ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS
DECRETO MUNICIPAL Nº259/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024
DECRETO MUNICIPAL Nº259/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Regulamenta a destinação dos recursos provenientes da Lei Federal Nº 14.399, DE8 DE JULHO DE 2022, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura. Regulamentada DECRETO Nº 11.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, para o Município de Paragominas/Pará e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS, Estado do Pará. Dr. JOÃO LUCÍDIO LOBATO PAES, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 80 da Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art. 1° Fica regulamentado os meios e critérios para a destinação pelo Município de Paragominas, Pará dos recursos provenientes da Lei Federal n° Nº 14.399, DE8 DE JULHO DE 2022- Aldir Blanc 2, que dispõe sobre ações e institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, com o auxílio da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc 2. por objetivo atender a Meta 01 do Plano de Ação 30882120230004-017352 deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para a destinação direta do valor integral ao município de Paragominas.
Art. 2º Será criada uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc 2, para gerenciamento e articulação de ações governamentais e assessoramento no que se refere as diretrizes e os aspectos estratégicos relativos a operacionalização da lei 14.399/2022 e terão as seguintes atribuições:
I - realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal, responsáveis pela descentralização dos recursos;
II - participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Paragominas para a distribuição dos recursos;
III - acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto; ESTADO DA PARÁ, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/PA;
IV - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Paragominas;
V - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Paragominas.
Art. 3º A Comissão de que trata este Decreto terá prazo indeterminado de funcionamento.
Art. 4º É assegurada a participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc 2, podendo exercer esse direito por intermédio de solicitação à Secretaria de Cultura de Paragominas, seja por protocolo de ofício ou por e-mail.
Art. 5º Para a execução de programas relativos da Lei Aldir Blanc 2, com vistas à linha de fomento como editais de produção artística, de premiação, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, serão adotados os seguintes critérios:
I – Do total recebido pela Prefeitura Municipal de Paragominas, dos recursos destinados à aplicação da Lei Aldir Blanc no município, a Secretaria de Cultura destinará um mínimo de 20% ações afirmativas e para o lançamento de editais de produção artística, premiações, chamadas para aquisição de bens e serviços ou outros instrumentos aplicáveis;
II – o percentual de recursos para a execução do inciso anterior será de acordo com o mapeamento dos pedidos de solicitação relativos da Lei Blanc 2;
III – os editais serão publicados no portal da Prefeitura Municipal de Paragominas (site da prefeitura), e no diário oficial do estado, destinam-se a apoiar e financiar artistas e trabalhos culturais.
IV – a forma de inscrição nos Editais/chamada pública será por meio de formulário online ou de forma presencial, dentro do prazo vigente de inscrições mencionado em edital;
V – os programas de editais de produção, premiação ou outros instrumentos aplicáveis, irão contemplar os mais diversos segmentos culturais – tais como música, artes cênicas, audiovisual, literatura, artes visuais, arte de rua, cultura popular, aquisição de bens e serviços culturais ou outras categorias do universo artístico;
VI – os programas de editais serão lançados exclusivamente para artistas e coletivos do município de Paragominas bem como filhos naturais do mesmo, e os beneficiários deverão executá-los, conforme cada caso, dentro do território municipal;
VII – cada edital estará estabelecendo as formas de contrapartida por parte dos beneficiários, de forma a atender à sociedade civil do município.
VIII- serão destinados 25% do recurso recebido para programa Politica Nacional de Cultura Viva- Lei 13.018/2014.
Art. 6º O município poderá utilizar até 5% dos recursos recebidos para operacionalização das ações, observado o teto da Lei Federal 14.339/2022.
Art. 7º o percentual a que se refere o art. 6º será utilizado exclusivamente com o objetivo de contratação de consultorias, assessorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impactos e de resultados; analise de propostas incluídas a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação.
Art. 8º A Secretaria de Cultura poderá expedir normas para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei nº 14.339 de 8 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023.
Art. 9º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Federal n° 14.339, de 08 de julho de 2020 (Lei Aldir Blanc) referido no caput do Art. 3° deste Decreto.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Paragominas/PA, em 21 de junho 2024.
JOÃO LUCIDIO LOBATO PAES
Prefeito do Município de Paragominas/PA
Publicado por:
Jorge Pascoa da Silva
Código Identificador:761D1771
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 25/06/2024. Edição 3526
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