ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ

SEMMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
EDITAL Nº 001/2026 – SEMMA

EDITAL Nº 001/2026 – SEMMA

 

PROCESSO SIMPLIFICADO QUE ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE MARABÁ PARA OS CARGOS ESPECIFICADOS NESTE EDITAL.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DE MEIO AMBIENTE DE MARABÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe foi conferida pela Portaria 006/2025 - GP, nos termos previstos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e das Leis Municipais de n.º 17.331, de 30 de dezembro de 2008, Lei de n.º 17.758, de 20 de janeiro de 2017, e da Lei Municipal de Meio Ambiental n.º 16.885 de 22 de abril de 2002 e suas alterações dadas pela Lei n.º 17.994, de 13 de agosto de 2020 e Lei n.º 18.520/2025, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado destinado a atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação em regime temporário para atender às necessidades de excepcional interesse público da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE MARABÁ/PA, sendo que por força do mandamento legal regente será dada ampla divulgação do edital e do resultado das etapas de seleção mediante publicação no site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP (http://www.diariomunicipal.com.br/famep/), no site da prefeitura https://maraba.pa.gov.br/, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

O ingresso nos cargos, por meio de vínculo temporário para preenchimento do quadro de servidores, far-se-á mediante Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratação respeitada a necessidade do órgão, bem como formação de cadastro de reserva, e será realizado através de:

Análise Curricular;

Comprovação de experiência na área concorrida;

Avaliação de títulos;

Entrevista;

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e será executado pelas Comissões de apoio devidamente nomeadas para este fim pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente de Marabá.

O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

É proibido aos contratados exercer atividades incompatíveis com o cargo ou função desempenhados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, especialmente a prestação de consultoria ambiental privada na jurisdição de Marabá/PA, a fim de evitar conflito de interesse, nos termos do art. 140, incisos XVIII e XIX, da Lei Municipal nº 17.331/2008 (Regime Jurídico Único dos Servidores de Marabá/PA).

O cumprimento do item 1.5 pelos futuros contratados será realizado mediante assinatura da declaração de não exercício de atividades de prestação de serviços de consultoria ambiental na jurisdição do município de Marabá/PA, conforme anexo V deste edital.

 

DAS ETAPAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS

 

O processo seletivo compreenderá TRÊS etapas, ordenadas da seguinte forma: Na 1ª ETAPA o candidato deverá efetuar a INSCRIÇÃO através do link https://www.even3.com.br/processo-seletivo-simplificado-n-012026-semma-705197/, preenchendo corretamente todos os campos do formulário e enviando todos os documentos em um único arquivo PDF, conforme disposto no consoante itens 4.1, 4.2 e 4.3 deste Edital. Não serão aceitas inscrições por email ou outro meio que não seja o link disponibilizado neste item;

O candidato que cumprir com os requisitos de inscrição será convocado para a 2ª ETAPA, em que haverá, pela Comissão nomeada para este fim, AVALIAÇÃO DE TÍTULOS quanto aos documentos apresentados no ato da inscrição. Em sendo atendido o disposto nos itens 4 e 6 desde Edital, o candidato será convocado e encaminhado para a Comissão que avaliará através de ENTREVISTA para os cargos elencados no item 2.6;

Serão habilitados para entrevista os candidatos com maior pontuação da avaliação curricular, em ordem decrescente, em 05 (cinco) vezes o número de vagas por cargo.

O disposto nesse item possui caráter classificatório e eliminatório de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo. O candidato deverá apresentar ORIGINAL E CÓPIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS de cada informação cadastrada no formulário, somente, quando, e se, convocado pela comissão.

Na 3ª ETAPA, após cumpridas todas as formalidades, haverá a formalização do Contrato de Prestação de Serviço em Caráter Temporário de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, sendo que haverá contratação imediata dentro do cronograma de contratações da instituição para determinado cargo em atendimento a extrema necessidade, bem como a formação do cadastro de reserva.

O presente Edital é destinado à seleção de pessoal para contratação imediatada respeitada a necessidade do órgão e para a formação de cadastro de reserva para os seguintes cargos:

 

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

 

Engenheiro Ambiental: Vencimento de R$ 1.811,81 (um mil, oitocentos e onze reais e oitenta e um centavos), acrescido 100% de gratificação de Nível Superior e de auxílio -alimentação no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) 01 VAGA + cadastro de reserva

 

Engenheiro Ambiental e Sanitarista: Vencimento de R$ 1.811,81 (um mil, oitocentos e onze reais e oitenta e um centavos), acrescido 100% de gratificação de Nível Superior e de auxílio -alimentação no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) 02 VAGA + cadastro de reserva.

 

Engenheiro Florestal: Vencimento de R$ 1.811,81 (um mil, oitocentos e onze reais e oitenta e um centavos), acrescido 100% de gratificação de Nível Superior e de auxílio -alimentação no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) 01 VAGA + cadastro de reserva.

 

Geólogo: Vencimento de R$ 1.811,81 (um mil, oitocentos e onze reais e oitenta e um centavos), acrescido 100% de gratificação de Nível Superior e de auxílio -alimentação no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) 01 VAGA + cadastro de reserva.

 

Fiscal Ambiental: Vencimento de R$ 1.811,81 (um mil, oitocentos e onze reais e oitenta e um centavos), acrescido 100% de gratificação de Nível Superior e de auxílio -alimentação no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) 05 VAGA + cadastro de reserva.

 

Escolaridade exigida e atribuições estão estabelecidos no Anexo I

 

Os cargos definidos neste edital serão preenchidos de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.

A carga horária prevista para os cargos serão de 40 horas semanais, de acordo com a Lei instituidora dos cargos, podendo haver aumento da carga horária desde que devidamente justificado pela autoridade contratante, mediante ajuste em contrato ou termo aditivo.

As contratações temporárias serão formalizadas em conformidade com as disposições legais presentes no artigo 37º, inciso IX, da Constituição Federal, do artigo 2º da Lei Municipal n. 17.758, de 20 de janeiro de 2017, Lei n.º 16.885 de 22 de abril de 2002 e suas alterações dadas pela Lei n.º 17.994/2020 e Lei n.º 18.520/2025.

 

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

 

Às pessoas com deficiência, na forma do disposto no art. 4.º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, será assegurado o direito de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado para provimento de função pública cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por função.

Caso a aplicação do percentual previsto resulte em número fracionado acima de 0,5, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o limite percentual previsto.

O candidato portador de deficiência deverá verificar se as atribuições do emprego são compatíveis com a sua deficiência.

O candidato portador de deficiência, quando convocado, deverá apresentar: a) Especificação médica contendo dados pessoais e da deficiência de que é portador; b) Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID-10, bem como a provável causa da deficiência.

A declaração de deficiência informada no ato de inscrição não substitui, em hipótese alguma, a avaliação pela Junta Médica, para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará as aptidões física e mental necessárias para exercer as atribuições do emprego.

Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.

O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação.

O candidato portador de deficiência, quando convocado, será submetido a exame perante à junta médica oficial da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARABÁ, para verificar a existência da deficiência declarada, bem como a sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego.

Serão publicadas no Site Oficial da Prefeitura de Marabá, no endereço eletrônico https://maraba.pa.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, no endereço https://www.diariomunicipal.com.br/famep/pesquisar as Listas de Classificação e, não havendo candidatos classificados para as vagas Reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

Será eliminado do certame o candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

 

DOS REQUISITOS DE ENVIO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

No ato da formalização da inscrição os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente e sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

Comprovante de Escolaridade (Diploma de Graduação de acordo com o exigido para o exercício das funções do cargo pretendido);

Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

CPF;

Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

Certificado de reservista (candidatos sexo masculino);

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

Carteira do Conselho de órgão de classe;

PIS/PASEP;

Comprovante de residência;

Certidão de nascimento ou casamento;

Certidão de nascimento de dependentes (se possuir);

Documentos que comprovem a experiência profissional;

Certificado de cursos na área que concorre (se possuir);

Curriculum;

 

São requisitos para a inscrição:

Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

Ter, na data de inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

Estar quite com a Justiça Eleitoral;

Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

Possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo;

Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, no que se refere à permissão de acumulação de cargo público;

Não ter sido desligado da Administração Pública por falta disciplinar;

Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital;

Estar quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;

 

Toda a documentação comprobatória que será submetida à avaliação curricular, deverá ser anexada no formulário no campo (envie seus documentos) em um único arquivo PDF de no máximo 100mb.

Os documentos correspondentes a serem preenchidos e enviados nas abas (documentos pessoais, escolaridade/titulação, experiência profissional e cursos de qualificação) deverão ser salvos em um único arquivo PDF de no máximo 100mb, sob pena de eliminação do candidato.

 

DA INSCRIÇÃO

 

As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, na internet, através do link https://www.even3.com.br/processo-seletivo-simplificado-n-012026-semma-705197/das 00:00 horas do dia 01/04/2026 até às 23:59:59 horas do dia 04/04/2026.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventuais aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ e no site da prefeitura https://maraba.pa.gov.br/, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

A inscrição somente será deferida se presentes no formulário online de inscrição todas as informações constantes do item 4.1, 4.2 e 4.3 e em caso de candidato à cota PCD, com a documentação indicada no item 3.1, 4.1, 4.2 e 4.3, deste edital.

O ato de inscrição será realizado através do preenchimento de formulário de inscrição on-line e o candidato deverá informar nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), número e órgão expedidor do Registro Geral (RG), data de nascimento (dia, mês e ano), sexo, área de conhecimento, filiação, número de telefone, e-mail, endereço residencial completo, cargo pretendido, tempo de experiência profissional na área, os títulos que possui passíveis de comprovação, além da declaração de condição de pessoa com deficiência (PCD), se for o caso, e ainda declaração de que não incidem nas vedações dos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal.

O formulário de inscrição deverá ser preenchido pelo candidato, acompanhado de curriculum, documentos pessoais, certificados e todos os documentos comprobatórios de experiência descritos no item 4.1 deste edital.

Após o envio do formulário de inscrição online, não há possibilidade de edição ou informações complementares como inclusão ou exclusão de informações, ressalvado os casos de problemas na internet da Secretaria atestado pela equipe de TI e desde que provado, de forma inequívoca, pelo interessado, de ter enviada a documentação na data correta apresentando o comprovante de inscrição gerado no momento do envio.

Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 5.1, e ainda inscrições condicionais, via fax, correspondências ou e-mail ou em mais de um cargo por candidato;

Na ocorrência de antecipação e ou retardo da banca quanto à análise curricular da fase de Avaliação e Entrevista, haverá publicação de edital no site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP http://www.diariomunicipal.com.br/famep/ e no site da Prefeitura https://maraba.pa.gov.br/ a fim de informar às novas datas referente as fases posteriores.

O resultado final do Processo Seletivo Simplificado está previsto para divulgação conforme cronograma com data estimada para 15/05/2026, passível de alteração que será publicado no site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP https://www.diariomunicipal.com.br/famep/, e no site da prefeitura https://maraba.pa.gov.br/, obedecendo os critérios de ordem de classificação por cargo, podendo a data ser alterada desde que publicado o novo cronograma de datas.

O candidato no ato da inscrição deve preencher a Declaração de Inexistência de Vínculo Temporário com a Administração Pública Municipal nos últimos 06 (seis) meses, anexo IV, de acordo com o artigo 9º, inciso III, da Lei Municipal nº 17.758/2017.

O candidato no ato da inscrição deve preencher a Declaração de Não Acumulação de Cargo/Função/Emprego Público, conforme as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, no que se refere à permissão de acumulação de cargo público.

O candidato deverá optar por apenas uma opção de vaga, a constatação de dupla inscrição resultará no indeferimento de ambos os pedidos.

 

DA ANÁLISE QUANTO A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

 

Nesta etapa deverão ser comprovadas as informações declaradas no ato da inscrição;

Para comprovação da etapa de avaliação de títulos, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (TÍTULOS), EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e CURSOS EXTRACURRICULARES, o candidato deverá pontuar em cada item de avaliação, a quantidade de pontos contidos na tabela abaixo, possuindo esta etapa caráter eliminatório;

Os candidatos serão avaliados mediante a aplicação dos critérios, observado, em todo caso, o disposto no item 10.7:

Nível Superior – Cargo de Engenheiro Ambiental, Engenheiro Ambiental e Sanitarista, Engenheiro Florestal e Geólogo.

 

AVALIAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

10 PONTOS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA

07 PONTOS

CURSOS

07 PONTOS

ENTREVISTA

06 PONTOS

TOTAL

30 PONTOS

 

Nível Superior – Cargo de Fiscal Ambiental Graduado em Engenharia Ambiental, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica ou Agronomia, Médico Veterinário e Geologia.

 

AVALIAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

10 PONTOS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA

07 PONTOS

CURSOS

07 PONTOS

ENTREVISTA

6 PONTOS

TOTAL

30 PONTOS

 

Para efeito de apuração das notas dos candidatos, serão obedecidos os seguintes critérios:

Para efeito de apuração das notas dos candidatos dos cargos CARGO DE ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO AMBIENTAL E SANITARISTA, ENGENHEIRO FLORESTAL e GEÓLOGO. Serão obedecidos os seguintes critérios.

 

CRITÉRIOS

TÍTULOS:

 

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. 05 Pontos;

 

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. 03 pontos.

 

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. 02 ponto.

 

Total máximo de pontos: 10 pontos.

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA:

 

Experiência comprovada na área privada na execução de atividades diretamente relacionadas com o cargo a que esteja concorrendo, sendo atribuído 1 (um) ponto a cada ano de trabalho, observado o limite de até 3 pontos.

 

Experiência profissional comprovada junto ao serviço público na execução de atividades diretamente relacionadas com o exercício do cargo, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada ano de trabalho, observado o limite de até 4 pontos.

 

Total máximo de pontos: 07 pontos.

 

CURSOS:

 

Participação em cursos, oficinas, seminários e afins na área que está concorrendo, sendo atribuído 1 (um) ponto a cada certificação, podendo chegar até o total de 07 pontos.

Cursos com carga horária mínima de 40h (por certificado), realizados nos últimos 05 (cinco) anos.

 

Total máximo de pontos: 07 pontos.

 

ENTREVISTA DE ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO AMBIENTAL E SANITARISTA, ENGENHEIRO FLORESTAL E GEÓLOGO:

 

Será avaliado os seguintes aspectos (Anexo III):

1 – Iniciativa e Comportamento proativo no âmbito de Atuação;

2 – Comportamento de realização e resposta;

3 – Domínio da língua portuguesa;

4 – Visão estratégica e atuação institucional;

5 – Conhecimento e domínio técnico da área de atuação;

 

O resultado da entrevista do candidato será calculado pela média das notas atribuídas pelos avaliadores.

Total máximo de pontos: 06 pontos, sendo considerados 1,2 (um, vírgula dois) pontos por critério.

 

Para efeito de apuração das notas dos candidatos do cargo de FISCAL AMBIENTAL GRADUADOS EM ENGENHARIA AMBIENTAL, ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA, ENGENHARIA FLORESTAL, ENGENHARIA AGRONÔMICA OU AGRONOMIA, MEDICINA VETERINÁRIA e GEOLOGIA, serão obedecidos os seguintes critérios.

 

CRITÉRIOS

 

TÍTULOS:

 

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. 05 pontos.

 

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. 03 pontos.

 

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. 02 pontos.

 

Total máximo de pontos: 10 pontos.

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA:

 

Experiência comprovada na área privada na execução de atividades diretamente relacionadas com o cargo a que esteja concorrendo, sendo atribuído 1 (um) ponto a cada ano de trabalho, observado o limite de até 3 pontos.

 

Experiência profissional comprovada junto ao serviço público na execução de atividades diretamente relacionadas com o exercício do cargo, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada ano de trabalho, observado o limite de até 4 pontos.

 

Total máximo de pontos: 07 pontos.

 

CURSOS:

 

Participação em cursos, oficinas, seminários e afins na área que está concorrendo, sendo atribuído 1 (um) ponto a cada certificação, podendo chegar até o total de 07 pontos.

Cursos com carga horária mínima de 40h (por certificado), realizados nos últimos 05 (cinco) anos.

 

Total máximo de pontos: 07 pontos.

 

ENTREVISTA DE ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO AMBIENTAL E SANITARISTA, ENGENHEIRO FLORESTAL, MÉDICO VETERINÁRIO E GEÓLOGO.

 

Será avaliado os seguintes aspectos (Anexo III):

1 – Iniciativa e Comportamento proativo no âmbito de Atuação;

2 – Comportamento de realização e resposta;

3 – Domínio da língua portuguesa;

4 – Visão estratégica e atuação institucional;

5 – Conhecimento e domínio técnico da área de atuação;

 

O resultado da entrevista do candidato será calculado pela média das notas atribuídas pelos avaliadores.

Total máximo de pontos: 06 pontos, sendo considerados 1,2 (um, vírgula dois) pontos por critério.

 

Os pontos que excederem o valor máximo em item de avaliação constantes deste edital serão desconsiderados.

A documentação comprobatória deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Ensino junto ao Ministério da Educação.

Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) só serão considerados se cumpridas as exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar.

Para a avaliação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:

Para exercício de atividade em empresa/instituição privada, deverá ser apresentado: Carteira de trabalho e previdência social (original), devidamente assinada e cujas atividades profissionais guardem relação direta com o cargo pretendido;

Para exercício de atividade em instituição pública, deverá ser apresentado: Declaração/certidão de tempo de serviço emitida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão público ou cópia do contrato administrativo firmado, comprovando assim o período de vigência e as funções exercidas. Em relação ao contrato administrativo, só serão válidos aqueles instrumentos celebrados a mais de 12 (doze) meses;

Para fins de cômputo das tabelas acima;

 

Não será computada como EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudos, voluntariado ou como sócio proprietário.

Para comprovação do exercício de atividade profissional, não será considerada sobreposição de tempo, sendo válidas somente as comprovações de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL que especificarem o período do tempo de serviço.

No caso de apresentação de contrato de trabalho em vigor o candidato deverá informar por meio de declaração a data do término ou a continuidade do contrato e desde que atendido a parte fim do item 6.9.

A apresentação inadequada dos documentos descritos no item 4.1 e 4.3 ou o não comparecimento na 2ª ETAPA implicará na imediata ELIMINAÇÃO do candidato.

Para formalização do Contrato de Prestação de Serviço em Caráter Temporário junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marabá/PA será exigida a apresentação de original e cópia simples e legível dos documentos abaixo relacionados:

Diploma de Graduação de acordo com o exigido para o exercício das funções do cargo pretendido;

Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

CPF;

Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

Certificado de reservista (candidatos sexo masculino);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Comprovante de residência;

Certidão de nascimento ou casamento;

Certidão Negativa de antecedentes criminais (Federal e Estadual);

Certidão de nascimento de dependentes (se possuir);

 

Na hipótese da não apresentação de qualquer dos documentos listados no item para os fins de formalização do contrato o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.

Os (a) candidatos (a) submetidos à entrevista serão avaliados e entrevistados por 03 (três) membros da comissão examinadora. A pontuação final do (a) candidato (a) será o resultado da soma dos pontos de cada avaliador/entrevistador dividido pela quantidade de avaliadores (média).

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Nos casos de empate na classificação da 2ª ETAPA, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

Maior qualificação profissional apresentada;

Maior tempo de experiência profissional;

Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

 

DA CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA

 

Os candidatos aprovados do Banco de cadastro de Reserva serão selecionados para contratação de acordo com as demandas de vagas, ficando os demais sujeitos a uma eventual chamada, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

A homologação da inscrição e a aprovação no certame de seleção regulado por esse Edital não assegura ao candidato a contratação imediata ou futura, ficando a concretização deste ato condicionada às demandas das vagas que forem surgindo.

Na chamada para contratação, será dada prioridade aos candidatos aprovados nos processos seletivos, cujos efeitos ainda estão vigentes.

As contratações temporárias poderão ter o prazo de vigência de, no mínimo, um mês, e no máximo até 12 (doze) meses, de acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo este prazo ser prorrogado, de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira ou, reduzido mediante realização de concurso público.

A vigência será contada a partir da homologação final podendo ser prorrogada uma vez por igual período a critério da Administração Municipal.

 

DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

 

É facultado a qualquer candidato interpor recurso contra o resultado provisório (parcial) desse processo seletivo, no prazo improrrogável de 1 (um) dia útil, a contar da publicação e ciência inequívoca do ato contestado, que ocorrerá junto ao site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP https://www.diariomunicipal.com.br/famep/ e no site da Prefeitura https://maraba.pa.gov.br/ e impugnação do edital disponível no link https://www.even3.com.br/processo-seletivo-simplificado-n-012026-semma-705197/.

O recurso interposto não terá efeito suspensivo.

Compete à Secretaria julgar os recursos interpostos com apoio da análise jurídica da procuradoria geral do município.

As razões recursais deverão ser bem fundamentadas com argumentação lógica e atacar o ato contestado, qualquer razão fora de contexto será improvida de plano.

Junto às razões do recurso poderá o candidato juntar documentos que sustentem sua tese;

Ao candidato que deixou de juntar com sua inscrição os documentos obrigatórios será declarada a preclusão, não servindo o recurso como meio de suprir esse esquecimento.

Recurso interposto fora do prazo e em local diferente do previsto no item 9.1 deste edital, não será conhecido.

O resultado do recurso será publicado e divulgado conforme cronograma deste edital, no anexo II.

O (a) candidato (o) poderá impugnar o edital no prazo de 1 (um) dia após a publicação.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital para não as cumprir.

É facultado ao Secretario Municipal de Meio Ambiente em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

Os candidatos classificados não convocados para a avaliação de títulos permanecerão compondo o cadastro de reserva a ser utilizado de acordo com o interesse e conveniência da Administração.

Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.

As convocações para comprovação dos títulos poderão ocorrer a qualquer tempo durante a validade do processo seletivo.

Para os candidatos aos cargos deste edital, será realizada entrevista presencial com a comissão avaliadora do presente processo seletivo. A convocação será enviada ao e-mail informado no momento da inscrição, de modo que o candidato deverá cumprir os seguintes critérios para entrevista:

O candidato que não comparecer à entrevista no local, data e horário definidos será eliminado;

Os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista, munidos de documento de identidade oficial com foto;

O candidato deverá manter seus aparelhos de telefone desligados, e não poderá fazer uso de qualquer aparelho eletrônico e de material de consulta;

 

A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação conforme a necessidade da administração da secretaria na medida em que se fizer necessária a reposição decorrente da rescisão ou extinção dos contratos em vigor ocorrida durante prazo de validade do presente Edital.

De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Marabá para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

 

Marabá/PA, 26 de março de 2026

 

BENEDITO EVANDRO BARROS DA SILVA

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Portaria n° 006/ 2025- GP

 

ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PARA O PROCESSO SELETIVO 001/2026 – SEMMA

 

I – NÍVEL SUPERIOR

 

ENGENHEIRO AMBIENTAL

REQUISITOS BÁSICOS: Curso de graduação completo em Engenharia Ambiental e registro atualizado no órgão de classe CREA (certidão atualizada).

ATRIBUIÇÕES: Atividades referentes a engenharia ambiental; elaboração de documentos analíticos relacionados aos componentes do meio físico e biótico, no contexto de sua área de formação, na perspectiva de produzir avaliações sobre os aspectos e impactos ambientais nas fases de planejamento, implantação e operação de projetos, com o intuito de subsidiar processo decisório no processo de licenciamento ambiental; elaboração de termo de referência para orientação de estudos ambientais de atividades e empreendimentos; participação em audiências, consultas e reuniões públicas; análise e avaliação de estudos ambientais diversos; acompanhamento e instrução de processos de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos; participação em reuniões técnicas internas e externas; realização de vistorias técnicas; análise de riscos ambientais.

 

ENGENHEIRO AMBIENTAL SANITARISTA

REQUISITOS BÁSICOS: Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária e registro atualizado no órgão de CREA (certidão atualizada).

ATRIBUIÇÕES: Atividades referentes à engenharia ambiental sanitarista; para fins sanitaristas e suas instalações complementares; referente a: sistemas de abastecimento de água, incluindo captação (superficial), adução, reservação, distribuição e tratamento de água; sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento; coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo); controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental; instalações prediais hidrossanitárias; saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral), além de administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impacto ambientais, seus serviços afins e correlatados.

 

ENGENHEIRO FLORESTAL

REQUISITOS BÁSICOS: Curso de graduação completo em Engenharia Florestal e registro atualizado no órgão de classe CREA (certidão atualizada).

ATRIBUIÇÕES: Atividades referentes à engenharia florestal; para fins florestais e suas instalações complementares; silvimetria e inventário florestal; melhoramento florestal; recursos naturais renováveis; ecologia, climatologia e sua industrialização; edafologia; processos de utilização do solo e de florestas; ordenamento e manejo florestal; mecanização na floresta; economia e crédito rural para fins florestais e outras atividades correlatas, além de elaboração de documentos analíticos relacionados aos componentes do meio biótico (flora), no contexto de sua área de formação, na perspectiva de produzir avaliações sobre os aspectos e impactos ambientais nas fases de planejamento, implantação e operação de projetos, com o intuito de subsidiar processo decisório no processo de licenciamento ambiental; elaboração de termo de referência para orientação de estudos ambientais de atividades e empreendimentos; participação em audiências, consultas e reuniões públicas; análise e avaliação de estudos ambientais diversos; acompanhamento e instrução de processos de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos; participação em reuniões técnicas internas e externas; realização de vistorias técnicas; análise de inventários florísticos/florestais.

 

GEÓLOGO

REQUISITOS BÁSICOS: Curso de graduação completo em Geologia ou Ciências Geológicas. Habilitação legal para o exercício da profissão de Geólogo e o devido registro no CREA (certidão atualizada).

ATRIBUICÕES: Atividades inerentes aos trabalhos topográficos e geodésicos. Descrição Sintética: planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da Geologia. Realizar levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; efetuar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico e viabilização de extração; realizar estudos de geologia econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de exploração de recursos minerais; emitir parecer; efetuar perícias, arbitramentos, inspeções e vistorias referentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos ou termos respectivos; responsabilizar- se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

FISCAL AMBIENTAL

REQUISITOS BÁSICOS: Curso de graduação completo em Biologia, Ciências Biológicas; Registro profissional no Conselho Regional de Biologia (CRBio-06); Curso de graduação completo em Engenharia Agrônomica ou Agronomia; Engenharia Ambiental; Engenharia Ambiental e Sanitária; Engenharia Florestal, Geologia com registro atualizado no órgão de classe CREA (certidão atualizada), e Medicina Veterinária com registro no CRMV com registro atualizado no órgão de classe;

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades operacionais de controle; regulação e fiscalização ambiental; lavrar autos de infração; prover as devidas informações nos processos administrativos; regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar sugestões de aprimoramento dos procedimentos processuais de controle; regulação e fiscalização na área ambiental.

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DAS FASES

(PASSÍVEL DE ALTERAÇÃO CONFORME ITEM 5.8)

EVENTOS

DATAS

Publicação Edital

26/03/2026

Impugnação ao Edital

27/03/2026 até 23:59:59

Período de Inscrição

De 00:00 de 01/04/2026 até 23:59:59 de 04/04/2026

Divulgação de Resultado Preliminar da Inscrição e Avaliação Curricular/Títulos

23/04/2026

Interposição de Recurso

24/04/2026 até 23:59:59

Divulgação da Análise do Recurso

29/04/2026

Convocação dos classificados para Entrevista

29/04/2026

Realização das Entrevistas

04/05/2026 até 06/05/2026

Divulgação do Resultado das Entrevistas

11/05/2026

Interposição de Recurso

12/05/2026 até às 23:59:59

Divulgação da Análise de Recurso e Resultado dos candidatos Aptos a Contratação

15/05/2026

 

ANEXO III

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

QTD

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

1

Iniciativa e Comportamento proativo no âmbito de Atuação

1,2

2

Comportamento de realização de resposta

1,2

3

Domínio da língua portuguesa

1,2

4

Visão estratégica e atuação institucional

1,2

5

Conhecimento e domínio técnico da área de atuação

1,2

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Eu...................................,CPF nº..................................., declaro para os devidos fins que não tive contrato temporário com a Administração Pública Municipal nos últimos 06 (seis) meses, de acordo com o artigo 9º, inciso III, da Lei Municipal nº 17.758/2017.

 

Marabá/PA, ___ de _______ 2026.

 

Assinatura

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSULTORIA AMBIENTAL

 

Eu...........................,CPF nº..................................., declaro para os devidos fins o não exercício de atividades de prestação de serviços de consultoria ambiental na jurisdição do município de Marabá/PA, nos termos do art. 140, incisos XVIII e XIX, da Lei Municipal nº 17.331/2008 (Regime Jurídico Único dos Servidores de Marabá/PA).

 

Marabá/PA, ______ de _______ 2026.

 

Assinatura

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO

 

Eu................................, CPF nº..................................., RG nº..................., DECLARO, com base no que dispõem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal que, presentemente:

 

( ) Não exerço acumulação remunerada qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.

 

( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(oes) ou emprego(s) abaixo:

 

a) ________cuja jornada de trabalho é de _____ às _____ horas, com uma carga horária semanal de _____________.

b) ________cuja jornada de trabalho é de _____ às _____ horas, com uma carga horária semanal de _____________.

c) ________cuja jornada de trabalho é de _____ às _____ horas, com uma carga horária semanal de _____________.

 

Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual fui contratado(a).

 

Marabá/PA, _____ de ______ 2026.

 

Assinatura


Publicado por:
Kelia Lima Dos Santos Araújo
Código Identificador:72C2EA99


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 26/03/2026. Edição 3971
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