ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA - CMDPI

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 04/2026 - CHANCELA - CMDPI / CANAÃ DOS CARAJÁS/PA – FMDPI

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA - CMDPI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção de projetos que tenham por objeto a execução de programas e ações voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa do Município de Canaã dos Carajás - Pará. A seleção visa à concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros – CHANCELA por meio do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMDPI, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, Lei Municipal nº 967/2021 e com a Resolução nº 30/2026 - CMDPI.

1– OBJETIVOS

1.1 - Constitui objeto de este Edital selecionar projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC), devidamente cadastradas no CMDPI de Canaã dos Carajás, para a obtenção de Chancela Pública. O certame visa promover ações inovadoras e complementares voltadas ao atendimento, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa ou daqueles em situação de vulnerabilidade social, em consonância com as políticas públicas setoriais.

1.2 - Entende-se por Chancela a autorização oficial emitida pelo CMDPI que qualifica o projeto aprovado a captar recursos financeiros junto a doadores, a serem direcionados e movimentados por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).

1.3 - A formalização das parcerias para a execução das propostas selecionadas fica estritamente condicionada ao êxito da captação dos recursos necessários pelas respectivas OSCs por meio do FMDPI, bem como ao cumprimento das demais exigências deste Edital e à aprovação do Plano de Trabalho pelo Plenário do CMDPI.

2 - DIRETRIZ:

2.1 - O presente edital visa avaliar e aprovar projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) voltados ao atendimento de idosos, com prioridade para aqueles em situação de risco e vulnerabilidade pessoal ou social. As propostas devem assegurar a garantia de direitos, defesa, promoção e proteção da pessoa idosa, resguardando suas liberdades de locomoção, expressão, crença religiosa, identidade étnico-racial, igualdade de gênero e orientação sexual, convicção política e autonomia sobre seus rendimentos.

2.2 – As Organizações da Sociedade Civil (OSC) que tiverem projetos aprovados nesse chamamento público receberão certificação de captação de recursos expedida pelo CMDPI de Canaã dos Carajás.

2.3 – Os Certificados de Chancela emitidos pelo CMDPI terão validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período, mediante justificativa da Organização da Sociedade Civil e aprovação expressa do Plenário do CMDPI.

2.3.1 – Encerrado o prazo de validade sem que a OSC tenha captado o valor integral ou o valor mínimo estipulado no Plano de Trabalho para execução do projeto, a certificação perderá seus efeitos, devendo os saldos eventualmente captados ser revertidos integralmente ao FMDPI para devolução direta ao doador, ou destinação deliberada pelo Conselho em outros projetos, seguindo de acordo com o item 14.4.2 deste edital.

2.3.2 – Caso o valor captado seja inferior ao valor global autorizado para o projeto, a OSC poderá propor a readequação das metas e do Plano de Trabalho para adequá-lo ao valor efetivamente disponível, desde que o montante captado atinja o patamar mínimo estabelecido no item 14.4.2 deste Edital.

3 - DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão candidatar-se Organizações da Sociedade Civil – OSCs - sem fins lucrativos que apresentem projetos que tenham como objetivos principais: promover a inclusão social da pessoa idosa, especialmente de grupos vulneráveis, vítimas de violência, beneficiários de Programas de Transferência de Renda e Benefício de Prestação Continuada/BPC, e outros, assim como pessoas idosas que não têm acesso às políticas públicas e vivem em territórios com maior índice de vulnerabilidade e em áreas rurais, vilas ou Distritos do municipio de Canaã dos Carajás.

3.2 - A organização proponente deve preencher os seguintes critérios de elegibilidade:

a) Ter entre seus objetivos ESTATUTÁRIOS O ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA;

b) Ter entre seus objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

c) Ser legalmente constituída com personalidade jurídica ativa;

d) Ter no mínimo, 01(um) ano de fundação, conforme art. 33 da Lei 13.019/2014;

e) Ter Pelo menos 06 (seis) meses de ações/projetos regular voltadas para Pessoa Idosa comprovada no município de Canaã dos Carajás;

f) Comprovação da capacidade técnica e operacional por meio de apresentação de relatório de execução de atividades dos últimos (6) seis meses voltadas pela pessoa idosa (conforme modelo em anexo II);

g) Ter no mínimo 12 (doze) meses de cadastro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Canaã dos Carajás/CMDPI.

h) Declaração original do Presidente da instituição, com assinatura eletrônicas avançadas, confirmando a atuação ativa no município.

i) Comprovante de endereço da OSC, conforme a inscrição no CNPJ (conta de energia; água ou locação de imóvel ou declaração de endereço com assinatura eletrônicas avançadas ou Imposto Territorial Urbano/IPTU;

j) As organizações da sociedade civil, que desenvolvam serviços socioassistenciais tipificados pela Resolução 109/2009 do CNAS, voltados à pessoa idosa, só poderão concorrer ao edital de chamamento público de chancela, se estiverem inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

4 - DO PÚBLICO-ALVO DOS PROJETOS

4.1 - Os projetos apresentados deverão ter como beneficiários diretos pessoas idosas, 60+, residentes em Canaã dos Carajás consideradas em situação de vulnerabilidade social e vínculos familiares fragilizados.

5 - OS TIPOS DE PROJETOS:

5.1 - Projetos no eixo de Defesa e Garantia de Direitos.

5.1.1 - Promoção de campanhas educativas, eventos de discussões e debates e promoção dos direitos da Pessoa Idosa e prevenção das situações de violência que envolvam o público alvo, bem como atividades que produzam, publiquem e distribuam, informativos, cartilhas sobre o Estatuto da Pessoa Idosa.

5.1.2 - Projetos que promovam o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos - SGD por meio de Capacitação Continuada para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e agentes integrantes do SGD

5.2 - Projetos de atendimento Direto à Pessoa Idosa.

5.2.1 - Atendimento direto à pessoa idosa por meio de oficinas, atividades socioculturais, grupos de apoio mútuo e ações integradas. O objetivo central deve garantir o desenvolvimento da autonomia, a integração social, a intergeracionalidade e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

5.2.2 - Atendimento às pessoas idosas com finalidade de garantir cuidados e atenção ao processo de envelhecimento e a saúde física e mental.

5.2.3-Implementação de projetos que oportunizem o desenvolvimento pessoal as potencialidades durante o envelhecimento; a participação da pessoa idosa na vida comunitária coletiva e social do município e incentivo à participação social no território a inclusão ao mundo digital para uso de equipamentos de informática, redes sociais, ferramentas e aplicativos digitais que ampliem sua presença e conexão com a sociedade; desenvolvimento do protagonismo e da autonomia econômica da pessoa idosa por meio de educação financeira e letramento digital;

5.2.4 - Projetos voltados à promoção da prática esportiva, com foco no convívio social e bem estar físico e mental da pessoa idosa.

5.2.5 - Projetos voltados à realização de ações de promoção da cultura relacionado à cidadania, ao bem estar social, a inclusão social com foco na diversidade cultural.

5.2.6 - Projetos voltados à musicalização, instrumentalização e outras atividades relacionadas aos elementos citados anteriormente.

5.2.7 - Os projetos apresentados devem ter em sua grade de atividades obrigatoriamente a realização de ações que reflitam sobre temas como: convivência familiar e comunitária, prevenção a violência e exposição sobre os direitos do público alvo.

6 - DO VALOR DO FOMENTO

6.1 - Não há limite de valor para cada projeto, sendo necessário, contudo, que o valor total indicado seja condizente com os objetivos propostos.

6.2 - Os valores a serem captados serão os dispostos no Plano de Aplicação. Do montante total captado, a porcentagem de retenção estabelecida pelo Art. 14 da Resolução 030/2026 - CMDPI será destinada ao FMDPI.

6.3 - Art. 14. da Resolução 030/2026 - CMDPI - Será repassado para a OSC percentual dos recursos captados, considerando os seguintes critérios:

I – para projetos de atendimento direto, de incentivo ao acolhimento de Pessoa Idosa, o repasse será integral e sem retenção, em função da especificidade e complexidade do atendimento;

II – para os demais projetos de atendimento direto: para despesas em manutenção em ação continuada a despesa será de 95% (noventa e cinco por cento);

III – para os demais projetos, quando os valores de material permanente, construção e serviços de terceiros representarem mais de 80% (oitenta por cento) do valor total do projeto, o repasse será de 90% (noventa por cento);

IV – para os demais projetos de atendimento indireto e assessoramento: repasse será de 95% (noventa e cinco por cento) com aprovação mediante sua especificidade para política da Pessoa Idosa, desde que ofertado gratuitamente para a rede de atendimento; e

V – para os projetos de atendimento indireto na linha de pesquisa, desde que possuam relevância e destinado ao público, comunidades vulneráveis ou em risco social e quando aprovados, o repasse será de 90% (noventa por cento) do valor captado.

Parágrafo único. A OSC que possuir mais de um serviço, programa e/ou projeto, sendo um deles com retenção diferenciada, deverá tê-lo devidamente segregado, para fins de adequação à normativa acima.

7 - DOS PRAZOS

7.1 – O prazo para apresentação de projetos para apreciação e aprovação do CMDPI é PRAZO PERMANENTE

7.2 – O prazo máximo de execução dos projetos será de 06 a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa da OSC e aprovação do CMDPI de Canaã dos Carajás.

7.3 – Da Impugnação do Edital de Chamamento Público

7.3.1 - Qualquer pessoa ou Organização da Sociedade Civil (OSC) poderá impugnar os termos deste Edital por irregularidade, ilegalidade ou desconformidade com a Lei nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido em até, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação deste instrumento.

7.3.2 - A impugnação deverá ser apresentada por escrito e protocolada fisicamente no setor de protocolo da Casa dos Conselhos de Canaã dos Carajás, situada na Rua 11 de Março, Quadra 57, Lote 22, Novo Horizonte II, CEP. 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00.

8 - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 – A seleção das propostas será analisada pela Comissão de Avaliação e Seleção em etapas distintas e subsequentes.

 

ETAPAS

DESCRIÇÃO

DATAS

Horário

1

Publicação do Edital de Chamamento Público de Chancela

17/08/2026

 

2

Impugnação do Edital

05(cinco) dias úteis após a publicação

08h – 14h

3

Análise e Respostas às Impugnações

05(cinco) dias úteis após a Impugnação

08h – 14h

4

Período de Inscrição / Envio de Propostas

Permanente

08h – 14h

5

Avaliação dos projetos e respectivos documentos protocolados e emissão de parecer de classificação/desclassificação e/ou parecer com diligências pela Comissão de Seleção para adequações.

20(vinte) dias após o protocolo individual de cada proposta no CMDPI.

08h – 14h

6

Entrega dos Projetos com as devidas adequações.

A OSC terá 05(cinco) dias úteis para adequar o projeto a partir da comunicação do parecer de diligência.

08h – 14h

7

Reavaliação dos projetos pela Comissão de Seleção no caso de adequações (com parecer de classificação/desclassificação) ou constatação da não apresentação das adequações.

No prazo de até 05(cinco) dias úteis a partir da entrega do projeto adequado ou não.

08h – 14h

8

Divulgação do resultado preliminar. Esta etapa pode ocorrer imediatamente após a classificação ou desclassificação ou após as adequações ou não adequações ou fluir o prazo que era para a adequação.

No prazo de até 05(cinco) dias úteis após a classificação ou desclassificação.

08h – 14h

9

Interposição de recursos pela OSC em face do resultado preliminar endereçado ao presidente do CMDPI, mas devendo ser entregue cópia a Comissão de Seleção para que possa reformar ou não sua decisão.

Até 05(cinco) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

08h – 14h

10

Análise de recursos contra o resultado preliminar pelo presidente do CMDPI, sendo dada vista a Comissão de Seleção que poderá reformar seu entendimento ou encaminhar o recurso ao presidente devidamente instruído.

Até 10(dez) dias úteis após a interposição de recurso, se houver, sendo os primeiros 03(três) dias à Comissão de Seleção e 07(sete) dias ao Presidente.

08h – 14h

11

Homologação pelo CMDPI (reunião ordinária ou extraordinária) do resultado definitivo da fase de seleção e emissão da chancela por Resolução. O resultado definitivo deverá ser publicado

Até 10(dez) dias úteis após a conclusão da análise de recurso pela Presidência, ou após decorrido o prazo de 05(cinco) dias úteis da Fase 9 sem que nenhuma interposição tenha sido apresentada.

08h – 14h

 

8.2 - Elaboração de Pareceres:

a) Após a aprovação pela Comissão de Avaliação e Seleção, o projeto será submetido à análise do Conselho, que emitirá parecer técnico com base nos seguintes quesitos:

I - mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;

II - identidade e reciprocidade de interesse das partes na realização da parceria prevista em mútua cooperação;

III - viabilidade de sua execução;

IV - adequação do cronograma de desembolso.

8.2.1 - Concluídos os trâmites de aprovação descritos, o CMDPI expedirá em favor da OSC o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros (CAC).

9 - DAS ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

9.1 - As organizações proponentes deverão protocolar suas propostas impressas na Casa dos Conselhos de Canaã dos Carajás, das 08:00 às 14:00, situada na Rua 11 de Março, Quadra 57, Lote 22, Novo Horizonte II, CEP. 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.

9.2 - Além da via impressa, protocolada na Casa dos Conselhos, é OBRIGATÓRIO a proponente encaminhar cópia da proposta e demais documentos, em versão PDF, para o e-mail: cmdpicanaa@gmail.com.

9.3 - Cada organização proponente poderá encaminhar somente um projeto no eixo desejado.

9.4 - Os projetos que preveem aquisição de bens materiais, mão de obra ou transportes (equipamentos de informática, eletrônicos, eletrodomésticos, eletroportáteis, instrumentos musicais, entre outros) deverão apresentar, obrigatoriamente, no mínimo 03 (três) orçamentos com as mesmas especificações. Exceto nos casos em que houver apenas um fornecedor ou fabricante, situação na qual a entidade deverá apresentar justificativa.

9.5 - Serão eliminados os projetos que apresentarem documentação incompleta ou cuja entidade não esteja cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Canaã dos Carajás, caso a entidade desenvolva serviços socioassistenciais tipificados voltados à pessoa idosa.

9.6 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

9.7 - A simples inscrição do projeto não implica na autorização automática do uso de imagem, nome ou voz dos dirigentes e profissionais da OSC.

9.7.1 - Caso o projeto seja selecionado, a OSC deverá apresentar termo de consentimento expresso, específico e assinado por cada um de seus dirigentes e profissionais envolvidos, autorizando o uso de seu nome, imagem e voz.

9.7.2 - A autorização de que trata o item anterior será estritamente limitada às finalidades de pesquisa, registro e divulgação institucional vinculada a este edital.

9.7.3 - O uso dos direitos de imagem e voz terá validade restrita ao período de vigência do certificado de chancela do projeto, garantido aos titulares o direito de revogação do consentimento a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, sem efeitos retroativos.

9.8 - Caberá à OSC a obrigação de efetuar a publicização do objeto do projeto por meio de placas, outdoors, banners, faixas ou assemelhados, em locais de ampla visibilidade e circulação de público.

9.9 - Todo o material de publicização e divulgação produzida pela OSC deverão conter obrigatoriamente a logomarca do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), o número do Termo de Fomento por chancela, a sigla do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), a sigla da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES) e a logomarca oficial da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA.

10 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DO PROJETO (Organização da Sociedade Civil)

10.1 - As OSC no ato da inscrição, deverão entregar envelope contendo a seguinte documentação comprobatória, sob pena de EXCLUSÃO DO PROCESSO:

I - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II- Certidão de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuição e dívidas ativas, de acordo com a legislação aplicável em cada ente federado (Federal, Estadual e Municipal);

III- Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto social;

IV- Cópia da Ata de eleição da diretoria atual;

V- Relação nominal, atualizada, dos dirigentes da entidade com endereço, número de RG, CPF, contato telefônico e e-mail;

VI- Cópia do Certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e no Conselho Municipal de Assistência Social quando se aplicar;

VII- Cópia do RG e CPF do responsável pela organização;

VIII- Comprovante de residência do responsável pela organização;

IX- Comprovação de que a entidade funciona em local por ela manifestado;

X- Cópia da certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas por Tempo de Serviço – CRF –FGTS;

XI- Cópia da certidão de Regularidade de Débitos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

XII- Cópia da certidão de Regularidade de Débitos Municipais;

XIII- Declaração de que, em nenhuma hipótese utilizará os recursos deste Termo de Fomento para remunerar servidores públicos de qualquer esfera de governo, ainda que estes prestem serviços para o projeto apresentado pela OSC;

XIV- Declaração de que não irá contratar parentes até terceiro grau de servidores públicos municipais responsáveis pela realização e avaliação desta chamada pública;

XV- Declaração de que não tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

10.2 - Documentos complementares poderão ser solicitados às organizações selecionadas, no momento da elaboração do Termo de Fomento de Chancela.

10.3 - A documentação necessária à Habilitação e o Plano de Trabalho deverão ser apresentados em envelopes distintos e lacrados conforme modelos abaixo:

 

ENVELOPE N 01: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

EDITAL Nº 004/2026 - CHANCELA - CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

PROPONENTE: ___________

NOME DO PROJETO: _________

 

ENVELOPE N 02: PLANO DE TRABALHO

EDITAL Nº 004/2026 - CHANCELA - CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

PROPONENTE: ________

NOME DO PROJETO: _______

 

10.4 - Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:

a) Originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de assinatura eletrônicas avançadas;

b) Proposta e Plano de trabalho original devidamente assinado pelo representante legal da OSC.

10.5 - Os documentos deverão ser apresentados em única via, em papel timbrado da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em língua portuguesa, redigida com clareza e de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou em segunda hipótese por seu procurador legalmente constituído.

10.6 - Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento e no envio de documentos, isentando o CMDPI de qualquer responsabilidade civil ou penal.

10.7 - Os documentos/certidões apresentados fora do prazo de validade ou não apresentados acarretarão na desclassificação do projeto.

10.8 - Os Planos de Trabalho deverão ser elaborados em conformidade com o art. 22 da Lei 13.019/2014, tendo como modelo o ANEXO I.

11 - DO REPASSE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

11.1 - O repasse dos recursos captados será feito por meio de Termo de Fomento por Chancela firmado entre o Município e a Organização da Sociedade Civil (OSC), figurando o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) como interveniente através do Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMDPI), ou ainda, quando couber, poderá ser celebrado Acordo de Cooperação entre o Município, a OSC e o FMDPI, ambos regidos pela legislação municipal, estadual e federal pertinentes.

11.2 - Os recursos financeiros referentes ao apoio do conferido pelo FMDPI serão repassados às organizações selecionadas por meio de transferência eletrônica, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado pelo CMDPI e constante no Termo de Fomento por chancela, via conta específica nominal ao Projeto e vinculada ao CNPJ da Entidade.

11.3 - As organizações selecionadas assumirão a responsabilidade pela execução do projeto aprovado, segundo as normas e os regulamentos do uso de recursos públicos do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

11.3.1 - Os bens permanentes e equipamentos adquiridos com recursos captados por meio deste fomento por chancela integrarão o patrimônio da Organização da Sociedade Civil (OSC) parceira após a conclusão do projeto. A titularidade dos bens permanecerá com a OSC para a continuidade de ações voltadas à pessoa idosa, salvo se houver manifesta revogação por interesse público justificado pelo CMDPI

11.4 - Serão responsabilizados nos termos da lei, as entidades e seus respectivos dirigentes que fizerem mau uso dos recursos ou não prestarem conta dos mesmos em tempo hábil.

11.5 - Os recursos serão repassados conforme o cronograma de trabalho apresentado, sendo que a liberação das parcelas seguintes será realizada somente se a entidade fomentada comprovar a aplicação da parcela anterior, sendo necessária a prestação de contas parcial ao CMDPI e a prestação de conta ao final do projeto ao TCM e ao CMDPI ao final da vigência do Termo de Fomento, conforme especifica o Termo de Fomento.

11.6 - As entidades que firmarem Termo de Fomento por Chancela com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI deverão apresentar, mensalmente, até o 5º dia útil do mês seguinte, o relatório parcial de execução do projeto, conforme modelo de relatório a ser fornecido pelo CMDPI.

11.7 - A não emissão do Relatório parcial de Execução e da comprovação de aplicação dos recursos, acarretará o cancelamento do Termo de Fomento, ficando obrigado o gestor da entidade a devolver o saldo dos recursos do projeto até a data da publicação do referido cancelamento.

11.8 - A devolução do saldo deverá vir acompanhada da remuneração obtida durante o período em que o órgão ficou na posse dos recursos.

11.9 - A devolução do saldo do convênio não exime o gestor da entidade da apuração de responsabilidades civis, penais e administrativas e da necessária comprovação da correta utilização dos valores já utilizados, bem como da aplicação das sanções pertinentes em caso de comprovação de má utilização do recurso público, desvio de finalidade ou por qualquer inadimplência quanto aos termos deste edital.

11.10 - Os recursos recebidos serão depositados em conta específica, isenta de tarifas, em instituição financeira pública indicada, conforme Art. 51 da Lei nº 13.019/2014.

11.11 - Os valores obtidos como remuneração deverão ser aplicados no mesmo objeto do Termo de Fomento, não sendo admitido o desvio de finalidade na aplicação dos rendimentos que obrigatoriamente seguirão o principal.

11.12 - Os recursos para execução do presente edital correrão por conta da dotação orçamentária previsto no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI:

Unidade Orçamentária: 1419 Fundo Mun. Dos Direitos da Pessoa Idosa

Dotação Orçamentária: 08.241.1422.2.077 -

Elemento de Despesa: 3.3.90.3900 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica

Fonte: 16690000 – Outros recursos à Assistência Social

12 -DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL

12.1 - O referido edital terá prazo de validade indeterminado, contados a partir da publicação do seu resultado final. O presente edital é permanente, dessa forma os projetos e os respectivos documentos poderão ser apresentados durante qualquer período do ano.

13 - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS

13.1 A seleção dos projetos será coordenada e realizada por uma Comissão de Avaliação e Seleção, composta por 3 (três) membros titulares, sendo obrigatoriamente 2 (dois) Conselheiros do CMDPI e 1 (um) técnico indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES). Conforme previsto pelo Art. 2º, inciso X, da Lei nº 13.019/2014.

13.1.1 – Comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;

13.1.2 - Os membros da Comissão de Seleção deverão declarar-se impedidos ou suspeitos caso verifiquem ocorrência de situação que configure conflito de interesse, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei nº 13.019/2014.

13.1.3 - Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público, tais como: Ser ou ter sido associado, ser ou ter sido membro do conselho ou dirigente, ser ou ter sido empregado, prestador de serviços ou voluntário.

13.1.4 - Configurado o impedimento ou a suspeição, o membro deverá descrever o ocorrido em declaração expressa e ser imediatamente substituído por suplente que possua qualificação equivalente à do substituído previamente designado, de modo a garantir a integridade e a impessoalidade do processo seletivo.

13.2 - A referida comissão será presidida por um de seus membros que será escolhido dentre esses componentes.

13.3 - A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer a sua avaliação.

13.4 - A Comissão de Seleção observará o prazo estabelecido de acordo com o cronograma deste edital (Item 8.1) para a análise e o julgamento das propostas.

13.5 – A homologação e publicação do resultado definitivo ocorrerão em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de protocolo individual de cada proposta no CMDPI.

13.6 - A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

13.6.1 - A atribuição de nota “zero” em qualquer critério de julgamento implicará a eliminação imediata da proposta.

TABELA DE CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

 

Critérios de Julgamento

Critérios de Avaliação

Metodologia de Pontuação para cada Critério de Avaliação

Pontuação Máxima por Item

(A) Adequação da proposta aos objetivos do serviço, programa ou projeto social em que se insere a parceria.

1) Coerência entre o objetivo geral e o objeto da parceria (de acordo com a Prioridade, a Diretriz e/ou os Eixos do Edital); 2) Coerência entre o objetivo geral e seus desdobramentos nos objetivos específicos;

Cada aspecto específico analisado pode receber uma nota de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos. Interpretação da Pontuação: 4-5: Desempenho bom a excelente, atendendo ou superando as expectativas. 2-3: Desempenho parcial ou com lacunas (regular). 0-1: Desempenho muito insatisfatório ou ausente.

10 pontos

(B) Informações sobre as atividades a serem executadas, metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o seu cumprimento.

1) Apresentou na metodologia a descrição das atividades propostas e como serão realizadas; 2) Coerência entre os objetivos específicos, as metas estabelecidas e as atividades a elas atreladas; 3) Adequação dos indicadores a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas.

Cada aspecto específico analisado pode receber uma nota de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos. Interpretação da Pontuação: 4-5: Desempenho bom a excelente, atendendo ou superando as expectativas. 2-3: Desempenho parcial ou com lacunas (regular). 0-1: Desempenho muito insatisfatório ou ausente.

15 pontos

(C) Apresentação do cronograma para a execução das atividades.

1) Coerência entre as atividades elencadas na proposta e o trabalho a ser desenvolvido; 2) Adequação da periodicidade das atividades com o trabalho proposto;

Cada aspecto específico analisado pode receber uma nota de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos. Interpretação da Pontuação: 4-5: Desempenho bom a excelente, atendendo ou superando as expectativas. 2-3: Desempenho parcial ou com lacunas (regular). 0-1: Desempenho muito insatisfatório ou ausente.

10 pontos

(D) Informações sobre a equipe a ser alocada para o desenvolvimento das atividades.

1) Adequação entre a equipe disponibilizada com o objeto da parceria; 2) Adequação entre qualificação profissional (formação) e as funções desempenhadas;

Cada aspecto específico analisado pode receber uma nota de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos. Interpretação da Pontuação: 4-5: Desempenho bom a excelente, atendendo ou superando as expectativas. 2-3: Desempenho parcial ou com lacunas (regular). 0-1: Desempenho muito insatisfatório ou ausente.

10 pontos

(E) Qualidade do projeto quanto ao seu caráter humanitário e contribuidor para a garantia dos direitos da pessoa idosa.

1) Apresentou com consistência informações sobre estratégias das ações que serão executadas;

Cada aspecto específico analisado pode receber uma nota de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos. Interpretação da Pontuação: 4-5: Desempenho bom a excelente, atendendo ou superando as expectativas. 2-3: Desempenho parcial ou com lacunas (regular). 0-1: Desempenho muito insatisfatório ou ausente.

05 pontos

(F) Capacidade técnico operacional da instituição proponente

1) A capacidade técnica operacional foi comprovada via portfólio de experiências em projetos similares ou relacionados ao objeto proposto. 2) Experiência Comprovada na execução de objeto da parceria, fomento, colaboração ou de natureza semelhante;

Cada aspecto específico analisado pode receber uma nota de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos. Interpretação da Pontuação: 4-5: Desempenho bom a excelente, atendendo ou superando as expectativas. 2-3: Desempenho parcial ou com lacunas (regular). 0-1: Desempenho muito insatisfatório ou ausente.

10 pontos

(G) Detalhamento da Aplicação do recurso financeiro é compatível com o objeto do edital e tem conexão com as metas, ações, e objetivos propostos.

1) As informações nas planilhas Orçamentárias estão detalhadas (plano anual, plano mensal, e cronograma de desembolso de aplicação dos recursos); 2) Os valores estão de acordo com permitido pelas regras do edital e ao propósito principal;

Cada aspecto específico analisado pode receber uma nota de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos. Interpretação da Pontuação: 4-5: Desempenho bom a excelente, atendendo ou superando as expectativas. 2-3: Desempenho parcial ou com lacunas (regular). 0-1: Desempenho muito insatisfatório ou ausente.

10 pontos

(H) Território de abrangência de execução de projetos.

1) Área Rural, Vila ou Destrito, área Indígena ou comunidades tradicionais; 2) Área urbana e periférica;

Cada aspecto específico analisado pode receber uma nota de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos. Interpretação da Pontuação: 4-5: Desempenho bom a excelente, atendendo ou superando as expectativas. 2-3: Desempenho parcial ou com lacunas (regular). 0-1: Desempenho muito insatisfatório ou ausente.

10 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL

80

 

13.8 - A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

13.9 - O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á na Etapa 1 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.

13.10 - Serão eliminadas aquelas propostas:

a) Cuja pontuação total for inferior a 60% pontos;

b) Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento conforme o item: METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO;

c) Que estejam em desacordo com este Edital;

d) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.

13.11 - As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na TABELA DE CRITÉRIOS DE JULGAMENTO;

13.12 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade que já realiza o projeto proposto e com mais tempo de constituição jurídica, cuja comprovação dar-se-á pela data de abertura constante no Cartão do CNPJ ativo apresentado na habilitação. Como última instância, permanecendo o empate em todos os critérios anteriores, a classificação final será definida por meio de sorteio público, a ser realizado em sessão do CMDPI, com convocação prévia das entidades empatadas.

14 – DA ANÁLISE DA VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA

14.1. A Comissão de Seleção avaliará de forma estrita e objetiva a viabilidade econômico-financeira das propostas apresentadas, considerando a compatibilidade entre o Plano de Trabalho e os custos propostos.

14.2. Para fins de aferição de inviabilidade, a OSC proponente deverá obrigatoriamente apresentar, juntamente com a proposta técnica:

a) Planilha Orçamentária Detalhada (Anexo I - MODELO INSTRUMENTAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, Item 12), discriminando custos unitários e totais;

b) Mínimo de 03 (três) cotações de mercado atualizadas ou justificativa idônea de preço com base em sistemas oficiais de referência da Administração Pública.

14.3. Será considerada economicamente inviável, ensejando a desclassificação imediata da proposta, aquela que apresentar:

I – Inexequibilidade Orçamentária: Será considerada inexequível a proposta cujo valor global proposto seja manifestamente insuficiente para a execução do objeto e o atingimento das metas pretendidas. Essa regra não se aplica se a OSC comprovar, na memória de cálculo de sua proposta, a viabilidade dos custos por meio de estruturas próprias, gratuidades ou parcerias preexistentes, desde que demonstrado o nexo causal e garantida a qualidade das metas de atendimento à pessoa idosa;

II – Incompatibilidade Técnica-Orçamentária: Manifesta desconexão entre os quantitativos de insumos/serviços cotados e as metas físicas de atendimento à pessoa idosa descritas na metodologia;

III – Erro de Alocação de Despesa: Destinação de recursos para itens vedados pelo art. 45 da Lei nº 13.019/2014 ou desobediência aos limites de despesa com pessoal fixados na Resolução de Aplicação do FMDPI.

14.4. DA CAPTAÇÃO PARCIAL, DA ADEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DA PRORROGAÇÃO

14.4.1. Caso a OSC não consiga captar 100% (cem por cento) do valor total aprovado e chancelado junto às empresas parceiras dentro do prazo inicial, a execução do projeto ficará condicionada à sua viabilidade financeira real, nos termos deste item.

14.4.2. O projeto aprovado e chancelado só poderá ser iniciado e executado se a captação de recursos atingirem o patamar mínimo de 60% (sessenta por cento) do seu valor global aprovado. Parágrafo único. Caso a captação não atinja o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de vigência da chancela, o projeto será considerado financeiramente inviável para execução isolada, e os recursos captados serão integralmente revertidos ao FMDPI, salvo se a OSC comprovar o aporte de recursos próprios ou de outras fontes para cobrir a contrapartida necessária até o limite mínimo.

14.4.3. Atingido o percentual mínimo de 60%, a OSC deverá apresentar ao CMDPI, antes do início da execução e da liberação dos recursos retidos no Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMDPI), uma Proposta de Readequação do Plano de Trabalho e da Planilha Orçamentária, observando os seguintes critérios:

I – Redução Proporcional de Metas: As metas físicas de atendimento à pessoa idosa poderão ser reduzidas proporcionalmente ao valor efetivamente captado, desde que não desfigurem o objetivo principal do projeto aprovado;

II – Remanejamento entre Itens de Despesa: Fica autorizado o remanejamento de valores entre as rubricas orçamentárias (recursos humanos, custeio e capital) para ajustar o projeto à nova realidade financeira, respeitados os limites e vedações fixados na Resolução de Aplicação do Fundo;

III – Manutenção da Qualidade: A redução de custos não poderá comprometer a segurança, a dignidade e a qualidade técnica dos serviços prestados aos idosos assistidos.

14.4.4. Caso a OSC não atinja o percentual mínimo de 60% dentro do prazo inicial de captação, poderá solicitar formalmente ao CMDPI a prorrogação do prazo de captação, mediante justificativa fundamentada apresentada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo original.

Parágrafo único: Caberá à Plenária do CMDPI deliberar sobre o pedido de prorrogação, fixando o novo prazo limite de captação de acordo com o calendário fiscal e a conveniência administrativa.

14.4.5. Esgotadas todas as oportunidades e prazos de prorrogação sem que a OSC atinja o limite mínimo de 60% de captação, a proposta será considerada financeiramente inviável. Nesta hipótese, os recursos parcialmente captados permanecerão retidos no FMDPI e serão revertidos definitivamente para o saldo geral do Fundo, para aplicação em outras políticas públicas voltadas à pessoa idosa, sem direito a indenização ou ressarcimento à OSC proponente.

15 – DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E SANEAMENTO

15.1. Caso a Comissão de Seleção identifique indícios de inviabilidade financeira ou erros materiais sanáveis na planilha de custos, a OSC será notificada via Diário Oficial/Plataforma Eletrônica para, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias úteis (conforme estabelecidos na Etapa do item 8.1), apresentar justificativas, memórias de cálculo complementares ou realizar o remanejamento entre rubricas, desde que isso não altere o valor global da proposta nem o escopo das metas aprovadas.

15.2. A não apresentação de justificativas robustas no prazo assinalado resultará na manutenção do parecer de inviabilidade e consequente desclassificação, resguardando a ampla defesa e a isonomia entre os participantes.

16 - DA PUBLICIDADE DOS ATOS

Todos os atos de relevância externa deste Chamamento Público serão obrigatoriamente publicados no Diário Oficial do Município, incluindo, necessariamente:

I. O aviso/extrato do Edital de Chamamento Público;

II. O ato de homologação do resultado final do certame;

III. Os extratos dos Termos de Fomento (Chancela) celebrados e seus respectivos aditivos.

Parágrafo Único. As publicações referidas no caput são condição indispensável para a eficácia jurídica dos atos e para a regular contagem dos prazos recursais e de execução.

17 - O presente edital é composto pelos seguintes anexos:

A) ANEXO I – MODELO INSTRUMENTAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, a ser seguido pela s OSC’s (Os elementos de desperas constantes nas planilhas são meramente referenciais/estimativos. Os licitantes deverão preencher as planilhas com os seus próprios custos, insumos e proposta).

B) ANEXO II – MODELO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADES;

C) ANEXO III – MODELO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS;

D) ANEXO IV– MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO EXECUTORA;

E) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES

F) ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

G) ANEXO VII– MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE REMUNERAR SERVIDOR PÚBLICO.

H) ANEXO VIII – MODLEO RESUMO DO PROJETO

I) ANEXO IX – MODELO TERMO DE FOMENTO POR CHANCELA Nº 001/2026

 

ANEXO I

MODELO INSTRUMENTAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

1 – IDENTIFICAÇÃO (PROPONENTE/INSTITUIÇÃO)

 

Órgão/Instituição/ Proponente

C.N.P.J

Endereço

Cidade

UF

CEP

Telefone 1

Telefone 2

Banco

Agência

Conta Corrente

Nome do Representante Legal

CPF

C.I. / Órgão Exp. / Emissão

Função

Desde

Endereço

e-mail

Nome do Gestor do Projeto

CPF

E-mail

Telefone fixo

Telefone celular

Assinatura (carimbo)

 

2- DESCRIÇÃO DO PROJETO

TITULO DO PROJETO

NOME DO PROJETO

Período de Execução: Início mm/aaaa Término mm/aaaa

Valor Total do Projeto: R$ xxxx

2.1 Objeto da Parceria

O Objeto deve ser construído respondendo às perguntas: O que fazer? Para que fazer?

Para quem fazer? Quantas pessoas em média serão atendidas? Onde serão atendidas?

3- Diagnóstico da Realidade

Diagnóstico da realidade que será objeto das ações da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as ações desenvolvidas ou metas a serem atingidas (o diagnóstico da realidade deve ser uma descrição do cenário local, da comunidade (bairro, cidade etc.) relacionado ao tema objeto do Edital. Para demonstrá-lo o ideal é que as entidades se valham de dados e informações oficiais, como as oferecidas pelo IBGE ou por outros institutos de pesquisa que publicam resultados, demonstrando que as ações propostas no Plano de Trabalho se relacionam com o enfrentamento da realidade e que as metas propostas são coerentes com a realidade apresentada.

4- Caracterização do público-alvo atendido

Descrição do público atendido. Contendo a caracterização das pessoas que serão atendidas.

5- Justificativa do Projeto Justificar a realização do Projeto, sua relevância e pertinência como resposta a sua necessidade identificando de maneira objetiva, a abrangência e benefícios de seus resultados (quantificando-os, se possível) para a comunidade atendida etc.

Demonstrar a importância social da proposta para a comunidade (Beneficiários)

6- Objetivos

6.1 Objetivo Geral

Para que você quer realizar o projeto de forma clara e objetiva? O que a entidade quer?

6.2 Objetivos específicos

São os objetivos que serão alcançados com o projeto. Sugerimos no máximo três.

Cada objetivo específico deverá ter no mínimo uma meta, que serão informadas a seguir.

7. Resultados Esperados ou Metas (Quantitativas e Qualitativas)

Cada meta está dentro de um objetivo e ele deve ter seus indicadores.

7.1 A meta qualitativa refere-se ao objetivo e onde, como e quando você quer chegar / alcançar.

É o produto ou objeto qualitativo por meio de indicadores que mostram o como você deseja alcançar seu objetivo.

Garanta que as metas sejam específicas, mensuráveis, alcançáveis, realizáveis e com um prazo para ser alcançada. Assim será possível medir.

Portanto, quando você estiver detalhando as metas pense como medir o que você está prevendo.

Não é numérica, mas poderá estar apoiada em indicadores numéricos, percentuais ou situacionais.

7.2 A meta quantitativa será sempre numérica. Você consegue medir com mais facilidade.

É o produto ou objeto quantificado por meio de indicadores que mostram o quanto você deseja alcançar seu objetivo.

Ex: quantidade de pessoas a serem atendidas numa comunidade ou uma porcentagem de um público específico.

8. INDICADORES E MEIOS DE VERIFICAÇÃO

Serve para monitorar, aferir a realidade. O indicador avalia se a meta detalhada de fato foi alcançada. E você precisa verificar regularmente o cumprimento das metas que desenhou. A meta pode ser verificada através de um instrumento de coleta de dados que costumamos denominar “Meio de Verificação”.

Tipos: (qualitativos e quantitativos)

8.1 Quantitativo: Esses indicadores são objetivos e fáceis de quantificar, eles mostram, de fato, se o resultado está satisfatório. Demonstram quanto seus conteúdos estão atendendo às expectativas. Ex de meio de verificação: Lista de presença, registro fotográfico, inscrições...

8.2 Qualitativo: mede o resultado efetivo, que diferença o projeto fez. Informa sobre as alterações ocorridas em termos de qualidade, relação social, status social, etc. Ex de meio de verificação: depoimentos, marco zero e marco final...

São os meios utilizados para medir o cumprimento das metas (os indicadores são os meios de se apurar que as metas estão sendo cumpridas).

9. Metodologia Explicar sucintamente, como o projeto será desenvolvido (ações atividades previstas e meios de realização), detalhar como diferentes etapas serão implementadas e qual a inter-relação entre as mesmas, e identificar as parcerias, porventura, envolvidas no projeto.

10. CAPACIDADE TÉCNICA GERENCIAL

Informar/descrever sobre toda a estrutura e recursos disponíveis da instituição.

-Horário de funcionamento

-Sede da instituição (cedida/própria/alugada)

-Tem voluntários? Quantos?

-Como a instituição/projeto se mantém?

- Desenvolve alguma atividade atualmente? Qual? Está relacionada?

-Informar condições gerais de instalações: luz, água, internet, espaço físico , etc.

Recursos humanos, materiais e financeiros: Explicar todos os recursos que a organização possui para desenvolver as ações.

O quadro de profissionais que compõem a atividade (suas especialidades e funções; quem são os responsáveis diretos pelas ações.

Declaramos para os devidos fins, junto a prefeitura municipal de [.............................] que a instituição xxxxxxxx, CNPJ xxxxxx, dispõe em seu quadro de pessoal, profissionais devidamente habilitados com capacidade técnica operacional para viabilizar o presente projeto.

 

COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA Formação Acadêmica

Atribuição na Equipe

Vínculo/Empregatício (CLT ou Contrato)

 

 

 

 

 

 

 

Informar tipo de contratação (Na memória de cálculo informar valores da contratação inclusive com os encargos sociais, se houver).

11- Cronograma de Execução do Projeto. (Colocar todas as ações que serão desenvolvidas e o período, data com dia, mês e ano). Modelo

 

Meta

Etapa / Atividade

Indicador Físico

Unid. Medida

Qtd. Total

Mês 1

Mês 2

Mês 3

Mês 4 .....

Mês 12

Meta 1

Oficinas de estimulação cognitiva e motora

Idosos participando das atividades

Pessoa

60

X

X

X

X

X

Meta 2

Aquisição de equipamentos e mobiliário

Bens instalados e patrimoniados

Unid.

15

X

X

X

 

 

Meta 3

Capacitação da equipe multidisciplinar

Profissionais treinados e certificados

Prof.

8

X

 

X

 

X

 

12-MEMÓRIA DE CÁLCULO

Anexo. Detalhar tudo aquilo que for necessário para a execução do projeto, quantificar e colocar os valores

12. 1 Plano ANUAL de Aplicação dos Recursos (Discriminar a Aplicação dos Recursos). Modelo

 

Item

Elemento de Despesa / Descrição

Unidade

Qtd

Valor Unit.

Valor Total

Justificativa MROSC / Nexo Causal

1.0

RECURSOS HUMANOS (Equipe Direta)

 

 

 

X.XXX,XX

Coordenação e execução das oficinas do projeto.

1.1

Coordenador do Projeto (CLT ou PJ)

Mês

XX

XX,XX

XX,XX

Responsável pela gestão técnica e relatórios do MROSC.

1.2

Assistente Social

Mês

XX

XX,XX

XX,XX

Atendimento integral e triagem das famílias dos idosos.

1.3

Educador Físico (Oficinas de Mobilidade)

Hora

XX

XX,XX

XX,XX

Condução de atividades motoras para prevenção de quedas.

2.0

DESPESAS DE CORRENTES (Consumo e Serviços)

 

 

 

X.XXX,XX

Manutenção diária das atividades assistenciais.

2.1

Material de Consumo (Papelaria, Higiene)

Kit

XX

XX,XX

XX,XX

Materiais para oficinas cognitivas e limpeza do espaço.

2.2

Alimentação Saudável (Lanches p/ Idosos)

Unid

XX

XX,XX

XX,XX

Oferecimento de aporte nutricional após as oficinas.

2.3

Serviços de Terceiros (Contador)

Mês

XX

XX,XX

XX,XX

Prestação de contas específica exigida pelo MROSC.

2.4

Combustível / Transporte de Idosos

Litro

XX

XX,XX

XX,XX

Deslocamento de idosos vulneráveis até a sede.

3.0

DESPESAS DE CAPITAL (Bens Permanentes)

 

 

 

X.XXX,XX

Estruturação física permitida por lei até o limite do edital.

3.1

Computador para Relatórios Técnicos

Unid

XX

XX,XX

XX,XX

Uso exclusivo do assistente social para prontuários.

3.2

Cadeiras Confortáveis com Braço

Unid

XX

XX,XX

XX,XX

Ergonomia e segurança para as rodas de conversa.

4.0

VALOR TOTAL DO PLANO DE APLICAÇÃO

X.XXX,XX

Soma de todas as categorias de despesa.

 

12. 2 Plano MENSAL de Aplicação Dos Recursos (detalhar mês a mês as despesa com: PESSOA JURÍDICA, PESSOA FÍSICA MATERIAL PERMANENTE, MATERIAL DE CONSUMO OUTRAS.)Modelo

 

Item

Elemento de Despesa / Descrição

Mês 1

Mês 2

Mês 3

Mês 4 ....

......

TOTAL

1.0

RECURSOS HUMANOS (Equipe Direta)

XX,XX

XX,XX

XX,XX

XX,XX

XX,XX

XX,XX

1.1

Coordenador do Projeto (CLT ou PJ)

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

1.2

Assistente Social

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

1.3

Educador Físico (Oficinas de Mobilidade)

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

2.0

DESPESAS DE CORRENTES (Consumo e Serviços)

XX,XX

XX,XX

XX,XX

XX,XX

XX,XX

XX,XX

2.1

Material de Consumo (Papelaria, Higiene)

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

2.2

Alimentação Saudável (Lanches p/ Idosos)

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

2.3

Serviços de Terceiros (Contador)

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

2.4

Combustível / Transporte de Idosos

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

3.0

DESPESAS DE CAPITAL (Bens Permanentes)

XX,XX

XX,XX

XX,XX

XX,XX

XX,XX

XX,XX

3.1

Computador para Relatórios Técnicos

x,xx

 

 

 

 

x,xx

3.2

Cadeiras Confortáveis com Braço

x,xx

 

 

 

 

x,xx

4.0

VALOR TOTAL DO PLANO DE APLICAÇÃO

XX,XX

XX,XX

XX,XX

XX,XX

XX,XX

XX,XX

 

12 3 Cronograma de desembolso. (Discriminar a Aplicação dos Recursos) Modelo

 

META/ETAPA

PERÍODO (MESES)

1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

4ª parcela

5ª parcela

6ª parcela

......

......

Total

Meta 1

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

Meta 2

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

Meta 3

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

x,xx

TOTAL REPASSADO

XX,XX

XX,XX

XX,XX

XX,XX

XX,XX

XX,XX

XX,XX

XX,XX

XX,XX

 

"Nota de Orientação Técnica: As colunas constantes nos modelos dos itens 12.2 e 12.3 que apresentam a transição gráfica direta do 'Mês 4' para o 'Mês 12' possuem caráter meramente ilustrativo e referencial. A Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente deverá, obrigatoriamente, expandir, replicar e preencher as colunas centrais omitidas (Mês 5, Mês 6, Mês 7, Mês 8, Mês 9, Mês 10 e Mês 11) de forma detalhada na planilha eletrônica de sua proposta técnica, adequando a estrutura de meses à duração real estipulada para a execução do seu projeto, respeitados os limites de 06 a 12 meses fixados no item 7.2 deste edital."

 

ANEXO II

 

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADES

 

A. IDENTIFICAÇÃO

Nome completo da entidade:

 

CNPJ:

 

Endereço:

 

Cidade/ UF:

 

DDD/Telefone/ Celular:

 

B. Composição da ATUAL DIRETORIA ESTATUTÁRIA

 

Dirigente da entidade:

Cargo:

Profissão:

CPF:

RG:

Órgão Expedidor:

 

C. ATIVIDADES

 

1) Apresentação

O espaço abaixo é destinado para a entidade apresentar de forma sucinta algumas características e especificidades do seu trabalho que considere relevante. Poderá ser destacado, por exemplo: perfil da entidade (suas motivações; sua história; missão; etc); caracterização da comunidade e do público alvo (demandas e necessidades; características da área); justificativa para as ações realizadas; etc.

 

Não há limites para quantidade de informações relatadas, podendo ser ampliado o quadro de Apresentação.

 

2) Detalhamento das atividades/ serviços e projetos desenvolvidos

No quadro de detalhamento das atividades a entidade poderá fornecer informações de forma clara e concisa sobre todas as atividades, serviços e/ ou projetos prestados durante o ano, sendo permitida a inclusão de novos quadros para inserir quantas atividades desejar.

 

ATIVIDADE (serviço ou projeto) 1:

Descrição (Informar, uma a uma, as atividades/ serviços ou o nome do projeto desenvolvido pela entidade, detalhando o conteúdo desses):

Objetivo (Informar o objetivo que se pretendeu alcançar com a realização da atividade, serviço ou projeto citado acima):

 

Público Alvo (Informar qual é o público ao qual se destina a atividade, serviço ou projeto citado):

Período de realização (Informar o período em que a atividade foi realizada (início e fim; carga horária; periodicidade; etc):

 

Resultados obtidos (Informar os resultados obtidos com o desenvolvimento da atividade. Os resultados podem ser detalhados de forma quantitativa e/ ou qualitativa, descrevendo os benefícios sociais alcançados com a atividade, serviço ou projeto citado):

 

Número total de beneficiários atendidos (Informar a quantidade de pessoas beneficiadas com a atividade, serviço ou projeto citado):

 

Cadastre cada atividade, serviço ou projeto realizado em um quadro separado, copiando e colando os quadros para inserir todas as atividades desenvolvidas. Ao descrever a atividade, projeto ou serviço, não há limites para quantidade de informações relatadas, podendo ser ampliado o quadro de detalhamento.

 

ATIVIDADE (serviço ou projeto) 2 (se aplicável):

Descrição:

Objetivo:

Público Alvo:

 

Período de realização :

 

Resultados obtidos:

Número total de beneficiários:

 

ATIVIDADE (serviço ou projeto) 3 (se aplicável):

Descrição:

 

Objetivo:

Público Alvo:

Período de realização:

Resultados obtidos:

Número total de beneficiários atendidos:

3) Outras informações:

O quadro abaixo é destinado para informações adicionais que a entidade tenha interesse em divulgar.

Não há limites para quantidade de informações relatadas, podendo ser ampliado o quadro.

 

________________

Assinatura do Dirigente da Entidade

(favor rubricar todas as folhas)

 

ANEXO III – MODELO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS

Ao Ilustríssimo Senhor

Presidente da Comissão de Seleção de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Canaã dos Carajás – PA

 

A Organização da Sociedade Civil (OSC) ____________, inscrita no CNPJ sob o nº _______, por intermédio de seu representante legal e Presidente abaixo assinado, vem, respeitosamente, requerer a INSCRIÇÃO do projeto intitulado _______, no eixo de atuação _______, conforme as regaras e condições dispostas no Edital de Chamada Pública n.º 04/2026 – CMDPI.

Para tanto, declara pleno conhecimento e submissão às normas regulamentares deste certame, bem como à legislação que rege a matéria, responsabilizando-se pela veracidade e autenticidade de todas as informações e documentos apresentados.

Para fins de análise técnica e sob pena de eliminação imediata, declaramos que os envelopes lacrados contêm rigorosamente a documentação exigida abaixo, devidamente assinada ou com assinatura eletrônica avançada.

 

Item

DOCUMENTOS EXIGIDOS (Conforme Item 10.1 do Edital)

Conferência OSC (X)

Uso CMDPI

1

Requerimento em papel timbrado da instituição proponente.

 

 

2

Instrumental para Elaboração do Plano de Trabalho (Anexo I).

 

 

3

Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ ativo)

 

 

4

Certidão de Existência Jurídica (Cartório) ou cópia do Estatuto Social atualizado

 

 

5

Cópia da Ata de Eleição e Posse da diretoria estatutária atual

 

 

6

Relação nominal atualizada dos dirigentes (com RG, CPF, endereço, telefone e e-mail)

 

 

7

Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência do responsável legal pela OSC

 

 

8

Cópia do Certificado de Inscrição no CMDPI e no CMAS (quando aplicável)

 

 

9

Comprovação de funcionamento no local manifestado (Contas de consumo ou IPTU)

 

 

10

Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos Tributários Federais e Dívida Ativa da União

 

 

11

Certidão de Regularidade do FGTS (CRF)

 

 

12

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

 

 

13

Certidões de Regularidade Fiscal e Tributária Estadual e Municipal

 

 

14

Mínimo de 03 (três) orçamentos/cotações de mercado para aquisições de bens/mão de obra

 

 

15

Declaração de Adequação das Instalações da Organização Executora (Anexo IV)

 

 

16

Declaração de Não Incorrência de Vedações do Art. 39 da Lei 13.019/14 (Anexo V)

 

 

17

Declaração de Regularidade de Prestação de Contas (Anexo VI)

 

 

18

Declaração de Não Remuneração de Servidores Públicos (Anexo VII)

 

 

19

Declarações normativas de Não Nepotismo e Ausência de Membros do Poder na Gestão

 

 

 

Atenciosamente,

 

Canaã dos Carajás - PA, _____ de ____________________ de 2026.

 

___________________

Presidente da Entidade

 

ANEXO IV– MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO EXECUTORA

 

Declaro, para os devidos fins, que a Entidade........................................................ tem condições físicas e higiene adequadas para a execução da proposta apresentada no Edital 04/2026, sendo suficientemente adequada ao atendimento de pessoas idosas, em especial aquela que necessitarem de condições especiais de locomoção.

 

Canaã dos Carajás-PA ......... de ............................... de 2026.

___________________

Assinatura do Presidente ou Procurador

 

Declaração em papel timbrado da instituição solicitante

Carimbo com CNPJ

Em caso de Procurador, anexar a procuração.

 

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES

 

Declaro, para os devidos fins, que a Entidade............. e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014.

 

Canaã dos Carajás-PA ......... de ................. de 2026

 

_________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador

 

Declaração em papel timbrado da instituição solicitante

Carimbo com CNPJ

Em caso de Procurador, anexar a procuração.

 

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO

 

DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

 

Declaro, que a Entidade........................................................ não se encontra com pendências em prestações de contas perante a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação das sanções legais.

 

Canaã dos Carajás-PA , ......... de ............................... de 2026

_________________________________

Assinatura do Presidente ou Procurador

 

Declaração em papel timbrado da instituição solicitante

Carimbo com CNPJ

Em caso de Procurador, anexar a procuração.

 

ANEXO VII– MODELO DE DECLARAÇÃO

 

DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE REMUNERAR SERVIDOR PÚBLICO.

 

Declaro para os devidos fins, que a OSC ..................... não remunerará servidor público com recursos do fomento.

 

Canaã dos Carajás-PA , ____ de _________ de 2026.

 

________________________________

Assinatura do Presidente da Entidade

.

 

Declaração em papel timbrado da instituição solicitante

Carimbo com CNPJ

Em caso de Procurador, anexar a procuração.

 

ANEXO VIII

RESUMO DO PROJETO

1. PROPONENTE DO PROJETO (ENTIDADE) Nome: CNPJ nº: Registro no CMDPI ou outro (identifique) nº: Validade do Registro: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: E-mail: Site: Nome do responsável legal da entidade: Telefone: Nome do responsável técnico do projeto: Telefone:

2. CERTIFICAÇÕES/REGISTROS DA ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL ( ) Utilidade Pública Estadual ( ) Utilidade Pública Municipal ( ) CMDCA ( ) CMAS ( ) CMDPI ( ) CMS ( ) CME Outras. Quais?.........................

3. RESUMO DAS INFORMAÇÕES

O que é o projeto:

Onde será desenvolvido:

Área de atuação:

O que será oferecido:

Parceiros do projeto:

Quantidade de atendimento no projeto ( ) Pessoa Idosa

Turno em que o projeto acontece ( )Manhã ( )Tarde ( ) Noite

Dias de execução do projeto ( )2ª ( )3ª ( )4ª ( )5ª ( )6ª ( ) Sábado ( ) Domingo

Valor solicitado ao CMDPI

Valor Total do Projeto

Duração do projeto (nº de meses):

Objeto e metas:

 

_____________________

Assinatura do Responsável

 

ANEXO IX

TERMO DE FOMENTO Nº 01/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDPI 004/2026 - CHANCELA

 

TERMO DE FOMENTO COM RECURSO CHANCELADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI E A XXXXXXXXXXXX, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS CONFORME EDITAL CMDPI 004/2026 E RESOLUÇÃO Nº. 002/2021.

 

Pelo presente Instrumento de Fomento de Chancela, o Município de CANAÃ DOS CARAJÁS, pessoa jurídica de direitos público interno, inscrita no CNPJ sob o número 01.613.321/0001 – 24, com sede na Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte III, CEP: 68537-000, Canaã dos Carajás, Estado do Pará, representada neste ato representado pelo gestor do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FMDPI, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Sr (a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, inscrita no CPF xx.xx.xxx-xx, e de outro lado a organização da sociedade civil denominada XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n.º XXXXXXXXX, com sede no endereço XXXXXXXXXXXX, Canaã dos Carajás/PA representada pelo seu presidente XXXXXXXXX, RESOLVEM de comum acordo e na melhor forma do direito celebrar o presente Termo de Fomento de Chancela, de acordo com as leis vigentes que regem o assunto e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME

1.1. Este Termo de Fomento de Chancela, para fins legais, rege-se pelas regras instituídas pelas Leis Federais nº 13.019 de 31 de julho de 2014, Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Instrução Normativa nº 001/2014 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA).

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente Termo de Fomento de Chancela, vinculado à chamada pública nº 004/2026 – CMDPI, tem por objeto estabelecer os procedimentos para concessão de repasse financeiro do MUNICÍPIO, aprovado pelo CMDPI para a XXXXXXXXXX / PROJETO : “XXXXXXXXXXXX," nos termos e vinculado ao plano de trabalho (Anexo I), através de recursos que constituem o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

3.1. DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS

3.1.1. Conceder o aporte no valor de R$ XXXXXX divididos em no máximo XXXX parcelas com os valores correspondentes ao Cronograma de Desembolso, constante no Plano de Trabalho aprovado pelo CMDPI; 2ª parcela em diante será paga mediante emissão de relatório parcial mensal de execução do projeto;

3.1.2. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;

3.1.3. Liberar os recursos em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;

3.1.4. Caberá ao CMDPI realizar procedimentos de fiscalização das parcerias celebradas antes do término da sua vigência, inclusive por meio de visitas “in loco”, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, sendo a referida avaliação qualitativa em relação às metas físico financeiras do plano de trabalho e qualitativas, no que diz respeito ao atendimento dos objetivos descritos nos itens 2 e 3 do Edital da Chamada Pública, bem como ao cumprimento das ações prioritárias do Plano de Ação do CMDPI;

3.1.5. Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;

3.1.6. Revogar ou rescindir unilateralmente este ajuste em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou da legislação em vigor.

3.2. DA ENTIDADE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;

3.2.1. Prestar adequadamente os serviços de atendimento previstos no Plano de Trabalho do projeto : “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;"

3.2.2. Aplicar corretamente os recursos públicos, conforme estabelecido neste instrumento;

3.2.3. Prestar contas detalhadas dos recursos repassados ao Município de Canaã dos Carajás, ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, bem como, ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, após conclusão das ações previstas Plano de Ação do Projeto : “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;"

3.2.4. A ausência da prestação de contas, no prazo e formas estabelecidos, ou a prática de irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL beneficiada ao ressarcimento de valores, além de responsabilidade na esfera civil, se for o caso;

3.2.5. Administrar recursos públicos de forma a garantir que os serviços sejam utilizados em benefício único e exclusivo do público alvo deste projeto;

3.2.6. Permitir o acompanhamento dos trabalhos por representantes do Poder Público, CMDPI e membros do Ministério Público mediante fornecimento prévio de identificação;

3.2.7. Assumir os tributos de sua respectiva responsabilidade legal, ficando o Município autorizado a reter e recolher todos os tributos a que esteja obrigado pela legislação em vigor, descontando tais valores de eventuais quantias por força deste Termo de Fomento;

3.2.8. Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, seguros e demais exigências da legislação social ou de qualquer regime jurídico, decorrente da contratação de profissionais, funcionários e/ou empregados contratados para a execução do objeto deste Termo de Fomento de Chancela, que não terão vínculo de qualquer natureza com o Município e não poderão demandar quaisquer pagamentos deste;

3.2.9. Responsabilizar-se pela plena divulgação do financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em todas as divulgações ou informe publicitário relativo ao objeto do presente Termo;

3.2.10. Fica expressamente vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;

3.2.11. Os recursos recebidos serão depositados em conta específica, isenta de tarifas, em instituição financeira pública indicada, conforme Art. 51 da Lei nº 13.019/2014.

3.2.12. Qualquer importância acrescentada à conta específica somente poderá ser utilizada no objeto, devendo constar da prestação de contas do mesmo;

3.2.13. Os saldos financeiros dos recursos repassados pelo FMDPI, eventualmente não utilizados, deverão ser restituídos por ocasião da conclusão do objeto ou extinção deste termo de Fomento através depósito na conta do FMDPI;

3.2.14. Emissão de relatório parcial mensal de execução do projeto, referido no item 3.1.1, até o 5º dia útil do mês seguinte, condicionante para o pagamento da 2ª parcela em diante.

3.3. DO GESTOR DA PARCERIA:

3.3.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

3.3.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

3.3.3. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014;

3.3.4. Comunicar ao administrador público as hipóteses previstas na Lei n.º 13.019/2014;

3.3.5. Emitir parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada, nos termos da Lei n.º 13.019/2014 quanto à prestação de contas;

Parágrafo Primeiro. Considera-se o administrador do presente termo de fomento o agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização;

Parágrafo Segundo. É vedada, na execução do presente termo de fomento, à participação como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes, hipótese na qual deverá ser designado gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIO

4.1. Os recursos para execução do presente Termo de Parceria correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 1419 Fundo Mun. Dos Direitos da Pessoa Idosa

Dotação Orçamentária: 08.241.1422.2.077 – Celebração de convênios e Parcerias com Instituições Públicas e Privadas FMDPI

Elemento de Despesa: 3.3.90.3900 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica

Fonte: 16690000 – Outros recursos à Assistência Social

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS

5.1. O presente Termo de Fomento terá vigência de até 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante consenso dos participantes por meio de Termo Aditivo,

5.2. A execução do plano de trabalho aprovado pelo CMDPI deverá ser inicializada no máximo em 60 dias após o recebimento dos recursos pela entidade;

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

6.1. As partes convenentes, de comum acordo e mediante termos aditivos, poderão prorrogar o prazo de vigência ou alterar cláusula do presente Termo, em virtude de causa superveniente, motivo de força maior, conveniência administrativa ou ordem legal, que o torne impraticável, devendo a parte interessada solicitar a medida com antecedência mínima de 03 (três) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO E PROJETO BÁSICO

7.1. As partes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho e chancelado para captação, o qual passa a integrar este TERMO, independentemente da transcrição.

7.2. Excepcionalmente, admitir-se-á a propositura de reformulação do Plano de Trabalho, por qualquer uma das partes, que será previamente apreciada pelo CMDPI e setor técnico jurídico da administração e submetida à aprovação das partes, mediante a formalização de Termo Aditivo a este instrumento, vedada, porém, a mudança do objeto.

CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

8.1. O presente Termo de Fomento ficará rescindido de pleno direito, independentemente de aviso, notificação ou interpretação judicial ou extrajudicial, na inobservância de qualquer de suas condições por desvio de finalidade, falência ou recuperação judicial e demais hipótese previstas em lei;

8.2. O presente Termo de Fomento de Chancela poderá ser denunciado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência de 30 (trinta) dias;

8.3. Havendo pendências, as partes definirão, através de termo de encerramento do Fomento, às responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso;

8.4. Ocorrendo à denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem a rescisão deste Termo de Fomento de Chancela ficam as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se aos mesmos, igualmente aos benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE

9.1. O presente Termo de Fomento será publicado em até 10 dias, contados da sua assinatura, em conformidade com o art. 28, §5º da Constituição do estado do Pará, sendo que o Município providenciará a publicação no Diário Oficial, em resumo, do presente Termo de Fomento de Chancela.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOVAÇÃO

10.1. O não exercício de qualquer direito que assista os partícipes não será interpretado como renúncia e nem importará em novação quanto aos seus termos, não podendo, portanto, ser invocado como precedente para a repetição do fato tolerado, podendo ser exercitado a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES

11.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II;

§ 1oAs sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário do Município, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade;

§ 2oPrescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

§ 3oA prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente Termo de Fomento de Chancela.

 

E assim, por estarem justas e acertadas as partes, assinam o presente Termo de Fomento de Chancela em três vias de igual valor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

 

Canaã dos Carajás, XX de XXXX de 2026.

 

Fundo Municipal da Pessoa Idosa

SENHORA AGNA MARIA DA SILVA FERREIRA.

Portaria nº 045/2023 - GP

 

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Canaã dos Carajás/PA - CMDPI

MARY HELIANE MARQUES.

 

____________________________________________

Associação ou Instituto XXXXXXXXXXXXXXXXX

 

Testemunhas:________________

 

Testemunhas:_______________


Publicado por:
Daniel de S. Diniz da Silva
Código Identificador:7F5C5E0B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 18/08/2026. Edição 4071
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