ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 08/2026 – CMDCA/SEMDES

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, torna público o presente EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS para celebração de Termo de Colaboração, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 093/2026, com o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para o ano de 2026 e com a Lei Federal nº 13.019/2014, destinado à execução de projeto de equoterapia no Município de Canaã dos Carajás/PA.

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 08/2026 – CMDCA / CANAÃ DOS CARAJÁS/PA

 

1 – OBJETO

Constitui objeto do presente Edital selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC, regularmente constituída e apta a celebrar parceria com a Administração Pública, para execução de projeto de equoterapia destinado ao atendimento de 50 (cinquenta) crianças e adolescentes com deficiência física, mental ou múltipla, residentes no Município de Canaã dos Carajás/PA, prioritariamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante abordagem interdisciplinar nas áreas da saúde, educação e equitação, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, por meio de Termo de Colaboração, pelo período de 12 (doze) meses.

 

2.JUSTIFICATIVA

 

A seleção visa ampliar o acesso de crianças e adolescentes com deficiência a atendimento terapêutico especializado, contínuo e interdisciplinar, mediante a utilização da equoterapia como método terapêutico e educacional. O projeto deverá buscar o desenvolvimento biopsicossocial e funcional dos beneficiários, com ações voltadas à melhoria do equilíbrio, marcha, força e tônus muscular, motricidade, aspectos emocionais, interação social, autonomia e qualidade de vida, bem como ao fortalecimento da participação familiar no processo terapêutico. A proposta deverá demonstrar compatibilidade entre o diagnóstico da realidade, as metas, a metodologia, a equipe técnica, os meios de comprovação e os custos apresentados.

 

3. DIRETRIZ:

O presente Edital visa ser instrumento de execução do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, pautando-se na seguinte diretriz prioritária: “Universalização de acesso a políticas integradas e de qualidade para garantia dos Direitos Humanos de crianças, adolescentes e suas famílias, por meio da formulação e implementação de estratégias, prioritariamente de equipamentos, serviços, programas e projetos de educação, esporte, cultura, lazer, saúde, assistência social, segurança e urbanização, considerando o âmbito rural ou dele são egressos” (PDMDCA, p. 115, 2020)

 

3. 1 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

3.1.1 Poderão candidatar-se Organizações da Sociedade Civil – OSC, sem fins lucrativos, que apresentem proposta compatível com o objeto deste Edital e demonstrem atuação relacionada à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes, à inclusão social, à saúde, à habilitação e reabilitação ou a áreas correlatas indispensáveis à execução do projeto.

3.1.2 A organização proponente deve preencher os seguintes critérios de elegibilidade:

a) ter entre seus objetivos estatutários o atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

b) ser legalmente constituída com personalidade jurídica ativa;

c) ter, no mínimo, 03 (três) ano de fundação, conforme art. 33 da Lei 13.019/2014;

d) comprovação da capacidade técnica e operacional;

e) estar cadastrada no Conselho Municipal Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Canaã dos Carajás, até a data lançamento do edital;

f) deter capacidade técnica e operacional compatível com o desenvolvimento do objeto e o cumprimento das metas propostas, admitida a contratação de profissionais, locação de estruturas, aquisição de materiais e contratação de serviços estritamente necessários à execução, desde que previstos e justificados no Plano de Trabalho;

 

4. DO PÚBLICO-ALVO DO PROJETO

4.1 O projeto deverá atender 50 (cinquenta) crianças e adolescentes com deficiência física, mental ou múltipla, residentes em Canaã dos Carajás/PA, prioritariamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observados critérios objetivos de seleção, avaliação clínica e funcional, disponibilidade de vaga e compatibilidade do beneficiário com a metodologia de equoterapia.

 

5. DO VALOR DA COLABORAÇÃO

O valor máximo aceitável para a realização do objeto do Termo de Colaboração é de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). É vedada a previsão de taxa administrativa genérica. Serão admitidos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, desde que devidamente discriminados, justificados, compatíveis com os preços praticados e aprovados no Plano de Trabalho.

5.1 O apoio poderá ser concedido no valor total solicitado ou em valor inferior, mediante adequação do Plano de Trabalho e do orçamento, desde que preservados o objeto, as metas mínimas e a viabilidade técnica da proposta.

5.2 Não será exigida contrapartida financeira, sem prejuízo da possibilidade de a OSC indicar recursos próprios ou de terceiros destinados à ampliação ou qualificação das ações, desde que devidamente identificados e sem dupla contabilização de despesas.

6. DA VIGENCIA

6.1 A parceria decorrente do presente Edital terá vigência de 12 (doze) meses, conforme cronograma de execução constante do Plano de Trabalho aprovado.

6.2 A vigência será prorrogada de ofício em caso de atraso nos repasses dos recursos, sendo a prorrogação proporcional ao atraso;

6.3 Em casos excepcionais poderão ser concedidos prorrogação de prazo de execução das propostas, desde que atendidos os seguintes critérios:

a) proposta executada em mais de 80%;

b) os pedidos de prorrogação deverão ser protocolados na Secretaria Executiva do CMDCA com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias antes do encerramento da vigência da original.

c) os pedidos de prorrogação deverão ser justificados devendo versar exclusivamente sobre a conclusão da execução do objeto da parceria, não cabendo ampliação de recursos.

6.3.1. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta, observados os termos e condições constantes no edital.

6.3.2 Para fins de regularidade a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, a fim de adequá-lo à proposta e aos termos e condições do edital.

6.3.3. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observada o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de e nos art. 35. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

6.3.4. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

c) custos indiretos necessários à execução do objeto sejam qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. 9.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado. 9.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao FMDCA por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 9.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 10. CONTRAPARTIDA 10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O processo das propostas sociais:

a) 1ª etapa: Análise da documentação exigida;

b) 2ª etapa: Análise das propostas e planos de trabalhos;

c) 3ª etapa: Elaboração dos Termos de Colaboraçãos.

8. DAS ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

8.1 As organizações proponentes deverão protocolar suas propostas impressas no Departamento dos Conselhos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES de Canaã dos Carajás, na data e horário definidos no cronograma deste Edital, na Casa dos Conselhos, Rua Onze de Março, 281, Bairro Novo Horizonte II, em Canaã dos Carajás/PA.

8.2 Cada organização proponente poderá encaminhar somente um projeto.

8.3 O prazo de inscrição da proposta será improrrogável;

8.4 Serão eliminados da chamada que apresentarem documentação incompleta ou cuja entidade não esteja cadastrada no Conselho Municipal dos Direitos de Canaã dos Carajás;

8.5 Não haverá cobrança de taxa de inscrição e não serão aceitas inscrições via fax ou por correio;

8.6 Com a inscrição do projeto, a entidade autoriza desde já, sem quaisquer ônus, a utilização do nome, imagem e voz dos dirigentes e demais profissionais envolvidos com a prática, bem como o projeto no todo ou em parte, seja para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, por prazo indeterminado, mediante autorização específica e observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018.

 

9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO DA PROPOSTA (Sociedade Civil)

ENVELOPE I

9.1 As organizações da sociedade civil, no ato da inscrição, deverão entregar envelope contendo a seguinte documentação comprobatória, sob pena de inabilitação, não prosseguindo para a fase seguinte de analise do envelope II:

I. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II. Certidão de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuição e dívidas ativas, de acordo com a legislação aplicável em cada ente federado (Federal, Estadual e Municipal);

III. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto social;

IV. Cópia da Ata de eleição da diretoria atual;

V. Relação nominal, atualizada, dos dirigentes da entidade com endereço, número de RG, CPF e contato telefônico e e-mail;

VI. Cópia do Certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou no Conselho Municipal de Assistência Social;

VII. Cópia do RG e CPF do responsável pela organização;

VIII. Comprovante de residência do responsável pela organização;

IX. Comprovação de que a entidade funciona em local por ela manifestado;

X. Cópia da certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas por Tempo de Serviço – CRF –FGTS;

XI. Cópia da certidão de Regularidade de Débitos Tributários da Federais e à Dívida Ativa da União;

XII. Cópia da certidão de Regularidade de Débitos Municipais;

XIII. Declaração de que, em nenhuma, hipótese utilizará os recursos deste Termo de Colaboração para remunerar servidores públicos de qualquer esfera de governo, ainda que estes prestem serviços para o projeto apresentado pela OSC.

XIV. Declaração de que não irá contratar parentes até terceiro grau de servidores públicos municipais responsáveis pela realização e avaliação desta chamada pública;

XV. Declaração de que não tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

XVI. Declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º XXXIII, da Constituição Federal.

XVII. Comprovação da capacidade técnica e operacional.

XVIII. Comprovação dos registros, autorizações ou cadastros sanitários necessários à execução das atividades de saúde previstas na proposta, inclusive CNES, quando aplicável.

 

9.2 Documentos complementares poderão ser solicitados às organizações selecionadas, no momento da elaboração do Termo de Colaboração.

9.3 A Documentação necessária à Habilitação e o Plano de Trabalho deverão ser apresentados em envelopes distintos e lacrados conforme modelos abaixo:

 

EDITAL 008/2026/CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

PROPONENTE: ______

NOME DO PROJETO: _______

ENVELOPE N 01: DOCUMENTOS HABILITAÇÃO

 

EDITAL 008/2026/CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

PROPONENTE: _________

NOME DO PROJETO: _________

ENVELOPE N 02: PLANO DE TRABALHO

 

9.4 Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:

a) Originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia simples, sob a possibilidade da comissão solicitar a apresentação do original;

b) Plano de Trabalho original devidamente assinado pelo representante legal da OSC.

9.5 Os documentos deverão ser apresentados em única via, em papel timbrado da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em língua portuguesa, redigida com clareza e de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou em segunda hipótese por seu procurador legalmente constituído.

9.6. Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento e no envio de documentos, isentando o CMDCA de qualquer responsabilidade civil ou penal.

9.7 Os documentos/certidões apresentados fora do prazo de validade ou não apresentados acarretarão na desclassificação do projeto.

10.1 Os recursos orçamentários necessários à execução deste edital são oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Canaã dos Carajás, observado o valor máximo de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para a parceria objeto deste Chamamento.

10.2 Os recursos financeiros serão repassados à OSC selecionada por transferência eletrônica para conta bancária específica da parceria, conforme o cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho e em consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto.

 

10. DO REPASSE E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1 Os recursos orçamentários necessários à execução deste edital são oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Canaã dos Carajás.

10.2 Os recursos financeiros referentes ao apoio do conferido pelo FMDCA serão repassados às organizações selecionadas por meio de transferência eletrônica, parcelas conforme cronograma de desembolso, via conta específica nominal ao Projeto e vinculada ao CNPJ da Entidade.

10.3 As organizações selecionadas assumirão a responsabilidade pela execução do projeto aprovado, segundo as normas e os regulamentos do uso de recursos públicos do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

10.4 Serão responsabilizados nos termos da lei, as entidades e seus respectivos dirigentes que fizerem mal uso dos recursos públicos ou não prestarem conta dos mesmos em tempo hábil.

10.5 Os recursos serão repassados conforme o cronograma de trabalho apresentado, sendo que a segunda parcela só será paga mediante apresentação de prestação de contas parciais, e a prestação de conta ao final do projeto ao TCM e ao CMDCA ao final vigência do Convênio, conforme especificar o Convênio.

10.6 As entidades que firmarem Termo de Colaboração com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão apresentar, a cada bimestre, o relatório parcial de execução do projeto, conforme modelo de relatório a ser fornecido pelo CMDCA.

10.7 A não emissão do Relatório parcial de Execução e da comprovação de aplicação dos recursos, acarretará o cancelamento do Termo de Colaboração, ficando obrigado o gestor da entidade a devolver o saldo dos recursos do projeto até a data da publicação do referido cancelamento.

10.8 A devolução do saldo deverá vir acompanhada da remuneração obtida durante o período em que o órgão ficou na posse dos recursos.

10.9 A devolução do saldo do convênio não exime o gestor da entidade da apuração de responsabilidades civis, penais e administrativas e da necessária comprovação da correta utilização dos valores já utilizados, bem como da aplicação das sanções pertinentes em caso de comprovação de má utilização do recurso público, desvio de finalidade ou por qualquer inadimplência quanto aos termos deste edital.

10.10 Os recursos obtidos neste edital, obrigatoriamente serão depositados em conta específica, aberta para movimentação exclusiva dos recursos oriundos deste edital e devem ser remunerados durante todo o período de execução do projeto.

10.11 Os valores obtidos como remuneração deverão ser aplicados no mesmo objeto do convênio, não sendo admitido o desvio de finalidade na aplicação dos rendimentos que obrigatoriamente seguirão o principal.

10.12 Os recursos para execução do presente edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 1418 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Dotação Orçamentária: : 08. 243 1364 2.075

Elemento de Despesa: 3.3.90.3900

Fonte: 15000000

 

11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL

11.1 O referido edital terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez.

 

12. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

12.1 A seleção das propostas serão coordenadas e realizadas por uma Comissão de Avaliação e Seleção, composta por 04 (quatro) membros, sendo de no mínimo três Conselheiros do CMDCA e um servidor efetivo.

12.2 A administração deverá indicar um técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES para compor a comissão de Seleção dos Projetos Sociais.

12.3 A referida comissão será presidida por um Presidente escolhido entre os membros.

 

13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

13.1 Os critérios de avaliação serão os seguintes:

 

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

ITEM

Descrição da Pontuação

Pontuação Por item

Pontuação Máxima

I – Adequação

Demonstração de gerenciamento de recursos públicos e/ou privados nacional.

Ter gerenciado 4 ou mais projetos nos últimos 5 anos

5

 

Ter gerenciado 1 a 2 projetos nos últimos 5 anos

2,5

Haver concluído projetos com recurso superior e/ou igual a R$ 2.000.000,00

5

Adequação da proposta aos objetivos, específicos do programa ou da ação em que se insere a parceria.

Grau pleno de adequação

5

 

Grau satisfatório de adequação

2,5

Atende minimamente

1,5

Não atende. OBS: A Atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art.. 24 da Lei n.º 13.019/2014

0

Clareza dos objetivos e metas

Atende satisfatoriamente

5

( )

Atende parcialmente

2,5

( )

 

 

Atende minimamente

1,5

( )

 

 

Não atende

0

( )

 

II - Consistência e coerência

 

A metodologia aponta, de forma clara e bem definida as ações que serão executadas.

Atende satisfatoriamente

5

( )

Atende parcialmente

2,5

( )

Atende minimamente

1,5

( )

Não atende

0

( )

Planejamento do Monitoramento e Avaliação

Atende satisfatoriamente

5

( )

Atende parcialmente

2,5

( )

Atende minimamente

1,5

( )

Não atende

0

( )

Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta

 

O valor global proposto é, pelo menos, 10% (oito por cento) mais baixo do que o valor de referência

5

( )

O valor global proposto é igual ou mais baixo do que o valor de referência

1

( )

O valor global proposto é superior ao valor de referência, item 5 deste edital.

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta

0

( )

 

III – Exequibilidade

A Organização da Sociedade Civil – OSC demonstra capacidade técnica operacional para a execução da posposta.

Atende satisfatoriamente

5

( )

Não atende

0

( )

O plano de aplicação discrimina adequadamente todos os recursos necessários para a execução da proposta.

Atende satisfatoriamente

5

( )

Atende parcialmente

2,5

( )

Atende minimamente

1,5

( )

Não atende

0

( )

Coerência entre cronograma de desembolo, aplicações mensais e o cronograma das ações.

Atende satisfatoriamente

5

( )

Atende parcialmente

2,5

( )

Atende minimamente

1,5

( )

Não atende

0

( )

 

13.2 A proposta que obtiver nota inferior a 50% pontos será eliminado do processo.

13.3. Entende-se por “Demonstração de gerenciamento de recursos públicos e/ou privados nacional.” aquela iniciativa que já esteja em desenvolvida pela entidade proponente, sendo comprovado por cópia de instrumentos, certidões ou Plano de Trabalho.

13.4. Entende-se por “ano de atuação comprovada no município de Canaã dos Carajás” os anos de atuação da entidade no município, não diz respeito aos anos de existência jurídica da entidade, mas somente aos anos de atividades que a entidade consiga comprovar por meio de relatórios anuais ou outros instrumentos.

 

13.5. Entende-se por INVESTIMENTO EM CAPITAL FÍSICO (ICF): despesas com bens duráveis que não precisam ser repostos com frequência (aquisição de máquinas, equipamentos, mobiliário; aquisição de veículos, instrumentos, utensílios e materiais duráveis tipo: acervos permanentes de livros, instrumentos musicais, vídeos, etc.).

13.6. Entende-se por despesas com RECURSOS HUMANOS (RH): despesas com todos os profissionais que atuam no projeto. Cada membro da equipe deve ser especificado em uma linha da planilha, com indicação de sua função e carga horária mensal de trabalho no projeto. No caso de profissionais que desempenhem outras atividades na organização executora além das atividades específicas do projeto em questão, o valor a ser lançado deve ser correspondente ao volume de atividades ou de horas/trabalho realizadas exclusivamente no projeto. Encargos sociais que incidem sobre a remuneração de cada profissional. Incluir despesas com capacitação, treinamento ou curso que venha a ser oferecido aos profissionais que atuam no projeto, como condição para o desempenho d suas atribuições no projeto, despesas com assessoria profissional que venha a ser oferecida aos membros do projeto, para apoio ao desempenho de suas atribuições no projeto.

13.13. Entende-se por DESPESAS FIXAS (DF): gastos fixos, de uso constante para a execução do projeto, tais como: contas de água, eletricidade, internet, combustível, materiais de higiene e limpeza, alimentação dos beneficiários, materiais de uso contínuo para utilização de equipamentos ou realização de atividades, material de escritório, Impressões ou cópias cuja produção for constante, transporte constante de beneficiários ou de pessoal da equipe, aluguel de espaço para atividades constantes, outras despesas fixas.

 

13.7. Entende-se por DESPESAS VARIÁVEIS (DV): despesas que não são constantes, mas que são essenciais para a execução do projeto, tais: reparos e manutenção do local de execução do projeto, conserto de materiais e equipamentos, material gráfico (adesivamente de veículo, elaboração de placas, folders ou faixas), transporte da equipe para atividades externas eventuais, transporte esporádico de beneficiários, aluguel de espaço para atividades esporádicas, energia, internet, Elaboração de publicações sobre as atividades do projeto, outras despesas variáveis.

 

14. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

14.1 Publicação do Edital: 22 de setembro de 2026;

14.2 Data de inscrição e recebimento das propostas: 26 de outubro de 2026;

14.3 Divulgação da lista de inscrições: até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições;

14.4 Divulgação do resultado preliminar da avaliação das propostas: em até 20 (vinte) dias úteis após o encerramento das inscrições;

14.5 Prazo para interposição de recurso: 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado preliminar;

14.6 Prazo para apresentação de contrarrazões: 2 (dois) dias úteis, quando cabível;

14.7 Homologação do resultado final: até 3 (três) dias úteis após a conclusão da análise dos recursos;

14.8 O cronograma poderá sofrer alterações, mediante decisão da comissão de seleção dos projetos sociais.

 

15. TERMO DE COMPROMISSO PARA DIVULGAÇÃO

15.1 A entidade proponente, aceita as condições estabelecidas por este Edital e responsabiliza-se por todas as informações contidas na sua proposta e no seu cadastramento, comprometendo-se a comprovar a veracidade destas quando for solicitada.

15.2 A Contemplada firmará termo de compromisso de divulgação da parceria com o CMDCA. Devendo ainda:

a) Confeccionar e afixar, em local visível onde está sendo devolvido o projeto, placa no modelo fornecido pelo Conselho Municipal, indicando que o referido projeto foi contemplado com recursos do FMDCA;

b) Incluir a logomarca do CMDCA em todos os materiais de divulgação do projeto, sejam físicos e eletrônicos. Deverá entregar/enviar exemplar deste material ao CMDCA como comprovação do atendimento a esta cláusula;

c) Em qualquer evento relativo ao Projeto deverá divulgar amplamente que o projeto foi contemplado com recursos do FMDCA. E o CMDCA deverá ser oficiado e atualizado a respeito para que possa enviar representante afim de acompanhar o andamento do projeto;

d) Os equipamentos, figurinos, uniformes, materiais impressos adquiridos com recursos do FIA, devem ter a logomarca do CMDCA impressa e/ou adesivada;

15.3. Quando convocada a entidade deverá apresentar nas reuniões do CMDCA informativo referente o andamento do projeto;

 

16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1. Os projetos/entidades selecionados devem prestar contas junto ao CMDCA até 90 (noventa) dias após a conclusão da liberação de cada parcela, sendo que o repasse de nova parcela estará condicionado à aprovação da penúltima parcela.

16.2. A prestação de contas será analisada pela Controladoria Municipal e quando solicitado por esta, em conjunto com a Controladoria do Município e com CMDCA, que poderão sem aviso prévio, e a qualquer tempo fazer diligências ou solicitar informações para verificar a execução do projeto.

16.3. A prestação de contas será conforme Instrução Normativa N.°001/14 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará;

16.3.1 Exemplo 1: Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou de consumo para a execução do projeto, deverá ser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item.

16.3.2. Exemplo 2: No caso de cursos e palestras, deverá ser apresentada lista de presença dos participantes com número do RG ou CPF, fotos e/ ou vídeos do evento além de outros documentos comprobatórios que a entidade julgar pertinente apresentar para comprovar a realização do evento.

16.4. Ressalta-se que na conta bancária exclusiva não será admitida nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto.

16.5. Quando solicitado pelo CMDCA às entidades fomentadas terão de elaborar e apresentar seus “cases” do projeto, com objetivo de prestar contas à comunidade, divulgar e captar recursos para o FMDCA e consequentemente para a Entidade.

a) Por “case” do projeto, se entende dossiê com o registro audiovisual, fotográfico das seguintes situações como exemplo:

I. Testemunhos pessoais sobre a execução do projeto, amostras dos materiais gráficos usados, mídia (se aplicável), entre outros.

16.6. A execução do instrumento firmado será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo a entidade fomentada pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do convênio.

16.7. Os processos, documentos ou informações referentes à execução do Termo de Colaboração não poderão ser sonegados aos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Municipal.

16.8. Desde já, as entidades beneficiadas concordam que todos os cidadãos e ou empresas interessadas, poderão acompanhar o desenvolvimento e execução dos projetos financiados com recursos do FMDCA.

16.9 A prestação de formal da Conta final da parceria se dará por meio de instrumentais pré-definidos pelo CMDCA/SEMDES a respeito da execução do objeto da proposta e da execução físico financeira, cujos modelos serão fornecidos pelo CMDCA/SEMDES.

 

17. DA TITULARIDADE DOS BENS REMANESCENTES

17.1 Os Bens Remanescentes são os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

17.2 Na data da conclusão ou extinção da parceria, os bens permanentes, que em razão dessa, houverem sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública serão inalienáveis (art. 35, §5° da Lei 13019).

17.3 Os bens remanescentes ficarão em poder da OSC, quando forem úteis à continuidade da execução de suas ações de interesse social e enquanto a OSC esteja atuando junto à proteção dos direitos das crianças e adolescentes do município de Canaã dos Carajás;

17.4 No caso de extinção da OSC e da paralisação de suas atividades, a mesma deverá comunicar ao CMDCA que definirá o repasse dos bens permanentes a outra OSC de mesmo caráter e objetivo ou a devolução dos mesmos à Administração Pública, com possibilidade de doação a terceiros, inclusive o beneficiário da política pública objeto da Parceria, quando demonstrada a utilidade para realização ou continuidade das ações de interesse social.

 

18. INDICADORES DE AVALIAÇÃO DE SUCESSO DO PROJETO

18.1. A entidade deverá manter cadastro dos participantes do projeto e da lista de espera, contendo informações como nome, endereço, nome dos pais, telefones, e-mail, idade, sexo da criança ou do adolescente atendidos no projeto, notas escolares antes do início do projeto e no final do projeto. Estas informações deverão ser atualizadas e estar em planilha de Excel ou similar e enviadas ao CMDCA trimestralmente.

18.1.2. Nos indicadores enviados devem estar contemplados os indicadores de resultados conforme descrito no projeto, pela entidade.

18.1.3 A indicação do alcance das metas deverá ser exposta no Relatório de Execução do Objeto, conforme modelo fornecido pelo CMDCA/SEMDES.

 

19. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO

19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, o edital, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do presente edital, devendo a Comissão Julgadora julgar e responder à impugnação em 03 (três) dias úteis.

19.2 Os prazos para solicitação de recursos dos resultados serão de até 2 (dois) dias úteis, devendo, os mesmos, serem direcionados a Secretaria Executiva do CMDCA, no horário das 08h as 14h, digitados em papel timbrado da entidade solicitante e assinado pelo respectivo representante legal.

19.3 Para fins de recurso não serão aceitos documentos que estiverem faltando na fase de habilitação.

 

20. DA CONCLUSÃO, RENÚNCIA, EXTINÇÃO OU RESCISÃO DO CONVÊNIO

20.1 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Colaboração, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta)dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.

 

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 O presente Edital de seleção pública de projetos sociais pode a qualquer momento ser revogado, no todo ou em parte, em benefício do interesse público, ou ser anulado por ilegalidade, por ofício de determinação de autoridades competentes.

21.2 Entende-se por Portfólio, um relatório contendo: o histórico e currículo da entidade, fotos das atividades desenvolvidas até a data da publicação do presente edital.

21.3 A OSC selecionada em processo de prestação de contas em aberto até a data de assinatura do Termo de Colaboração referente a este Chamamento Público será desclassificada, podendo ser chamada a Entidade melhor colocada entre as Classificadas remanescentes.

21.4 Proponentes que tiveram prestação de contas reprovadas no todo ou em parte em quaisquer convênios firmados anteriormente com a administração pública serão eliminados do processo de seleção deste Edital.

21.5 Caso a OSC selecionada seja por algum motivo desclassificada do processo de chamamento a OSC imediatamente classificada abaixo será chamada para firma o Colaboração com o Poder público.

21.6 Os casos omissos e as respostas aos recursos serão resolvidos pela comissão especial.

21.7 As dúvidas sobre o Formulário de Cadastramento e demais informações, referente a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas pelo e-mail: cmdcacanaa2021@gmail.com ou na Secretaria Executiva do CMDCA, Rua Onze de Março, n° 281 Casa dos Conselhos, Novo Horizonte II - Canaã dos Carajás - PA.

 

RAQUEL ALVARES DA SILVA

Presidente do CMDCA – Canaã dos Carajás-PA

 

ANEXO I – PLANO DE TRABALHO

1 – DADOS CADASTRAIS E CARACTERÍSTICAS DA OSC

 

Campo

Informação a ser preenchida pela OSC

Nome da Entidade

 

CNPJ

 

Endereço / Município / UF / CEP

 

DDD/Telefone/E-mail

 

Conta Bancária / Banco / Agência

 

Data de constituição da OSC

 

Nome do Responsável / CPF

 

Período do mandato / RG / Órgão Expedidor / Cargo

 

Endereço do Responsável / CEP

 

Caracterização da OSC

 

Finalidade

 

Histórico e área de atuação da OSC

 

 

2 – PROPOSTA DE TRABALHO

 

Item

Diretriz mínima do Plano de Trabalho

Nome do Projeto/Atividade

A ser definido pela OSC, sem utilização de denominação que implique direcionamento a entidade específica.

Prazo de Execução

12 (doze) meses.

Objetivo Geral

Promover atendimento especializado por meio da equoterapia a crianças e adolescentes com deficiência, prioritariamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando ao desenvolvimento biopsicossocial, funcional, motor, cognitivo, emocional e de autonomia.

Público-alvo

Crianças e adolescentes com deficiência física, mental ou múltipla, residentes em Canaã dos Carajás/PA, prioritariamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Número mínimo de beneficiários

50 (cinquenta) crianças e adolescentes durante a execução do projeto.

Objeto da parceria

Execução de projeto de atendimento equoterápico interdisciplinar destinado a crianças e adolescentes com deficiência, compreendendo avaliação, planejamento terapêutico individual, sessões de equoterapia, acompanhamento, reavaliação periódica e orientação às famílias.

Descrição da realidade

A OSC deverá apresentar diagnóstico objetivo da demanda municipal relacionada ao acesso de crianças e adolescentes com deficiência a atendimentos especializados, demonstrando o nexo entre a realidade identificada, as ações propostas e as metas.

Impacto social esperado

Ampliação do acesso ao atendimento equoterápico; promoção da autonomia e da inclusão; desenvolvimento de habilidades motoras, cognitivas, emocionais e sociais; fortalecimento da participação familiar e melhoria da qualidade de vida dos beneficiários.

 

3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS

 

Meta

Etapa/Fase

Especificação

Indicador físico

Quantidade

Período

1

Mobilização e seleção

Seleção e avaliação clínica/funcional inicial dos beneficiários.

Beneficiários avaliados

50

Mês 1

2

Plano individual

Elaboração de plano terapêutico individual para cada beneficiário.

Planos elaborados

100% dos beneficiários

Mês 1 e atualização periódica

3

Atendimento

Realização de sessões de equoterapia, em frequência compatível com a metodologia e o plano individual.

Sessões realizadas

Meta mínima a ser detalhada pela OSC, assegurando atendimento regular aos 50 beneficiários

Meses 2 a 11

4

Reavaliação

Reavaliação clínica/funcional periódica e registro da evolução.

Reavaliações realizadas

100% dos beneficiários ativos

Trimestral

5

Frequência

Acompanhamento sistemático da assiduidade dos beneficiários.

Índice de frequência

Mínimo de 75%

Durante os atendimentos

6

Monitoramento

Monitoramento dos indicadores, resultados e execução físico-financeira.

Relatórios de acompanhamento

Conforme periodicidade pactuada

Meses 1 a 12

7

Encerramento

Consolidação dos resultados e prestação de contas final.

Relatório final

1

Mês 12

 

4 – DESCRIÇÃO DAS AÇÕES

4.1. Realizar acolhimento, triagem e avaliação clínica/funcional dos beneficiários, mediante critérios objetivos e transparentes de seleção.

4.2. Elaborar plano terapêutico individual, com definição de objetivos, intervenções e formas de acompanhamento.

4.3. Executar atendimentos de equoterapia por equipe tecnicamente habilitada, contemplando, conforme indicação individual, as fases e abordagens adequadas da atividade.

4.4. Manter prontuários ou fichas de evolução individual, registros de frequência e documentação das atividades realizadas.

4.5. Realizar reavaliações periódicas, preferencialmente trimestrais, para mensuração da evolução e eventual adequação do plano terapêutico.

4.6. Promover orientação e participação das famílias ou responsáveis no acompanhamento dos beneficiários.

4.7. Adotar instrumentos tecnicamente adequados para aferição dos resultados nas dimensões pertinentes, tais como equilíbrio, marcha, força muscular, tônus, motricidade, aprendizagem, aspectos emocionais e atividades de vida diária.

4.8. Assegurar que a execução não seja vinculada a marca, fornecedor, entidade, metodologia proprietária ou estrutura empresarial específica, preservando-se a impessoalidade, a isonomia e a finalidade pública da parceria.

5 – INDICADORES E MEIOS DE AFERIÇÃO

 

Dimensão

Indicador/resultado

Meio de comprovação

Atendimento

Número de beneficiários atendidos

Fichas de inscrição, cadastro e listas de presença

Frequência

Percentual de comparecimento às sessões

Controle individual de frequência

Evolução funcional

Evolução clínica/funcional conforme objetivos individuais

Avaliações e reavaliações assinadas pelos profissionais

Execução terapêutica

Regularidade e quantidade dos atendimentos

Prontuários, fichas de evolução e relatórios técnicos

Resultados

Evolução nas áreas motoras, cognitivas, emocionais, sociais e de autonomia, conforme aplicável

Instrumentos de avaliação, relatórios consolidados e registros técnicos

Participação familiar

Acompanhamento e orientação de responsáveis

Registros de reuniões, orientações e atendimentos familiares

Execução do objeto

Cumprimento das metas e atividades pactuadas

Relatórios de execução do objeto, registros fotográficos quando autorizados e demais evidências

 

6 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

A OSC deverá apresentar memória de cálculo e detalhamento das despesas estritamente necessárias à execução do objeto, observando o valor global máximo previsto no Edital e a compatibilidade dos preços com o mercado.

 

Categoria/Item

Quantidade

Valor unitário/mensal

Período

Valor total

Materiais e insumos necessários à execução

 

 

 

 

Serviços necessários à execução

 

 

 

 

Locações necessárias à execução, se justificadas

 

 

 

 

Remuneração da equipe encarregada da execução

 

 

 

 

Encargos sociais e trabalhistas, quando cabíveis

 

 

 

 

Custos indiretos necessários e proporcionais ao objeto, quando admitidos

 

 

 

 

Outras despesas diretamente vinculadas ao objeto, devidamente justificadas

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

 

R$ __________

 

7 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

 

Meta/Etapa

1º mês

2º mês

3º mês

4º mês

5º mês

6º mês

7º mês

8º mês

9º mês

10º mês

11º mês

12º mês

Valor previsto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O cronograma deverá guardar consonância com as metas, etapas e despesas previstas, vedada a concentração injustificada de desembolsos.

8 – ESTIMATIVA DE DESPESAS

 

Meta

Despesa

Quantidade

Valor unitário

Valor total

Justificativa/Nexo com o objeto

 

 

 

 

 

 

 

9 – EQUIPE DE EXECUÇÃO

A OSC deverá indicar equipe compatível com a metodologia proposta e com as exigências técnicas e legais aplicáveis à equoterapia, demonstrando qualificação, atribuições, carga horária e período de atuação.

 

Função/Profissional

Quantidade

Carga horária

Período de atuação

Atribuições

Forma de contratação

Coordenação do projeto

 

 

 

 

 

Profissionais da equipe interdisciplinar

 

 

 

 

 

Equipe de apoio

 

 

 

 

 

Outros, se necessários

 

 

 

 

 

 

10 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento deverá contemplar acompanhamento físico e financeiro, controle de frequência, evolução individual dos beneficiários, reavaliações periódicas, reuniões da equipe e consolidação dos resultados alcançados em relação às metas quantitativas e qualitativas.

A comprovação poderá ocorrer por fichas de avaliação e evolução, listas de presença, relatórios técnicos, registros das atividades, documentos fiscais e demais evidências idôneas relacionadas ao objeto.

11 – MODO E PERIODICIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas observará a Lei Federal nº 13.019/2014, o instrumento da parceria, o Edital e as normas do órgão concedente, com foco na demonstração da execução do objeto e do alcance das metas e resultados.

Periodicidade: ________

Prazo da prestação de contas final: _______

12 – DECLARAÇÃO E ASSINATURA DO PROPONENTE

Declaro que as informações constantes deste Plano de Trabalho são verdadeiras e que a proposta observa integralmente as condições do Edital de Chamamento Público e a legislação aplicável.

 

Canaã dos Carajás/PA, ____ de ___________ de 2026.

 

________

Representante Legal da OSC

Nome: _______

CPF: _________

 

ANEXO II

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

 

Documentos Exigidos

X

1

REQUERIMENTO em Papel timbrado da Instituição,

 

2

PROJETO

 

3

CNPJ - Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,

 

4

CPF e IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL,

 

5

COMPROVANTE DE RESIDENCIA DO DIRIGENTE DA ENTIDADE,

 

6

CERTIDÃO NEGATIVA CONJUNTA FEDERAL

 

7

CERTIFCADO DE REGULARIDADE DO FGTS

 

8

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

 

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTA

 

Ao Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Seleção de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Canaã dos Carajás - Pa

 

A/O ________ (nome da Entidade) vem requerer a INSCRIÇÃO DA PROPOSTA“_____________”, conforme Edital de Chamada Pública 008/2026 - CMDCA.

Para tanto, anexamos o Projeto e os seguintes documentos:

 

Documentos Exigidos

X

1

REQUERIMENTO em Papel timbrado da Instituição,

 

2

PROJETO

 

3

CNPJ - Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,

 

4

CPF e IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL,

 

5

COMPROVANTE DE RESIDENCIA DO DIRIGENTE DA ENTIDADE,

 

6

CERTIDÃO NEGATIVA CONJUNTA FEDERAL

 

7

CERTIFCADO DE REGULARIDADE DO FGTS

 

8

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

 

 

Sem mais,

 

________

Presidente da Entidade

 

ANEXO III– MODELO DE DECLARAÇÃO

 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO EXECUTORA

 

Declaro, para os devidos fins, que a Entidade................. tem condições físicas e higiene adequadas para a execução da proposta apresentada ao Edital 002/2026, sendo suficientemente adequada ao atendimento de crianças e adolescente, em especial aquela que necessitarem de condições especiais de locomoção.

 

Canaã dos Carajás-PA ......... de ................... de ............

 

________

Assinatura do Presidente ou Procurador

 

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO

 

DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES

 

Declaro, para os devidos fins, que a Entidade................... e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014.

 

Canaã dos Carajás-PA ......... de .................... de ............

 

_______

Assinatura do Presidente ou Procurador

 

• Declaração em papel timbrado da instituição solicitante

• Carimbo com CNPJ

• Em caso de Procurador, anexar a procuração.

 

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO

 

DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

 

Declaro, que a Entidade.................... não se encontra com pendências em prestações de contas perante a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação das sanções legais.

 

Canaã dos Carajás-PA , ......... de .................. de .........

 

__________

Assinatura do Presidente ou Procurador

 

• Declaração em papel timbrado da instituição solicitante

• Carimbo com CNPJ

• Em caso de Procurador, anexar a procuração.

 

ANEXO VI– MODELO DE DECLARAÇÃO

 

DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE REMUNERARÁ SERVIDOR PÚBLICO.

 

Declaro para os devidos fins, que a OSC .................... não remunerará servidor pública com recursos do colaboração.

 

Canaã dos Carajás-PA , de _________ de 2026

 

________

Assinatura do Presidente da Entidade

.

 

• Declaração em papel timbrado da instituição solicitante

• Carimbo com CNPJ

• Em caso de Procurador, anexar a procuração.

 

ANEXO VII

 

RESUMO DO PROJETO

1. PROPONENTE DO PROJETO (ENTIDADE) Nome: CNPJ nº: Registro no CMDCA ou outro (identifique) nº: Validade do Registro: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: E-mail: Site: Nome do responsável legal da entidade: Telefone: Nome do responsável técnico do projeto: Telefone:

2. CERTIFICAÇÕES/REGISTROS DA ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL ( ) Utilidade Pública Estadual ( ) Utilidade Pública Municipal ( ) CMDCA ( ) CMAS ( ) CMS ( ) CME Outras, quais?................

3. RESUMO DAS INFORMAÇÕES

O que é o projeto:

Onde será desenvolvido:

Área de atuação:

O que será oferecido:

Parceiros do projeto:

Quantidade de atendimento no projeto ( ) crianças ( ) adolescentes

Turno em que o projeto acontece ( )Manha ( )Tarde ( ) Noite Dias de execução do projeto ( )2ª ( )3ª ( )4ª ( )5ª ( )6ª ( )sábado ( )Domingo

Valor solicitado ao CMDCA Valor Total do Projeto Duração do projeto (nº de meses):

Objeto e metas:

 

Assinatura do Responsável:_________

 

ANEXO VIII

TERMO DE COLABORAÇÃO N. xxxxx / 2026

 

EDITAL CMDCA 008/2026

 

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS CONFORME EDITAL CMDCA XX E RESOLUÇÃO N XXXX.

 

Pelo presente Instrumento de Colaboração, o Município de CANAÃ DOS CARAJÁS, pessoa jurídica de direitos público interno, inscrito no CGC/MF sob o número 01.613.321/0001 – 24, com sede na Rua Tancredo Neves, lote especial, Canaã dos Carajás, Estado do Pará, representada neste ato representado pelo gestor do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Sr (a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, inscrito no CPF:, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e de outro lado a organização da sociedade civil denominada XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n.º xxxxxxxx, com sede no endereço xxxxxxxxxxxxxx, representada pelo seu presidente xxxxxxxxxx, RESOLVEM de comum acordo e na melhor forma do direito celebrar o presente Termo de Colaboração, de acordo com as leis vigentes que regem o assunto e mediante Clausulas e condições a seguir estabelecidas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME

1.1 O presente Termo de Colaboração rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pela legislação municipal aplicável, pelas normas dos órgãos de controle e pelas demais disposições legais pertinentes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente Termo de Colaboração, vinculado à chamada pública nº008/2026 – CMDCA, tem por objeto estabelecer os procedimentos para concessão de repasse financeiro do MUNICÍPIO, aprovado pelo CMDCA para o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx / PROJETO xxxxxxxxxxx, nos termos e vinculado ao plano de trabalho (Anexo I), através de recursos que constituem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

1.2 DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS

1.2.1 Conceder o aporte no valor de R$ XXXX será pago de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante no Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA; a partir da 3ª parcela em diante será paga mediante emissão de relatório parcial bimestral de execução do projeto.

 

1.2.2 Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;

1.2.3 Liberar os recursos em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração;

1.2.4 Caberá ao CMDCA realizar procedimentos de fiscalização das parcerias celebradas antes do término da sua vigência, inclusive por meio de visitas “in loco”, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, sendo a referida avaliação qualitativa em relação às metas físico financeiras do plano de trabalho e qualitativas, no que diz respeito ao atendimento dos objetivos descritos nos itens 2 e 3 do Edital da Chamada Pública, bem como ao cumprimento das ações prioritárias do Plano de Ação do CMDCA;

1.2.5 Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;

1.2.6 Revogar ou rescindir unilateralmente este ajuste em caso de descumprimento de quaisquer de suas clausulas ou da legislação em vigor.

1.3 DA ENTIDADE XXXXXXXXXXXXX

1.3.1 Prestar adequadamente os serviços de atendimento previsto no Plano de Trabalho do projeto xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

1.3.2 Aplicar corretamente os recursos públicos, conforme estabelecido neste instrumento;

1.3.3 Prestar contas detalhadas dos recursos repassados ao Município de Canaã dos Carajás, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, bem como, ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, após conclusão das ações previstas Plano de Ação do projeto xxxxxxxxxxx.

1.3.4 A ausência da prestação de contas, no prazo e formas estabelecidos, ou a prática de irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Beneficiada ao ressarcimento de valores, além de responsabilidade na esfera civil, se for o caso.

1.3.5 Administrar recursos públicos de forma a garantir que os serviços sejam utilizados em benefício único e exclusivo do público alvo deste projeto;

1.3.6 Permitir o acompanhamento dos trabalhos por representantes do Poder Público, CMDCA e membros do Ministério Público mediante fornecimento prévio de identificação;

1.3.7 Assumir os tributos de sua respectiva responsabilidade legal, ficando o Município autorizado a reter e recolher todos os tributos a que esteja obrigado pela legislação em vigor, descontando tais valores de eventuais quantias por força deste Termo de Colaboração;

1.3.8 Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, seguros e demais exigências da legislação social ou de qualquer regime jurídico, decorrente da contratação de profissionais, funcionários e/ou empregados contratados para a execução do objeto deste Termo de Colaboração, que não terão vinculo de qualquer natureza com o Município e não poderão demandar quaisquer pagamentos deste;

1.3.9 Responsabilizar-se pela plena divulgação do financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em todas as divulgações ou informe publicitário relativo ao objeto de presente Termo.

1.3.10 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento.

1.3.11 Qualquer importância acrescentada à conta específica somente poderá ser utilizada no objeto, devendo constar da prestação de contas do mesmo.

1.3.12 Os saldos financeiros dos recursos repassados pelo FMDCA, eventualmente não utilizados, deverão ser restituídos por ocasião da conclusão do objeto ou extinção deste termo de Colaboração através deposito na conta do FMDCA.

1.3.13 Emissão de relatório parcial bimestral de execução do projeto, referido no item 3.1.1, até o 5 dia útil do seguinte do mês, condicionante para o pagamento de duas parcelas seguintes.

 

1.4 DO GESTOR DA PARCERIA:

1.4.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

1.4.2 Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

1.4.3 Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Leí nº 13.019, de 2014;

1.4.4 Comunicar ao administrador público as hipóteses previstas na Lei n.º 13.019/2014.

1.4.5 Emitir parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada, nos termos da Lei n.º 13.019/2014 quanto à prestação de contas.

Parágrafo Primeiro. Considera-se o administrador do presente termo de colaboração o agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização;

Parágrafo Segundo. É vedada, na execução do presente termo de colaboração, a participação como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes, hipótese na qual deverá ser designado gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído;

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIO

4.1 Os recursos para execução do presente Termo de Parceria correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 1418 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Dotação Orçamentária: 08. 243 1364 2.075– Realizar Convênio/Cooperação Técnica entre entes públicos e privados e entidades governamentais

Elemento de Despesa: 3.3.90.3900 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica

Fonte: 15000000 – Outras destinações vinculadas de Recursos

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS

5.1 O presente Termo de Colaboração terá duração de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante consenso dos participantes por meio de Termo Aditivo.

5.2 A execução do plano de trabalho aprovado pelo CMDCA deverá ser inicializada no máximo em 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos pela entidade;

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

6.1 As partes poderão, de comum acordo e mediante termo aditivo, promover alterações no presente Termo de Colaboração, desde que devidamente justificadas e observada a legislação aplicável.

6.2 A solicitação de alteração da vigência da parceria deverá ser apresentada pela Organização da Sociedade Civil com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014.

6.3 As alterações deverão preservar o objeto da parceria e observar as condições estabelecidas neste instrumento, no Plano de Trabalho e na legislação aplicável.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO E PROJETO BÁSICO

7.1 As partes obrigam-se a cumprir integralmente o Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA, que integra o presente Termo de Colaboração independentemente de transcrição.

7.2 Eventuais alterações no Plano de Trabalho deverão ser previamente submetidas à apreciação do CMDCA e dos setores competentes da Administração Pública, observadas as exigências legais, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

8.1 O presente Termo de Colaboração ficará rescindido de pleno direito, independentemente de aviso, notificação ou interpretação judicial ou extrajudicial, na inobservância de qualquer de suas condições por desvio de finalidade, falência ou concordata e demais hipótese previstas em lei.

8.2 O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência de 60 (sessenta) dias.

8.3 Havendo pendências, as partes definirão, através de termo de encerramento do Colaboração, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.

8.4 Ocorrendo à denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Colaboração ficam as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se aos mesmos, igualmente aos benefícios adquiridos no mesmo período.

 

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE

9.1 O presente Termo de Colaboração será publicado em até 10 dias, contados da sua assinatura, em conformidade com o art. 28, §, 5º da Constituição do estado do Pará, sendo que o Município providenciará a publicação no Diário Oficial, em resumo do presente Termo de Colaboração.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOVAÇÃO

10. 1 O não exercício de qualquer direito que assista os participes não será interpretado como renuncia e nem importará em novação quanto aos seus termos, não podendo, portanto, ser invocado como precedente para a repetição do fato tolerado, podendo ser exercitado a qualquer tempo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES

11.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II

§ 1oAs sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário do Município, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade;

§ 2oPrescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

§ 3oA prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACESSO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

12.1 A Organização da Sociedade Civil assegurará o livre acesso dos órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público e dos demais órgãos competentes aos documentos, informações e locais de execução da parceria, para fins de fiscalização, monitoramento, avaliação e auditoria, nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS BENS REMANESCENTES

13.1. Será obrigatoriamente definida a destinação dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, nos termos da legislação aplicável e deste Termo de Fomento.

13.2. Os bens remanescentes poderão, a critério da Administração Pública, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessária para assegurar sua continuidade, observada a legislação vigente.

13.3. A destinação dos bens deverá ser registrada no processo administrativo da parceria e na prestação de contas final.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DAS CONTROVÉRSIAS E DO FORO

14.1 As controvérsias decorrentes da execução deste Termo de Fomento deverão ser submetidas previamente à tentativa de solução administrativa, com a participação da Organização da Sociedade Civil, do Município e da Procuradoria-Geral do Município, nos termos do art. 42, inciso XVII, da Lei Federal nº 13.019/2014.

14.2 Não sendo possível a solução administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, para dirimir as controvérsias oriundas deste Termo de Fomento.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Colaboração em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

 

DATA E ASSINATURAS


Publicado por:
Daniel de S. Diniz da Silva
Código Identificador:6E9A5302