notificada sobre as determinações do TCM/PA no acordão nº 38.277/TCM/PA, com o devido acesso do processo por meio de cópia dos autos e apresentou manifestação;

Considerando que dentro do processo de revisão n° 2021.02.02122R1, foi emitido análise jurídica dos fatos apontados pelo acordão 38.277/TCM/PA e feitos novos cálculos de proventos pelo setor de benefício, apurado no próprio sistema previdenciário informatizado, que ajustou os valores,

Considerando que a análise jurídica e a nova planilha de cálculos do sistema retificou as parcelas de caráter não permanente e tidas como ilegais pelo TCM/PA, ratificou (reconheceu a legalidade) da vantagens de adicional do tempo de serviço, apontado o fundamento legal da vantagens que deve compor o valor do proventos de aposentadoria da servidora, bem como do fundamento constitucional do benefício concedido a sra. MARIA ODETE MENDES VAZ, inseriu a devida atualização, conforme nova planilha de cálculos que passa a compor o processo nº 2021.02.02122R1 fls. 11;

Considerando o fundamento constitucional da concessão do benefício de aposentadoria, Art.40, § 1º, III “a”, § 5º da CF/88 com redação da EC/41/2023, e do novo cálculo dos proventos de aposentadoria da servidora MARIA ODETE MENDES VAZ, que na Portaria nº 18/2016-IPASET, foi de R$1.126,85 (MIL CENTO E VINTE E SEIS REAIS E OITENHTA E CINCO CENTAVOS) e após novos cálculos estabelece o valor final do provento em R$ 1.320,00 (MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) devidamente atualizado.;

Considerando o Parecer Jurídico da Procuradoria Previdenciária do IPASET nº50/2023-IPASET, no processo de revisão do valor de benefício nº 2021.02.02122/RI, fls. 01 a 07;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - REVISAR a portaria nº 18/2016, de 15 de fevereiro de 2016, que concedeu benefício de aposentadoria voluntaria por idade proporcional à servidora MARIA ODETE MENDES VAZ, RG nº ***46, PC/PA, CPF nº *****.832-91, PIS/PASET nº 1***894735, para constar o fundamento de concessão: Art.40, §1º, III, da CF/88, com redação da EC/41/2023.

 

Art. 2 º - REVISAR o valor dos proventos de aposentadoria da servidora MARIA ODETE MENDES VAZ, concedido pela portaria nº 18/2016, de 15 de fevereiro de 2016, no montante de R$1.126,85 (MIL CENTO E VINTE E SEIS REAIS E OITENHTA E CINCO CENTAVOS) que passará para o valor de R$ 1.320,00 (MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) devidamente atualizado, conforme contidos na planilha de cálculo de proventos nos autos do processo nº 2021.02.02122/R1- IPASET, tendo como base legal:

 

I - Salário Base: R$ 880,00 Lei Municipal 9.757/2013 – Art.64, I.

II- Por Tempo de Serviço: R$ 299,20 - Lei Municipal nº 3.793/93 - Art.63. Lei Municipal nº 9.757/2013, Art. 64, inciso I, “b”.

III - Valor dos proventos com a vantagens permanente: R$ 1.179,20

IV – VALOR DO PROVENTOS PROPORCIONAL: 1.202,43

V- Valor dos proventos corrigido: R$1.320,00

Art. 3º- O benefício será reajustado nas mesmas datas e com os mesmos índices, concedidos os servidores aposenta dos do regime geral de previdência social – RGPS – sem paridade.

Art. 4º - Esta portaria deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios-TCM/PA para juntada no processo nº 2016.04433-00, como prova do cumprimento do acordão nº 38.277/TCM/PA

 

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 18/2016, de 15 de fevereiro de 2016 e todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

RISONETE PINTO RODRIGUES

Superintendente do IPASET

Port. 344/2023 – GP. 


Publicado por:
Gutembergue Gonçalves de Sousa
Código Identificador:69139A95


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 14/09/2023. Edição 3331
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