ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 - SELEÇÃO DE PROJETOS ALDIR BLANC

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA — PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

 

Olá, agentes culturais do MUNICÍPIO DE ITAITUBA!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura. Desejamos sucesso!

 

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE ITAITUBA.

Deste modo, o SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER torna público

o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do MUNICÍPIO DE ITAITUBA.

A cultura é elemento fundamental para a identidade, a memória, a diversidade e o desenvolvimento social do município de Itaituba/PA. Considerando a necessidade de fortalecer as expressões culturais locais, ampliar

 

o acesso da população às ações culturais e valorizar agentes, grupos e coletivos que atuam na produção artística e cultural do território, faz-se necessária a realização do presente edital de fomento à execução cultural.

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399/2022 e regulamentada pela Lei nº 14.903/2024, estabelece mecanismos permanentes de apoio ao setor cultural, contribuindo para a descentralização dos recursos públicos, a democratização do acesso ao fomento e o fortalecimento da cadeia produtiva da cultura nos municípios. Nesse contexto, o presente edital busca atender às demandas culturais de Itaituba, incentivando projetos que promovam produção, circulação, difusão, formação, preservação e fruição cultural, com respeito à diversidade das manifestações e aos diferentes fazeres culturais existentes no território.

Além de estimular a continuidade de iniciativas culturais locais, o edital também pretende contribuir para a geração de oportunidades, o fortalecimento da economia da cultura e a ampliação da participação social, assegurando que os recursos da PNAB alcancem agentes culturais residentes no município e apoiem ações relevantes para a comunidade itaitubense.

 

Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 40 projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

 

Valor total do edital

Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. O valor total deste edital é de R$ 497.520,00.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Dotação

Saldo da Dotação (R$)

07 07. 13 392 1006 2.031 - Ações de Custeio da Estrutura das Ações Administrativas da Política Nacional da Cultura- art. 5º, § Unico, II da Lei nº 14.399/2022.

R$ 410.000,00

07 07. 13 392 1006 2.032 - Ações Política Nacional Cultura Viva e Premiações Culturais Lei 14.399/22-Al 562.965,00 - Ações da Política Nacional de Cultura Viva e das Premiações Culturais de Agentes Culturais Lei nº 14.399/2022- Aldir Blanc.

R$ 562.965,00

TOTAL

R$ 972.965,00

 

Sobre o valor total repassado ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços — ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

 

Prazo de inscrição

As inscrições poderão ser realizadas do dia 14/08/2026 ao dia 01/09/2026, de 09:00 às 23:59 (horário de Brasília).

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 3 deste edital.

 

Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no MUNICÍPIO DE ITAITUBA há pelo menos 2 ANOS.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

— Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

— Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

— Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

— Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.

 

Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

— tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

— sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

— sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

 

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas neste item.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

 

Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 2 projeto(s) e poderá ser contemplado com no máximo 1.

 

ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições — etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais Seleção — etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação — etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Execução Cultural — etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

 

INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar por meio de plataforma eletrônica do município a seguinte documentação obrigatória:

Formulário de inscrição (Anexo II);

Plano de Trabalho (projeto), conforme Anexo III;

Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;

Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

 

Documentos adicionais definidos pelo ente:

Formulário de inscrição preenchido na plataforma de gestão cultural;

Comprovante de residência (últimos 90 dias)

Documento pessoal com foto (RG, CNH ou equiv.)

Cópia do CPF ou Cartão CNPJ

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

 

COTAS

 

Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

pessoas negras (pretas e pardas);

pessoas indígenas;

pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

 

Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

 

Desistência do optante pela cota

 

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

 

Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

 

Procedimentos complementares de verificação

A verificação das cotas previstas neste edital será realizada com base na autodeclaração apresentada pelo agente cultural no ato da inscrição, acompanhada, quando necessário, dos documentos comprobatórios e procedimentos específicos abaixo:

 

– para a cota destinada a pessoas negras (pretas e pardas), será realizada heteroidentificação pela Comissão de Seleção ou por comissão específica designada para essa finalidade, observados os critérios fenotípicos e as orientações da IN MINC nº 10/2023;

 

– para cotas destinadas a povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas ou outros grupos com pertencimento coletivo específico, poderá ser exigida carta consubstanciada, declaração de pertencimento ou documento equivalente, emitido por liderança, associação, entidade representativa ou instância legitimada do grupo de pertencimento;

 

– para a cota destinada a pessoas com deficiência, a comprovação será feita por meio de autodeclaração e, quando necessário, por avaliação biopsicossocial, laudo médico ou documento equivalente, nos termos da legislação aplicável e da IN MINC nº 10/2023;

 

– a análise documental poderá ser complementada por diligência, quando houver necessidade de esclarecimento quanto às informações prestadas pelo agente cultural.

 

A inveracidade das informações prestadas poderá ensejar desclassificação, indeferimento da cota ou outras medidas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação aplicável.

 

Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

 

Para fins de reserva de cotas destinadas a pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência (PCD), a análise da inscrição de pessoa jurídica ou coletivo considerará a composição informada no ato da inscrição, observando-se os seguintes critérios:

 

– Para pessoa jurídica, será considerada a participação de pessoas negras, indígenas e/ou PCD no quadro societário, na diretoria, na coordenação responsável pelo projeto ou na equipe principal de execução, conforme declarado na inscrição e comprovado, quando necessário, por autodeclaração e documentos pertinentes;

 

– Para coletivos sem personalidade jurídica, será considerada a participação de pessoas negras, indígenas e/ou PCD entre os integrantes declarados como participantes do coletivo e responsáveis pela execução do projeto, conforme autodeclaração apresentada no ato da inscrição;

 

– O enquadramento na cota ocorrerá quando o proponente demonstrar, no mínimo, a composição exigida no edital para a respectiva reserva, observada a autodeclaração dos integrantes e os procedimentos de verificação previstos neste instrumento convocatório;

 

– Nos casos de pessoa negra, poderá ser realizada heteroidentificação, na forma prevista no edital e na regulamentação aplicável;

 

– Nos casos de povos indígenas e pessoas com deficiência, a comprovação observará a autodeclaração e os documentos ou procedimentos específicos previstos no edital.

 

A composição informada deverá ser mantida durante a execução do projeto, sob pena de aplicação das regras de fiscalização, reclassificação ou eventual perda do enquadramento na cota, conforme previsto neste edital.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX.

 

COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

 

Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II — Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III — Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

 

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o MUNICÍPIO DE ITAITUBA de qualquer responsabilidade civil ou penal.

 

Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até [DATA].

 

Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

 

Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

— no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

— no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

— no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos

 

culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

— adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

— utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

— medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

— contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

— oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

Os projetos contemplados por este edital deverão prever, sempre que cabível e de forma compatível com seu objeto, público-alvo, formato e orçamento, recursos de acessibilidade que garantam o acesso, a fruição e a participação de pessoas com deficiência e outros públicos com necessidades específicas.

Poderão ser adotadas, conforme a natureza da proposta, medidas como: interpretação em Libras, legendagem, audiodescrição, materiais em linguagem simples, recursos de comunicação acessível, adaptação de espaços físicos, sinalização adequada, disponibilização de assentos reservados, acesso arquitetônico quando necessário, e outras soluções de acessibilidade comunicacional, física, metodológica e atitudinal.

As despesas necessárias à implementação desses recursos poderão integrar o orçamento do projeto, desde que diretamente vinculadas à execução e à ampliação do acesso do público, observadas as normas da Política Nacional Aldir Blanc, da legislação de acessibilidade e as condições estabelecidas neste edital.

 

ETAPA DE SELEÇÃO

 

Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão: Comissão de seleção composta exclusivamente por 2 (dois) pareceristas externos, responsáveis pela análise técnica e julgamento das propostas inscritas, sem participação de conselheiros ou servidores municipais na composição da banca..

 

Quem NÃO pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

— tiverem interesse direto na matéria;

 

— tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

— no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

— sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

 

Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por "Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

 

Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

 

Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 6.6.

 

Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do MUNICÍPIO DE ITAITUBA e no site oficial do SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER .

 

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao pela Comissão de Seleção, composta por 2 (dois) pareceristas externos, que analisará e julgará os recursos interpostos contra o resultado da seleção, que deve ser apresentado por meio de O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de protocolo eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Itaituba/PA, dentro do prazo previsto no edital, devendo conter a identificação do agente cultural, o número do edital, o título do projeto, a decisão recorrida e a fundamentação do pedido. no prazo de O prazo para interposição de recurso contra o resultado da seleção será de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, nos termos da Lei nº 14.903/2024. a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Os resultados preliminares e finais, bem como eventuais comunicados, recursos e demais atos oficiais deste edital, serão publicados no Diário Oficial do Município de Itaituba e no site oficial da Prefeitura Municipal de Itaituba/PA, podendo ser divulgados também nos canais institucionais da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer..

 

REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Caso haja vagas não preenchidas em qualquer categoria, linha ou cota prevista neste edital, os recursos correspondentes serão automaticamente remanejados para as demais categorias que possuírem projetos classificados e ainda não contemplados, observada a ordem de classificação final e a disponibilidade orçamentária.

Primeiramente, o remanejamento ocorrerá entre categorias da mesma natureza, priorizando-se a contemplação de projetos habilitados e classificados que tenham atingido a pontuação mínima. Persistindo saldo após o atendimento das categorias com maior demanda, os recursos remanescentes poderão ser destinados à ampliação do número de contemplações na categoria geral, respeitada a ordem de classificação.

Não havendo projetos suficientes para absorção integral do saldo, a Comissão de Seleção poderá convocar suplentes, na ordem de classificação, até o limite do recurso disponível. Em qualquer hipótese, o remanejamento deverá ser formalizado pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, com divulgação pública dos resultados e da destinação dos valores remanescentes, garantindo transparência, impessoalidade e execução integral dos recursos da PNAB.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

 

ETAPA DE HABILITAÇÃO

 

Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de Os agentes culturais convocados para a fase de habilitação deverão enviar os documentos exigidos neste edital no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação ou do resultado correspondente, conforme a Lei nº 14.903/2024, devendo a entrega ocorrer exclusivamente pelo meio indicado no edital. após a publicação do resultado final de seleção, por meio de plataforma eletrônica, os seguintes documentos:

 

Se o agente cultural for pessoa física:

— documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho, etc);

— certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

— certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais;

— certidão negativa de débitos trabalhistas — CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

— comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I — pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II — pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III — que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

— inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica — CNPJ;

— atos constitutivos (contrato social ou estatuto);

— documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF;

— certidão negativa de falência e recuperação judicial;

— certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

— certidões negativas de débitos estaduais e municipais;

— certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — CRF/FGTS;

— certidão negativa de débitos trabalhistas — CNDT.

 

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem CNPJ:

— documento pessoal do representante que contenha RG e CPF;

— certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante;

 

— certidões negativas de débitos estaduais e municipais em nome do representante;

— certidão negativa de débitos trabalhistas — CNDT em nome do representante;

— comprovante de residência em nome do representante.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

 

Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao pela Comissão de Seleção, composta por 2 (dois) pareceristas externos, que analisará e julgará os recursos interpostos contra o resultado da seleção, que deve ser apresentado por meio de O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de protocolo eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Itaituba/PA, dentro do prazo previsto no edital, devendo conter a identificação do agente cultural, o número do edital, o título do projeto, a decisão recorrida e a fundamentação do pedido. no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Os resultados preliminares e finais, bem como eventuais comunicados, recursos e demais atos oficiais deste edital, serão publicados no Diário Oficial do Município de Itaituba e no site oficial da Prefeitura Municipal de Itaituba/PA, podendo ser divulgados também nos canais institucionais da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer..

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

 

ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica, no prazo de Os agentes culturais contemplados deverão assinar o Termo de Execução Cultural (TEC) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da convocação para assinatura ou da notificação oficial efetuada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, por meio da plataforma eletrônica indicada no edital. O não

 

cumprimento do prazo poderá implicar desistência da vaga, sem prejuízo da convocação dos suplentes, observada a ordem de classificação e as demais regras deste edital..

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

 

Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

 

DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e do MUNICÍPIO DE ITAITUBA, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

 

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

 

Monitoramento e avaliação

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

O monitoramento da execução dos projetos contemplados neste edital será realizado pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, por meio do acompanhamento da realização das atividades

 

previstas no Termo de Execução Cultural, da verificação do cumprimento do objeto, das contrapartidas sociais e das medidas de acessibilidade, quando cabíveis.

 

Durante a execução, poderão ser solicitados ao agente cultural registros e evidências da realização das ações, tais como fotos, vídeos, listas de presença, materiais de divulgação, links de publicações, declarações, relatórios parciais e outros documentos comprobatórios que se façam necessários. A Secretaria poderá, ainda, realizar diligências, contatos por meio eletrônico, reuniões de acompanhamento e visitas técnicas, sempre que entender pertinente para fins de orientação, acompanhamento e verificação da execução.

 

Ao final da vigência do Termo de Execução Cultural, o monitoramento será complementado pela análise do relatório de execução do objeto e da prestação de contas final, apresentados pelo agente cultural na forma prevista neste edital e na legislação aplicável, podendo ser solicitadas informações adicionais ou complementações, quando necessário, para a adequada comprovação do cumprimento do objeto.

 

Como o agente cultural presta contas

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.

O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado até O agente cultural contemplado deverá apresentar o relatório de execução do objeto e a respectiva prestação de contas final no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do término da vigência do Termo de Execução Cultural ou da conclusão da última atividade prevista no projeto, o que ocorrer por último. A documentação deverá ser enviada exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no edital, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e as disposições da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e da Lei nº 14.903/2024. a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

— quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

— quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

 

Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site [SITE].

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no Os resultados preliminares e finais, bem como eventuais comunicados, recursos e demais atos oficiais deste edital, serão publicados no Diário Oficial do Município de Itaituba e no site oficial da Prefeitura Municipal de Itaituba/PA, podendo ser divulgados também nos canais institucionais da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. e nas mídias sociais oficiais.

 

Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [E-MAIL] e telefone [TELEFONE]. Os casos omissos ficarão a cargo do(a) [RESPONSÁVEL].

Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até O resultado final da seleção terá validade até a homologação definitiva do certame e a conclusão de todas as etapas de convocação, habilitação, assinatura do Termo de Execução Cultural (TEC) e eventual chamada de suplentes, observada a vigência deste edital e o prazo necessário para a execução integral dos procedimentos administrativos dele decorrentes. meses após a publicação do resultado final.

Os casos omissos, dúvidas e situações não previstas neste edital serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, observada a legislação aplicável, em especial a Lei nº 14.399/2022, a Lei nº 14.903/2024, os normativos federais pertinentes à Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e os princípios da administração pública.

 

A inscrição e a participação neste certame implicam ciência e concordância integral com todas as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, não podendo o agente cultural alegar desconhecimento de suas disposições.

 

A Administração Pública poderá, a qualquer tempo, promover ajustes de caráter formal, operacional ou de cronograma, desde que não haja alteração substancial do objeto, dos direitos dos inscritos ou das regras de seleção e execução estabelecidas neste instrumento.

 

Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

 

Anexo I — Categorias de apoio Anexo II — Formulário de Inscrição Anexo III — Plano de Trabalho Anexo IV — Critérios de Avaliação

Anexo V — Termo de Execução Cultural Anexo VI — Relatório de Execução do Objeto

Anexo VII — Declaração de representação de coletivo Anexo VIII — Declaração étnico-racial

Anexo IX — Declaração PCD Anexo X — Formulário de recurso

 

ITAITUBA, 14/08/2026.

 

Secretário(a) Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

ANEXO I — CATEGORIAS DE APOIO

O presente edital possui valor total de R$ 497.520,00 distribuídos conforme as categorias abaixo:

 

Categoria 1: MÚSICA – LINGUAGENS LIVRES (DIVERSOS SEGMENTOS)

Esta categoria destina-se ao apoio de propostas artísticas e culturais do campo musical que contemplem a diversidade de estéticas, gêneros, formatos, hibridismos e dinâmicas de criação, difusão, formação ou memória, garantindo o livre exercício do fazer musical sem restrições a estilos ou classificações rígidas.

Vagas totais: 4 | Ampla concorrência: 2 | Negras: 1 | Indígenas: 1 | PCD: 0 | Mulheres: 0 Valor máximo por projeto: R$ 12.438,00

 

Categoria 2: Artesanato e Saberes Tradicionais

Destinada ao fomento, valorização, transmissão de conhecimentos e sustentabilidade financeira do setor artesanal local. Serão contempladas propostas de artesãos individuais, mestres do artesanato, coletivos e associações que visem à criação de peças, realização de oficinas de transmissão de saberes, estruturação de ateliês ou participação em feiras e espaços de comercialização.

Vagas totais: 1 | Ampla concorrência: 1 | Negras: 0 | Indígenas: 0 | PCD: 0 | Mulheres: 0 Valor máximo por projeto: R$ 12.438,00

 

Categoria 3: Artes Plásticas e Visuais

Compreende projetos destinados à pesquisa, criação, produção, exposição e circulação de obras nas linguagens da pintura, escultura, gravura, desenho, cerâmica artística, instalação, muralismo, grafite e intervenções urbanas. Contempla também a realização de mostras, catálogos, residências artísticas e oficinas de transmissão de técnicas plásticas.

Vagas totais: 1 | Ampla concorrência: 1 | Negras: 0 | Indígenas: 0 | PCD: 0 | Mulheres: 0 Valor máximo por projeto: R$ 12.438,00

 

Categoria 4: PINTURA ARTÍSTICA

Destinada a projetos que tenham como ecom e linguagem central a pintura artística em suas diversas manifestações, técnicas (óleo, acrílica, aquarela, mistas, pigmentos naturais, entre outras) e suportes (tela, papel, madeira, murais, entre outros).

 

Vagas totais: 1 | Ampla concorrência: 1 | Negras: 0 | Indígenas: 0 | PCD: 0 | Mulheres: 0 Valor máximo por projeto: R$ 12.438,00

 

Categoria 5: Cultura Afro-Brasileira

* Apoio financeiro a projetos culturais que promovam, preservem, difundam ou desenvolvam as expressões artísticas, mídias, memórias, saberes e tradições da Cultura Afro-Brasileira. Contempla iniciativas de mestres e mestras e griôs, grupos de capoeira, blocos afros, afoxés, comunidades de terreiro, coletivos de arte periférica e negra contemporânea, bem como pesquisas e ações de formação voltadas à identidade afro-diaspórica.

Vagas totais: 1 | Ampla concorrência: 1 | Negras: 0 | Indígenas: 0 | PCD: 0 | Mulheres: 0 Valor máximo por projeto: R$ 12.438,00

 

Categoria 6: TEATRO

Apoio a projetos voltados à pesquisa, criação, montagem, circulação, formação e difusão da arte teatral.

Linguagens contempladas: Teatro adulto, teatro infanto-juvenil, teatro de rua, teatro de formas animadas (bonecos, sombras e objetos), teatro musical, performance cênica, contação de histórias dramatizada, monólogos, dramaturgia e teatro experimental.

Vagas totais: 1 | Ampla concorrência: 1 | Negras: 0 | Indígenas: 0 | PCD: 0 | Mulheres: 0 Valor máximo por projeto: R$ 12.438,00

 

Categoria 7: CAPOEIRA (SALVAGUARDA, TRANSMISSÃO E DIFUSÃO)

Apoiar, incentivar e salvaguardar as expressões da Capoeira em suas modalidades tradicionais e contemporâneas (Capoeira Angola, Capoeira Regional e Capoeira Contemporânea), reconhecendo seu valor como bem imaterial, instrumento de inclusão social, preservação da ancestralidade e formação cidadã.

Vagas totais: 2 | Ampla concorrência: 2 | Negras: 0 | Indígenas: 0 | PCD: 0 | Mulheres: 0 Valor máximo por projeto: R$ 12.438,00

 

Categoria 8: LITERATURA

Compreende projetos voltados à criação, pesquisa, produção, publicação, circulação e mediação no campo do livro, da leitura, da escrita e da literatura oral. Contempla a publicação de obras inéditas ou reedições

 

(impresso, e-book ou audiolivro) em diversos gêneros (poesia, prosa, literatura infantil e infantojuvenil, HQs, dramaturgia, cordel, entre outros); a realização de saraus, slams, feiras literárias e contações de história; bem como oficinas de escrita e incentivo à leitura em comunidades, bibliotecas e espaços culturais.

Vagas totais: 2 | Ampla concorrência: 2 | Negras: 0 | Indígenas: 0 | PCD: 0 | Mulheres: 0 Valor máximo por projeto: R$ 12.438,00

 

Categoria 9: Cultura LGBTQIAPN+ e Ações Afirmativas

Destinada ao fomento, difusão, formação, pesquisa, preservação e fortalecimento de projetos culturais idealizados, protagonizados ou voltados para a comunidade LGBTQIAPN+. A categoria contempla propostas que promovam a diversidade de gênero, a visibilidade de identidades trans e não-binárias, o combate à LGBTfobia e a celebração das memórias e expressões artísticas da comunidade nas mais diversas linguagens (música, teatro, dança, audiovisual, literatura, artes visuais, cultura popular, entre outras).

Vagas totais: 1 | Ampla concorrência: 1 | Negras: 0 | Indígenas: 0 | PCD: 0 | Mulheres: 0 Valor máximo por projeto: R$ 12.438,00

 

Categoria 10: MODA E DESIGNS DE BELEZA

Esta categoria destina-se ao apoio, fomento, preservação e difusão de projetos que compreendam a moda e a estética da beleza como manifestações artísticas, culturais e identitárias. Abrange desde a alta-costura, moda autoral, sustentável e identitária (indígena, afro-brasileira, periférica, de tradição regional) até os saberes e técnicas do visagismo, maquiagem artística, trançadaria, penteados tradicionais e caracterização.

Vagas totais: 1 | Ampla concorrência: 1 | Negras: 0 | Indígenas: 0 | PCD: 0 | Mulheres: 0 Valor máximo por projeto: R$ 12.438,00

 

Categoria 11: BLOCOS DE CARNAVAL E CARNAVALESCOS

Apoio financeiro a projetos apresentados por blocos de rua, cordões, troças, agremiações carnavalescas e profissionais do Carnaval (carnavalescos, figurinistas, adereçistas, mestres de bateria e compositores) voltados à criação, realização, manutenção ou formação carnavalesca no município.

Vagas totais: 1 | Ampla concorrência: 1 | Negras: 0 | Indígenas: 0 | PCD: 0 | Mulheres: 0 Valor máximo por projeto: R$ 12.438,00

 

Categoria 12: FOTOGRAFIA

Visa fomentar, preservar e difundir a produção das artes visuais com foco na linguagem fotográfica, abrangendo desde processos analógicos e documentais até a fotografia digital, autoral e contemporânea.

Vagas totais: 2 | Ampla concorrência: 2 | Negras: 0 | Indígenas: 0 | PCD: 0 | Mulheres: 0 Valor máximo por projeto: R$ 12.438,00

 

Categoria 13: AUDIOVISUAL

Apoiar propostas relativas à cadeia produtiva do audiovisual no município/estado, abrangendo criação, desenvolvimento, produção, pós-produção, difusão, formação e preservação da memória de obras cinematográficas e videográficas.

Vagas totais: 2 | Ampla concorrência: 2 | Negras: 0 | Indígenas: 0 | PCD: 0 | Mulheres: 0 Valor máximo por projeto: R$ 12.438,00

 

Categoria 14: Cultura das Cavalgadas

Esta categoria destina-se ao apoio, fortalecimento, salvaguarda e difusão das Cavalgadas, Tropeirismo, Mulataria e expressões culturais correlatas. Reconhece as cavalgadas não apenas como evento esportivo ou de lazer, mas como manifestações da cultura popular e patrimônio imaterial, englobando a música, o vestuário tradicional, a culinária tropeira, as técnicas de selaria e a preservação da memória histórica local.

Vagas totais: 2 | Ampla concorrência: 2 | Negras: 0 | Indígenas: 0 | PCD: 0 | Mulheres: 0 Valor máximo por projeto: R$ 12.438,00

 

Categoria 15: BANDAS MUSICAIS

Compreende-se como Banda Musical a formação artística coletiva constituída por no mínimo 3 (três) ou mais integrantes (músicos/instrumentistas e/ou intérpretes), com trajetória comprovada de atuação conjunta na criação, arranjo, execução ou circulação de obras musicais.

A categoria abrange formações instrumentais, vocais ou mistas, independentemente do gênero musical praticado (rock, pop, samba, forró, reggae, jazz, heavy metal, MPB, música eletrônica, hip-hop/live band, entre outras vertentes e manifestações regionais).

Vagas totais: 1 | Ampla concorrência: 1 | Negras: 0 | Indígenas: 0 | PCD: 0 | Mulheres: 0 Valor máximo por projeto: R$ 12.438,00

 

Categoria 16: BANDAS DE FANFARRA

Esta categoria destina-se a reconhecer, apoiar, fortalecer e garantir a continuidade e sustentabilidade das corporações musicais de sopro e percussão — Bandas de Fanfarra. Reconhecidas como patrimônio cultural imaterial e importantes vetores de inclusão social, formação cidadã, ensino musical e integração comunitária

Vagas totais: 3 | Ampla concorrência: 2 | Negras: 1 | Indígenas: 0 | PCD: 0 | Mulheres: 0 Valor máximo por projeto: R$ 12.438,00

 

Categoria 17: Manifestações Juninas e Cultura Popular

Esta categoria destina-se ao apoio, fomento, fortalecimento e salvaguarda das iniciativas culturais desenvolvidas por Grupos de Manifestações Juninas (compreendendo quadrilhas juninas tradicionais, estilizadas e comunitárias).

Consideram-se grupos juninos os coletivos com ou sem personalidade jurídica, com atuação continuada, que reúnem saberes e fazeres artísticos, comunitários e patrimoniais integrando dança, música, teatro, artesanato, cenografia e figurino. Esta categoria fundamenta-se na Lei nº 14.555/2023 e na Lei nº 14.900/2024, que reconhecem as festas e as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional.

Vagas totais: 4 | Ampla concorrência: 3 | Negras: 1 | Indígenas: 0 | PCD: 0 | Mulheres: 0 Valor máximo por projeto: R$ 12.438,00

 

Categoria 18: DANÇAS

 

Esta categoria destina-se a apoiar, fomentar e fortalecer o segmento da Dança, contemplando ações de pesquisa, criação, produção, manutenção, difusão, circulação e formação em suas mais diversas modalidades, linguagens e vertentes.

Vagas totais: 7 | Ampla concorrência: 4 | Negras: 2 | Indígenas: 1 | PCD: 0 | Mulheres: 0 Valor máximo por projeto: R$ 12.438,00

 

Categoria 19: CULTURA GOSPEL

Entende-se por Cultura Gospel o conjunto de expressões artísticas, bens, manifestações, saberes e produtos culturais cuja linguagem criativa é inspirada na tradição, valores, estética e história da fé cristã protestante e evangélica. O segmento abrange a diversidade de linguagens artísticas produzidas e difundidas por artistas, grupos, bandas, companhias e agentes culturais da comunidade gospel, com impacto social, comunitário e econômico.

Vagas totais: 2 | Ampla concorrência: 2 | Negras: 0 | Indígenas: 0 | PCD: 0 | Mulheres: 0 Valor máximo por projeto: R$ 12.438,00

 

Categoria 20: Mostra de Cinema / Difusão Audiovisual – Média-Metragem e Curtas Expandidos Esta categoria destina-se ao apoio e fomento de projetos de exibição, difusão e circulação audiovisual (Mostras/Sessões de Cinema) cujas obras integrantes tenham duração mínima de 15 (quinze) minutos e máxima de 25 (vinte e cinco) minutos.

Vagas totais: 1 | Ampla concorrência: 1 | Negras: 0 | Indígenas: 0 | PCD: 0 | Mulheres: 0 Valor máximo por projeto: R$ 12.438,00

 

ANEXO II — FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

 

— PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL — MEI

Tipo de agente cultural individual: ( ) Pessoa física

( ) Microempreendedor individual — MEI

Nome Completo: [texto — 100 caracteres]

Nome artístico ou nome social (se houver): [texto — 100 caracteres] CPF: [14 dígitos, apenas números]

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): [14 dígitos] Data de nascimento: [dd/mm/aaaa]

E-mail: [campo de e-mail validado] Telefone: [apenas números]

Endereço completo: [Texto — 200 caracteres] Cidade: [lista municípios IBGE]

Estado: [lista estados IBGE] CEP: [campo CEP validado]

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais

( ) Andirobeiros ( ) Apanhadores de flores sempre vivas ( ) Benzedeiros ( ) Caatingueiros ( ) Caboclos ( ) Caiçaras ( ) Catadores de mangaba

( ) Cipozeiros ( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto ( ) Comunidades quilombolas ( ) Extrativistas ( ) Extrativistas costeiros e marinhos ( ) Faxinalenses

( ) Geraizeiros ( ) Ilhéus ( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais

( ) Morroquianos ( ) Pantaneiros ( ) Pescadores artesanais ( ) Povo pomerano ( ) Povos ciganos ( ) Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana

( ) Povos indígenas ( ) Quebradeiras de coco babaçu ( ) Raizeiros

 

( ) Retireiros do Araguaia ( ) Ribeirinhos ( ) Vazanteiros ( ) Veredeiros ( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares? ( ) Sim ( ) Não

 

Gênero:

( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Travesti ( ) Outro

Orientação sexual:

( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Heterossexual ( ) Bissexual ( ) Outra ( ) Prefere não responder

 

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela

 

Você é uma Pessoa com Deficiência?

( ) Não ( ) Sim, Auditiva ( ) Sim, Física-motora ( ) Sim, Intelectual

( ) Sim, Visual ( ) Sim, Múltipla ( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista ( ) Sim, Outra

 

Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós-Graduação Completo ( ) Pós-Graduação Incompleto

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

( ) Nenhuma renda ( ) De R$ 1,00 a R$ 500,00 ( ) De R$ 501,00 a R$ 1.000,00

( ) De R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00 ( ) De R$ 2.001,00 a R$ 3.000,00 ( ) De R$ 3.001,00 a R$ 5.000,00

( ) De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00 ( ) De R$ 10.001,00 a R$ 20.000,00 ( ) De R$ 20.001,00 a R$ 100.000,00

( ) Acima de R$ 100.000,00

Possui quantos anos de experiência na área cultural? [Número inteiro]

Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 anos? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei

 

— PESSOA JURÍDICA

Tipo de agente cultural:

( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas) ( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)

 

CNPJ: [campo CNPJ validado]

Razão Social: [texto — 100 caracteres] Nome fantasia: [texto — 100 caracteres] Data de fundação: [dd/mm/aaaa]

Nome do representante legal: [Texto — 100 caracteres] CPF do representante legal: [campo CPF validado]

E-mail de contato: [campo e-mail validado] Telefone de contato: [Apenas números] CEP: [campo CEP validado]

Endereço completo (da sede): [texto — 200 caracteres] Cidade: [lista municípios IBGE]

Estado: [lista estados IBGE]

Anos de atuação na área cultural? [número inteiro]

Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 anos? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei

 

— COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

Nome do grupo ou coletivo: [Texto — 100 caracteres] Quantas pessoas fazem parte do coletivo: [número inteiro] Nome do representante: [texto — 100 caracteres]

CPF do representante: [campo CPF validado] E-mail de contato: [campo e-mail validado] Telefone de contato: [apenas números]

Endereço completo (da sede): [texto — 200 caracteres] Cidade: [lista municípios IBGE]

Estado: [lista estados IBGE] CEP: [campo CEP validado]

Anos de atuação na área cultural? [número inteiro]

Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 anos? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei

 

DADOS DO PROJETO

Vai concorrer às cotas?

( ) Não ( ) Sim, Pessoa negra ( ) Sim, Pessoa indígena ( ) Sim, Pessoa com deficiência ( ) Sim, outros grupos

Nome do Projeto: [Texto — 100 caracteres] Valor da proposta: [Monetário]

A ação cultural proposta será realizada em qual formato?

( ) Presencialmente em local fixo ( ) Presencialmente itinerante ( ) Remotamente/Online ( ) Em formato híbrido ( ) Outros ( ) Não aplicável

Qual o CEP do local de realização? (se aplicável): [Campo CEP validado] Quantas pessoas serão remuneradas com o recurso do edital? [Número inteiro]

Qual o principal segmento contemplado pela proposta?

( ) Acervos ( ) Arquivos ( ) Artes Visuais ( ) Artesanato ( ) Audiovisual

( ) Capoeira ( ) Circo ( ) Cultura de Matriz Africana ( ) Cultura dos Povos Originários

( ) Culturas Tradicionais e Populares ( ) Dança ( ) Design ( ) Edição e produção editorial ( ) Festas e Celebrações ( ) Hip Hop ( ) Jogos eletrônicos ( ) Literatura

( ) Mediação e formação de leitores ( ) Moda ( ) Museu ( ) Música

( ) Patrimônio Arqueológico ( ) Patrimônio Cultural Material ( ) Patrimônio Cultural Imaterial ( ) Patrimônio Natural ( ) Performance ( ) Teatro ( ) Outros

Qual a principal etapa do ciclo cultural contemplada pela proposta?

( ) Criação ( ) Produção ( ) Comercialização e Distribuição ( ) Difusão e Circulação ( ) Acesso, mediação e fruição ( ) Formação ( ) Pesquisa e reflexão

( ) Memória e preservação ( ) Organização e gestão ( ) Monitoramento e avaliação ( ) Outra (especificar)

 

Qual a principal pauta temática contemplada pela proposta?

( ) Cultura Alimentar ( ) Cultura Digital ( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas

( ) Cultura LGBTQIAPN+ ( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos ( ) Cultura Nerd ( ) Culturas Periféricas ( ) Cultura Quilombola ( ) Culturas Rurais e Agroecológicas ( ) Culturas Urbanas ( ) Cultura do Sertão ( ) Cultura e Acessibilidade

( ) Cultura e Economia Criativa ( ) Cultura e Educação ( ) Cultura e Gênero

 

( ) Cultura e Idosos ( ) Cultura e Infância ( ) Cultura e Juventude

( ) Cultura e Meio ambiente ( ) Cultura e Negritude ( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade

( ) Cultura e População de Rua ( ) Cultura e Povos Ciganos ( ) Cultura e Saúde

( ) Cultura e Turismo ( ) Culturas Indígenas ( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana ( ) Outra (especificar)

 

A proposta prevê ações em algum território prioritário?

( ) Não se aplica ( ) Área atingida por desastre natural ( ) Assentamento ou acampamento

( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social ( ) Favelas e comunidades urbanas ( ) Periferia ( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura

( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano — IDH ( ) Sítios arqueológicos e de patrimônio cultural

( ) Território de fronteira ( ) Território de povos e comunidades tradicionais ( ) Território indígena ( ) Território rural ( ) Zona especial de interesse social

Quais as principais entregas previstas pela proposta?

( ) Álbum musical ( ) Aplicativo/Software ( ) Apresentação ao vivo/Show ( ) Aquisição de acervos ( ) Arte gráfica/Desenho/Gravura ( ) Artesanato ( ) Artigo/Ensaio ( ) Audiolivro

( ) Aula/Palestra/Conferência ( ) Blog/Site ( ) Caderno/Cartilha/Apostila ( ) Circulação/Turnê ( ) Coleção ( ) Congresso/Encontro/Seminário ( ) Curso/Oficina/Workshop ( ) Desfile

( ) Digitalização de acervos ( ) Livro ( ) Livro eletrônico (e-Book) ( ) Ensaio fotográfico ( ) Escultura ( ) Espetáculo cênico ( ) Feira ( ) Exibição/Exposição ( ) Festa Popular

( ) Festival/Mostra ( ) Filme de curta-metragem ( ) Filme de longa-metragem ( ) Filme de média-metragem ( ) Grafitti/Mural ( ) Intercâmbio ( ) Instalação artística ( ) Jogo eletrônico

( ) Manutenção de grupos/espaços culturais ( ) Melhoria em espaço cultural ( ) Pesquisa ( ) Plataforma digital ( ) Podcast/Programa de TV ou Rádio ( ) Residência Artística

( ) Revista/Jornal/Periódico ( ) Roteiro de filme ( ) Sarau/Slam ( ) Série/websérie ( ) Videoclipe/Álbum visual ( ) Outros (especificar)

Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

 

ANEXO III — PLANO DE TRABALHO

 

Mini Currículo ou Mini portfólio da organização:

(Escreva aqui um resumo do seu currículo, destacando as principais atuações culturais realizadas. Você pode encaminhar o currículo em anexo, se preferir)

 

Resumo do projeto:

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

 

Objetivos do projeto:

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

 

Metas:

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

 

Perfil do público a ser atingido pelo projeto:

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região?)

 

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto:

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência — PCD, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas ( ) piso tátil

( ) rampas

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência ( ) corrimãos e guarda-corpos

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência ( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência

 

( ) assentos para pessoas obesas ( ) iluminação adequada

( ) Outra

 

Acessibilidade comunicacional:

( ) Língua Brasileira de Sinais — Libras ( ) sistema Braille

( ) sistema de sinalização ou comunicação tátil ( ) audiodescrição

( ) legendas

( ) linguagem simples

( ) textos adaptados para leitores de tela ( ) Outra

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

 

Estratégia de divulgação:

(Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. Ex.: impulsionamento em redes sociais.)

Data de início da execução do projeto: [dd/mm/aaaa] Data de término da execução do projeto: [dd/mm/aaaa]

Equipe

(Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, incluindo NOME, FUNÇÃO NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-CURRÍCULO. Use o modelo de quadro a seguir:)

 

Nome do profissional

Função no projeto

CPF/CNPJ

Mini currículo

Ex.: João Silva

Cineasta

123.456.789-01

(Breve descrição da trajetória)

 

Cronograma de Execução

 

(Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto:)

 

Atividade

Etapa

Descrição

Início

Fim

Ex: Comunicação

Pré-produção

Divulgação do projeto nos veículos de imprensa

11/10/2024

11/11/2024

 

Planilha orçamentária

(Preencha a tabela informando todas as despesas. OBS.: Pode haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.)

 

Descrição

Justificativa

Unid. medida

Valor unit. Qtd

Valor total

Ref. preço (opc.)

Ex.: Fotógrafo

Registro da oficina

Serviço

R$ 1.100,00 1

R$ 1.100,00

 

 

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros ( ) Apoio financeiro municipal ( ) Apoio financeiro estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal ( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual ( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

( ) Patrocínio privado direto ( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas ( ) Doações de Empresas ( ) Cobrança de ingressos ( ) Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

 

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

 

Documentos complementares

(Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.)

 

ANEXO IV — CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

Grau pleno de atendimento do critério — 10 pontos

Grau satisfatório de atendimento do critério — 6 pontos

Grau insatisfatório de atendimento do critério — 2 pontos

Não atendimento do critério — 0 pontos

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (Pontuação total: 70 pontos)

 

ID

Descrição do Critério

Pont. Máx.

Peso

A

A - Qualidade do Projeto — Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto.

10

1

B

B - Relevância da ação proposta — Contribuição para o enriquecimento e valorização da cultura do ente federativo.

10

1

C

C - Integração comunitária — Aspectos de integração comunitária e impacto social para inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de vulnerabilidade.

10

1

D

D - Planilha orçamentária e cronograma — Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução com as metas e resultados do projeto.

10

1

E

E - Plano de Divulgação — Coerência do plano de divulgação com o cronograma, objetivos e metas.

10

1

F

F - Ficha técnica — Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas.

10

1

G

G - Trajetória do proponente — Trajetória artística e cultural do proponente.

10

1

 

A pontuação final de cada candidatura será A pontuação final de cada projeto será definida pela média aritmética das notas atribuídas pelos 2 (dois) pareceristas da Comissão de Seleção. A nota final resultará da soma das notas de cada parecerista dividida por 2 (dois), sendo classificados os projetos que atingirem a pontuação mínima prevista neste edital. Em caso de empate, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos no edital..

Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima seja capaz de promover o desempate, serão adotados os seguintes critérios adicionais: Caso persista empate após a aplicação dos critérios obrigatórios de desempate previstos no sistema (itens A a G), serão adotados os seguintes critérios adicionais, nesta ordem:

 

- maior idade do proponente;

 

- persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data, horário e local previamente divulgados pela Comissão de Seleção, com registro em ata.

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos pontos. Serão desclassificados os projetos que:

— receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

— apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

ANEXO V — TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 001/2026, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

 

PARTES

O MUNICÍPIO DE ITAITUBA, neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [NOME DA AUTORIDADE], e o(a) AGENTE CULTURAL, [NOME DO AGENTE

CULTURAL], portador(a) do CPF nº [Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO], CEP: [CEP], telefones: [TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

 

PROCEDIMENTO

Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei nº 14.399/2022 (PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do Decreto n. 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

 

OBJETO

Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [NOME DO PROJETO].

 

RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([VALOR POR EXTENSO] reais).

Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [AGÊNCIA], Conta Corrente nº [CONTA], para recebimento e movimentação.

 

APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

 

OBRIGAÇÕES

São obrigações do SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER :

 

transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

 

São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

executar a ação cultural aprovada;

aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

prestar informações ao SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de O agente cultural contemplado deverá apresentar o relatório de execução do objeto e a respectiva prestação de contas final no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do término da vigência do Termo de Execução Cultural ou da conclusão da última atividade prevista no projeto, o que ocorrer por último. A documentação deverá ser enviada exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no edital, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e as disposições da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e da Lei nº 14.903/2024. contados do término da vigência do termo de execução cultural;

atender a qualquer solicitação regular feita pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER a contar do recebimento da notificação;

divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

 

não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até O agente cultural contemplado deverá apresentar o relatório de execução do objeto e a respectiva prestação de contas final no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do término da vigência do Termo de Execução Cultural ou da conclusão da última atividade prevista no projeto, o que ocorrer por último. A documentação deverá ser enviada exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no edital, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e as disposições da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e da Lei nº 14.903/2024. a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

— comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

— conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

— ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

O agente público responsável pela análise do Relatório deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

— pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada;

— pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

— pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto e na documentação complementar insuficientes.

A autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

— solicitar documentação complementar;

— aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

— aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

 

— rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

pagamento de multa, nos termos do regulamento;

suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

— quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto; ou

— quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade.

Na hipótese de o julgamento apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

— devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

— apresentação de plano de ações compensatórias; ou

— devolução parcial dos recursos juntamente com plano de ações compensatórias.

A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

Nos casos de má-fé, será imediatamente exigida a devolução de recursos, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

O agente cultural poderá solicitar parcelamento do débito, na forma e condições previstas na legislação.

 

ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

— prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

— alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

 

A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto poderá ser realizada sem necessidade de autorização prévia.

Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

 

TITULARIDADE DE BENS

Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

 

EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

— extinto por decurso de prazo;

— extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

— denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

— rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito, nas seguintes hipóteses:

descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto;

violação da legislação aplicável;

cometimento de falhas reiteradas na execução;

má administração de recursos públicos;

constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

Na hipótese de irregularidade na execução que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores não sejam devolvidos no prazo estabelecido.

 

MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

 

O monitoramento da execução dos projetos contemplados neste edital será realizado pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, por meio do acompanhamento da realização das atividades previstas no Termo de Execução Cultural, da verificação do cumprimento do objeto, das contrapartidas sociais e das medidas de acessibilidade, quando cabíveis.

 

Durante a execução, poderão ser solicitados ao agente cultural registros e evidências da realização das ações, tais como fotos, vídeos, listas de presença, materiais de divulgação, links de publicações, declarações, relatórios parciais e outros documentos comprobatórios que se façam necessários. A Secretaria poderá, ainda, realizar diligências, contatos por meio eletrônico, reuniões de acompanhamento e visitas técnicas, sempre que entender pertinente para fins de orientação, acompanhamento e verificação da execução.

 

Ao final da vigência do Termo de Execução Cultural, o monitoramento será complementado pela análise do relatório de execução do objeto e da prestação de contas final, apresentados pelo agente cultural na forma prevista neste edital e na legislação aplicável, podendo ser solicitadas informações adicionais ou complementações, quando necessário, para a adequada comprovação do cumprimento do objeto.

 

VIGÊNCIA

A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 6 meses-

, podendo ser prorrogado por O Termo de Execução Cultural (TEC) poderá ter sua vigência prorrogada, excepcionalmente e mediante justificativa formal do agente cultural e autorização da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, por até 60 (sessenta) dias, desde que a prorrogação não comprometa a finalidade do projeto, o cronograma de execução e o prazo final de prestação de contas..

 

PUBLICAÇÃO

O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no O extrato do Termo de Execução Cultural (TEC) será publicado no Diário Oficial do Município de Itaituba, podendo ser divulgado, também, no site oficial da Prefeitura Municipal de Itaituba/PA e nos canais institucionais da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer..

 

FORO

Fica eleito o Foro de Fica eleito o Foro da Comarca de Itaituba/PA como competente para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes da interpretação, execução ou cumprimento do Termo de Execução Cultural (TEC), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

 

ITAITUBA, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].

 

Pelo órgão:

 

[NOME DO REPRESENTANTE]

 

Pelo Agente Cultural:

 

[NOME DO AGENTE CULTURAL]

 

ANEXO VI — RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL

 

DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Execução Cultural: Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto: Data de entrega desse relatório:

RESULTADOS DO PROJETO

Resumo:

(Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.)

As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

 

Ações desenvolvidas

(Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.)

Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

Metas parcialmente cumpridas (se houver):

META 1: [Descreva a meta]

Observações: [Informe qual parte da meta foi cumprida] Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique]

 

Metas não cumpridas (se houver):

META 1: [Descreva a meta]

Justificativa para o não cumprimento: [Explique]

 

PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

( ) Sim ( ) Não

 

Quais produtos culturais foram gerados?

( ) Publicação ( ) Livro ( ) Catálogo ( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo

( ) Documentário ( ) Filme ( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical ( ) Jogo ( ) Artesanato ( ) Obras ( ) Espetáculo ( ) Show musical ( ) Site ( ) Música

( ) Outros:

 

Como os produtos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

(Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?)

 

Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

(Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.)

 

Pensando nos resultados finais, você considera que o projeto:

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, proteção e salvaguarda de bens e manifestações culturais.

 

PÚBLICO ALCANÇADO

(Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.)

 

EQUIPE DO PROJETO

 

Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? [Número]

Houve mudanças na equipe ao longo da execução? ( ) Sim ( ) Não

(Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.)

 

Informe os profissionais que participaram:

 

Nome

Função

CPF/CNPJ

Negra/Indígena?

PCD?

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

Sim. Negra

Não

 

LOCAIS DE REALIZAÇÃO

De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural?

( ) 1. Presencial ( ) 2. Virtual ( ) 3. Híbrido (presencial e virtual)

 

Quais plataformas virtuais foram usadas? (se itens 2 ou 3)

( ) Youtube ( ) Instagram/IGTV ( ) Facebook ( ) TikTok ( ) Google Meet, Zoom etc. ( ) Outros

Informe aqui os links dessas plataformas:

 

De que forma aconteceram as ações presenciais? (se itens 1 ou 3)

( ) 1. Fixas, sempre no mesmo local ( ) 2. Itinerantes ( ) 3. Principalmente em um local base, com ações em outros locais

Em que município e Estado o projeto aconteceu?

 

Onde o projeto foi realizado?

( ) Equipamento cultural público municipal ( ) Equipamento cultural público estadual ( ) Espaço cultural independente ( ) Escola ( ) Praça ( ) Rua ( ) Parque ( ) Outros

DIVULGAÇÃO DO PROJETO

(Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram)

 

TÓPICOS ADICIONAIS

(Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.)

 

ANEXOS

(Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.)

 

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

 

ANEXO VII — DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

(Para proponentes que sejam grupo ou coletivo sem CNPJ)

 

GRUPO ARTÍSTICO: REPRESENTANTE:

DADOS DO REPRESENTANTE:

 

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico, elegem a pessoa indicada como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos, inclusive assinatura do termo, troca de comunicações, receber pagamentos e dar quitação.

 

Local: Data: / /

 

NOME DO INTEGRANTE | CPF | ASSINATURA

 

ANEXO VIII — DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais — negros ou indígenas)

 

Eu, , CPF nº , RG nº

, DECLARO para fins de participação no Edital Edital de Execução Cultural PNAB ITAITUBA nº 001/2026 que sou (informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

ANEXO IX — DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

 

Eu, , CPF nº , RG nº

, DECLARO para fins de participação no Edital Edital de Execução Cultural PNAB ITAITUBA nº 001/2026 que sou pessoa com deficiência.

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

ANEXO X — FORMULÁRIO DE RECURSO

 

RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF:

NOME DO PROJETO: CATEGORIA:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital nº 001/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:

 

Local, data.

Assinatura:

 

RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF:

NOME DO PROJETO: CATEGORIA:

Ao pela Comissão de Seleção, composta por 2 (dois) pareceristas externos, que analisará e julgará os recursos interpostos contra o resultado da seleção,

Com base na Etapa de Habilitação do Edital nº 001/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:

 

Local, data.

Assinatura:

 

CRONOGRAMA DO EDITAL

 

Etapa

Período

Detalhes

1

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

14/08/2026

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DO MUNICÍPIO

2

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

14/08/2026 a 01/09/2026

 

3

Publicação da relação dos inscritos

29/08/2026

Publicação no Diário Oficial

4

Análise de mérito de inscrições

29/08/2026 a 11/09/2026

 

5

Resultado Preliminar Análise de Mérito

12/09/2026

Publicação no Diário Oficial do Município

6

Prazo para recurso de Análise de Mérito

12/09/2026 a 16/09/2026

 

7

Análise dos recursos de Mérito

12/09/2026 a 17/09/2026

 

8

Resultado da seleção pós análise dos recursos

18/09/2026

Publicação no Diário Oficial do Município

9

Prazo de Habilitação

18/09/2026 a 25/09/2026

 

10

Resultado Preliminar do Processo de Habilitação

26/09/2026

Resultado Preliminar do Processo de Habilitação

11

Período de Recursos do Processo de Habilitação

26/09/2026 a 30/09/2026

 

12

Resultado Final do Processo de Habilitação

01/10/2026

Publicação no Diário Oficial do Município

13

Assinatura do Termo de Execução Cultural

01/10/2026 a 07/10/2026


Publicado por:
Francildo Nerisson Ferreira Nunes
Código Identificador:7E3A5FB6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 17/08/2026. Edição 4070
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famep/