ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES

EDITAL DO PROMIPE CANAÃ – 2026

 

Dispõe sobre a Concessão de benefício de transferência direta de renda do Programa Municipal de Incentivo à Permanência do Estudante de Educação Profissional Tecnológica de Graduação e Superior (Graduação) - “PROMIPE CANAÔ.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II, IV e V do artigo 95 e no artigo 98 da Lei Orgânica Municipal e conferidas por meio da Portaria nº 038/2023 – PMCC-GP; torna público o Processo Seletivo para a concessão do benefício de transferência direta de renda do “PROMIPE CANAÔ, observadas as normas e instruções estabelecidas neste Edital.

1. DOS OBJETIVOS

1.1. O presente edital, no intuito de democratizar o acesso e permanência no ensino superior, destina-se a selecionar, prioritariamente, alunos em situação de vulnerabilidade social, regularmente matriculados em curso Profissional Tecnológico de Graduação e Superior (Graduação), visando a concessão do benefício de transferência direta de renda até a conclusão do curso, mediante o atendimento das condicionalidades exigidas para a permanência no Programa.

2. DA FINALIDADE DO PROGRAMA

2.1. O “PROMIPE CANAÔ, em com a Lei Municipal 994/2022 e o Decreto 1.307/2022, tem como finalidade contribuir através de uma renda para que o indivíduo e sua família superem, por meio do acesso à educação, a situação de vulnerabilidade social.

3. DO PÚBLICO-ALVO

3.1. O PROMIPE é destinado a estudantes de Cursos Tecnológicos de Graduação e Superior (Graduação), devidamente matriculados em instituições reconhecidas pelo MEC, nas modalidades presencial, semipresencial e EAD.

3.2. Os estudantes que pleitearem o benefício devem possuir renda per capta de até 75% do salário-mínimo.

3.3. As vagas serão distribuídas de acordo com local de estudo, local de moradia do estudante, cota racial e PCD, conforme descrito no item 4 e 5 deste Edital.

3.4. Poderão participar do “PROMIPE CANAÔ até 02 (dois) estudantes integrantes da mesma família.

4. DA MODALIDADE

4.1. O “PROMIPE CANAÔ - Edital 2026.1 - concederá 114 vagas.

4.2. Os valores atualizados serão posteriormente disponibilizados aos estudantes, em conformidade com os arts. 4º e 5º do Decreto Nº 1307/2022.

 

5. DA DISPONIBILIDADE DO BENEFÍCIO

 

BENEFÍCIO

QUANTITATIVO DE VAGAS

PROMIPE

114

 

5.1. O quantitativo total de vagas deverá ser distribuído conforme os critérios abaixo descritos:

5.1.1. Do total de vagas disponibilizadas 70%, ou seja, 70 (setenta) vagas serão destinadas para estudantes Canaenses que cursam Educação Profissional Tecnológica de Graduação ou Superior/graduação em instituições localizadas em Canaã dos Carajás nas modalidades Presencial, Semipresencial ou EAD, sendo destinadas 05 (cinco) vagas para cota racial, 05 (cinco) vagas para PCD e 10 (dez) vagas para cadastro de reserva com validade até o próximo Edital do Programa.

5.1.2 Do total de vagas disponibilizadas, 20%, ou seja, 20 (vinte) vagas, serão destinadas para estudantes Canaenses que residirem em outra cidade do estado do Pará ou deslocam-se para municípios limítrofes, com a exclusiva finalidade de cursar Educação Profissional Tecnológica de Graduação ou Superior/graduação, modalidade presencial, sendo destinadas 03 (três) vagas para cota racial, 03 (três) vagas para PCD e 05 (cinco) vagas para cadastro de reserva, com validade até o próximo Edital do Programa.

5.1.3 Do total de vagas disponibilizadas, 10%, ou seja, 10 (dez) vagas, serão destinadas para estudantes Canaenses que residirem em outra unidade federativa com a exclusiva finalidade de cursar Educação Profissional Tecnológica de Graduação ou Superior/graduação, modalidade presencial, sendo destinado 01 (uma) vaga para cota racial e 01 (uma) vaga para PCD e 03 (três) vagas para cadastro de reserva, com validade até o próximo Edital do Programa.

5.1.4. Caso as vagas destinadas para cota racial e/ou PCD não sejam preenchidas, ficam as vagas disponíveis para os estudantes em geral, considerando os critérios elencados nos itens “5.1.1” ao “5.1.3”

5.1.5. Para fins deste edital, entende-se cadastro de reserva os estudantes aprovados e não classificados.

6. DOS PRÉ-REQUISITOS

6.1. Estar matriculado em curso de Educação Profissional Tecnológica de Graduação ou Superior/graduação em instituição de ensino que tenha autorização ou reconhecimento pelo MEC;

6.2. Apresentar renda familiar per capita de até 75% (setenta e cinco) do salário-mínimo vigente;

6.3. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CADÚNICO – do Governo Federal, na base municipal, e ter seu cadastro atualizado, assim como os demais membros de seu grupo familiar;

6.4. Ser residente do município de Canaã dos Carajás-PA, por no mínimo, 06 (seis) meses, comprovando, prioritariamente, por: título de eleitor; histórico escolar; de compra e venda de imóveis; contrato de aluguel; demais comprovantes de residência, além do preenchimento da “Autodeclaração de tempo de residência”, conforme anexo I.

6.5. Excepcionalmente, poderá ser admitida inscrição de candidato sem matrícula efetivada, desde que apresente Autodeclaração de Aprovação no Vestibular, conforme anexo VII, no qual conste seu nome aprovado para a vaga universitária.

7. DA INSCRIÇÃO

A inscrição do estudante no “PROMIPE CANAÔ ocorrerá de forma on-line, sendo obrigatório o preenchimento do Formulário de inscrição, pelo estudante ou responsável legal, disponibilizado no seguinte link: https://forms.gle/JrzraU53aG4i8NAu8

7.2. Quando o estudante designar alguém de sua confiança para fins de representá-lo junto aos procedimentos de inscrição ou ato similar, este deve o fazer por meio de Procuração atualizada, reconhecida em cartório e anexada ao link disponibilizado.

7.3. Para efetivar a inscrição é obrigatório ao estudante ou responsável legal anexar no link do item “7.1", os seguintes documentos próprios e de seus familiares:

I - Declaração de matrícula atualizada em Curso de Educação Profissional de Graduação ou de Curso Superior/graduação;

II - Os candidatos sem Declaração de Matrícula deverão apresentar Declaração de aprovação no vestibular, conforme modelo anexo VII;

III - Cópia de seus documentos de identificação: RG, CPF e título de eleitor, com o domicílio em Canaã dos Carajás/PA;

IV - Cópia do Histórico Escolar do Ensino Fundamental e Médio;

V - Cópia da folha resumo do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, em que conste o Número de Identificação Social – NIS;

VI - Cópia de comprovante de endereço do estudante, caso estude fora do município, podendo ser água; luz; telefone; declaração de compra e venda de imóveis; contrato de aluguel; declaração do proprietário da casa (aluguel), declaração de associação de moradores, entre outros;

VII - Nos casos de inexistência de comprovante de residência, o técnico de nível superior pertencente à SEMDES poderá atestar que o estudante ou família não possui documento comprobatório de residência;

VIII - Em casos em que o estudante esteja sob guarda ou tutela, deverá apresentar documento específico do ato emitido por autoridade competente;

IX - Cópia de documentos RG e CPF dos membros da família devidamente declarados como parte do grupo familiar, de acordo com as informações contidas em folha resumo do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico;

X - Cópia do comprovante de endereço dos membros da unidade familiar, residentes no município de Canaã dos Carajás/PA, podendo ser água; luz; telefone; declaração de compra e venda de imóveis; contrato de aluguel; declaração do proprietário da casa (aluguel), declaração de associação de moradores, entre outros;

XI - Cópia de comprovante de renda, podendo ser Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Contracheque/folha de pagamento, recibos de benefícios previdenciários (pensão, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio-doença) Imposto de Renda do estudante e familiares descritos no formulário de inscrição, assim como, no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, referente ao mês de requerimento do benefício;

a) Nos casos de CTPS para comprovação de renda, deverão ser apresentadas as cópias das páginas da foto, qualificação civil e contrato de trabalho.

XII - Cópia dos comprovantes de recebimento de pensão, aposentadoria e/ou outros benefícios previdenciários, caso receba.

7.4. Nos casos mencionados nos itens a seguir, é obrigatório o estudante ou responsável legal anexar os documentos comprobatórios descritos abaixo no link do item “7.1":

I - Para os casos de profissionais liberais, autônomos ou situação de desemprego poderão comprovar a renda via DECORE ou declaração indicada, conforme anexo II;

Para os casos de Microempreendedor Individual – MEI –, deverá ser comprovada por meio do Certificado específico e declaração indicada, conforme anexo II;

II - Caso não exerça atividade remunerada, o estudante deverá preencher declaração de que não possui qualquer vínculo empregatício, conforme anexo III.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

8.1. 1ª Etapa: Inscrição e habilitação - constitui-se da inscrição do estudante, por meio de formulário eletrônico no link: https://forms.gle/JrzraU53aG4i8NAu8 e a habilitação por meio da verificação dos pré-requisitos estabelecidos pela Lei nº. 994/2022, quais sejam:

I - Comprovante de Matrícula em instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

II - Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

III - Possuir renda familiar, per capita, não superior a 75% (setenta e cinco) do salário-mínimo vigente;

IV - Ter o estudante ou a unidade familiar vínculo residencial com o município de Canaã dos Carajás de, no mínimo, 06 (seis) meses.

8.2. 2ª Etapa: Avaliação Socioeconômica - Consiste na realização de análise documental, entrevista social com o estudante e, quando necessário, visita ao local de residência do mesmo, no intuito de identificar a situação de vulnerabilidade social do estudante e da sua família.

8.3. 3ª Etapa: Assinatura do Termo de Aceite e Compromissos – Consiste na formalização do vínculo ao PROMIPE por meio da assinatura do Termo Aceite das condicionalidades de permanência no Programa.

Parágrafo Único: No ato da Assinatura do Termo de Aceite os candidatos que se inscreveram deverão apresentar a Declaração de Matrícula para confirmar efetivação de vínculo com a instituição de ensino.

9. DA SELEÇÃO DOS ESTUDANTES;

9.1. A seleção dos estudantes far-se-á por critério socioeconômico como definidor da classificação, por ordem decrescente, para a qual será utilizado um Quadro de Pontuação Socioeconômica (anexo IV), seguido de Parecer Técnico emitido por profissional designado;

9.2. A concessão do benefício seguirá os seguintes critérios em ordem de prioridades:

I - Estudante com menor renda;

II - Estudante matriculado em instituições localizadas dentro do município de Canaã dos Carajás/PA;

III - Estudante mãe, que exerça o poder familiar de forma unilateral, cuja prole seja constituída por pessoas menores de 18 (dezoito) anos.

9.3. Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

I - Ser participante de programas sociais dos governos municipal, estadual e federal;

II - Ser oriundo da rede pública de educação básica;

III - Estar em período mais avançado no curso de graduação;

IV - Residência familiar mais distante do Campus em que o candidato está matriculado.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. A lista dos estudantes habilitados, aprovados e classificados será divulgada no Diário Oficial do município de Canaã dos Carajás-PA, conforme cronograma apresentado no item 18 do presente edital.

11. DOS RECURSOS

11.1. O estudante participante do Processo Seletivo poderá recorrer do resultado da seleção nas fases de habilitação e resultado preliminar/final dos aprovados e classificados, de acordo com as formas e condições estabelecidas a seguir:

11.1.1. O recurso será interposto pelo estudante ou responsável legal por meio de requerimento próprio, conforme anexo V, acompanhado das justificativas cabíveis, em conformidade ao item 18 do presente edital;

11.1.2. O requerimento deverá ser protocolado no prédio da Central de atendimento do PROMIPE, localizado na Rua Ulisses Guimarães, 645, Vale Dourado, das 8h às 14h, na Central de atendimento - PROMIPE, conforme cronograma apresentado no item 18 do presente edital;

11.1.3. Será assegurado o julgamento do recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis contado de sua interposição;

11.1.4. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será publicada nova lista de habilitados ou aprovados e classificados, caso haja alteração decorrente do provimento de algum recurso.

12. DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO ESTUDANTE CLASSIFICADO

12.1. O estudante classificado deverá participar, impreterivelmente, da reunião com a Comissão de Seleção para esclarecimentos sobre o PROMIPE no dia 20 (vinte) de agosto de 2026, em local e horário ainda a ser definido;

12.2. Na reunião supracitada o estudante assinará o Termo de Compromisso e Adesão ao Programa, confirmando seu conhecimento sobre as normas e critérios que o regem, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 994/2022;

12.3. Ao estudante classificado cabe, durante o período letivo de 2026 e demais anos subsequentes, apresentar, semestralmente comprovante de matrícula atualizado e histórico escolar, sob pena de suspensão ou cancelamento do benefício.

13. CLASSIFICADOS

13.1. Os estudantes classificados por este Edital serão acompanhados e avaliados no decorrer e, ao final do período de vigência do benefício por equipe multiprofissional, sendo obrigatória, por parte dos beneficiários, a apresentação de documentação comprobatória das condicionantes elencadas no item 14 deste Edital, em prazo determinado pela SEMDES e constantes no Termo de Compromisso.

14. SÃO CONDIÇÕES PARA PERMANÊNCIA E RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO

14.1. Avaliação do desempenho do estudante no curso, conforme os registros acadêmicos;

14.2. Frequência mínima de 75% nas aulas do curso;

14.3. Apresentação de matrícula atualizada a cada semestre;

14.4. Avaliação técnica a cada 02 (dois) anos das condições socioeconômicas familiares.

15. O BENEFICIÁRIO PODERÁ RECEBER ADVERTÊNCIA NOS CASOS DE:

15.1. Reprovação em mais de 01 (uma) disciplina no semestre;

15.2. Reprovação em até 02 (duas) vezes na mesma disciplina, em semestres seguidos ou não;

15.3. Ausência a 05 (cinco) dias letivos consecutivos ou 10 (dez) intercalados, sem justificativa, por semestre;

15.4. Se comprovada má conduta do beneficiário violando qualquer regra da Instituição de Ensino.

15.5. A advertência será formalizada por meio de documento oficial produzido pelo setor responsável da SEMDES, assinado e carimbado por técnico de nível superior e o estudante ou seu procurador será notificado.

16. O BENEFÍCIO SERÁ SUSPENSO EM CASO DE:

16.1. Ausência, sem justificativa, a 06 (seis) ou mais dias letivos consecutivos ou 15 (quinze) intercalados;

16.2. Reiterado registro negativo sobre a conduta do estudante na ficha disciplinar da universidade, desde que avaliados pela equipe multiprofissional;

16.3. Reiterada advertência dos casos descritos no item 15 deste Edital;

16.4. Greve ou paralisação das aulas por parte da instituição de ensino.

16.5. Para regularizar a situação, o estudante deverá justificar-se junto à equipe técnica que procederá a análise da situação e emitirá parecer.

17. O BENEFÍCIO SERÁ CANCELADO EM CASO DE:

17.1. Trancamento de matrícula ou encerramento de vínculo com a Instituição de Educação Superior/graduação (pública ou privada) ou de Educação Profissional Tecnológica de Graduação;

17.2. Abandono do curso, por qualquer razão;

17.3. Ausência injustificada a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas em cada semestre letivo, durante o período de concessão do benefício;

17.4. Reprovação acima 04 (quatro) disciplinas diferentes durante o curso;

17.5. Reprovação acima de 02 (duas) vezes na mesma disciplina, em semestres seguidos ou não; 17.6. Não cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso;

17.7. Situação irregular identificada, conforme previsto nos incisos do item 15 deste Edital, não sanada pelo beneficiário, dentro do prazo determinado;

17.8. Identificada falta de idoneidade nos documentos apresentados ou falsidade de informações prestadas pelo beneficiário a qualquer tempo;

17.9. Não apresentação de quaisquer das documentações comprobatórias de situação acadêmica no prazo determinado pelo setor responsável da SEMDES;

17.10. Por solicitação do beneficiário.

17.11. Uma vez cancelado o benefício do “PROMIPE CANAÔ, o estudante terá direito a inscrever-se, pleiteando-o, novamente, quando o órgão gestor publicar novo edital de seleção.

18. CRONOGRAMA

 

ETAPAS

DATAS

Publicação do Edital

01/07/2026

Período de inscrição on-line e upload da documentação comprobatória.

01/07/2026 a 31/07/2026

Período de análise das documentações comprobatórias

01/07/2026 a 07/08/2026

Período de Entrevista socioeconômica

01/07/2026 a 07/08/2026

Divulgação do resultado preliminar dos estudantes habilitados

07/08/2026

Período para interposição de recurso - fase habilitação

10/08/2026 a 13/08/2026

Divulgação do resultado definitivo dos estudantes habilitados após a interposição de recurso

14/08/2026

Convocação dos estudantes classificados para a Solenidade de assinatura dos Termos de Compromisso

20/08/2026

 

18.1. O cronograma poderá sofrer alterações, tendo em consideração o número de estudantes inscritos, os casos de interposição de recursos ou necessidade de visitas “in loco”.

19. DA COMISSÃO DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO

19.1 Fica instituída a Comissão de Supervisão e Acompanhamento do processo seletivo do PROMIPE, que terá a atribuição de supervisionar e acompanhar o processo seletivo de beneficiários ao Programa fortalecendo a transparência pública do processo seletivo.

19.2 A Comissão também terá a atribuição de decidir sobre casos omissos neste edital.

19.3 A comissão será composta por quatro representantes, sendo 03 (três) do CMAS, respeitando-se a paridade do respectivo Conselho e um representante da SEMDES.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A concessão dos benefícios se dará mediante disponibilidade financeira orçamentária.

20.2. O estudante terá acesso ao benefício somente após a assinatura do Termo de Compromisso e Adesão.

20.3. Os estudantes que solicitarem o benefício terão garantia de total sigilo das documentações e informações prestadas à Comissão, devendo estas ser devidamente arquivadas no setor responsável pelo processo seletivo.

20.4. A qualquer tempo a equipe técnica do programa poderá chamar o estudante beneficiário para comparecer às reuniões de avaliação ou solicitar novos documentos.

20.5. Excepcionalmente para este processo seletivo será aceito inscrição de candidatos com autodeclaração de aprovação em processo seletivo universitário local, acompanhado de lista definitiva dos aprovados no certame, porém se o estudante foi selecionado o mesmo deverá providenciar a Declaração de Matrícula do semestre.

20.6. A Coordenadoria de Gestão de Benefícios Socioassistenciais, bem como a SEMDES, não se responsabiliza por documentações entregues de modo incompleto ou falsificadas, sendo de total responsabilidade do estudante, podendo implicar em sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável;

20.7. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento do processo seletivo do PROMIPE.

 

Canaã dos Carajás, 01 de julho de 2026.

 

AGNA MARIA DA SILVA FERREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Portaria nº 038/2023 – GP

 

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DE TEMPO DE RESIDÊNCIA

Eu,___________________________, portador do RG _____________ Órgão Expedidor _______ e do CPF _________________ declaro, sob as penas da lei, e para fins de apresentação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Canaã dos Carajás-PA, que resido no município de Canaã dos Carajás a no mínimo 06 (seis) meses, conforme o comprovante denominado __________ em anexo.

Declaro ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração, estando ciente de que a omissão ou apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam no cancelamento da inscrição do acadêmico _________________________________ no Processo de Seleção em questão.

_______________________, _____ de ________ 2026.

OBSERVAÇÃO: para averiguação do tempo de residência no município serão consultados documentos como: título de eleitor; histórico escolar; declaração de compra e venda de imóveis; contrato de aluguel; demais comprovantes de residência.

__________________________

Assinatura

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RENDA PARA AUTÔNOMO*

Eu,______________________________, portador do RG _____________ Órgão Expedidor ________ e do CPF _________________ declaro, sob as penas da lei, e para fins de apresentação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Canaã dos Carajás-PA, que recebo uma

renda mensal aproximada de R$ _____, referente ao trabalho autônomo de _________________, que desenvolvo sem vínculo empregatício desde ____/ ____/ ______.

Declaro ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração, estando ciente de que a omissão ou apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam no cancelamento da inscrição do acadêmico _____________________________ no Processo de Seleção em questão.

____________________, _____ de _________ 2026.

_______________________

Assinatura

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA*

EU,____________________________, portador do RG ____________ Órgão Expedidor ________ e do CPF ___________________ declaro, sob as penas da lei, e para fins de apresentação a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Canaã dos Carajás-PA, que não exerço atividade remunerada.

Declaro ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração, estando ciente de que a omissão ou apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam no cancelamento da inscrição do aluno _____________________________ do Processo de Seleção em questão.

____________________, _____ de _________ 2026.

_____________________

Assinatura

 

ANEXO IV

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO SOCIOECONÔMICA (USO EXCLUSIVO DO TÉCNICO RESPONSÁVEL)

 

Curso: _____________ Graduação: [ ] Tecnológico [ ]

Modalidade do Curso: Presencial [ ] Semi-presencial [ ] EAD [ ]

Candidato:________________________ CPF: ___________________

Entrevistador: _____________________ Telefone: ( )__________________

 

Item

Situação a ser considerada

Pontuação por faixa etária

Pontuação Máxima

Pontuação obtida

Renda Per Capita

Dê 0 até R$ 200,00

25

25

 

R$ 201 até R$ 400,00

20

R$ 401 até R$ 500,00

R$ 501 até R$ 600,00

15

R$ 601 até R$ 700,00

R$ 701 até R$ 909,00

10

Moradia

Alugada/Financiada até R$ 1.212,00

10

10

 

Cedida/Própria

3

Aluguel ou financiamento acima de R$ 1.212,00 (exceto em república)

5

Transporte

Ônibus/Bicicleta/ a pé

5

5

 

Moto

3

Carro

1

Saúde

Estudante ou familiar com doenças graves /Uso de medicamentos contínuo/Necessidade especial. Utiliza tratamento em rede pública (SUS)

10

10

 

Estudante ou familiar com doenças graves /Uso de medicamentos contínuo/Necessidade especial. Utiliza tratamento em rede privada/convênio

7

Mercado de Trabalho

Caso de desemprego dos pais/responsável e do candidato (comprovado pela CTPS com rescisão contratual de todos)

10

10

 

Caso de desemprego dos pais/responsável (comprovado pela CTPS com rescisão contratual de todos)

9

Caso de desemprego do educando ou irmão (comprovado pela CTPS com rescisão contratual)

8

Beneficiário do Programa Bolsa Família

Família em situação de vulnerabilidade social, que recebem do governo federal o benefício de transferência de renda.

10

10

 

Origem Escolar

Escola Pública

15

15

 

Escola Privada com bolsa

12

Escola Privada sem bolsa

3

Maior parte na Escola Pública

10

Maior parte na Escola Privada com Bolsa

7

Maior parte na Escola Privada sem Bolsa

5

Contexto Familiar

Mãe solteira

15

15

 

Órfão de pai ou mãe/ pai desconhecido

10

Filho de pais divorciados/separados/ pais solteiros

8

Criado por avós / Outros

7

Aluno divorciado/separado/viúvo

5

Total de Pontos

100

 

 

Assinatura do Técnico responsável: ____________________

Canaã dos Carajás, ______,__________,____________.

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

FASE: ( ) Habilitação ( ) Aprovados e Classificados

Nome do Estudante: _______________

CPF: ____________

Curso: _______________ Instituição de ensino:________

Fundamentação: ______________________

 

____________________, _____ de ________ 2026.

 

______________

Assinatura do Aluno (a) ou responsável (se menor de idade)

 

PARECER

DEFERIDO

 

INDEFERIDO

 

ANEXO VI

AUTODECLARAÇÃO DE ÉTNICO RACIAL

Eu,______________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________________, candidato(a) a uma vaga no Programa Municipal de Incentivo à Permanência dos Estudantes de cursos de Educação Superior de Graduação e Cursos de Educação Profissional e Tecnológica de Graduação - PROMIPE CANAÃ, criado pela Lei Municipal nº 994/2022 e Decreto nº 1307/2022 de 04 de julho de 2022, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 12.711, de 29/08/2012, DECLARO para o fim específico que sou _________ (preto, pardo ou indígena). Declaro também estar ciente de que, se for comprovada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro [1], bem como, em caso de classificação, será tornada sem efeito, o que implicará em cancelamento da opção para as vagas direcionadas às ações afirmativas, além de perder o direito à vaga.

______________________, _____ de ___________ de 2026.

_____________________________

Assinatura do (a) candidato(a)

____________________________

Nome do pai, mãe ou responsável legal (quando o (a) candidato(a) tiver idade inferior a 18 anos).

 

[1] O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica: Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Art. 171 - Crime de Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

 

ANEXO VII

AUTODECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO NO VESTIBULAR LOCAL - UNIFESSPA

Eu,________________________, portador do RG ____________ Órgão Expedidor ________ e do CPF __________________ declaro, sob as penas da lei, e para fins de apresentação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Canaã dos Carajás-PA, que fui aprovado no vestibular local da UNIFESSPA em Canaã dos Carajás, conforme lista dos aprovados publicado no dia ___/___/____, em anexo.

Declaro ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração, estando ciente de que a omissão ou apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam no cancelamento da inscrição do acadêmico ___________________ no Processo de Seleção em questão.

_________________________, _____ de ______________ 2026.

OBSERVAÇÃO: Esta Declaração só terá validade se estiver anexa a listagem de aprovados no vestibular local da UNIFESSPA em Canaã dos Carajás.

 

[1] O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica: Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Art. 171 - Crime de Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.


Publicado por:
Daniel de S. Diniz da Silva
Código Identificador:78B4B235


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 02/07/2026. Edição 4038
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