ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES – CMT LEIS MUNICIPAIS Nº 14.010/1992, Nº 18.036/2006 E 19.660/2014.
RESOLUÇÃO Nº 007/2024 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DA ESTRUTURA TARIFÁRIA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM E RECOMENDA PROVIDÊNCIAS AO PODER EXECUTIVO.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE SANTARÉM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 14.010/1992; 18.036/2006 E 19.660/2014 e demais disposições legais aplicáveis, após análise do requerimento administrativo de revisão extraordinária da tarifa do transporte coletivo urbano, apresentado pelas concessionárias do serviço público de transporte coletivo e tendo como base o Parecer Técnico nº 003/2024-SMT, elaborado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), resolve:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Recomendar ao Poder Executivo o deferimento do requerimento administrativo apresentado pelas concessionárias do transporte coletivo urbano, nos termos do Parecer Técnico da SMT que fundamenta a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do sistema.
Art. 2º A recomendação se baseia nos seguintes fundamentos:
I – O desequilíbrio econômico-financeiro do serviço, constatado pela SMT em estudo tarifário e parecer técnico, resultante da redução da demanda de passageiros, aumento das gratuidades e crescimento dos custos operacionais;
II – Que o estudo tarifário e elaboração da planilha de custos pela SMT resultou na tarifa de remuneração às concessionárias de R$ 5,83 (cinco reais e oitenta e três centavos), conforme metodologia da ANTP;
III – A necessidade de ações mitigadoras para garantir a continuidade e qualidade do serviço, sem comprometer a modicidade tarifária.
§1º Conforme se depreende do requerimento administrativo das concessionárias e no Estudo tarifário da SMT, a tarifa de remuneração levantada em planilha, pelas concessionárias, é de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos) inteira e R$ 1,86 (um real e oitenta e seis centavos) estudantil, enquanto pelo levantamento da SMT, a tarifa de remuneração seria de R$ 5,83 (cinco reais e oitenta e três centavos) inteira e R$ 1,94 (um real noventa e quatro centavos) estudantil.
§2º A tarifa de remuneração é a tarifa da concessão, que deve remunerar as concessionárias do serviço, enquanto a tarifa pública é aquela paga diretamente pelo usuário, conforme art. 9º da Lei Federal n° 12.587/2012.
CAPÍTULO II – DAS RECOMENDAÇÕES AO PODER EXECUTIVO
Art. 3º Recomendar ao Poder Executivo a majoração da tarifa pública do transporte coletivo urbano para R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) e tarifa estudante 1/3 para R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), em conformidade com os estudos técnicos apresentados.
Parágrafo único. O reajuste deverá ser implementado no primeiro dia do ano de 2025, garantindo a transparência e o prazo de adaptação para os usuários, conforme a Resolução 004/2024 – CMT.
Art. 4º Recomendar a concessão de subsídio tarifário mensal no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado as concessionárias do transporte coletivo urbano, conforme contratos 001/2024-SMT, 002/2024-SMT e 003/2024-SMT, com objetivo de reduzir o valor final pago pelos usuários.
§1º O subsídio deverá ser previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e repassado às concessionárias mediante prestação de contas mensal, sob fiscalização da SMT.
§2º A implementação do subsídio visa evitar a transferência do impacto financeiro aos demais usuários pagantes.
Art. 5º Recomendar a isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS), no percentual de 2,5%, incidente sobre as operações das concessionárias de transporte coletivo.
§1º A isenção deverá ser concedida inicialmente pelo período de 24 meses, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação técnica dos impactos financeiros.
§2º A SMT deverá elaborar relatório anual sobre os resultados da isenção, com análise dos custos operacionais e dos ganhos de eficiência.
Art. 6º Recomendar a eliminação gradual da função do cobrador, condicionada à implementação integral do sistema de bilhetagem eletrônica.
§1º As concessionárias deverão apresentar à SMT, em até 60 dias, um cronograma detalhado para a execução da medida.
§2º A SMT deverá fiscalizar a realocação ou capacitação dos profissionais impactados, garantindo uma transição socialmente responsável.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As recomendações contidas nesta Resolução têm como finalidade assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte coletivo urbano, distrital e intramunicipal, garantindo a continuidade, a qualidade, a modicidade tarifária e a acessibilidade do serviço à população.
Art. 8º Recomenda-se a ampla divulgação das medidas aprovadas à população, observando os princípios da transparência e participação social.
Art. 9º Adotar as regras de arredondamento da numeração decimal para facilitar a operacionalização de pagamentos em moeda fracionada (centavos), conforme tabela em anexo, parte integrante desta Resolução.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santarém, 18 de dezembro de 2024.
ADELCINEI QUEIROZ DE CARVALHO
Presidente do CMT
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 007/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
TARIFA URBANA |
|
||||
INTEIRA |
ESTUDANTIL |
||||
4,50 |
1,50 |
||||
DISTRITAIS |
TARIFA DIST. REAJUSTE |
||||
INTEIRA |
INTEIRA ARRED. |
ESTUDANTIL |
ESTUD. ARRED. |
||
1. Alter do Chão |
5,50 |
|
1,83 |
1,85 |
|
2. Boa Esperança |
7,00 |
|
2,33 |
2,35 |
|
INTRAMUNICIPAIS |
TARIFA REAJUSTE |
||||
INTEIRA |
INTEIRA ARREDOND. |
ESTUDANTIL |
ESTUDANTIL ARREDOND. |
||
Região da BR 163 |
|
||||
3. Igarapé do Pimenta |
7,20 |
|
2,40 |
|
|
Região Eixo Forte |
|
||||
4. Ponta de Pedras |
5,40 |
|
1,80 |
|
|
Região Curuá-una |
|
|
|||
5. Santa Cruz |
5,40 |
|
1,80 |
|
|
6. Santa Rosa |
5,40 |
|
1,80 |
|
|
7. Guaraná |
11,70 |
|
3,90 |
|
|
8. Murumurutuba |
6,90 |
|
2,30 |
|
|
9. Curuá-Una |
16,20 |
|
5,40 |
|
|
Região Tiningu |
|
|
|||
10. Igarapé-Açú |
16,20 |
|
5,40 |
|
|
11. Samauma |
16,20 |
|
5,40 |
|
|
Região Corta Corda |
|
|
|||
12. Água Azul |
29,70 |
|
9,90 |
|
|
13. Chapadão |
29,70 |
|
9,90 |
|
|
14. São Francisco de Água Azul |
23,40 |
|
7,80 |
|
|
Região Ituqui |
|
|
|||
15. Buerú |
22,50 |
|
7,50 |
|
|
16. Cabeceira do marajá |
26,28 |
26,30 |
8,76 |
8,75 |
|
17. Corrente |
15,00 |
|
5,00 |
|
|
18. Henrique mendes |
11,88 |
11,90 |
3,96 |
3,95 |
|
19. Igarapé das Pedras |
25,20 |
|
8,40 |
|
|
20. Limão Grande |
22,50 |
|
7,50 |
|
|
21. Nova Aliança |
18,12 |
18,10 |
6,04 |
6,05 |
|
22. Nova Esperança |
22,50 |
|
7,50 |
7,50 |
|
23. Nova Vitória |
22,50 |
|
7,50 |
7,50 |
|
24. Palmas do Ituqui |
27,00 |
|
9,00 |
- |
|
25. Paraiso |
22,50 |
|
7,50 |
|
|
26. Paricá |
22,50 |
|
7,50 |
|
|
27. Patos |
22,50 |
|
7,50 |
|
|
28. Pau d’arco |
22,50 |
|
7,50 |
|
|
29. Poço Branco |
21,23 |
21,25 |
7,07 |
7,05- |
|
30. Repartimento |
22,50 |
|
7,50 |
|
|
31. Santana do Ituqui |
26,28 |
26,30 |
8,76 |
8,75 |
|
32. Santarém-Mirim |
26,28 |
26,30 |
8,76 |
8,75 |
|
33. Santo Andre |
22,50 |
|
7,50 |
|
|
34. Serra do Moisés |
18,00 |
- |
6,00 |
- |
|
35. Serra Grande |
22,50 |
|
7,50 |
|
|
36. São José do Rio Curuá-Una |
24,00 |
- |
8,00 |
Publicado por:
Ayla Jayane de Lima Brazão
Código Identificador:7374BB49
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 23/12/2024. Edição 3653
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/